DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
478 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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próprio, discriminando descrição, unidade, expressão "06 (sete) serventes", havendo quantidade e preço unitário de mão de obra, divergência entre o numeral e o respectivo extenso. materiais e insumos, ferramentas e material de Questionamento: A equipe é composta por 6 (seis) sinalização, uniformes e EPIs e veículos e ou por 7 (sete) serventes? Resposta: Considerando equipamentos, conforme os itens 3.2 a 3.4 do Termo que o questionamento envolve divergência de de Referência? A apresentação nesses termos, com natureza técnica na composição da equipe prevista acréscimo de quadros, colunas e linhas não no Termo de Referência, o item será encaminhado previstos no modelo, será considerada regular, sem à Coordenadoria de Projetos e Obras - CPO para risco de desclassificação por descumprimento do análise e manifestação técnica, a fim de que seja Anexo III.A? Resposta: O questionamento será definido, de forma inequívoca, o quantitativo encaminhado à Coordenadoria de Projetos e Obras correto de serventes por equipe. A resposta - CPO, unidade técnica responsável pela análise definitiva a este questionamento será divulgada dos aspectos técnicos relacionados ao objeto, para após a manifestação da unidade técnica exame e manifestação quanto à forma adequada competente, juntamente com eventual correção ou de apresentação da composição de custos e à retificação que se mostre necessária. Por fim, possibilidade de utilização de modelo próprio pela esclarece-se que os questionamentos licitante. A resposta a este item será divulgada após encaminhados à Coordenadoria de Projetos e Obras a manifestação da área técnica competente, de - CPO (itens 3 e 6) serão respondidos após a modo a assegurar que o esclarecimento seja manifestação da área técnica competente, e que prestado com fundamento nos requisitos técnicos eventual necessidade de retificação do Edital ou estabelecidos no Termo de Referência e no Edital. de seus anexos será formalizada e divulgada pelos Esclarecimento nº 4 ? Prazo para envio da proposta meios oficiais pertinentes, assegurando-se a e da planilha de custos Dispositivos: itens 8.12, publicidade e o tratamento isonômico a todos os 8.12.1 e 10.5. Foi identificada remissão à "cláusula interessados. 8.13", que não consta do instrumento convocatório. Questionamento: A prorrogação prevista no item Anexo I (Número do Documento SEI) 8.12 alcança também o envio do Anexo III.A? Considerando que a planilha deve ser refeita, por 164683719 posto de trabalho, após a fase de lances, admitirse-á dilação superior a 4 horas mediante solicitação Data de Publicação justificada? A que dispositivo corresponde a remissão à "cláusula 8.13"? Resposta: O Anexo III.A 09/09/2026 deverá ser encaminhado juntamente com a proposta de preços, observados os prazos estabelecidos no item 8.12 do Edital. Após o encerramento da fase de lances, será concedido o Subprefeitura da Mooca prazo de 2 (duas) horas para apresentação da proposta de preços e da respectiva composição de Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti custos. Caso a licitante necessite de prorrogação do prazo, deverá solicitá-la e apresentar a respectiva Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - justificativa antes do encerramento do prazo 03166-000 - inicialmente concedido, cabendo à Administração (11) 2618-9101 e (11) 2618-9100 analisar o pedido nos termos do Edital e da E-MAIL: legislação aplicável. Quanto à referência à "cláusula [email protected] 8.13", esclarece-se que se trata de erro material de remissão, devendo ser considerada a referência ao item 8.12. Esclarecimento nº 5 ? Saneamento de erros de planilha Dispositivo: item 10.4. ASSESSORIA JURÍDICA Questionamento: Confirma-se que eventuais divergências da planilha de composição de custos Outras (NP) | Documento: 164617912 da licitante vencedora em relação ao modelo do Anexo III.A poderão ser saneadas na forma do item PRINCIPAL 10.4, sem desclassificação da licitante? Resposta: A aplicação do item 10.4 será realizada de acordo Especificação de Outras com as circunstâncias concretamente verificadas na análise da proposta, observados os limites Homologação de dispensa eletrônica estabelecidos no Edital e na legislação aplicável. Eventuais erros ou inconsistências no Síntese (Texto do Despacho) preenchimento da proposta ou da planilha de composição de custos não implicarão, 6046.2026/0009923-3. INT: SUB-MO/CAF/SAS. automaticamente, a desclassificação da licitante, ASS: Aquisição de baterias e tomadas para catracas desde que sejam passíveis de saneamento e que eletrônicas. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO. I - sua correção não resulte em majoração do preço, No exercício das atribuições legais conferidas pelo alteração das condições originalmente ofertadas ou artigo 9º, da Lei Municipal nº 13.399/02, à vista modificação substancial da proposta. Quando dos dados e elementos que instruem o presente, necessário, a Administração poderá realizar das manifestações da CAF/Supervisão de diligência para esclarecimento ou saneamento de Administração e Suprimentos (164353776), da CAF/ falhas, observados os limites legais e editalícios. Supervisão de Finanças (162188050) e da Assessoria Ressalta-se, contudo, que o item 10.4 não constitui Jurídica (164516479), que adoto como razões de autorização genérica para apresentação posterior decidir, com fundamento no artigo 75, inciso II da de informações, documentos, custos ou elementos Lei Federal nº 14.133/2021, e Decreto Municipal nº essenciais que não tenham sido originalmente 62.100/2022 e demais normas complementares apresentados, nem para reformulação da proposta. aplicáveis à matéria e, à conta da dotação A eventual necessidade de diligência será avaliada orçamentária nº caso a caso, de acordo com a natureza da 65.10.15.122.4001.2.100.3.3.90.30.00.00.1.500.9001.0, inconsistência identificada e sua possibilidade de Nota de Reserva nº 55.940/2026 (162188005), saneamento. Esclarecimento nº 6 ? Quantidade de ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO o serventes por equipe Dispositivo: Termo de procedimento licitatório, AUTORIZANDO a Referência, item 3.2.3. O dispositivo registra a
contratação, por dispensa de licitação, da empresa SISTÉCNICA INFORMÁTICA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 53.249.470/0001-50, pelo valor total de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), para aquisição de 02 (duas) baterias seladas estacionárias e 02 (duas) tomadas protetoras para catracas eletrônicas, nos termos da Dispensa Eletrônica nº 81/2026 (163785556, 163785694 e 164353677).II - A empresa, pelo descumprimento do ajuste, sujeitarse-à às penalidades indicadas no pronunciamento da AJ (164516479), as quais serão oportunamente inscritas na Nota de Empenho ou instrumento equivalente.III - Autorizo a emissão da Nota de Empenho e, posteriormente, o cancelamento do saldo não utilizado.IV - Designo outrossim, o Sr. José de Jesus Pinto, RF. 645.853-0 como fiscal, e o Sr. Gilberto Vedrani, RF. 506.689-1 como suplente.V - Publique-se.VI - Após, pela remessa do presente à CAF/Supervisão de Finanças para empenhamento, e, a seguir, à CAF/ Supervisão de Administração e Suprimentos para prosseguimento.
Anexo I (Número do Documento SEI) 164528308 Data de Publicação09/09/2026
UNIDADE DE COMPRAS
Outras (NP) | Documento: 164618618
PRINCIPAL Especificação de OutrasTermo de Apostilamento nº 001 ao Contrato nº 020/ SUB-MO/2025
Síntese (Texto do Despacho)Termo de Apostilamento nº 001 ao Contrato nº 020/SUB-MO/2025 PROCESSO SEI Nº: 6046.2025/ 0009361-6 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO DE ÁREAS VERDES PROCESSO DE LICITAÇÃO SEI Nº 6012.2024/ 0006066-4 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/SMSUB/COGEL/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/SMSUB/COGEL/2025 CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SUBPREFEITURA MOOCA - SUB-MO CONTRATADA: MOLISE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA OBJETO DO APOSTILAMENTO: REDUÇÃO DE EQUIPES A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SUBPREFEITURA MOOCA, situada à Rua Taquari, nº 549 - Mooca, São Paulo - SP, neste ato representada pelo Subprefeito Sr. Valmor Saraiva Racorti, resolve APOSTILAR o Contrato nº 020/SUB-MO/2025, de acordo com o despacho exarado sob SEI nº 164426993, com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 62.100/2022, e mediante as seguintes Cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 - O presente instrumento tem por objeto a modificação unilateral do Termo de Contrato nº 020/SUB-MO/2025, com anuência da Contratada, para constar a SUSPENSÃO de 01 (uma) equipe, por até 03 (três) meses, a partir de 01/09/2026. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2.1. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato.
Anexo I (Número do Documento SEI)164529521
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2