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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 655

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

655 – São Paulo, 71 (229)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quarta-feira, 09 de setembro de 2026

g) Responsabilizar-se por quaisquer ônus que envolvam o fornecimento do bem ou o serviço executado, tais como: despesas com entrega, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, bem como por quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregador, conforme o caso;

h) Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação.

CLÁUSULA SEXTA - REVERSÃO TOTAL OU PARCIAL

Em caso de constatação, pelo DOADOR ou pelos órgãos fiscalizadores, da não utilização do bem para fins e forma a que se propõe a presente DOAÇÃO , será promovida a reversão parcial ou total deste termo, podendo realoca-lo em outra Secretaria ou instituição previamente estudado, sem direito de indenização à DONATÁRIA .

CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO

A responsabilidade pela fiscalização dos presentes encargos está a cargo do DOADOR.

A DONATÁRIA deverá apresentar, sempre que solicitada pelo ente fiscalizador, toda documentação, para que este acompanhe os serviços e determine, quando necessário, as providências a serem adotadas para adequação contratual, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da constatação do fato, ou adoção das penalidades previstas, restando caracterizada a mora a partir de interpelação administrativa ou judicial ou de inequívoco propósito da DONATÁRIA de não cumprir o encargo.

CLÁUSULA OITAVA - DA CONSERVAÇÃO DO BEM

A partir da entrega, a DONATÁRIA se compromete a conservar e manter o bem descrito no Anexo I do presente instrumento, assumindo todos os riscos e responsabilidades perante o mesmo.

CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO BEM

A DONATÁRIA se, por meio deste instrumento, atesta, plena e irrestritamente, o recebimento do bem arrolado no Anexo I do presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao DOADOR providenciar a publicação resumida do presente instrumento do Diário Oficial do Município de São Paulo, nos termos do artigo 76, da Lei Federal n° 14.133/2021.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES

É vedada a utilização do presente termo de doação para fins publicitários, ressalvada, após a entrega dos bens ou o início da prestação dos serviços objeto da doação, a menção informativa da doação no sítio eletrônico do doador.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS MEDIDAS DE ANTICORRUPÇÃO

Em conformidade ao Decreto Municipal nº 56.633/2015, as partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS

O bem está sendo doado gratuitamente, sem coação ou vício de consentimento, estando o DOADOR livre de quaisquer ônus ou encargos;

A DONATÁRIA declara que aceita a doação em todos os seus termos.

A doação efetivada não indica qualquer contrapartida ou compromisso da Administração Municipal perante a DONATÁRIA ;

As signatárias do presente instrumento prezam pela ética nas práticas comerciais e exigem que seus parceiros adotem a mesma postura. Desta forma, as partes contratantes se comprometem, nos termos do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 56.633/2015 a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma;

Fica vedada a menção a presente doação, pelo DOADOR , para fins publicitários.

O presente termo passa a vigorar entre as partes na data de sua assinatura, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e sua íntegra ser divulgada no Portal da Transparência, do site da Prefeitura do Município de São Paulo.

A presente doação não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos do DOADOR para com a DONATÁRIA .

O presente Termo de Doação é firmado em caráter irrevogável e irretratável.

Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP para dirimir quaisquer dúvidas ou omissões que possam resultar do presente Termo de Doação. Como prova de assim haverem ajustado as condições acima descritas é lavrado este Termo de Doação sem encargos, pelas partes e testemunhas .

O DOADOR declara ser proprietário do bem a ser doado e que inexistem demandas ou restrições administrativas ou judiciais com relação a eles.

São Paulo da data da assinatura digital, 2026.

(assinado digitalmente)

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2