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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 654

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

654 – São Paulo, 71 (229)

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Constitui objeto do presente a doação de 01 (um) Veículo - "Ônibus Lilás" - tipo Ônibus Rural Escolar - ORE 3, Ano de Fabricação 2012, modelo 2013, marca Volkswagen, Renavan 01076589135, Placa GAB GAB8437, Chassi 9532E82W4DR302950.

Nos termos do Decreto Municipal nº 53.484/2012, o DOADOR declara, para fins de controle patrimonial e formalização da alienação, que o valor estimado do bem objeto da presente doação é de R$ 549.900,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e novecentos reais) .

A presente doação observa os princípios da eficiência, economicidade e supremacia do interesse público, evitando a ociosidade do bem e assegurando sua continuidade em políticas públicas de proteção às mulheres.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO DOS SERVIÇOS

O bem doado à DONATÁRIA deverá ser usado exclusivamente em ações institucionais voltadas ao acolhimento, orientação e proteção de mulheres, sendo sua utilização restrita ao fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção das mulheres.

É vedada qualquer destinação diversas, sob pena de reversão.

CLÁUSULA TERCEIRA - ENCARGOS DA DONATÁRIA

Correm por conta e responsabilidade da DONATÁRIA :

I - retirar o bem no estado em que se encontra;

II - assumir, integralmente, os custos de manutenção, abastecimento, seguro, conservação e operação; III - providenciar a transferência da titularidade junto ao DETRAN/SP no prazo máximo de 30 (trinta) dias; IV - garantir a guarda, conservação e regular funcionamento;

V - manter a identificação institucional e a finalidade pública;

VI - indicar servidor responsável pela gestão do bem; VII - permitir fiscalização a qualquer tempo.

CLÁUSULA QUARTА - DA ENTREGA E VIGÊNCIA

O objeto será entregue na data de assinatura do presente Termo.

O presente instrumento passará a produzir efeitos a partir da referida assinatura.

CLÁUSULA QUINTА - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

A DONATÁRIA e o DOADOR , em observância às cláusulas Primeira e Segunda do presente Termo responsabilizam-se por:

I - DONATÁRIA:

a) Administrar o uso, a guarda e a conservação do bem doado;

b) Responsabiliza-se pela avaria ou extravio do bem doado;

c) Manter em funcionamento o veículo e assumir os custos operacionais decorrentes, inclusive o custo do seguro;

d) Conservar e manter a identificação visual do veículo, de acordo com a padronização estabelecida pela presidência da república;

e) Providenciar o emplacamento e a transferência da titularidade do veículo conforme chassi constante no item 1.2 do presente instrumento.

f) Indicar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento da execução ou da entrega do objeto doado;

g)Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;

h) Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações do(a) DOADOR(A);

i) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do(a) DOADOR(A) nas dependências dos órgãos ou entidades, quando necessário;

j) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) DOADOR(A);

k) Comunicar ao DOADOR(A) qualquer falha e/ou irregularidade na entrega do bem ou na execução do objeto.

II - DOADOR:

a) Fornecer dados do veículo;

b) Emitir Termo de Doação;

c) Certificar-se que o uso do bem doado será restrito âmbito do fortalecimento da gestão das políticas públicas.

d) Cumprir integralmente os termos da proposta, observando-se a legislação em vigor, os prazos previstos e as orientações complementares da DONATÁRIA;

e) Responsabilizar-se por danos pessoais e/ou materiais que envolvam o fornecimento do bem ou a execução do serviço, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis à DONATÁRIA, quando for o caso;

f) Prestar à DONATÁRIA, sempre que solicitado(a), informações e esclarecimentos necessários ao acompanhamento e controle do objeto da doação;

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2