Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 670

DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 09 de setembro de 2026

670 – São Paulo, 71 (229)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

- cópia do C.C.M. do responsável técnico Obs:

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias da data de publicação no Diário oficial da Cidade de São Paulo.

O atendimento ao presente comunique-se de SEI, deverá ser feito EXCLUSIVAMENTE através do e- mail corporativo da unidade responsável,e o envio dos arquivos deverão ser em um único PDF [email protected]; (email somente para atendimento de comunique-se). Plantão de dúvidas técnicas pelo email [email protected]

Ou presencialmente à R. José de Magalhães, 500 (sala D) às terças-feiras das 14 às 16 horas ou quintas-feiras das 10 ás 12 horas .

Subprefeitura da Vila Prudente

Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita

Av. do Oratório, 172 - Vila Prudente - São Paulo - 03220-000 -

(11) 3397- 0800

E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 164656687

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 6-10160743 Processo: 6060.2026/3044935-2

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: HALLEI ARRAIS DO NASCIMENTO SANTANA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R CABRUE 99999 Bairro: N/I CEP: 03215030 SQL: 051.247.0076-9

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.)

Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTOS

Comunique-se | Documento: 164632438

6055.2026/0000452-5 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Interessados: BORGHI NATAÇÃO E COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

COMUNIQUE-SE:

- REVER ÁREAS, face constante em AVCB 1.108,95M² e planta de certificado regularização, corrigir requerimento e croqui apresentado com área utilizada pela atividade.

Hospital do Servidor Público Municipal

Superintendente: Dra. Elizabete Michelete Rua Castro Alves, 63/73 - 8º andar, sala 84 - Aclimação -

11 3397 7700

E-MAIL: [email protected]

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS / EQUIPE DE APOIO

Comunicado | Documento: 164636445

ESCLARECIMENTOS E ALTERAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 222/2026

PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2026/ 0005869-4

TENDO POR OBJETO: O PRESENTE PREGÃO TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DOS SEGUINTES BENS: CLIPADOR ENDOSCÓPICO PARA HEMOSTASIA.****

I - Em relação ao pedido de esclarecimento apresentado pela empresa PREMIER SOLUÇÕES INTEGRADAS , a unidade manifestou-se, conforme segue:

“Verifico que o edital esta em discordância com o descritivo do material. O correto é abertura do clipe aproximadamente 11 a 12 mm, comprimento 230 cm e compatível com canal de trabalho maior que 2,8 mm.

Será necessário o ajuste o descritivo para abertura do pregão.”

II - Desta forma, fica retificado o edital supracitado para fazer constar as alterações.

III - Publique-se.

Comunicado | Documento: 164669761 ESCLARECIMENTOS AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 90387/2025 PROCESSO ELETRÔNICO Nº. 6210.2025/ 0009425-7

TENDO POR OBJETO: ** CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES DESTINADOS A ATENDER A DEMANDA DE PACIENTES NA ÁREA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA CLÍNICA, CIRÚRGICA, PSIQUIÁTRICA, ORTOPÉDICA DE ADULTOS, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA GINECOLÓGICA E PEDIÁTRICA, TERAPIA INTENSIVA ADULTO, PEDIÁTRICA E ATENDIMENTO NEUROCIRÚRGICO, COM FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE MONITORIZAÇÃO EM TEMPO REAL DE LEITOS DE TERAPIA INTENSIVA INCLUINDO UTILIZAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARE PARA SUBSIDIAR O PLANEJAMENTO, A GESTÃO DA SUA UTILIZAÇÃO E PERMITIR O ACOMPANHAMENTO DO DESEMPENHO E DA QUALIDADE ASSISTENCIAL, ATRAVÉS DE UM SISTEMA DE MONITORAMENTO DE INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO HOSPITALAR E FORNECIMENTO DE SERVIÇO PARA CONTROLE DE ESCALAS MÉDICAS E DA SAÚDE, COM UTILIZAÇÃO DE FERRAMENTA ONLINE PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA CIDADE DE SÃO PAULO (HSPM).**

I - Em relação ao pedido de esclarecimentos apresentado pelo Sr. RAMON LIMA PONCE , a unidade requisitante manifestou-se, conforme segue:

“Referente ao esclarecimento do Sr. RAMON LIMA PONCE , temos a informar o que segue:

Conforme disposto no item 11.3 do Termo de Referência e na Cláusula 11.5.4 do Edital, os atestados de capacidade técnica foram limitados às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto, em conformidade com a Lei nº 14.133/ 2021, exigindo-se experiência anterior na execução de serviços similares.

A exigência de comprovação de quantitativo mínimo correspondente a 50% dos plantões médicos previstos no Quadro 1, equivalente a 439 (quatrocentos e trinta e nove) plantões médicos mensais , mostra-se razoável e proporcional à dimensão e à complexidade dos serviços, tendo como objetivo assegurar que a futura contratada possua capacidade operacional compatível com a execução contínua e segura do

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2