DOCSP 09/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 229
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 09 de setembro de 2026
673 – São Paulo, 71 (229)
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2. Manter, na íntegra, a decisão (160373044) proferida pelo Diretor Presidente, em exercício, ante a total subsistência dos ilícitos contratuais apurados pelos Fiscais do Contrato e pela Gestora do Contrato, e, consequentemente:
Comunicado | Documento: 164652187estabelecido pelo Comunicado da Presidência nº 031/2020, considerando os elementos de fato e de direito constantes do Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades Contratuais nº 2025/ 0611-01-00-P01 (5010.2026/0009620-0) movido em desfavor da Fundação Theodomiro Santiago — FTS, as quais acolhe como razões de decidir, em especial o relatório de ocorrências (158379202) dos Fiscais do Contrato, que documentou formalmente a desídia técnica, a entrega de diagnósticos eivados de incoerências e a caracterização da vedada subcontratação; o parecer jurídico (158427398), que tratou da admissibilidade e da dosimetria da pena de suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a SPTrans; a decisão (158483592) da Gestora do Contrato no ato de instauração, que determinou a abertura formal do rito sancionatório; a manifestação (160116612) da Gestora do Contrato em sede de análise da defesa prévia (159418421) da Contratada, que fundamentou a impertinência das justificativas defensivas e concluiu pela inexecução parcial e a ilícita subcontratação de parte do escopo da contratação; o parecer jurídico (160297914) que tratou da instrução processual e das razões da defesa prévia (159418421) da Contratada; a manifestação (163368323) da Gestora do Contrato em sede de análise do recurso (160964546) da Contratada, que rebatou pormenorizadamente as razões da recorrente e opinou pelo seu total desprovimento; o parecer jurídico (163404487) que tratou novamente da instrução processual e do recurso (160964546) da Contratada; o Relatório à Diretoria DP nº 066/2026 doc SEI nº (163925539) submetido a este Colegiado, que consolidou a instrução do feito e recomendou a manutenção integral das penalidades e da rescisão contratual anteriormente decididas (160373044) pelo Diretor Presidente em exercício; considerando que a conduta da Contratada caracterizou inexecução parcial e insanável violação ao item 12.1 do Contrato nº 2025/0611-01-00, desfigurando a própria causa jurídica de sua contratação direta por dispensa de licitação, resolve CONHECER do recurso (160964546) interposto pela Contratada, por tempestivo, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se assim e na íntegra: a decisão (160373044) proferida pelo Diretor Presidente, ante a total subsistência dos ilícitos contratuais apurados pelos Fiscais do Contrato e pela Gestora do Contrato, e, consequentemente: a) a multa estabelecida no item 11.4.3 do instrumento contratual, portanto, em 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, o que resulta no montante de R$ 1.495.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil reais), com fundamento no artigo 83, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, no artigo 435, inciso II, alínea "b", do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC (revisão 3); b) a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SPTrans, por 24 (vinte e quatro) meses, com fulcro no artigo 83, inciso III, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no caput do art. 451 c/c artigos II e X do art. 434 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC (revisão 3) da SPTrans; e c) a rescisão unilateral, em razão de inexecução parcial do contrato por parte da Fundação Theodomiro Santiago, com base no inciso I do art. 469 c/c incisos I e XIII do art. 470 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC (revisão 3).
RESUMO DE TERMO ADITIVO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS - DA/SAM/GCA DA SÃO PAULO TRANSPORTE S/Aa) a aplicação da multa estabelecida no item 11.4.3 do instrumento contratual, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, o que resulta no montante de R$ 1.495.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil reais), com fundamento no artigo 83, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, no artigo 435, inciso II, alínea "b", do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC (revisão 3);
CONTRATADA: VR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.Fornecimento e prestação de serviços de administração e gerenciamento de benefício alimentação, por empresa especializada, nas modalidades de créditos refeição/alimentação, a serem carregados em cartões eletrônicos com chip de segurança, de alta confiabilidade, ampla rede de aceitação, senha individualizada e recargas online dos respectivos créditos.
b) a aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SPTrans, por 24 (vinte e quatro) meses, com fulcro no artigo 83, inciso III, da Lei Federal nº 13.303/2016 e no caput do art. 451 c/c incisos II e X do art. 434 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC (revisão 3) da SPTrans; e
Objeto do termo aditivo: prorrogação do prazo de execução e vigência; alteração, inclusão, exclusão e adequações das cláusulas, itens e subitens do contrato original.
c) a rescisão unilateral, em razão de inexecução parcial do contrato por parte da Fundação Theodomiro Santiago, com base no inciso I do art. 469 c/c incisos I e XIII do art. 470 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC (revisão 3).
VALOR: R$ 1.945.213,20 - base em conformidade com o Acordo Coletivo vigente
PRAZO: 12 (doze) meses, iniciando-se em 01 de setembro de 2026, encerrando-se em 31 de agosto de 2027
Diante da decisão terminativa proferida pela Diretoria Executiva, informo o encerramento formal da instância recursal administrativa, nos termos dos itens III.5.7 e III.5.8 do Comunicado da Presidência 031/20, bem como que a SPTrans iniciará a cobrança e a execução da multa no valor de R$ 1.495.000,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil reais), mediante acionamento da garantia contratual prestada e, se necessário, mediante desconto nos créditos devidos decorrentes do mesmo ajuste, observando-se a ordem e os procedimentos dispostos nos §§ 2º e 3º do artigo 83 da Lei Federal nº 13.303/2016 e no art. 437 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC (revisão 3), o que poderá ocorrer pela via administrativa ou, se for o caso, pela via judicial.
REGISTRO: 2025/0117-02-01 Doc. 164651343 Comunicado | Documento: 164653602 RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO NO DOC DE 03/09/2026 - PAG. 617Onde se lê: CODEPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., leia-se: CODEPAY TECNOLOGIA DE PAGAMENTO LTDA.
ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E QUALIDADE
Comunicado | Documento: 164650669Atenciosamente
Rosana Roque do NascimentoSão Paulo, data da assinatura eletrônica.
Gestora do Contrato
NOTIFICAÇÃO GAB/ADQ nº 001/26CHEFIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Na qualidade de Gestora do Contrato nº 2025/ 0611-01-00, e em cumprimento às disposições contidas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da SPTrans e no Comunicado da Presidência nº 031/20, informo a decisão final proferida pela Diretoria Executiva da São Paulo Transporte S/A (SPTrans), por meio da Resolução da Diretoria nº 174/2026 (164368205), em relação ao Recurso (160964546) interposto pela Contratada no âmbito do Processo de Aplicação de Penalidades Contratuais e de Rescisão nº 2025/0611-01-00-P01 (SEI 5010.2026/0009620-0).
Resolução | Documento: 164368205
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA Nº 174/2026 DATA: 03/09/2026Assunto: Julgamento de recurso administrativo - processo administrativo de aplicação de penalidades e de rescisão unilateral nº 2025/ 0611-01-00-p01 referente ao contrato nº 2025/ 0611-01-00 com a Fundação Theodomiro Santiago (FTS) - CNPJ/MF nº 21.415.112/0001-83
Nesse contexto, a Diretoria Executiva, autoridade competente para o julgamento na última instância administrativa, tendo analisado o recurso e acolhidos a manifestação da Gestora do Contrato (163368323) e o parecer jurídico (163404487), contidos no Relatório à Diretoria DP nº 066/2026 (163925539), deliberou:
Área Proponente: Chefia de Gabinete da Presidência - DP/GABO Colegiado resolve ainda determinar à Gestora do Contrato a adoção das seguintes providências: (i) notificar a Contratada acerca da presente decisão terminativa mediante publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) e, de forma cautelar, por correspondência física com Aviso de Recebimento (AR), registrando-se o formal
Em reunião realizada em 03 de setembro de 2026, com base no Relatório à Diretoria DP/066/26 de 31/08/2026, a Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições e em conformidade com o rito
1. CONHECER o recurso (160964546) interposto pela Contratada, por tempestivo, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007291-2 protocolo 164684940, CRC 7348A7E2