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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 7

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

7/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

diploma permite o indeferimento fundamentado das provas impertinentes, desnecessárias ou protelatórias.

No caso concreto, a diligência pretendida não se revela necessária ao esclarecimento dos fatos delimitados na Portaria instauradora, tampouco foi demonstrada sua efetiva pertinência para a elucidação da materialidade ou da autoria da infração disciplinar apurada.

Assim, por se mostrar, neste momento processual, desnecessária e impertinente ao objeto da apuração, INDEFIRO o requerimento, sem prejuízo de nova apreciação caso, no decorrer da instrução, surjam elementos concretos que demonstrem sua efetiva relevância, nos termos dos artigos 108 e 110 da Lei Complementar nº 207/1979, aplicados por força do artigo 65 da Lei Complementar nº 1.416/2024.

IV. Da prova testemunhal

A defesa requereu a oitiva da seguinte testemunha:

L. C. O., RG nº 1X.8XX.1XX-0.

Verifica-se que a referida testemunha já havia sido regularmente indicada pela Administração para a instrução do feito.

Diante disso, DEFIRO o requerimento defensivo de oitiva da testemunha acima identificada.

V. Da audiência de instrução

Intime-se a testemunha através do superior imediato, para comparecimento à audiência de instrução designada para o dia 08 de outubro de 2026, às 14h00.

VI. Disposições finais

Publique-se o presente despacho na Imprensa Oficial, servindo a publicação como intimação para todos os fins.

Cumpra-se. (Despacho CPD – 5º SPPD nº 0120586870) Advogado(a): Dr(a). Marcello Gomes Paixão, OAB/SP: 403.757.

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO, DE 08/09/2026

Nº do Processo: 006.00267468/2026-61

Interessado: F.C.F., CPF: 2XX.1XX.9XX-44

Assunto: Processo Administrativo Disciplinar

Recebo a defesa prévia apresentada no documento SEI nº 0118904359, por meio da qual foram deduzidas questões de mérito, formulado requerimento de produção de prova documental e arroladas 3 (três) testemunhas.

Em apertada síntese, sustenta a defesa: a) que os fatos não ocorreram conforme descritos na Portaria inaugural; e b) que, no decorrer da instrução processual, demonstrará a inocência do acusado.

Quanto à produção de prova documental, requer a juntada de informações relativas ao quadro de efetivo e à população carcerária das unidades prisionais envolvidas.

É a síntese do necessário. Fundamento e decido.

  1. As alegações defensivas relacionadas ao mérito não comportam

apreciação neste momento processual, devendo ser examinadas após o encerramento da instrução, à luz do conjunto probatório produzido e das alegações finais apresentadas pelas partes.

  1. INDEFIRO o pedido de requisição de informações relativas ao

quadro de efetivo e à população carcerária das unidades prisionais. Os elementos já encartados aos autos contêm informações suficientes acerca do efetivo dos setores envolvidos à época dos fatos, de modo que a obtenção de novos dados sobre o mesmo ponto se mostra desnecessária. De igual modo, o número total de pessoas privadas de liberdade custodiadas nas unidades não apresenta relação direta com as condutas imputadas ao acusado, tampouco se revela apto, em princípio, a contribuir para o esclarecimento dos fatos objeto deste processo.

  1. Com efeito, embora o artigo 108 da Lei Complementar nº 207/1979 autorize a realização, de ofício ou a requerimento da defesa, das diligências consideradas convenientes à instrução, o artigo 110 do mesmo diploma permite o indeferimento fundamentado das provas impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, assim, por se tratar de diligência parcialmente redundante e, quanto à população carcerária, impertinente ao objeto da apuração, indefiro a produção da prova requerida, sem prejuízo de nova apreciação caso, no decorrer da instrução, surjam elementos concretos que demonstrem sua efetiva relevância, nos termos dos artigos 108 e 110 da Lei Complementar nº 207/1979, aplicados por força do artigo 65 da Lei Complementar nº 1.416/2024.

  2. O indeferimento fundamentado de prova que não apresente

utilidade concreta para o esclarecimento dos fatos não configura cerceamento de defesa, especialmente quando assegurada ao acusado a produção dos demais elementos probatórios pertinentes, o contraditório e a ampla defesa.

  1. DEFIRO a produção da prova oral, para a oitiva das seguintes

testemunhas arroladas pela defesa:

  1. Consigno que a Administração não arrolou testemunhas.

  2. Intime-se a defesa, consignando-se que as testemunhas por ela

arroladas deverão comparecer à audiência independentemente de notificação, ficando sob sua responsabilidade apresentá-las na data designada, nos termos do artigo 107, caput, da Lei Complementar nº 207/1979, aplicado por força do artigo 65 da Lei Complementar nº 1.416/2024.

  1. Solicite-se, desde já, a Ficha de Assentamento Individual atualizada

do acusado.

  1. Mantenho a audiência de instrução designada para o dia 17 de

setembro de 2026, às 14h30min.

  1. Publique-se o presente despacho na imprensa oficial, servindo a

publicação como intimação para todos os fins.

Cumpra-se.

(Despacho CPD – 5º SPPD nº 0120544556)

Advogado(a): Dr(a). Dra. Caroline de Oliveira Rubio, OAB/SP n° 302.036; Dr. Sérgio Luiz de Moura, OAB/SP n° 234.498; Dr. Nilson Passos Braga, OAB/SP n° 471.875.

COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA

COORDENADORIA DE ENSINO, CULTURA E PESQUISA

DIVISÃO DE SECRETARIA ESCOLAR

RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO CECP N° 1123/2026 COMUNICADO CECP Nº 1196/2026

A Coordenadora da Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa – CECP, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização da Polícia Penal, retifica o Comunicado CECP nº 1123/2026, publicado em 20-08-2026, conforme segue:

No Comunicado CECP nº 1196/2026, publicado no DOE de 02/09/2026, Seção II, Fl.10, que comunica a realização da Oficina de Atualização para Docentes da disciplina de Prática do Serviço Penitenciário - PSP – Turma 3 - Coordenadorias de Execução Penal das Regiões Metropolitana de São Paulo – CEPRMSP, Central – CEPRCENTRAL e Vale do Paraíba e Litoral – CEPRVALI.

NOME CPF UNIDADE

Inclua-se:
9. Participantes:
9.2 COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO
PARAÍBA E LITORAL

LUIZ FERNANDO MORENO *.727.518- PENITENCIÁRIA "ORLANDO BRANDO FILINTO" DE IARAS Permanecem inalteradas as demais disposições constantes na publicação.

Nº NOME CPF ESTABELECIMENTO PENAL COORDENADORIA 1 FABIANA DA SILVA OLIVEIRA SOUZA .959.938-* CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. EDGARD MAGALHÃES NORONHA" DE TREMEMBÉ CEPRVALI 2 SANDRA VARGAS AROUCA .992.898-* PENITENCIÁRIA FEMININA "SANTA MARIA EUFRÁSIA PELLETIER" DE TREMEMBÉ CEPRVALI

RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO CECP N° 1129/2026

No Comunicado CECP nº 1129/2026 publicado no DOE de 20-08-2026, Seção atos de pessoal, página 7/169, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização, que comunicou a realização do Curso de Integração das Carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária,3ª Turma de Remanescentes, na Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau.

RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO CECP N° 1087/2026

No Comunicado CECP nº 1087/2026, publicado no DOE de 20-08-2026, Seção atos de pessoal, página 05/169, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Policia Penal e da Divisão de Especialização, que comunicou a realização das atividades práticas operacionais da disciplina de Armamento e Tiro, no âmbito do Curso de Integração das Carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e da Classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária. Turmas: 17/25, 61/25, 62/25, 69/25, 79/25, 80/25, 82/25 e 85/25 Comunicados: 731/25, 987/25, 1053/25, 1088/25, 1105/25 e 1141/25 Datas:11, 25 e 29/09/2026

Turma: 126/2026 Datas: 14, 16, 18, 20 e 22/09/2026

Inclua-se:

Nº Nome CPF Estabelecimento Penal

1 FERNANDO DOS SANTOS VICENTINI *.524.058- COMPLEXO PENAL II DE PACAEMBU

2 GIOVANA LINO DE OLIVEIRA SANTOS COLPAS .808.848-* COMPLEXO PENAL I DE PACAEMBU 3 LENICE FERNANDEZ ZANOTTO .548.928- COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE PRUDENTE 4 TATIANA MOYA DE OLIVEIRA .474.078- COMPLEXO PENAL II DE PACAEMBU

Inclua-se: Turma: 080/2025 Comunicado: 1105/2025

Nº Nome CPF Estabelecimento Penal

1 DEVAL TEODORO COIMBRA *.828.418- CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE NOVA INDEPENDENCIA

RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO CECP N° 1163/2026

No Comunicado CECP nº 1163/2026 publicado no DOE de 26-08-2026, Seção atos de pessoal, página 10/189, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização, que comunicou a realização do Curso de Técnicas de Algemação, Condução de Presos e Legislações Atinentes à Matéria, na Penitenciária de Osvaldo Cruz. Turma: 01/2026 Data: 28/08/2026

Exclua-se: Turma: 085/2025 Comunicado: 1141/2025

Nº Nome CPF Estabelecimento Penal

RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO CECP N° 1090/2026

Onde se lê: 13. Certificado: Será disponibilizado certificado ao Policial Penal que obtiver 100% de aproveitamento no curso conforme item 15. Leia-se: 13. Certificado: Será disponibilizado certificado ao Policial Penal que obtiver 100% de aproveitamento no curso conforme item 12.

No Comunicado CECP nº 1090/2026, publicado no DOE de 17-08-2026, Seção 2, pág. 12/184, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização da Polícia Penal, em que comunica a realização do Curso de Integração das Carreiras de Agente de Segurança Penitenciária e da Classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

Turma: 103/2026 Datas: 17-08, 19-08, 21-08, 25-08 e 27-08-2026.

RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO CECP N° 1185/2026

No Comunicado CECP nº 1185/2026, publicado no DOE de 28-8-2026, seção II, pg. 16, que tornou pública a realização do “Curso de Formação de Facilitadores de Práticas Restaurativas”: Onde se lê: 6. Local: Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa - Avenida General Ataliba Leonel, 556, Santana, São Paulo/SP. Leia-se: 6. Local: Penitenciária da Capital - Av. Zaki Narchi, 1369 - Carandiru, São Paulo/SP.

NOME CPF UNIDADE

EMERSON BENEDITO ANTONIO DA SILVA *.749.348- PENITENCIÁRIA "MÁRIO DE MOURA ALBUQUERQUE" DE FRANCO DA ROCHA

Turma: 104/2026. Datas: 18-08, 20-08, 22-08, 24-08 e 26-08-2026.

NOME CPF UNIDADE

ROBSON DE OLIVEIRA TEODOZIO *.424.368- PENITENCIÁRIA "NILTON SILVA" DE FRANCO DA ROCHA

RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO CECP N° 1100/2026

No Comunicado CECP nº 1100/2026, publicado no DOE de 17-08-2026, Seção atos de pessoal, páginas 12 e 13/184, por meio do Departamento de Ensino Operacional da Polícia Penal e da Divisão de Especialização, que comunicou a realização do Curso de Suporte Básico de Vida, no Complexo Penal de Presidente Bernardes.

Datas: 03, 09, 11, 15 e 17/09/2026

Datas: 03, 09, 11, 17 e 18/09/2026

Turma: 07/2026 Data: 31/08/2026

RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO CECP N° 1186/2026

Inclua-se:

Nº Nome CPF Estabelecimento Penal No Comunicado CECP nº 1186/2026, publicado no DOE 31 de agosto de 1 CARLOS DA SILVA ALONSO .669.788-* PENITENCIÁRIA "MAURÍCIO 2026, Seção 2, pag. 09/215 em que comunica a realização do Processo de HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA" DE PRESIDENTE VENCESLAU Diagnóstico destinada aos Policiais Penais que manifestaram interesse em integrar o Grupo de Intervenção Rápida – GIR ou a Célula de Intervenção Rápida – CIR, fica estabelecido o que segue: RETIFICAÇÃO DO COMUNICADO CECP N° 1121/2026 Onde se lê: 4.6.1. O policial penal que não alcançar a pontuação exigida para No Comunicado CECP nº 1121/2026, publicado no DOE de 26-8-2026, aprovação no TCFO terá direito a 1 (um) reteste, a ser realizado no mesmo Seção II, Fls. 6 e 7, que comunica a realização do Curso de Capacitação dia da aplicação do teste, conforme organização da equipe responsável. para Docentes de Monitoramento Eletrônico de Pessoas – MEP – Turmas 4.7.1. Os exercícios deverão ser executados de acordo com os critérios 03 e 04: Leia-se: técnicos estabelecidos nas tabelas de avaliação e conforme as 5. Docentes Responsáveis: orientações da equipe responsável pela aplicação do TCFO. 4.7.2. O desempenho será registrado em ficha individual de avaliação, 5.1 Metodologia e Didática – MD: 5.1.1 – Turma 03: contendo os resultados obtidos em cada exercício e a respectiva Nº NOME CPF ESTABELECIMENTO PENAL COORDENADORIA pontuação, para fins de posterior consolidação do resultado pela 1 FERNANDA APARECIDA CAMACHO BEZERRA .848.928- Coordenadoria de Ensino, Cultura e Pesquisa – CECP. PENITENCIÁRIA FEMININA DE SANT'ANA CEPRMSP 4.7.3. A condição final de APTO ou NÃO APTO no TCFO será definida 2 RENATA CECILIA RÚBIO .581.278- SEDE DA COORDENADORIA DE após a consolidação dos resultados, observados os critérios SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO CS estabelecidos neste Comunicado. 4.7.4. O descumprimento das orientações técnicas ou dos comandos 5.1.2 – Turma 04: da equipe avaliadora poderá implicar a invalidação da execução do Nº NOME CPF ESTABELECIMENTO PENAL COORDENADORIA exercício correspondente, observados os critérios previamente 1 EUGÊNIO SILVA COSTA .123.038-* PENITENCIÁRIA FEMININA DE estabelecidos. Leia-se: SANTANA CEPRMSP 2 GUILHERME NEFI DE FARIAS BARBOSA .422.528-* PENITENCIÁRIA 4.6.1. O policial penal que não alcançar a pontuação exigida para FEMININA DE SANT'ANA - BASE DE ESCOLTA CEPRMSP aprovação no TCFO terá direito a 1 (um) reteste, exceto a corrida de 12 minutos, a ser realizado no mesmo dia da aplicação do teste, conforme

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