DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
42/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Conjunto UCRH/CAF-1 de 21/11/2008, publicado no DOE de 22/11/2008 e republicado em 29-11-2008, AUXÍLIO-DOENÇA aos Servidores abaixo relacionados:
EE HUMBERTO DANTAS
JAQUELINE DYANE ALVES DA SILVA - RG 41.430.599-1 - Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, EE Humberto Dantas - 04 dias de Auxílio-Doença, a partir de 07/08/2026. SEI: 015.00614676/2026-54. EE PROF. DR. DÉCIO FERRAZ ALVIM
PATRICIA RENDA, RG: 30.392.468 - 8; - Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, EE PROF. DR. DÉCIO FERRAZ ALVIM - 02 dias de Auxílio-Doença, de 05/08/26 a 06/08/2026. SEI: 015.00613265/2026-41. PEI EE BIBLIOTECÁRIA MARIA ANTONIETA FERRAZ
PAMELLA CONCEIÇÃO DE LIMA - RG: 39421121830 – Agente De Organização Escolar, Categoria O, PEI EE Bibliotecária Maria Antonieta Ferraz - 02 dias de Auxílio-Doença, a partir de 06/08/2026 E 07/08/2026. SEI: 015.00614947/2026-71.
TAWANE KETLYN DE FREITAS LIMA MATOS - RG: 38780827 - Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, PEI EE Bibliotecária Maria Antonieta Ferraz - 02 dias de Auxílio-Doença, a partir de 06/08/2026 E 07/08/2026. SEI: 015.00615831/2026-50.
EE SALIM FARAH MALUF
RENATA DELMIRO DOS SANTOS SILVA - RG 32104593 – 2 - Agente De Organização Escolar Categoria "O" – EE Salim Farah Maluf - 03 dias de auxílio-doença, a partir de 12/08/2026. SEI: 015.00618812/2026-85.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 4
APOSTILA DO COORDENADOR GERAL - UNIDADE REGIONAL DE ENSINO - LESTE 4, DE 04/09/2026Nº do Processo: 015.00672925/2026-26
Interessado: WELINGTON SOUZA MARINHO RG 17.734.264
Assunto: URELT4 - CARGA HORÁRIA - READAPTAÇÃO FUNCIONAL - WELINGTON SOUZA MARINHO - RG. 17.734.264
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO LESTE 4
O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino Leste – 4, no uso de sua competência conferida pelo inciso I do Artigo 37, do Decreto 52.833/2008, expede a presente apostila para declarar que o docente
abaixo relacionado faz jus a seguinte opção:
WELINGTON SOUZA MARINHO, RG: 17734264, DI-1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, face a condição de Readaptado, a partir de03/09/2026, fica sujeito a carga horária de 195 horas de Trabalho Docente, nos termos do artigo 98 da LC.444/85 e da Res. SE. 09 de 31/01/2018.
APOSTILA DO COORDENADOR GERAL - UNIDADE REGIONAL DE ENSINO - LESTE 4, DE 04/09/2026Nº do Processo: 015.00679540/2026-90
Interessado: Zalina Rolim Dona
Assunto: CARGA HORÁRIA READAPTADO - LEVI OTAVIANO ALAERSE - RG 28.478.076-5
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO LESTE 4
O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino Leste – 4, no uso de sua competência conferida pelo inciso I do Artigo 37, do Decreto 52.833/2008, expede a presente apostila para declarar que o docente abaixo relacionado faz jus a seguinte opção:
LEVI OTAVIANO ALAERSE, RG: 28478076 - 5, DI-1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, face a condição de Readaptado, a partir de 25/06/2026, fica sujeito a Jornada Reduzida de Trabalho Docente e média de 5 horas mensais a título de carga suplementar, nos termos do artigo 98 da LC.444/85 e da Res. SE. 09 de 31/01/2018. .
APOSTILA DO COORDENADOR GERAL - UNIDADE REGIONAL DE ENSINO - LESTE 4, DE 04/09/2026Nº do Processo: 015.00657297/2026-59
Interessado: Zalina Rolim Dona
Assunto: OPÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE DOCENTE READAPTADO - APARECIA DE LOURDES CORREIA - RG 8.438.011-1 - DI-2
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO LESTE 4
O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino Leste – 4, no uso de sua competência conferida pelo inciso I do Artigo 37, do Decreto 52.833/2008, expede a presente apostila para declarar que o docente abaixo relacionado faz jus a seguinte opção:
APARECIDA DE LOURDES CORREIA, RG: 8438011 - 1, DI-2, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, face a condição de Readaptado, a partir de 17/06/2026, fica sujeito a jornada Reduzida de trabalho docente e média de 48 horas mensais a título de carga suplementar, nos termos do artigo 98 da LC.444/85 e da Res. SE. 09 de 31/01/2018.
APOSTILA DO COORDENADOR GERAL - UNIDADE REGIONAL DE ENSINO - LESTE 4, DE 08/09/2026Nº do Processo: 015.00676033/2026-02
Interessado: Jorge Duprat Figueiredo
Assunto: URE-LT4 - Carga horária readaptado - Luciana Calixtro- RG 24.226.134-6 UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO LESTE 4
O Coordenador Geral Dirigente Regional de Ensino Leste – 4, no uso de sua competência conferida pelo inciso I do Artigo 37, do Decreto
52.833/2008, expede a presente apostila para declarar que o docente abaixo relacionado faz jus a seguinte opção:
LUCIANA CALIXTRO, RG: 24226134 - 6, DI-2, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, face a condição de Readaptado, a partir de 02/05/2025, fica sujeito a Jornada Inicial de Trabalho Docente e média de 5 horas mensais a título de carga suplementar, nos termos do artigo 98 da LC.444/85 e da Res. SE. 09 de 31/01/2018.
APOSTILA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO 04/09/2026Declarando, em conformidade com a Lei 14534 de 11/01/2023, que o interessado abaixo identificado passa a constar no Assentamento Individual, a alteração indicada:
Anderson Veiga Rivolta, RG 21.463.099-7, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM (CTD), classificado na EE LIBERATO GROSSI, PROF., Unidade Regional de Ensino Leste 4, teve sua Carteira de Identidade Nacional emitida, constando como Registro Geral 17015939800. Processo SEI: 015.00681330/2026-61.
RETIFICANDO O DOE 31/08/2026Nº do Processo: 015.00611884/2026-00 Interessado: @interessados_virgula_espaco@ Assunto: URELT4- Retificação de calculo de vencimentos readaptado, Elaine de Paula Machado, RG: 25.849.201 UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – REGIÃO LESTE 4
RETIFICANDO APOSTILA DO COORDENADOR GERAL - UNIDADE REGIONAL DE ENSINO - LESTE 4, PUBLICADA NO DOE 31/08/2026, em nome da docente ELAINE DE PAULA MACHADO, RG: 25849201 - 6, DI-1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, face a condição de Readaptado, a partir de 17/06/2026, na parte em que definiu a Jornada Básica de Trabalho Docente e média de 20 horas mensais a título de carga suplementar, nos termos do artigo 98 da LC.444/85 e da Res. SE. 09 de 31/01/2018, leiase: fica sujeito a Jornada Básica de Trabalho Docente e média de 47 horas mensais a título de carga suplementar, nos termos do artigo 98 da LC.444/85 e da Res. SE. 09 de 31/01/2018.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - 08/09/2026Declarando vago, nos termos do artigo 58, inciso VI, da Lei 180/78, a
partir de: 29/07/2026 o cargo em nome de MARIANA DOS SANTOS CANDIDO, RG 34671026 - 1 , AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-II-QAE, classificada na EE ANTONIO SYLVIO CUNHA BUENO, Unidade Regional de Ensino - Leste 4 em virtude de falecimento, conforme Certidão de Óbito apresentada. Processo SEI 015.00635021/2026-10.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 4, DE 08/09/2026UNIDADE REGIONAL DE ENSINO – LESTE 4
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 08/09/2026
Deferindo:
Nos termos do artigo 14, do Decreto nº 54.682/2009, com redação alterada pelo Decreto nº 58.140/2012, DEFIRO pela subsistência do Contrato por Tempo Determinado nº 136/2024 de GERALDA ROSA DE SOUSA SILVA, RG: 57572003 - 7– DI-1, 5774 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, classificado EE PAULO LAURO DR. - DER – Leste 4.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 08/09/2026Cessando:
Nos termos do Artigo 22 da LC 444/85, a partir de 04/09/2026, na parte que designou ANDREIA FIORENTINO DE CARVALHO, RG. 25566369 - 9, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, SQC-II-QM, classificada EE JOSE STOROPOLI DEPUTADO da Unidade Regional de Ensino Guarulhos Norte, para exercer cargo da mesma classe, EE JULIETA FARAO PROFA, desta Unidade Regional de Ensino – Leste 4.
SERVIÇO DE PESSOAS
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1124053-03.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROQUE NOBRE MACHADO
CPF: 05XXXXXX85
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13673555/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: DETERMINAR que a requerida proceda à inclusão da bonificação por resultado e da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas do 13º salário e das férias acrescidas do 1/3 constitucional até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022 no tocante ao Abono Fundeb; CONDENAR a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 07:19:10
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1016097-88.2026.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado
Nome: SERGIO LUIZ PEREIRA ALVES
CPF: 03XXXXXX06
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 13564468/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
CONTEÚDO DO APOSTILAMENTO: A sentença assim determinou: " Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) recebida pela parte autora; CONDENAR a ré a restituir à parte autora os descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral até a extinção da referida verba pela Lei Complementar nº 1.374/22, respeitada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento desta ação.”
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 07:23:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1031435-05.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Newton Ribeiro Da Silva
CPF: 02XXXXXX97
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 9693981/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal; b) DETERMINAR que a requerida proceda à inclusão da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13° salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 07:25:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003441-02.2026.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELAINE APARECIDA SILVA BASTOS
CPF: 16XXXXXX45
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11472364/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Elaine Aparecida Silva Teixeira em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” e "Abono FUNDEB" (referente ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022), na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 07:27:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4 , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003441-02.2026.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELAINE APARECIDA SILVA BASTOS
CPF: 16XXXXXX45
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11472364/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.09.1.6.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).