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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 79

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

79/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

O(a) Chefe de Departamento Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001504-53.2026.8.26.0156, da Vara Do Juizado Especial Cível E Criminal, Foro de Cruzeiro, Comarca de Cruzeiro, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FRANCISCO GIOVANI S LAERCIO

CPF: 08XXXXXX95

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 006631964 / 04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 15:48:27

DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA DE 08/09/2026

Nº do Processo: 015.00614297/2026-64

Concedendo,

Nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213/1991, alterada pela Lei 9.876/1999, combinado com o comunicado Conjunto UCRH/CAF-I, de 21-112008, publicado no D.O. de 22/11/2008 e republicado no D.O. de 29-112008, o interessado abaixo relacionado:

JULIANA LEITE FERNANDES DE TOLEDO RG 67460983-9 Agente de Organização Escolar, Categoria O – Licença Saúde pelo período de 02 (dois), de 03/09/2026 a 04/09/2026.

DESPACHOS DOS DIRETORES DE ESCOLA DE 08/09/2026

Concedendo, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8213/1999, alterada pela Lei 9.879/1999, combinado Conjunto UCH/CAF-1, de 21/11/2018, publicado no DO de 22/11/2008 e republicado no DO de 29/11/2008, o interessado abaixo relacionado:

Danielle dos Santos Chagas de Alcantara, RG 30.499.566-6, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria O, da EE Maria Izabel Fontoura, em Cachoeira Paulista. Licença Saúde de 02( dois) dia a partir de 31/08/2026.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 08/09/2026

Convocando,

Com fundamento no artigo 13 da Resolução SEDUC 170/2025, os Servidores adiante mencionados, para trabalhos administrativos – CIPAA. ALEXANDRA MARA DE FRANCA OLIVEIRA PINTO; 162.804.708-90 ALMIR BARBOSA JUNIOR; 066.225.218-75 AMADEU JEAN BERNARDES; 042.817.258-06

AMANDA KATHLEEN MOREIRA DE OLIVEIRA; 460.215.248-10 ANDREIA APARECIDA PINTO DE CAMARGO; 159.493.408-84 ERWERTON RODRIGO MOREIRA; 288.186.028-10 EDSON VASCONCELOS BITTAR; 269.614.428-11 FRANCISCO DE ASSIS SILVA BARBOSA; 047.277.698-32 FLAVIA SIMOES FAUSTINO CANECHIA; 318.619.088-65 JOSE RICARDO GOMES; 288.062.268-94 JUSSIARA THEODORO DA FONSECA; 221.908.848-02 NATHALIA VIEIRA DE CASTRO; 411.214.588-82 NELIO ARTUR DO NASCIMENTO; 073.973.837-26 SARAELEN VANESSA CARDOSO; 420.838.998-22 SHEILLA CRISTINE MOTA DE ASSIS MOLLICA; 081.075.788-56 SILVIA HELENA DA COSTA; 300.939.128-54

TIAGO ROBERTO DE SOUZA E SILVA; 066.419.236-06 Data: 14/09/2026 Horário: 9h às 17h

Local: Unidade Regional de Ensino – Região Guaratinguetá Endereço: Rua Tamandaré, 145, Centro, Guaratinguetá.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 08/09/2026

Instituindo,

Maria Helena Campos Moura de Toledo, RG 16.XXX.994, Supervisora de Ensino;

Thiago Amorim da Silva Melo, RG 43.XXX.998, Supervisor de Ensino.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, 08/09/2026. Exonerando

a partir de 03/09/2026, e a pedido, com fundamento no artigo 58, inciso I, § 1º, item 1 da LC 180/78, VALDECI PAULINO DE ALMEIDA, RG. 27026189 - 8, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, Disciplina MATEMÁTICA, D.I: 3 , na - EE JOSE FELIX PROF, para o qual foi nomeado por Lei complementar nº 18 de 12/05/1978 e inciso II do artigo II da Lei complementar nº 444 de 27/12/1985, publicado em 27/09/2024. Sem mais.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPETININGA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003693-53.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EVERALDO DE OLIVEIRA

CPF: 12XXXXXX11 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II - DI 2 RS/PV: 013117956/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) determinar que integre a base de cálculo do adicional quinquênio, das parcelas remuneratórias pagas a título de “Piso Salarial Docente (Lei Federal nº 11.738/2008)”, excluídas as verbas eventuais ou transitórias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:41:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000708-67.2026.8.26.0025, uizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSIE ZANFORLIN PEREIRA

CPF: 22XXXXXX47

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 012151440/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGO PROCEDENTES os pedidos, consoante artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que i) sejam recompostos os vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração enquanto houver a mesma situação funcional, até que o valor da GDE atinja o valor pago da antiga GDPI, apostilando-se e ii) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças referentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, respeitada a prescrição quinquenal das prestações.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:41:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003693-53.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EVERALDO DE OLIVEIRA CPF: 12XXXXXX11 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DI 1 - PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 013117956/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) determinar que integre a base de cálculo do adicional quinquênio, das parcelas remuneratórias pagas a título de “Piso Salarial Docente (Lei Federal nº 11.738/2008)”, excluídas as verbas eventuais ou transitórias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:40:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007108-61.2025.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: TATIANE REGINA GARCIA

CPF: 30XXXXXX77

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR RS/PV: 014950730/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação, para declarar o direito da parte requerente para promoção para Faixa 6. Condeno ainda a parte requerida ao pagamento das diferenças conforme planilha que acompanha a inicial, devendo ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCAE, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:18:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000600-38.2026.8.26.0025, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LILANDRA MIRANDA ROCHA DE MEIRA

CPF: 36XXXXXX88

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DI 1 - PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 013666253/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:29:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003301-16.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GISELE PAULA SIGNORELLI

CPF: 20XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 015695621/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:26:08

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002902-86.2026.8.26.0624, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ALINE ELOA BUENO FIGUEIREDO DE MORAES

CPF: 36XXXXXX06

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 014812642/04

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, somente para determinar que a ré efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:25:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003104-61.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: IVAN ALONSO DE SOUZA FILHO

CPF: 38XXXXXX42

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO

RS/PV: 017761323/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para condenar a parte requerida a providenciar: a) o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores pagos com atraso ao autor a título de "bonificação por resultados", aplicando-se o regime de RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - RRA, nos termos do art. 12A da Lei nº 7.713/88. b) a restituição dos valores descontados de forma indevida nos vencimentos da parte requerente, observada a prescrição

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