DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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81/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001245-90.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VIVIANE APARECIDA VIEIRA
CPF: 30XXXXXX83
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 014794329/07
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:27:03
O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000673-10.2026.8.26.0025, uizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VALDIRENE APARECIDA PEREIRA DE OLIVEIRA
CPF: 16XXXXXX76
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 016535157/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:32:04
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSELI CRUZ SILVA
CPF: 05XXXXXX80 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR RS/PV: 016054441/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Conhecido o direito da autora à promoção para faixa 6 em 10/2023.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:38:33
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000671-67.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARY ELLEN PELLEGRINETTI LEITE
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000626-36.2026.8.26.0025, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CARLOS GUSTAVO MOMBERG DA SILVA
CPF: 33XXXXXX94
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DI 1 - PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 015802668/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Cessar os descontos no vínculo mais recente, mantendo-se a filiação ao IAMSPE, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:27:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1038692-81.2026.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JANAINA Torres Frota CPF: 32XXXXXX00
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 013546569/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba abono fundeb, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000457-45.2026.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SONIA NALU DE LIMA ROLIM DE GOES
CPF: 03XXXXXX35 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 006196639/06 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Sonia Nalu de Lima Rolim de Góes em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba "Abono FUNDEB" (referente ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022), na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º salário, apostilando-se.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:33:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003450-12.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDNA ROSELI FRIGO
CPF: 20XXXXXX97
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 011698731/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Condenar a requerida, respeitada a prescrição quinquenal, ao pagamento das diferenças devidas até maio de 2022, decorrentes da inclusão do “Abono Complementar/Piso Salarial Docente” na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:37:35
CPF: 30XXXXXX41
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 011937350/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR a exclusão da Gratificação de Dedicação Plena e Integral GDPI da base de cálculo da contribuição previdenciária. Condeno ainda as PARTES requeridas ao pagamento das diferenças conforme planilha que acompanha a inicial, devendo ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do C. STF, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, no que toca à incidência dos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, a partir de cada pagamento devido, e juros de mora, da citação, na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, e a partir de 09/12/2021, conforme a taxa SELIC, em observância a alteração promovida pelo artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:24:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000414-11.2026.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RAQUEL SOARES CASTRO DE ALMEIDA
CPF: 16XXXXXX00 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
RS/PV: 015041815/07
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Incluir a verba "Abono FUNDEB" (referente ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022), na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º salário, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
PV 05 - DE 180219 A 241222; PV 06 - DE 241222 A 010124
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:23:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002704-49.2026.8.26.0624, ara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSILAINE NAGATOMO
CPF: 30XXXXXX22
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 012161226/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Proceder ao novo cálculo da Carga Horária Suplementar da Autora, tomando por base de cálculo os vencimentos integrais, compreendendo Piso Salarial Docente Dec 62.500/2017.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:33:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003450-12.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA BARROS CPF: 02XXXXXX62
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 009200046/01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Condenar a requerida, respeitada a prescrição quinquenal, ao pagamento das diferenças devidas até maio de 2022, decorrentes da inclusão do “Abono Complementar/Piso Salarial Docente” na base de cálculo da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI). Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:37:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003305-53.2026.8.26.0269, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a):
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:38:57
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000669-70.2026.8.26.0025, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Carina Santi
CPF: 28XXXXXX38
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 013647258/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Efetue o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:32:37
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