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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 114

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

114/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

de 15 de outubro de 2025, 3.300 quotas a título de Prêmio de produtividade e 1.680 quotas a título de pró-labore, em valor unitário correspondente ao fixado no artigo 16 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008 e alterações, onerando a dotação própria consignada no orçamento vigente.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SOROCABA - DT-4

PORTARIA Nº 026/2026-DT-4

Processo SEI nº 017.00143070/2026-74

NOME: RONALDO HUGGLER

RS/PV/EX: 14.869.585/02

CARGO: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, designado na função pró-labore de Assistente Fiscal

UA: 12.595 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SOROCABA-DT-4

O DELEGADO TRIBUTÁRIO DA DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SOROCABA, no uso da competência que lhe confere o artigo 71, inciso I do Decreto nº 69.182, de 18 de dezembro de 2024, DESIGNA o servidor acima identificado para no período de 27 a 30/07/2026, exercer em substituição, a função de INSPETOR FISCAL, na Delegacia Tributária de Sorocaba - DT-4 UA 12.595, no impedimento do titular Lucio Ikeda, RG nº 6.760.184-4, por motivo de férias, na forma constante na Resolução SFP nº 34, publicada no Diário Oficial do Estado de 15 de outubro de 2025, 3.450 quotas a título de PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE e 1.980 quotas a título de PRÓ-LABORE, em valor unitário correspondente ao fixado no artigo 16 da LC nº 1.059/2008 e alterações, onerando a dotação própria consignada do orçamento vigente.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE BAURU - DT-7

DESPACHO DELEGADO TRIBUTÁRIO, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZANDO, 60 dias de licença-prêmio para gozo dentro de 30 dias a contar da data de publicação, ao servidor Jose Roberto Costa dos Santos RG 11226761-0, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, referente ao período aquisitivo de 30/09/2008 a 28/09/2013. Saldo restante de 0 dias. Nº Lauda: 0757/2026

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SÃO BERNARDO DO

CAMPO - DT-12

DESPACHO DO DELEGADO TRIBUTÁRIO, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZANDO, 15 dias de licença-prêmio para gozo dentro de 30 dias a contar da data de publicação, ao servidor José Eduardo Graziotto RG 6436815-4, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, referente ao período aquisitivo de 28/02/2018 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 01/10/2024. Saldo restante de 45 dias. Nº Lauda: 0754/2026

DIRETORIA GERAL CONSULTIVA E DE CONTENCIOSO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

REPRESENTAÇÃO FISCAL DE CAMPINAS

DESPACHO DO REPRESENTANTE FISCAL CHEFE, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

AUTORIZANDO, 15 dias de licença-prêmio para gozo dentro de 30 dias a contar da data de publicação, ao servidor Nicolau Sesso Junior RG 7968825-1, AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, referente ao período aquisitivo de 14/07/2017 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 15/02/2024. Saldo restante de 60 dias. Nº Lauda: 0748/2026

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSCRETARIA DE GESTÃO COORPORATIVA DA SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022593-44.2025.8.26.0482, Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA REGINA CERVANTES RIBEIRO

CPF: 06XXXXXX75

Matrícula: RG 19.525.433 - 8

Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 15687004/01 DIREITO RECONHECIDO

conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:40:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSCRETARIA DE GESTÃO COORPORATIVA DA SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001806-12.2026.8.26.0438, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO FORO DE PENÁPOLIS, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS VINICIUS BENECIUTTI BLANCO

CPF: 33XXXXXX93

Matrícula: RG: 40.730.963 - 9 Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 14669365/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

“ Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar a ilegalidade dos descontos de contribuição previdenciária sobre a Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Detran/SP (GDAD), bem como declarar a ilegalidade dos descontos de imposto de renda sobre o auxílio-transporte, devendo a requerida proceder à cessação dos descontos realizados nos vencimentos do autor, a título de contribuição previdenciária sobre a GDAD e imposto de renda sobre o “Auxílio-Transporte; b) condenar a ré na restituição dos valores descontados a esses títulos, respeitada a prescrição quinquenal, cujas parcelas vencidas deverão ser atualizadas desde a data dos respectivos descontos até o trânsito em julgado desta decisão, apenas pelo IPCA-E e, após o trânsito, com aplicação da taxa SELIC, índice que já engloba tanto a correção monetária como juros de mora (Emenda Constitucional n. 113/21). Os valores retidos na fonte do imposto de renda sobre o “AuxílioTransporte” nesse período, que foram restituídos nos exercícios posteriores, deverão ser objeto de dedução das quantias que o autor repetirá oportunamente.”

INFORMAÇÕES ADICIONAIS TARS0083850

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:47:44

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1252026

O(a) DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSCRETARIA DE GESTÃO COORPORATIVA DA SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0024728-43.2023.8.26.0053, 7ª Vara de Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VAINE DIEGO INACIO CPF: 08XXXXXX65

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 4839031/04 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: "QUINQUÊNIO incidir sobre as verbas: ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, PRÊMIO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL, PRÊMIO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE E QUALIDADE e GRATIFICAÇÃO PRO LABORE"

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

TARS0009767

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:36:05

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1342026

O(a) , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 001617717.2025.8.26.0114, ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SILVANA BARUFE PILON

CPF: 07XXXXXX16

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 6953165/02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"a) declarar que o adicional por tempo de serviço deve ser calculado sobre o salário base e as demais vantagens pecuniárias efetivamente percebidas mensalmente pela autora, conforme acima descrito; GDAP, cujos décimos incorporados pela autora também devem integrar a base de cálculo dos adicionais temporais; Piso Salarial - Reajuste Complementar; Gratificação Executiva.

Nome: RUDNEY BLONDET

CPF: 04XXXXXX12

Matrícula: RG: 14956784 - 4

Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 14967054/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"O título judicial assim determina: a) quinquênio incidir sobre: PISO salarial reajuste complementar"

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:37:49

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 4532026

O(a) DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSCRETARIA DE GESTÃO COORPORATIVA DA SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001111-83.2026.8.26.0462, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE POÁ, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JANAINA GUEDES DE SOUZA LEÃO

CPF: 01XXXXXX81

Matrícula: RG: 54199136 - X

Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 15764862/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar os réus, solidariamente, a: a) absterem-se de cobrar imposto de renda sobre o auxílio transporte recebido pela autora, bem como a restituírem os valores indevidamente recolhidos, respeitada a prescrição quinquenal; e b) restituírem os valores indevidamente recolhidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação por Desempenho de Atividade no Detran recebida pela autora a partir da data de vigência da Emenda Constitucional nº 103/2019 (12.11.2019), respeitada a prescrição quinquenal; com correção monetária de acordo com o IPCA�E desde os recolhimentos indevidos até o trânsito em julgado, a partir do qual, para fins de correção monetária e juros de mora, incide, de forma única, a Taxa Selic. Declaro a natureza alimentar do crédito."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:39:34

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 4772026

O(a) DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSCRETARIA DE GESTÃO COORPORATIVA DA SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1066443-43.2026.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIS FERNANDO SANTOS DE SOUSA CPF: 20XXXXXX95 Matrícula: RG 22.832.881-0

Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 15729310/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"A sentença assim determinou: a) Inclusão na base de cálculo do quinquênio das verbas Gratificação Executiva e Piso Salarial REAJ Complementar.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

TARS0081776

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:41:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 4812026

O(a) DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSCRETARIA DE GESTÃO COORPORATIVA DA SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1068485-02.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FERNANDA MARTINS PUGLIA

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"A sentença fls. 91-95 assim determinou: É caso, então, de se julgar procedente o pedido, para condenar a Ré a pagar à parte autora as diferenças salariais oriundas da “Bonificação por Resultados (BR)”, quanto a incidência sobre o valor dos 13º salários, das férias, dos terços constitucionais de férias e das licenças prêmio em pecúnia, apostilandose, ficando a requerida condenada ao pagamento dos valores devidos, espeitada a prescrição quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

TARS0010628

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 09:37:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 4522026

O(a) , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 109531624.2024.8.26.0053, ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da

CPF: 29XXXXXX57 Matrícula: RG: 33;797;450-0 Cargo/Função-Atividade: OFICIAL ADMINISTRATIVO RS/PV: 14383410/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

" A sentença assim determinou: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,

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