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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 140

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

140/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 60 , isenta de Imposto de Renda Retido na Fonte, no período de 01/09/2026 até 05/08/2029.

FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO DO CHEFE DE DIVISÃO DO DCAP DE 19/08/2026.

À vista do laudo médico de 18/08/2026, defiro o pedido de prorrogação de licença saúde, formulado pelo (a) Sr. (a) EMERSON FABIANO MIGUEL MORAIS, RG nº 24.363.001-3, contribuinte do Oficial de Registro Civil P. N e Tutelas da Sede de Comarca de Mogi das Cruzes/SP, na função de Preposto Escrevente de 3ª Entrância, visto comprovada por perícia médica, a necessidade de afastamento para tratamento de saúde no período de 90 dias de 30/07/2026 a 28/10/2026, de acordo com o estabelecido no art. 5º item XI, “art. 20 inciso V § 1º e 2º” da Lei Estadual nº 14.016/2010, ficando sob responsabilidade deste DCAP, o pagamento do benefício de 30/07/2026 à 28/10/2026.

DIVISÃO DE DESPESA DE PESSOAL V - SOROCABA

COMUNICADO Nº 01, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

DIVISÃO DE DESPESA DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - DDSPAP

NOTIFICAÇÃO

Fica(m) NOTIFICADO(S) o(s) abaixo discriminado(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, contatar a divisão, situada na Avenida Dr Alberto Sarmento,04 – 7ºandar, Campinas - Sp, por meio do e-mail [email protected], visando à devolução de numerário aos cofres públicos do Estado. Informações adicionais estão resguardadas e disponíveis ao(s) interessado(s) na citada Divisão de Despesa da Segurança Pública e Administração Penitenciária - DDSPAP, assim como fica assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. A falta de manifestação poderá implicar a inscrição no CADIN ESTADUAL e envio do processo à Área do Contencioso Geral da Procuradoria Geral do Estado para ajuizamento de ação de conhecimento.

JOSE ROBERTO THOMAZ DA SILVA, RG 23.363.719-9, CPF 137.898.588-54, correspondente ao período de 28/04/2023 A 30/11/2025.

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL

DESPACHO DA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DE 08-092026

Declarando extinto o contrato de trabalho da servidora abaixo relacionada:

LUCIMARA DA SILVA, R.G. 20**-6, Registro IAMSPE nº 025680, ENFERMEIRO, motivo de APOSENTADORIA (EC 103/2019), a partir de 08/09/2026.

PORTARIA DA PRESIDENTE, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDENDO a licença sem remuneração, suspendendo temporariamente o contrato de trabalho pelo período de 4 (quatro) meses, a contar de 01/09/2026, ao servidor EVALDO NOVAK, registro Iamspe nº 18.241, Médico II, lotado no Serviço de Imagem da Divisão de Diagnóstico da Coordenadoria de Operações Hospitalares da Diretoria do HSPE “FMO”.

PORTARIAS DA PRESIDENTE, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

TRANSFERINDO as funções atividades preenchidas pelos servidores abaixo relacionados:

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SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS INTERPODERES

DESPACHO SPPREV-DBIP N° 402, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00026618/2026-68, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária MARIA APARECIDA LIPPI GUIMARAES, CPF n° 185.XXX.XXX-55, Protocolo SIGEPREV n° 0061651788, Laudo Médico n° 013422-P, início de vigência 01/06/2019, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00026809/2026-20, RESOLVE:

DESPACHO SPPREV-DBIP N° 403, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00026615/2026-24, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária ROSANA FERNANDES PEREIRA SANTOS, CPF n° 103.XXX.XXX-93, Protocolo SIGEPREV n° 0061649940, Laudo Médico n° 013397-P, início de vigência 28/09/2021, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024. FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

Artigo 1º Esta portaria concede a pensão por morte, em 01/09/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para LICIOLINA MARIA DA SILVA CPF: 057.XXX.XXX-72, na qualidade de companheira da ex-servidora ANTONIA CARFUL TUMA da Universidade Estadual Paulista, falecida aposentada no cargo de ASSISTENTE TÉNICO ADMINISTRATIVO II. Protocolo SIGEPREV nº 61637561.

Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

PORTARIA SPPREV-DBIP N° 539, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00026810/2026-54, RESOLVE:

Artigo 1º Esta portaria concede a pensão por morte, em 31/08/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para HIROSSI SANNOMIYA CPF: 024.XXX.XXX-49 na qualidade de cônjuge da ex-servidora PAULINA SANNOMIYA da Universidade de São Paulo, falecida aposentada no cargo de PROFESSOR ASSOCIADO. Protocolo SIGEPREV nº 61651169.

DESPACHO SPPREV-DBIP N° 405, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00026604/2026-44, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária APARECIDA DE REZENDE BARBOSA, CPF n° 054.XXX.XXX-34, Protocolo SIGEPREV n° 0061651160, Laudo Médico n° 013420-P, início de vigência 01/01/1950, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.

Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

PORTARIA SPPREV-DBIP N° 540, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00026811/2026-07, RESOLVE:

Artigo 1º Esta portaria concede a pensão por morte, em 03/09/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para NEUZA NAZAR PETTI CPF: 032.XXX.XXX-15 na qualidade de cônjuge do ex-servidor DOMINGOS AURICCHIO PETTI da Universidade de São Paulo, falecido aposentado no cargo de PROFESSOR DOUTOR. Protocolo SIGEPREV nº 61648526.

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

DESPACHO SPPREV-DBIP N° 406, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00026602/2026-55, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária REGINA MARIA ESTEVAO GOMES, CPF n° 927.XXX.XXX-20, Protocolo SIGEPREV n° 0061645504, Laudo Médico n° 013317-P, início de vigência 17/12/2012, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.

Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002321-85.2025.8.26.0431, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: VERA HELENA DE OLIVEIRA STANCARE CPF: 14XXXXXX06 Matrícula: 6567149

FERNANDO ZANELLI Diretor de Benefícios Interpoderes

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6567149/02 Status: Ativo

DESPACHO SPPREV-DBIP N°404, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto n° 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES n° 213, 22 de maio de 2026 e de acordo com o constante dos Processos SEI n° 152.00008892/2025-74 e n° 152.00026608/2026-22, DEFERE POR PRAZO INDETERMINADO, o pedido de isenção de Imposto de Renda da beneficiária ALESSANDRA LAZZARI PARONI, CPF n° 181.XXX.XXX-36, Protocolo SIGEPREV n° 0061649937, Laudo Médico n° 013399-P, início de vigência 02/03/1973, com base em laudo médico pericial, nos termos do incisos XIV e XXI do artigo 6° da Lei Federal n° 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com alterações do artigo 47 da Lei Federal n°8.541, de dezembro de 1992, e nova redação dada pela Lei Federal n° 11.052, de 29 de dezembro de 2004, bem como as alterações do artigo 151 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, como nova redação dada pela Lei Federal n° 13.135, de 17 de junho de 2015, e de acordo com os Pareceres PAT n° 21/2023 e n° 27/2024.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

direito a Inclusão dos valores recebidos a título de Piso Salarial Docente na base de cálculo dos Quinquênios, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Efeitos a partir da folha do mês da publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 31/08/2026 - 17:17:10

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1061126-98.2025.8.26.0053, , DECLARA que o(a) servidor(a):

PORTARIA SPPREV-DBIP N° 537, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS INTERPODERES, no exercício das competências e atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 10 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 76 da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo com o que consta do Processo SEI nº 152.00026808/2026-85, RESOLVE:

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: EDISON SOLA LOSA

Artigo 1º Esta portaria concede pensão por morte, em 01/09/2026, com fundamento no inciso I do artigo 14 da Lei Complementar nº 1.354, de 6 de março de 2020, para LEDA RODRIGUES RAMOS LAMOTTA CPF: 290.XXX.XXX-71 na qualidade de cônjuge do ex-servidor RADISLAU LAMOTTA do Tribunal de Justiça de São Paulo, falecido aposentado no cargo DESEMBARGADOR. Protocolo SIGEPREV nº 61650668.

CPF: 06XXXXXX29 Matrícula: 6340982

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6340982/01

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Artigo 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

FERNANDO ZANELLI

Diretor de Benefícios Interpoderes

inclusão, na base de cálculo do quinquênio e sexta-parte, da verba referente ao Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando

PORTARIA SPPREV-DBIP N° 538, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

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