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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 142

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

142/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Nome: CECILIA APPARECIDA L B CAMPOS

CPF: 03XXXXXX87 Matrícula: 1822792

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 1822792/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:50:22

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005078-13.2025.8.26.0541, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SANTA FÉ DO SUL , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIA IVETE GUILHEM MUNIZ CPF: 25XXXXXX44 Matrícula: 2912053 Cargo/Função-Atividade: AUXILIAR SERV. GERAIS RS/PV: 2912053/03 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:50:21

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001223-14.2026.8.26.0566, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ODETTE SEBASTIANA CABRINI GOY CPF: 03XXXXXX15 Matrícula: 1833741

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1833741/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:50:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1046416-73.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: IZOLETE APARECIDA DELALIBERA IOSSI CPF: 01XXXXXX08 Matrícula: 4191079

Cargo/Função-Atividade: DIRETOR DE ESCOLA RS/PV: 4191079/04 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:50:19

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1021555-72.2025.8.26.0554, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: JOAO CARLOS DE QUEIROZ CPF: 40XXXXXX34

Matrícula: 7190281 Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 7190281/01 Status: Ativo

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1137611-42.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante: Maria Lucia Veri Bolognini, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo da vantagem denominada Carga Suplementar e ao pagamento das diferenças decorrentes do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal, bem como dos reflexos dessas diferenças sobre o décimo terceiro salário e os adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte). BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Maria Lucia Veri Bolognini 041.XXX.XXX-20 2477180 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1010488-61.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, encabeçante: Maria Teresa Betiol, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao Piso Salarial Docente/Abono Complementar na base de cálculo da Carga Suplementar, bem como ao pagamento das diferenças pretéritas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, com os devidos reflexos no 13º salário, férias e adicionais temporais, respeitada a prescrição quinquenal. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Maria Teresa Betiol 033.385.078-52 3602126 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1014948-91.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, encabeçante: Marieta Batista da Silveira Mota, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário e adicionais temporais apostilando-se; e condenar a requerida a realizar o pagamento dos valores devidos nestes termos até a data do apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Marieta Batista da Silveira Mota 206.XXX.XXX-34 2490780 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1003035-20.2025.8.26.0407 - Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Aldenir Ramos Cavalheiro Pongeluppi, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão, em sua base de cálculo, do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos legais. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Aldenir Ramos Cavalheiro Pongeluppi 017.XXX.XXX-55 3623208 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1044841-30.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, encabeçante: Judith Pereira de Paula, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao Piso Salarial Docente/Abono Complementar na base de cálculo da Carga Suplementar, apostilando-se, bem como ao pagamento das diferenças pretéritas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, com os devidos reflexos no 13º salário, férias e adicionais temporais, respeitada a prescrição quinquenal. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Judith Pereira de Paula 002.XXX.XXX-90 2571936

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:50:18

APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 58 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no exercício das competências e atribuições do artigo 10 do Anexo I do Decreto Estadual n° 69.229, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 74 da Portaria SPPREV nº 69, de 30 de janeiro de 2025 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00000107/2026-16 RESOLVE:

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1003283-83.2025.8.26.0407 - Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Sonia Aparecida Zammataro, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão, em sua base de cálculo, do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos legais, apostilando-se e reconhecida a natureza alimentar. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Sonia Aparecida Zammataro 050.XXX.XXX-34 2005244 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0009350-22.2026.8.26.0577 - Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante: Ana Helena Santos Dourado, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus a Inclusão do Abono Complementar / Piso Salarial Docente, instituído pelo Decreto nº 62.500/2017, na base de cálculo da verba Carga Suplementar. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Ana Helena Santos Dourado 081.XXX.XXX-09 7875678 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1087290-37.2024.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, o beneficiário abaixo identificado faz jus à aposentadoria especial no magistério, sem integralidade, bem como determinar o recálculo da aposentadoria com proventos equivalentes a 100% da média contributiva, apostilando-se, bem como para condenar a requerida ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, nos termos do cálculo apresentado, observando-se a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA MARCOS CESAR GUEDES RODRIGUES 044.XXX.XXX-22 3745259/01

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1002134-40.2025.8.26.0411 - Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Silmara Lucia Sanchez, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus a recálculo da Carga Suplementar (cód 002004) para inclusão em sua base de cálculo do Piso Salarial Docente/Abono Complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário e adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), apostilando-se; e condenar a requerida a realizar o pagamento dos valores devidos nestes termos até a data do apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Silmara Lucia Sanchez 041.XXX.XXX-64 3469487

A apostila do Diretor, publicada no DOE de 07/07/2026, em nome de Jucimara Cristiane Poli CPF 137.XXX.XXX-08, RS/PV nº 12307981, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Exemplo: onde se lê: “promoção post mortem do ex-servidor ao posto imediatamente superior e com o valor a que o servidor teria direito pela paridade e integralidade nos termos da Lei Complementar nº 51/85”, leiase: “promoção post mortem do ex-servidor ao posto imediatamente superior (Escrivão de Polícia 1ª Classe), com tempo de serviço equivalente a 30 anos de exercício no cargo, com seis quinquênios e sexta-parte, nos termos da Lei Complementar nº 1354/20, artigo 17, $4º”.

Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1069867-64.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante: Cleuza Silva Pulice, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus a incluir Abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo da carga horária suplementar.

Em cumprimento à decisão judicial transitada em Julgado, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus à revisão dos seus proventos para que sejam percebidos na última classe ocupada na atividade.

gp.
Á

Í
Efeit os apartir da f olha do mês 09/2 026.
BENEFICIRIO
CPF
MATRCULA
N DO
Cleuza Silva Pulice 472.XXX.XXX-72 2322031 CPF
DO
NOME DO
N. DO DATA DO .
PROCESS
ALTERAÇÃO DA
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos
do processo nº 1078728-05.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da
Fazenda Pública, encabeçante: Lucia Antonia Blandino de Lima Dias, o(os)

BENEFI
CIÁRIO
BENEFICIÁRI
O
BENE
FÍCIO
APOSTIL
AMENTO
O
JUDICIAL

CLASSE
benefciário(os) abaixo identifcado(os) faz(em) jus a Recálculo da Carga
Suplementar inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial
docente/Abono complementar, com os respectivos refexos no 13º salário
e adicionais temporais(quinquênio e sexta-parte).

135.XXX.
XXX-38
EDUARDO
ANTONIO
RODRIGUES
ALONSO
80595
787
03/09/2
026
1006431-
63.2026.
8.26.005
3
De: DELEGADO
POLICIA 2A CLASSE
Para: DELEGADO
POLICIA 1A CLASSE
BENEFICIÁRIO
CPF
MATRÍCULA
De:
Lucia Antonia Blandino de Lima Dias 172.XXX.XXX-33 21911313 983XXX FRANCISCO 80277 03/09/2 0000380
-
AG.SEG.PENITENC.CLA
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos
do processo nº 1096092-87.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da
Fazenda Pública, encabeçante: Marcia Maria Marquetti Martini, o(os)
..
XXX-34
CARLOS
PASCHOAL
654 026 42.2026.8
.26.0283
SSE VI Para:
POLICIAL PENAL NIVEL
VII
benefciário(os) abaixo identifcado(os) faz(em) jus a inclusão em sua
base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os
respectivos refexos no 13º salário e adicionais temporais (quinquênio e
sexta-parte).
173.XXX.
XXX-99
RENATO
CESAR LOPES
91402
93
03/09/2
026
0002155-
43.2026.8
.26.0073
De: POLICIAL PENAL
NIVEL IV Para:
POLICIAL PENAL NIVEL
V
BENEFICIÁRIO
CPF
MATRÍCULA
MARIA 1020095- De:
Marcia Maria Marquetti Martini 051.XXX.XXX-63 3793643 119.XXX. APARECIDA 90916 04/09/2 98.2025. AG.SEG.PENITENC.CLA
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos
do processo nº 0000788-57.2026.8.26.0081 - Juizado Especial Cível e
XXX-57 CARDOSO
DOS SANTOS
22 026 8.26.005
3
SSE V Para: POLICIAL
PENAL NIVEL VI
Criminal,
encabeçante:
Maria
Jose
de
Vecchi
Carvalho,
o(os)
benefciário(os) abaixo identifcado(os) faz(em) jus ao recálculo da Carga
Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial
docente/Abono complementar, com os respectivos refexos no 13º salário
e adicionais temporais e realizar o pagamento dos valores devidos nestes
termos até a data do apostilamento,observada aprescrição quinquenal.
Em c
processo
encabeça
identifca
aposenta
VI", resp
umprimento à
nº 0000515-50
nte:
Fabio
do(s) faz(em)
doria de acor
eitada a pr
decisã
.2026.8
Luiz
jus
do com
escriçã
o judicial
.26.0058 -
Andreotti,
a(ao) re
a última
o quinqu
transitada
Juizado E

o(s)

cebiment
classe oc
enal con
em julgado contida no
special Cível e Criminal,
benefciário(s)
abaixo
o dos proventos de
upada, ou seja, "Classe
forme segue. Efeitos
BENEFICIÁRIO
CPF
MATRÍCULA
administ
rativos/folha a
partir do mês de
setembro
de 2025.
Maria Jose de Vecchi Carvalho 316.526.038-91 2018263 BENEFIC
FABIO LU
IÁRIOS:
IS ANDREOTTI
CPF:
134.XXX
M
.XXX-26 8
ATRÍCULA:
0549406

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