DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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142/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Nome: CECILIA APPARECIDA L B CAMPOS
CPF: 03XXXXXX87 Matrícula: 1822792
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 1822792/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isenção de Imposto de Renda por ser(em) portador(es) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:50:22
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005078-13.2025.8.26.0541, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SANTA FÉ DO SUL , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARIA IVETE GUILHEM MUNIZ CPF: 25XXXXXX44 Matrícula: 2912053 Cargo/Função-Atividade: AUXILIAR SERV. GERAIS RS/PV: 2912053/03 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:50:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001223-14.2026.8.26.0566, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: ODETTE SEBASTIANA CABRINI GOY CPF: 03XXXXXX15 Matrícula: 1833741
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1833741/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:50:20
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1046416-73.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: IZOLETE APARECIDA DELALIBERA IOSSI CPF: 01XXXXXX08 Matrícula: 4191079
Cargo/Função-Atividade: DIRETOR DE ESCOLA RS/PV: 4191079/04 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:50:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1021555-72.2025.8.26.0554, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santo André, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: JOAO CARLOS DE QUEIROZ CPF: 40XXXXXX34
Matrícula: 7190281 Cargo/Função-Atividade: AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL RS/PV: 7190281/01 Status: Ativo
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1137611-42.2025.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante: Maria Lucia Veri Bolognini, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo da vantagem denominada Carga Suplementar e ao pagamento das diferenças decorrentes do recálculo, respeitada a prescrição quinquenal, bem como dos reflexos dessas diferenças sobre o décimo terceiro salário e os adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte). BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Maria Lucia Veri Bolognini 041.XXX.XXX-20 2477180 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1010488-61.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, encabeçante: Maria Teresa Betiol, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao Piso Salarial Docente/Abono Complementar na base de cálculo da Carga Suplementar, bem como ao pagamento das diferenças pretéritas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, com os devidos reflexos no 13º salário, férias e adicionais temporais, respeitada a prescrição quinquenal. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Maria Teresa Betiol 033.385.078-52 3602126 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1014948-91.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, encabeçante: Marieta Batista da Silveira Mota, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário e adicionais temporais apostilando-se; e condenar a requerida a realizar o pagamento dos valores devidos nestes termos até a data do apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Marieta Batista da Silveira Mota 206.XXX.XXX-34 2490780 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1003035-20.2025.8.26.0407 - Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Aldenir Ramos Cavalheiro Pongeluppi, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão, em sua base de cálculo, do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos legais. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Aldenir Ramos Cavalheiro Pongeluppi 017.XXX.XXX-55 3623208 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1044841-30.2025.8.26.0053 - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, encabeçante: Judith Pereira de Paula, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao Piso Salarial Docente/Abono Complementar na base de cálculo da Carga Suplementar, apostilando-se, bem como ao pagamento das diferenças pretéritas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, com os devidos reflexos no 13º salário, férias e adicionais temporais, respeitada a prescrição quinquenal. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Judith Pereira de Paula 002.XXX.XXX-90 2571936
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 03/09/2026 - 14:50:18
APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 58 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026A DIRETORA DE BENEFICIOS DO PODER EXECUTIVO, no exercício das competências e atribuições do artigo 10 do Anexo I do Decreto Estadual n° 69.229, de 23 de dezembro de 2024 e artigo 74 da Portaria SPPREV nº 69, de 30 de janeiro de 2025 e de acordo com o que consta do Processo Administrativo SEI nº 152.00000107/2026-16 RESOLVE:
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1003283-83.2025.8.26.0407 - Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Sonia Aparecida Zammataro, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão, em sua base de cálculo, do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos legais, apostilando-se e reconhecida a natureza alimentar. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Sonia Aparecida Zammataro 050.XXX.XXX-34 2005244 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0009350-22.2026.8.26.0577 - Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante: Ana Helena Santos Dourado, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus a Inclusão do Abono Complementar / Piso Salarial Docente, instituído pelo Decreto nº 62.500/2017, na base de cálculo da verba Carga Suplementar. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Ana Helena Santos Dourado 081.XXX.XXX-09 7875678 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo 1087290-37.2024.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, o beneficiário abaixo identificado faz jus à aposentadoria especial no magistério, sem integralidade, bem como determinar o recálculo da aposentadoria com proventos equivalentes a 100% da média contributiva, apostilando-se, bem como para condenar a requerida ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, nos termos do cálculo apresentado, observando-se a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA MARCOS CESAR GUEDES RODRIGUES 044.XXX.XXX-22 3745259/01
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1002134-40.2025.8.26.0411 - Juizado Especial Cível e Criminal, encabeçante: Silmara Lucia Sanchez, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus a recálculo da Carga Suplementar (cód 002004) para inclusão em sua base de cálculo do Piso Salarial Docente/Abono Complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário e adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), apostilando-se; e condenar a requerida a realizar o pagamento dos valores devidos nestes termos até a data do apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal. BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA Silmara Lucia Sanchez 041.XXX.XXX-64 3469487
A apostila do Diretor, publicada no DOE de 07/07/2026, em nome de Jucimara Cristiane Poli CPF 137.XXX.XXX-08, RS/PV nº 12307981, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Exemplo: onde se lê: “promoção post mortem do ex-servidor ao posto imediatamente superior e com o valor a que o servidor teria direito pela paridade e integralidade nos termos da Lei Complementar nº 51/85”, leiase: “promoção post mortem do ex-servidor ao posto imediatamente superior (Escrivão de Polícia 1ª Classe), com tempo de serviço equivalente a 30 anos de exercício no cargo, com seis quinquênios e sexta-parte, nos termos da Lei Complementar nº 1354/20, artigo 17, $4º”.
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1069867-64.2024.8.26.0053 - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante: Cleuza Silva Pulice, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus a incluir Abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo da carga horária suplementar.
Em cumprimento à decisão judicial transitada em Julgado, o(os) beneficiário(os) abaixo identificado(os) faz(em) jus à revisão dos seus proventos para que sejam percebidos na última classe ocupada na atividade.
| gp. Á Í |
Efeit | os apartir da f | olha do | mês 09/2 | 026. | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| BENEFICIRIO CPF MATRCULA |
N DO | |||||
| Cleuza Silva Pulice 472.XXX.XXX-72 2322031 | CPF DO |
NOME DO |
N. DO | DATA DO | . PROCESS |
ALTERAÇÃO DA |
| Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1078728-05.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante: Lucia Antonia Blandino de Lima Dias, o(os) |
BENEFI CIÁRIO |
BENEFICIÁRI O |
BENE FÍCIO |
APOSTIL AMENTO |
O JUDICIAL |
CLASSE |
| benefciário(os) abaixo identifcado(os) faz(em) jus a Recálculo da Carga Suplementar inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos refexos no 13º salário e adicionais temporais(quinquênio e sexta-parte). |
135.XXX. XXX-38 |
EDUARDO ANTONIO RODRIGUES ALONSO |
80595 787 |
03/09/2 026 |
1006431- 63.2026. 8.26.005 3 |
De: DELEGADO POLICIA 2A CLASSE Para: DELEGADO POLICIA 1A CLASSE |
| BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA |
De: | |||||
| Lucia Antonia Blandino de Lima Dias 172.XXX.XXX-33 21911313 | 983XXX | FRANCISCO | 80277 | 03/09/2 | 0000380 - |
AG.SEG.PENITENC.CLA |
| Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 1096092-87.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, encabeçante: Marcia Maria Marquetti Martini, o(os) |
.. XXX-34 |
CARLOS PASCHOAL |
654 | 026 | 42.2026.8 .26.0283 |
SSE VI Para: POLICIAL PENAL NIVEL VII |
| benefciário(os) abaixo identifcado(os) faz(em) jus a inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos refexos no 13º salário e adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte). |
173.XXX. XXX-99 |
RENATO CESAR LOPES |
91402 93 |
03/09/2 026 |
0002155- 43.2026.8 .26.0073 |
De: POLICIAL PENAL NIVEL IV Para: POLICIAL PENAL NIVEL V |
| BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA |
MARIA | 1020095- | De: | |||
| Marcia Maria Marquetti Martini 051.XXX.XXX-63 3793643 | 119.XXX. | APARECIDA | 90916 | 04/09/2 | 98.2025. | AG.SEG.PENITENC.CLA |
| Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado nos autos do processo nº 0000788-57.2026.8.26.0081 - Juizado Especial Cível e |
XXX-57 | CARDOSO DOS SANTOS |
22 | 026 | 8.26.005 3 |
SSE V Para: POLICIAL PENAL NIVEL VI |
| Criminal, encabeçante: Maria Jose de Vecchi Carvalho, o(os) benefciário(os) abaixo identifcado(os) faz(em) jus ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos refexos no 13º salário e adicionais temporais e realizar o pagamento dos valores devidos nestes termos até a data do apostilamento,observada aprescrição quinquenal. |
Em c processo encabeça identifca aposenta VI", resp |
umprimento à nº 0000515-50 nte: Fabio do(s) faz(em) doria de acor eitada a pr |
decisã .2026.8 Luiz jus do com escriçã |
o judicial .26.0058 - Andreotti, a(ao) re a última o quinqu |
transitada Juizado E o(s) cebiment classe oc enal con |
em julgado contida no special Cível e Criminal, benefciário(s) abaixo o dos proventos de upada, ou seja, "Classe forme segue. Efeitos |
| BENEFICIÁRIO CPF MATRÍCULA |
administ |
rativos/folha a |
partir | do mês de |
setembro |
de 2025. |
| Maria Jose de Vecchi Carvalho 316.526.038-91 2018263 | BENEFIC FABIO LU |
IÁRIOS: IS ANDREOTTI |
CPF: 134.XXX |
M .XXX-26 8 |
ATRÍCULA: 0549406 |
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