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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 168

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

168/185 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS DR ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE

Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 15:29:39

CPF: 12XXXXXX80

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DA 7ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA - ITAQUERA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100809702.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOSE ROBERTO PEREIRA BERSANI JUNIOR

CPF: 35XXXXXX96

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia 2ª Classe RS/PV: 15033533-05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12- A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 15:30:20

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Assistente da Divisão de Administração do Demacro, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 111144655.2025.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUCI SILVA

CPF: 24XXXXXX01

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III RS/PV: 11988150-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar a inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, apostilandose. Condenar a ré, ao pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas/vincendas, respeitada a prescrição quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 11:33:41

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Assistente da Divisão de Administração do DEMACRO , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GEORGIA MELANIE GOES MORENO

CPF: 11XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: ESCRIVÃ DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE RS/PV: 13409244-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fulcro no art. 487 inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a Ré ao recálculo da verba denominada “Bonificação por Resultados (BR)”, passando a incidir sobre o valor do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio remunerada, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas vencidas até o apostilamento, em montante a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, devendo ser respeitada a prescrição quinquenal."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 17:51:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado de Polícia Assistente da Divisão de Administração do DEMACRO , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicacões Policial de 1ª Classe RS/PV: 12126445-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"a) JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Priscila Camargo Campos Gonçalves e outros em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida de forma acumulada, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, observando-se para o cálculo o regime de competência (mês a mês), nos termos da fundamentação, respeitando-se a prescrição quinquenal e ressalvados eventuais valores já restituídos administrativamente que sejam demonstrados em fase de cumprimento de Sentença. As condenações contra a Fazenda Pública abrangem juros e atualização monetária. Por se tratar de matéria de ordem pública, eles são calculados no momento da execução, de acordo com os índices vigentes naquele momento processual, observando-se as disposições do art. 100 da Constituição Federal (CF). Em se tratando de questão tributária, a Súmula 162/STJ estabelece que a correção monetária incide a partir do pagamento indevido do tributo, ao passo que, segundo a Súmula 188/STJ, os juros moratórios são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença que reconhece a repetição do indébito, devendo prevalecer o princípio da reciprocidade, de forma a aplicar- se os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 17:49:13

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CARAPICUÍBA

SEÇÃO DE PESSOAL

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CARAPICUÍBA DE 08/09/2026

ALEXANDRE MIGUEL PALERMO, RG. 16.413.500, Delegado de Polícia, em 1 ° Classe, Padrão III 15 dias de Licença-Prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 02/10/2003 a 29/09/2008, a partir de 17/08/2026.

ALOYSIO RIBEIRO DE MENDONÇA NETO, RG. 18.205.551, Delegado de Polícia em 1ª Classe, padrão III, 30 dias de Licença-Prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 29/09/2013 a 27/09/2018, a partir de 30/07/2026.

PEDRO LUIS E SOUZA, RG. 6.498.395, Delegado de Polícia em 1ª Classe, padrão lll, 60 dias de Licença-Prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 13/05/1976 a 15/06/1977 e 01/03/1978 a 31/07/1978 e 05/10/1988 a 30/03/1992, a partir de 10/08/2026.

FABIANO MATIAS AYRES, RG.25.699.873, Escrivão de Polícia em 1° Classe, Padrão III, 30 dias de Licença-Prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 03/02/2007 a 01/02/2012, a partir de 27/08/2026.

MARCIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE, RG.22.780.473, Escrivão de Polícia

em 1° Classe, Padrão III, 15 dias de Licença-Prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 26/04/2009 a 24/04/2014, a partir de 25/08/2026.

CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA, RG.16.720.131, Investigador de Polícia em 1° Classe, Padrão III, 30 dias de Licença-Prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 17/03/2021 a 15/03/2026, a partir de 03/08/2026.

RICARDO DANTAS DIAS, RG.15.985.791, Investigador de Policia em 1° Classe, Padrão III, 30 dias de Licença-Prêmio para gozo imediato, referente ao bloco de 01/07/2021 a 29/06/2026, a partir de 24/08/2026.

DANIEL SCHWARZ, RG. 34.653.085, Delegado de Policia em 2ª Classe, padrão ll, 04/09/2021 a 02/09/2026. Certidão nº. 057/2026. (Proc. DGP09566/2010-Puct).

MARCOS AURELIO ALVES NUNES, RG. 21.826.680, Investigador de Polícia em 1ª Classe, padrão lll, 30/08/2021 a 28/08/2026. Certidão nº. 056/2026. (Proc. 0538/1997-Puct).

JOSÉ FERREIRA DE BRITO NETO, RG. 18.003.507, Investigador de Policia em 1ª Classe, padrão lll, 30/08/2021 a 28/08/2026. Certidão nº. 055/2026. (Proc. DGP-01241/1997-Puct).

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DE CARAPICUÍBA DE 08/09/2026

CONCEDENDO:

MARCOS CESAR RODRIGUES SANTOS, RG. 8.426.083, Delegado de Polícia em 1ª Classe, padrão lll, 08 qqs. em 05/09/2026. (Proc. DGP02287/1992/2002-Puct).

MARCIA IANNOTTI SOUZA, RG. 15.549.750, Delegado de Polícia em 1ª Classe, padrão lll, 07 qqs. em 16/08/2026. (Proc. DGP-04508/1995-Puct).

ANA KARINA MARIN, RG. 17.118.256, Delegado de Polícia em 1ª Classe, padrão lll, 06 qqs. em 27/08/2026. (Proc. DGP-017171/2002-Puct).

DANIEL SCHWARZ, RG. 34.653.085, Delegado de Polícia em 2ª Classe, padrão ll, 03 qqs. em 04/09/2026. (Proc. DGP-09566/2010-Puct). MARCOS AURELIO ALVES NUNES, RG. 21.826.680, Investigador de Polícia em 1ª Classe, padrão lll, 06 qqs. em 31/08/2026.. (Proc. 0538/1997-Puct).

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCO DA ROCHA

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

Concedendo: Nos termos do artigo 209 da lei 10.261/68: 30 dias de licença prêmio para gozo imediato ao servidor, RENÉE DE SOUZA ALVES, R.G.: 29.696.655 SSP/SP, Escrivão de Polícia, referente ao bloco de 31/01/2017 a 29/01/2022, despacho concedendo nº 135/2026, Processo DGP nº 1.830/2015 PULP.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DELEGADO DE POLÍCIA SECCIONAL DE GUARULHOS/SP, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003734-69.2026.8.26.0053, 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RENAILDE SILVA

CPF: 16XXXXXX75

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia - Aposentado RS/PV: 9164959-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

tendo em vista DECISÃO JUDICIAL transitado em julgado proferida nos autos supramencionados, condenando a Fazenda Estadual a declarar a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultados, referente a anos-calendário anteriores ao do recebimento, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12- A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de 5 anos e ressalvados os valores já restituídos administrativamente que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Servidora : RENAILDE CERQUEIRA SILVA

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 27/08/2026 - 13:43:33

SEÇÃO DE PESSOAL

DESPACHO, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE GUARULHOS – SP

“DR. ROBERTO MONTEIRO DE ANDRADE”

Despacho do Delegado Seccional de Polícia de 08.09.2026.

Concedendo, nos termos dos Arts. 209 e 214 da Lei 10.261/68 c/c Lei 1048/2008 para:

JURANDIR FERREIRA DA SILVA – RG. 13.750.626 - SSP-SP, Papiloscopista Policial – 1ª Classe – Padrão III, 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, restando 15 dias para gozo oportuno, referente à Certidão nº 178/2022 e ao bloco 20.09.2017 a 18.09.2022. (Proc. DGP nº 6774/2009 - PULP).

LILLIAM JUNETTI DE OLIVEIRA E SILVA – RG. 24.619.292 - SSP-SP, Investigador de Polícia – 2ª Classe – Padrão II, 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, restando 30 dias para gozo oportuno, referente à Certidão nº 022/2025 e ao bloco 15.04.2020 a 13.04.2025. (Proc. DGP nº 9420/2010 - PULP).

THALITA CRISTINA BEZERRA DE ARAUJO -RG. 28.513.784 - SSP-SP, Oficial Administrativo – Ref. 1 – Grau C, 15 dias de licença prêmio para gozo imediato, restando 60 dias para gozo oportuno, referente à Certidão nº 086/2024 e ao bloco 07.05.2018 a 27.05.2020 e de 01.01.2022 a 08.12.2024. (Proc. DGP nº2861/2022 - PULP).

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO

SEÇÃO DE PESSOAL

COMUNICADO, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Comunicado a que se refere o artigo 513 RGS em nome de: AUGUSTO WINKLER CHIARAMONTE – RG 47.408.432, Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, 60 dias restantes de Licença Prêmio, referente ao período de 05.05.2014 A 03.05.2019. Início em 04.09.2026. DGP Nº 338/2020PULP)

DESPACHO, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Despacho do Delegado de Polícia Seccional de 08.09.2026 - Averbando Licença Prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da lei 10261/1968, LC 1048/2008 e LC 1321/2021 ao servidor (a): PATRICIA DE PAULA COUTINHO, RG 23.997.492, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, SQC-III,90 dias de Licença Prêmio, referente ao período de 30.08.2021 a 28.08.2026. (Proc. 1214/1997 - PUCT).

Despacho do Delegado de Polícia Seccional de 08.09.2026 - Averbando Licença Prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da lei 10261/1968, LC 1048/2008 e LC 1321/2021 ao servidor (a): FERNANDO JAVIER MARTEDI, RG 8.538.444, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, SQC-III,90 dias de Licença Prêmio, referente ao período de 30.08.2021 a 28.08.2026. (Proc. 0565/1997 - PUCT).

Despacho do Delegado de Polícia Seccional de 08.09.2026 - Averbando Licença Prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da lei 10261/1968, LC 1048/2008 e LC 1321/2021 ao servidor (a): OSMAR ANGELO, RG 20.086.564, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, SQC-III,90 dias de Licença Prêmio, referente ao período de 30.08.2021 a 28.08.2026. (Proc. 7765/1997 - PUCT).

Despacho do Delegado de Polícia Seccional de 08.09.2026 - Averbando Licença Prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da lei 10261/1968, LC 1048/2008 e LC 1321/2021 ao servidor (a): WELLINGTON JOÃO BATISTA DA SILVA, RG 19.890.647, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, SQC-III,90 dias de Licença Prêmio, referente ao período de 30.08.2021 a 28.08.2026. (Proc. 1605/1997 - PUCT).

Nome: MARCELLO LOPES MERLIN

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