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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 09/09/2026 · pág. 1

DOEMG 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

MINAS GERAIS

WWW.JORNALMINASGERAIS.MG.GOV.BR

ANO 134 – Nº 175 – 63 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2026

~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~

~~SUMÁRIO~~
DIÁRIO DO EXECUTIVO 1
Governo do Estado 1
Controladoria-Geral do Estado 3
Advocacia-Geral do Estado 3
Polícia Militar de Minas Gerais 3
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais 4
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 5
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico 5

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social 5
Secretaria de Estado de Fazenda 6
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública 7

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável 17
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão 18
Secretaria de Estado de Saúde 24
Secretaria de Estado de Educação 26
Editais e Avisos 36
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais 63

Governo do Estado

Governador: Mateus Simões de Almeida

Leis e Decretos

DECRETO NE Nº 917, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 .

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Sete Lagoas 4 – Sete Lagoas 9, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Pedro Leopoldo 3 – Sete Lagoas 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Sete Lagoas e Paraopeba .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Sete Lagoas e Paraopeba, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno . Art . 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Sete Lagoas 4 – Sete Lagoas 9, circuito compartilhado com a Linha de Distribuição Pedro Leopoldo 3 – Sete Lagoas 9, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Sete Lagoas e Paraopeba . Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência

do Brasil .

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 917, de 8 de setembro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice MV00 de coordenadas E=577518,352 e N=7842494,072, o caminhamento toma o rumo de 17°28’44” SE e segue por uma distância de 18 m até o vértice MV01, de coordenadas E=577523,758 e N=7842476,903; deste, defletido de 85°39’45” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76°51’31” NE e segue por uma distância de 33,49 m até o vértice MV02, de coordenadas E=577556,368 e N=7842484,516; deste, defletido de 19°11’16” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 83°57’13” SE e segue por uma distância de 70,48 até o vértice MV02A, de coordenadas E=577626,459 e N=7842477,092; deste, defletido de 39°04’11” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 56°58’36” NE e segue por uma distância de 166,82 m até o vértice MV02B, de coordenadas E=577766,331 e N=7842568,007; deste, defletido de 26°50’39” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 83°49’15” NE e segue por uma distância de 267,76 m até o vértice MV03, de coordenadas E=578032,536 e N=7842596,828; deste, defletido de 59°35’28” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo

de 24°13’47” NE e segue por uma distância de 342,8 m até o vértice MV04, de coordenadas E=578173,219 e N=7842909,429; deste, defletido de 31°11’30” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 06°57’44” NO e segue por uma distância de 474,69 m até o vértice MV05, de coordenadas E=578115,680 e N=7843380,622; deste, defletido de 21°08’28” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 14°10’44” NE e segue por uma distância de 672,42 m até o vértice MV06, de coordenadas E=578280,391 e N=7844032,561; deste, defletido de 18°35’56” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 04°25’12” NO e segue por uma distância de 459,52 m até o vértice MV07, de coordenadas E=578244,977 e N=7844490,710; deste, defletido de 28°07’10” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 32°32’22” NO e segue por uma distância de 73,98 m atingindo o pórtico da subestação Sete Lagoas 9, de coordenadas E=578205,185 e N=7844553,076, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 2 .579,96 m de extensão .

DECRETO NE Nº 918, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 .

Altera o Anexo do Decreto NE nº 262, de 20 de fevereiro de 2025, que declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Brumadinho 3 – Nova Lima 8, derivação para Subestação Brumadinho 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Brumadinho, Moeda e Nova Lima .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art . 1º – O Anexo do Decreto NE nº 262, de 20 de fevereiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto . Art . 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de fevereiro de 2025 . Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil .

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO (a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 918, de 8 de setembro de 2026)

“ANEXO (a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 262, de 20 de fevereiro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte:

I – trecho 1: partindo do vértice materializado no pórtico da subestação Brumadinho 3, de coordenadas E=584632,481 e N=7769863,519, o caminhamento toma o rumo de 18°4’53’’NE e segue por uma distância de 107,41 m até o vértice MV1, de coordenadas E=584665,818 e N=7769965,624; deste, defletido de 86°38’25” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 75°16’42’’SE e segue por uma distância de 23,25 m até o vértice MV1A, de coordenadas E=584688,300 e N=7769959,717; deste, defletido de 17°35’53” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 57°40’49’’SE e segue por uma distância de 53,29 m até o vértice MV1B, de coordenadas E=584733,334 e N=7769931,226; deste, defletido de 8°8’19” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 49°32’30’’SE e segue por uma distância de 93,95 m até o vértice MV1C, de coordenadas E=584804,818 e N=7769870,264; deste, defletido de 2°39’53” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 46°52’37’’SE e segue por uma distância de 304,28 m até o vértice MV2, de coordenadas E=585026,911 e N=7769662,267; deste, defletido de 90°0’0” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43°7’22’’NE e segue por uma distância de 120 m até o vértice MV2A, de coordenadas E=585108,939 e N=7769749,854; deste, defletido de 16°37’18” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 59°44’40’’NE e segue por uma distância de 487,53 m até o vértice MV2B, de coordenadas E=585530,062 e N=7769995,500; deste, defletido de 28°11’21” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 87°56’1’’NE e segue por uma distância de 1.609,21 m até o vértice MV3, de coordenadas E=587138,227 e N=7770053,522; deste, defletido de 6°31’41” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 85°32’17’’SE e segue por uma distância de 1 .295,29 m até o vértice MV4, de coordenadas E=588429,593 e N=7769952,756; deste, defletido de 15°16’31” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 70°15’46’’SE e segue por uma distância de 823,49 m até o vértice MV5, de coordenadas E=589204,709 e N=7769674,658; deste, defletido de 36°0’51” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 73°43’22’’NE e segue por uma distância de 980,66 m até o vértice MV6, de coordenadas E=590146,059 e N=7769949,520; deste, defletido de 37°5’16” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 69°11’22’’SE e segue por uma distância de 413 m até o vértice MV6A, de coordenadas E=590532,114 e N=7769802,791; deste, defletido de 10°8’35” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 59°2’47’’SE e segue por uma distância de 610,22 m até o vértice MV7, de coordenadas E=591055,433 e N=7769488,927; deste, defletido de 38°56’17” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 20°6’30’’SE e segue por uma distância de 333,24 m até o vértice MV8, de coordenadas E=591170,000 e N=7769176,000; deste, defletido de 45°24’30” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 65°31’0’’SE e segue por uma distância de 603,24 m até o vértice MV9, de coordenadas E=591719,000 e N=7768926,000; deste, defletido de 24°16’58” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 89°47’57’’SE e segue por uma distância de 1 .714,01 m até o vértice MV10, de coordenadas E=593433,000 e N=7768920,000; deste, defletido de 14°16’57” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 75°31’0’’SE e segue por uma distância de 928,95 m até o vértice MV10A, de coordenadas E=594332,429 e N=7768687,674; deste, defletido de 28°5’44” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 76°23’15’’NE e segue por uma distância de 499,07 m até o vértice MV10B, de coordenadas E=594817,477 e N=7768805,130; deste, defletido de 26°20’25” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 50°2’50’’NE e segue por uma distância de 579,29 m até o vértice MV10C, de coordenadas E=595261,546 e N=7769177,122; deste, defletido de 6°57’28” para a esquerda, o caminhamento toma o rumo de 43°5’22’’NE e segue por uma distância de 727,08 m até o vértice MV10D, de coordenadas E=595758,243 e N=7769708,098; deste, defletido de 28°11’22” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 71°16’44’’NE e segue por uma distância de 511,29 m até o vértice MV11, de coordenadas E=596242,480 e N=7769872,200; deste, defletido de 13°11’31” para a direita, o caminhamento toma o rumo de 84°28’15’’NE e segue por uma distância de 4 .274,58 m até o vértice MV12, de coordenadas E=600497,173 e N=7770284,047; deste, defletido de 4°25’55” para a

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260909948988301.