DOEMG 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
40 – QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2026
MINAS GERAIS
DIÁRIO DO EXECUTIVOCaso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009043
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS021330, constatou-se CLCB, embargo ou interdição . irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica Competente Queijo Bom De Minas Ltda, CNPJ 10.517.516/0001-61 fica notificada Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009043 da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 .Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica fiscalizatório nr: 2026-FIS020188, constatou-se impugnar o auto de infração 2026-AUT014727 . Municipio De Uberlandia, CNPJ 18.431.312/0013-59 fica notificada Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020:- Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto técnica regulamentar . 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com Lei 14 .184/02 . as normas técnicas regulamentares . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança impugnar o auto de infração 2026-AUT015178 . especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e técnica regulamentar . regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . CLCB, embargo ou interdição . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip CLCB, embargo ou interdição . Competente Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009130 Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009013 - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS020115, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica Serraria Ribeiro Ltda, CNPJ 14.072.703/0001-30 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT013973 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV008714
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS021950, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica Gaboardi & Peixoto Odontologia Ltda, CNPJ 47.725.303/0001-35 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT015107 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV008946
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS022560, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica Gilmar Ferreira De Siqueira, CNPJ 05.548.701/0001-83 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT015474 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009184
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS021301, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica 60.124.896 Moises Gomes Rodrigues, CNPJ 60.124.896/0001-42 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT014710 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009028
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS022230, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica Secretaria De Estado De Justica E Seguranca Publica -sejusp, CNPJ 05.487.631/0001-09 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT015277 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO administrativo irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei fiscalizatório nr: 2026-FIS021399, constatou-se Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS020255, constatou-se 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa física Paulo irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei Henrique Santos Nascimento, CPF *.535.046- fica notificada da 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 59.070.240 Darcy Soares Cardoso, CNPJ 59.070.240/0001-05 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso Lei 14 .184/02 . deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando art . 55 da Lei 14 .184/02 . impugnar o auto de infração 2026-AUT014736 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: impugnar o auto de infração 2026-AUT014052 . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: técnica regulamentar . - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . as normas técnicas regulamentares . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov.br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares .regulamentares .- Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . técnica regulamentar .Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 .O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov.br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de O interessado também poderá adotar as ações necessárias para prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido.Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um CLCB, embargo ou interdição . tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão Competente adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV008982 prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido.
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS020255, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica 59.070.240 Darcy Soares Cardoso, CNPJ 59.070.240/0001-05 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT014052 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020:
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Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com técnica regulamentar . as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares .regulamentares .- Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme técnica regulamentar .Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 .O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov.br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão O interessado também poderá adotar as ações necessárias para adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve CLCB, embargo ou interdição . ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de Competente prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009245
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS018631, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica Ms Diversoes Ltda, CNPJ 24.968.835/0001-06 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT013475 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009351
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS023206, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica Resolve Servicos Ltda, CNPJ 11.234.999/0001-50 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT015874 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009549
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS020280, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa física Pedro Garcia Romano, CPF *.037.376- fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT014074 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009662
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609099489883040.