Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 09/09/2026 · pág. 41

DOEMG 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2026 – 41

DIÁRIO DO EXECUTIVO

MINAS GERAIS

Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT014462 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar .

Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT014897 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar .

edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO CLCB, embargo ou interdição . Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS021591, constatou-se Competente irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009683 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa física José Cardoso De Oliveira, CPF *.779.246- fica notificada da aplicação - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS019695, constatou-se de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT014836 . Rodoviaria Santa Barbara, CNPJ 19.391.945/0001-00 fica notificada Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto técnica regulamentar . 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . Lei 14 .184/02 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. impugnar o auto de infração 2026-AUT014282 . br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020:- Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme técnica regulamentar . orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 .de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov.meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 .legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido.Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão CLCB, embargo ou interdição . adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009696

Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT014282 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020:- Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 .de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov.meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 .legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009685

Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT014926 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009697

Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT014839 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020:

15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE CLCB, embargo ou interdição . NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo Competente administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS022633, constatou-se Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009693 irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa jurídica - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE Silvia Helena De Lima, CNPJ 34.008.402/0001-54 fica notificada da NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS021673, constatou-se 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Dessa forma, A pessoa física Lei 14 .184/02 . Raimunda De Souza Alves Camilo, CPF *.289.606- fica notificada Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo impugnar o auto de infração 2026-AUT015498 . 1º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 1º do art . 15º do Decreto Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com Lei 14 .184/02 . as normas técnicas regulamentares .

Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009729

Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT015530 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009734

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609099489883041.