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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 09/09/2026 · pág. 44

DOEMG 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

44 – QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2026

DIÁRIO DO EXECUTIVO

MINAS GERAIS

O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1729078. Referência: Auto de infração 2026-AUT016807 .

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM. Referência: Auto de infração 2026-AUT017153 .

O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .

O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 .

O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM. Referência: Auto de infração 2026-AUT016956 .

já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos prazo quando a regularização do local for complexa demandando um de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão O interessado também poderá adotar as ações necessárias para adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções Agente responsável pela notificação: BM. já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de Referência: Auto de infração 2026-AUT016956 . prazo quando a regularização do local for complexa demandando um - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-037843974-001, prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa jurídica Instituto Pedagogico Pequeno Principe Ltda, CNPJ 07.962.584/0001-25 fica notificada da faculdade de apresentar defesa Agente responsável pela notificação: BM1550557.Referência: Auto de infração 2026-AUT017195 . referente ao processo administrativo 2026-FIS022896 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL 14 do Decreto 47 .998/2020: DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL 14 do Decreto 47 .998/2020: DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-038671201-001, do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas as normas técnicas regulamentares . previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança a pessoa jurídica Don Sabata Bar E Restaurante Ltda, CNPJ especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as 30.871.224/0001-30 fica notificada da faculdade de apresentar defesa características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou referente ao processo administrativo 2026-FIS024238 instaurado em Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . regulamentares . 14 do Decreto 47 .998/2020: Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . técnica regulamentar . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por as normas técnicas regulamentares . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como permaneça . responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às permaneça . seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da ou interdição . multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de O interessado também poderá adotar as ações necessárias para 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar ou interdição .

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 .

O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1529064. Referência: Auto de infração 2026-AUT017233 .

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM. Referência: Auto de infração 2026-AUT017245 .

O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM. Referência: Auto de infração 2026-AUT017247 .

O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609099489883044.