DOEMG 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
44 – QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2026
DIÁRIO DO EXECUTIVO
MINAS GERAIS
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-035758670-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa jurídica 25 .180 .409 Gislaine Assuncao Barroso Paula, CNPJ 25.180.409/0001-68 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS024357 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020:
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Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido . Agente responsável pela notificação: BM1639012. Referência: Auto de infração 2026-AUT016370 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-035773835-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa jurídica 52 .320 .144 Vanderleia De Oliveira, CNPJ 52.320.144/0001-29 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS024340 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1639012. Referência: Auto de infração 2026-AUT016373 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-035937483-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa jurídica Cardoso & Furtado Ltda ., CNPJ 34 .720 .528/0001-57 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS024324 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1273515. Referência: Auto de infração 2026-AUT016418 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL prazo quando a regularização do local for complexa demandando um DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-036831853-001, ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções pessoa jurídica Infolopes Informatica Ltda, CNPJ 38 .166 .230/0001-06 administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo Agente responsável pela notificação: BM1171446. administrativo 2026-FIS024983 instaurado em seu desfavor, pelo Referência: Auto de infração 2026-AUT017003 . cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-038436015-001, as normas técnicas regulamentares . constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . a pessoa física Pedro Henrique Gorini Lobato De Campos, CPF A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a *.078.246- fica notificada da faculdade de apresentar defesa contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . referente ao processo administrativo 2026-FIS025405 instaurado em 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. 14 do Decreto 47 .998/2020: br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo técnica regulamentar . ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . permaneça . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional ou interdição . permaneça .
O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1729078. Referência: Auto de infração 2026-AUT016807 .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM. Referência: Auto de infração 2026-AUT017153 .
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-037366804-001, adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. pessoa jurídica Condominio Do Ed Monet, CNPJ 65 .149 .320/0001-53 Agente responsável pela notificação: BM. fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo Referência: Auto de infração 2026-AUT017153 . administrativo 2026-FIS024548 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL 47 .998/2020: DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-038580485-001, do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas as normas técnicas regulamentares . previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma forma, a pessoa jurídica Trans Fontinni Transportes Ltda, CNPJ técnica regulamentar . 12.671.097/0001-43 fica notificada da faculdade de apresentar defesa Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro referente ao processo administrativo 2026-FIS025462 instaurado em de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a 14 do Decreto 47 .998/2020: contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. as normas técnicas regulamentares . br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. permaneça . br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça .
O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 .
O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM. Referência: Auto de infração 2026-AUT016956 .
já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos prazo quando a regularização do local for complexa demandando um de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão O interessado também poderá adotar as ações necessárias para adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções Agente responsável pela notificação: BM. já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de Referência: Auto de infração 2026-AUT016956 . prazo quando a regularização do local for complexa demandando um - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-037843974-001, prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa jurídica Instituto Pedagogico Pequeno Principe Ltda, CNPJ 07.962.584/0001-25 fica notificada da faculdade de apresentar defesa Agente responsável pela notificação: BM1550557.Referência: Auto de infração 2026-AUT017195 . referente ao processo administrativo 2026-FIS022896 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL 14 do Decreto 47 .998/2020: DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL 14 do Decreto 47 .998/2020: DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-038671201-001, do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas as normas técnicas regulamentares . previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança a pessoa jurídica Don Sabata Bar E Restaurante Ltda, CNPJ especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as 30.871.224/0001-30 fica notificada da faculdade de apresentar defesa características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou referente ao processo administrativo 2026-FIS024238 instaurado em Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . regulamentares . 14 do Decreto 47 .998/2020: Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . técnica regulamentar . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por as normas técnicas regulamentares . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como permaneça . responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às permaneça . seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da ou interdição . multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de O interessado também poderá adotar as ações necessárias para 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar ou interdição .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 .
O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1529064. Referência: Auto de infração 2026-AUT017233 .
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-039130802-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa jurídica Condominio Do Edificio Rosa Santos Coelho, CNPJ 04.559.935/0001-63 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS025730 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM. Referência: Auto de infração 2026-AUT017245 .
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-031208789-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa jurídica Leo Bercot Veiculos Ltda, CNPJ 39 .313 .083/0001-04 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS022131 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça .
O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM. Referência: Auto de infração 2026-AUT017247 .
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-035419410-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa jurídica Castro & Rabelo Ltda, CNPJ 30.274.010/0001-86 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS023742 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça .
O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609099489883044.