DOEMG 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
QUARTA-FEIRA, 09 DE SETEMBRO DE 2026 – 45
DIÁRIO DO EXECUTIVO
MINAS GERAIS
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1527118. Referência: Auto de infração 2026-AUT017302 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-036000667-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa jurídica Francielle Edinavonede Chaves Costa Miranda Ltda, CNPJ 31.466.846/0002-26 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS024784 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM. Referência: Auto de infração 2026-AUT017304 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-039414460-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa jurídica Condominio Residencial Avenue, CNPJ 40.545.017/0001-49 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS025857 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1729334. Referência: Auto de infração 2026-AUT017371 .
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-039506683-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa física Geraldo Fernando Guimarães, CPF *.511.956- fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS025908 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1528694. Referência: Auto de infração 2026-AUT017377 .
O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Não será conhecida a defesa ou recurso que não atenda aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . Caso persista a conduta infracional, a pessoa jurídica qualificada neste termo de aplicação de sanção ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998/20: Embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente . Referência: Termo de aplicação de sanção de cassação de AVCB/CLCB 2026-CAS000034 .
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-039421211-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa jurídica Pablo Ribeiro Fagundes, CNPJ 46 .516 .296/0001-07 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS025862 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar .Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro técnica regulamentar .Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov.br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1235571. Referência: Auto de infração 2026-AUT017408 .
pessoa jurídica Pablo Ribeiro Fagundes, CNPJ 46 .516 .296/0001-07 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE administrativo 2026-FIS025862 instaurado em seu desfavor, pelo Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS009252, constatou-se cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47 .998/2020: irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 30 dias após a - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar .Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro aplicação da sanção de multa em dobro e a conduta infracional ainda persiste. Dessa forma, a pessoa jurídica Qualy Comercio De Sucatas E Aluminio Ltda, CNPJ 33.002.451/0001-17 fica notificada da aplicação de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . da sanção de cassação de AVCB/CLCB número 2026-CAS000049, A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a com base no parágrafo 4º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov.br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-SMU000069 . responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), as normas técnicas regulamentares . podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro permaneça . de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, ou interdição . legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos O interessado também poderá adotar as ações necessárias para de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram O interessado também poderá adotar as ações necessárias para sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão prazo quando a regularização do local for complexa demandando um adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de Não será conhecida a defesa ou recurso que não atenda aos requisitos prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . Agente responsável pela notificação: BM1235571. Caso persista a conduta infracional, a pessoa jurídica qualificada neste Referência: Auto de infração 2026-AUT017408 . termo de aplicação de sanção ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998/20: Embargo ou interdição . - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Competente . Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-039751022-001, Referência: Termo de aplicação de sanção de cassação de AVCB/CLCB constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas 2026-CAS000049 . previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/2020 . Dessa forma, a pessoa jurídica Unidas Locadora S.a., CNPJ 45.736.131/0264-89 fica - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO administrativo 2026-FIS025537 instaurado em seu desfavor, pelo Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS005543, constatou-se 47 .998/2020: irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional as normas técnicas regulamentares . ainda persiste . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro Dessa forma, A pessoa jurídica Nalvo De Sousa Felipe Junior de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . *.217.836-, CNPJ 42.626.987/0001-02 fica notificada da aplicação A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . da sanção de multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da br/ . No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como Lei 14 .184/02 . responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo termo de aplicação de sanção 2025-ADV002104 .Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar .Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov.br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que ou interdição . não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão prazo quando a regularização do local for complexa demandando um adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ Agente responsável pela notificação: BM1319888. CLCB, embargo ou interdição . Referência: Auto de infração 2026-AUT017469 . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU006864
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS005543, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica Nalvo De Sousa Felipe Junior *.217.836-, CNPJ 42.626.987/0001-02 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS010060, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 30 dias após a aplicação da sanção de multa em dobro e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, a pessoa jurídica Distribuidora De Moveis Ipanema Ltda, CNPJ 09.451.214/0109-79 fica notificada da aplicação da sanção de cassação de AVCB/CLCB número 2026-CAS000034, com base no parágrafo 4º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-SMU000249 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros .mg .gov . br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS005542, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica 27 .327 .988 Jessica Vitoria Silva De Almeida, CNPJ 27.327.988/0001-54 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 150 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV002108 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 .
O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU006918
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS004322, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica 61 .807 .176 Diego Wilkinson Freitas Teotonio, CNPJ 61.807.176/0001-44 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 150 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 .
Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV001684 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU006936
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS002647, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa física Vanos De Paiva Medeiros, CPF *.883.667- fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 150 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV001322 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 . O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007050
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS000523, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14 .130/01 e no Decreto 47 .998/20 . Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica Comunidade Terapeutica Helping Souls Ltda, CNPJ 61.542.667/0001-00 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14 .130/01, c/c parágrafo 2º do art . 15º do Decreto 47 .998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14 .184/02 .
Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV001041 . Infrações cometidas conforme art . 14 do decreto 47 .998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art . 14 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/ . O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov .br . O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46 .668/14 .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609099489883045.