DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
| 8/201 - Diário | Oficial do Estad | o de São Paulo | Valor | |
|---|---|---|---|---|
| Credenciado | Produto | Quantidade | Valor unitário | total |
| Osvaldo Ruy da Silva |
Beterraba CenouraRepolho |
287 kg 228 kg238 kg |
R$ 4,88 R$ 5,05R$ 4,68 | R$ 3.365,8 0 |
| Total | R$ 3.365,8 0 |
|||
| Credenciado | Produto | Quantidad e |
Valor unitário |
Valor total |
| Adriana Camp Tofanin |
os Beterraba Repolho |
287 kg 238 kg |
R$ 4,88 R$ 4,68 |
R$ 2.514,40 |
| Total | R$ 2.514,40 |
Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recursos, que deverá ser apresentado na forma escrita e encaminhando no prazo mencionado, imediatamente posterior a divulgação dos resultados no Diário Oficial do Estado, recurso este que deverá ser dirigido à comissão de avaliação e credenciamento, protocolado na sede da entidade credenciadora.
A distribuição dos itens e respectivos quantitativos entre os agricultores participantes do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social (PPAIS) observa os limites financeiros individuais estabelecidos pelo programa, bem como a capacidade de fornecimento de cada produtor rural.
Dessa forma, a divisão dos itens é realizada de maneira a compatibilizar a demanda da Administração com o saldo disponível de cada agricultor, garantindo a ampla participação dos beneficiários do programa e o atendimento integral das necessidades da unidade.
Tal procedimento visa assegurar a regularidade do abastecimento, evitar o comprometimento do fornecimento em razão da insuficiência de saldo ou capacidade produtiva de determinado agricultor e promover os objetivos do PPAIS de fortalecimento da agricultura familiar e de geração de oportunidades para os produtores participantes, em conformidade com os princípios da eficiência e do interesse público.
Os recursos orçamentários e financeiros para a presente despesa são no valor de R$ 87.678,30 (oitenta e sete mil, seiscentos e setenta e oito
ENCERRAMENTO
Nada mais havendo a tratar, foi declarada encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo presidente, designado pela PORTARIA PPIRAC Nº 0115824975/2026 da comissão de avaliação e credenciamento pelos representantes.
OCORRÊNCIAS NA SESSÃO PÚBLICA
Nada a sanar, foi dada sequência aos procedimentos formais da referida chamada pública. Fabiana Maíra Mazetto
RG: 43.150.461-1
Bruno Luis da Fonseca Silva
RG: 40.335.653-2
Flavio Luciano de Andrade
RG: 42.480.398-8
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
PENITENCIÁRIA ASP ADRIANO APARECIDO DE PIERI - DRACENA
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
PORTARIA PDRAC Nº 116/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Serviço de Dedeteização Geral da Penitenciária “ASP Adriano Aparecido De Pieri” de Dracena, CONTRATADA através da Nota de Empenho nº 2026NE00669, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento Substituto da Penitenciária “ASP Adriano Aparecido De Pieri” de Dracena, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “ASP Adriano Aparecido De Pieri” de Dracena, e a CONTRATADA R. SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 59.036.370/0001-21, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE00669, Processo SEI! nº 006.00372818/2026-18, tendo por objeto Serviço de Dedetização Geral deste Estabelecimento Penal para o exercício de 2026:
I - GESTOR TITULAR: Ednei Siqueira de Vasconcelos, R.G. 24.857.724-4, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II - GESTOR SUPLENTE: Danilo Araújo, R.G. 25.576.204-5, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Anderson Santos da Silva, R.G. 30.127.064-
8, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Clair de Freitas Randolpho Campos, R.G.
34.587.714-7, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Fabiana Vinciguerra Millan, R.G. 30.463.468-2, Oficial Administrativo; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Gabriel Zanon Suardi, R.G. 44.274.594-1, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 15/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos(quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 15/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de
eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 15/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
DECISÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVADiante dos elementos constantes neste processo, que versa sobre a inexecução total do Contrato nº 110/25-PD pela empresa ALAN JARDIM MOLER, CNPJ 51.555.826/0001-58, resta configurado o descumprimento das obrigações estabelecidas no Edital do Pregão nº 90013/2025 e na Nota de Empenho nº 2025NE00837 para o fornecimento de gêneros alimentícios estocáveis a este Estabelecimento Penal.
Caracterizada a infração prevista no artigo 155, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando que foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, bem como o teor do parecer conclusivo do servidor responsável pela apuração, DECIDO pela aplicação das
1 – IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Pública Direta, Autarquia e Fundações do Estado de São Paulo, pelo prazo de 2 (dois) anos, com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, artigo 155, Inciso III;
2 – MULTA no valor de R$ 835,20 (oitocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), com fundamento na Lei Federal 14.133/2021, artigo 156, Inciso II e §3º, calculada na forma da Resolução SAP 49/2024, artigo 8º, Inciso II (30% do valor do contrato).
Fica aberto o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência desta notificação, para a apresentação de recurso, nos termos dos artigos 22 e 28 da Resolução SAP nº 49/2024. A manifestação deverá ser encaminhada por um dos seguintes meios:
· Via Sistema: Sistema Eletrônico de Informações (SEI);
· Via E-mail: [email protected] ou [email protected];
· Via Correio / Presencial: Penitenciária “ASP Adriano Aparecido De Pieri” de Dracena, situada na Estrada Municipal Engenheiro Byron de Azevedo Nogueira, km 09, Distrito de Jamaica, Dracena/SP, CEP 17900-900.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO
COMPLEXO PENAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01201204242026
Modalidade: Pregão eletrônico Nº Processo: 006.00395259/2026-14
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE USO NA COZINHA DO CPP DR. JAVERT DE ANDRADE DE SJRP
Total de Itens Licitados: 15 (quinze).
Valor total da licitação: R$ 88.838,75 (oitenta e oito mil oitocentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos). Disponibilidade do edital: 09/09/2026 Horário: das 08h00 às 17h00
Endereço: Rodovia BR-153, Km 47,5 Bairro – Zona Rural CEP: 15.052903- São José do Rio Preto - SP; e
https://pncp.gov.br/app/editais?
q=&status=recebendo_proposta&pagina=1
Entrega das Propostas: a partir de 09/09/2026 às 08h00 no site: www.gov.br/compras.
Abertura das Propostas: 21/09/2026 às 09h00 no site: www.gov.br/compras.
Fonte: DOESP e PNCP
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE TUPI PAULISTA, EDITAL 01/2026, COMUNICADO LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS PONTUADOS E INABILITADOS
Comunicado
Comissão de Seleção de Tupi Paulista Processo SEI 163.00001862/2024-91 Edital 01/2026
O Presidente da Comissão de Seleção de Tupi Paulista, nos termos da Lei 4.957, de 30 de Dezembro de 1985, alterada pela Lei 16.115, de 14 de Janeiro de 2016, do artigo 23 do Decreto 62.738, de 31 de Julho de 2017 e Portaria Itesp 131, de 7 de Novembro de 2018, que aprovou o Manual de Procedimentos dos Assentamentos Estaduais da Fundação ITESP, torna público a LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS PONTUADOS E INABILITADOS inscritos no processo seletivo relativo ao Edital 01/2026, para o acesso aos Planos Públicos de Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários objetivando a seleção de beneficiários para a exploração dos lotes agrícolas vagos ou a vagar localizados no assentamento estadual instalado neste município, conforme apuração da exatidão das informações cadastrais, análise do perfil dos candidatos e deliberação da comissão de seleção em reunião realizada em de 02 de Setembro 2026. Os candidatos inabilitados poderão interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste comunicado, endereçados ao presidente da Comissão de Seleção de Tupi Paulista e protocolados no escritório do Grupo Técnico de Campo (Desenvolvimento) da Fundação ITESP, localizado em Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, na Avenida João Pessoa, 750, Jardim Sumaré, Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, Cep 19.400-000, Telefone: (18) 3271-5999/3271. LISTA CLASSIFICATÓRIA POR CANDIDATO A BENEFICIÁRIO DE ASSENTAMENTOS ESTADUAIS
Seleção de Candidatos Versão 2017.1.0.0 | Data: 08/09/2026 IDENTIFICAÇÃO DA LISTA:
CS.599 | ED.764.001-2026 | L2.08092026 | TUPI PAULISTA
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