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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 15

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

15/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Escola: EE Francisco Ferreira de Freitas

Class
.
Nome
Pontuaçã
o
Data de
nascimento
N°
dependentes

TRIBUTÁRIA
1
E
CAMILA REGINA
INÁCIO
13
04/01/1993
cola: EE Francisco Bonfm
- DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO

Clas

Pontuaç
Data de
N°
EDITAL, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
s. Nome

ão

nascimento
dependente
s
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: MICHAEL DAVID WEBER
FIBIULA CHRISTINA

I.E. : N.A.
1 PAOLUCCI
23
22/02/1975
1 CNPJ/CPF: 166.418.268-30
2 ERICLES HENRIQUE MACEDO 22
05/08/1995
- Endereço: RUA SALVADOR MENDONCA, 55, JARDIM EUROPA,
Unidade de Julgamento: DTJ-2 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE
3 MADALENA DA SILVA
OLIVEIRA OZORIO
20
20/06/1974
1 JULGAMENTO DE CAMPINAS - Posto Fiscal de Vinculação: DTE-I, Av. Rangel
Pestana, 300 - Sé, - - São Paulo - SP
Es
Clas
s.
cola: EE Geraldo Correia de Carvalho Dr.
Nome
Pontuaç
ão
Data de
nascimento
N°
dependentes
AIIM - ICMS Nº 5.063.040-4, de 01/09/2026
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do
Decreto nº 54.486/2009, fca o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto
1 CAMILA AMORIM COSTA
15
14/12/1993
1 de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação
tributária devendo recolher o débito fscal exigido no AIIM ou apresentar
2 PAULA REGIANE
PROTASIO
14
26/12/1983
1 defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o
3 DAMIANIS OLIMPIO
FERNANDES
14
07/03/1996
1 prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos
e documentos que o instruem fcarão à disposição do interessado,
Es cola: EE Hermínia Gugliano N° responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição
fscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis
Clas Nome
Pontua

Data de
dependente durante os horários de expediente.
idá lid ifã i di úil i
s. ção
nascimento
s Conserar-se- reazaa esta notcaço no qunto a t posteror
ao da data desta publicação no Diário Ofcial do Estado. (item 1 do §4º do
1 ALEXANDRA DE CÁSSIA LOPES

15
23/05/2006
- artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artio 27 §4º da Portaria CAT 198/2010 a notifcaão or
Es DA COSTA
cola: EEJesus Guilherme Giacomini
g , , ç p
meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6374/89 caso haja expressa
Clas
s.
Nome
Pontuaçã
o
Data de
nascimento
N°
dependentes
.,
confssão irretratável do débito fscal e renúncia ao contencioso
administrativo tributário e se atendidas as demais condições previstas
PAULA REGIANE

,
no §1º em havendo exigência de imposto as infrações fcarão sujeitas a
1
E

PROTÁSIO
15
26/12/1983
cola EEJoaim Alves Ferreira Monsenhor
1 , ,
multa de 35% equivalente ao valor do imposto ou, nos demais casos,
redução de 50% sobre os valores previstos na legislação vigente

Clas
:qu
Nome
Pontuaç

Data de
N°
.
Para mais dúvidas sobre a confssão irretratável redução da multa ou
sobre
os
procedimentos
para
confessar
acesse
o
link:
s.
1
ão
nascimento
CAMILA CAROLINE DOS
19
07/04/1993
dependentes
1




,



https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Como-
Confessar.aspx
SANTOS

Além disso, de acordo com o artigo 95, inciso I e §8º, da Lei nº
ADRIANE DE BRITO


6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70% (setenta por
2
PIMENTA
16,5
29/11/1997

2
cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se
considerar esta notifcação realizada, condicionando-se este benefício ao
3
NICOLE BOTON DE LIMA 15,5
08/10/2005
-
pagamento integral do débito e implicando em renúncia à defesa e aos
Es cola: EEJosé Lima Pedreira de Freitas Prof. recursos previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
Clas Pontua
Data de
N° encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
s. Nome

ção

nascimento
dependent
es
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da
Conta
Fiscal
do
AIIM:
1 GABRIELLE APARECIDA DE
GODOI OLIVEIRA
16,5
30/05/2004
- https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
2
Es
THAIS VIRGINIA DE OLIVEIRA
14
28/04/1999
cola: EEJoão Rodrigues Guião
1 necessários
acesse
o
link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-
icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-ser-parcelados.aspx
Clas
s.
Nome
Pontuaç
ão
Data de
nascimento
N°
dependentes
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009,
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar
1 MELISSA MASTROMAURO
MELO
16
26/06/2007
- realizada esta notifcação sem que haja o recolhimento ou acordo de
parcelamento do débito fscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação
Es cola: EEJorge Rodini Luiz Prof. N° de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para
ratifcação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
Clas Nome
Pontua
Data de
dependent As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos
s. ção
nascimento
es em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de
Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da
1 LARISSA FERNANDA MIRANDA
PRADO JESUS
14
08/03/1989
1 legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR
2 LEANDRO MARTINS
13,75
11/02/1987
- MEIO DO ePAT
O ifd dá di PAT d Pi
Es cola: EE Madre Tereza de Calcutá notcao poer se creencar no e, nos termos a ortara
CAT Nº 198/2010 r tr à intr d t d infrã
Clas Nome
Pontuaç

Data de
N°
dependente
, paa e acesso ega o auo e aço e ao
processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o
seu credenciamento
s. ão
nascimento
s .
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notifcado
ossua assinatura diital através do Portal do ePAT – Módulo do
1 JAÉZICA DOS ANJOS
CARVALHO
13
01/07/1992
2 p g,
Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos
2 LARISSA FERNANDA
MIRANDA PRADO
13
08/03/1989
-
artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e
peças em formato pdf e dirigida ao Julgador Tributário
Es cola: EE MeiraJunior Dr. , .
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM outorgando
Clas
s
Nome
Pontuaç
ão
Data de
nascimento
N°
dependentes
,
procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra
do processo eletrônico e poderão enviar a defesa recurso petição e
.
1
BRUNO SANTOS CRUZ
18
22/04/2001
- , ,
praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem
2 PRISCILA SIMÕES
15
01/03/1980
-
credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser
Es MARQUES


cola: EE Romeu Alberti Dom

praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no
artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Clas Nome
Pontua

Data de
N°
dependent

Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do
processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei
s. ção
nascimento
es
13.457/2009,
sujeitando
o
contribuinte
às
regras
processuais,
1
LARISSA FERNANDA MIRANDA
PRADO JESUS
25
08/03/1989
1 especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais
através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda,
conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF
Es
Clas
cola: EE Simão da Silva
Pontua
Data de
N° 20/2011.
s. Nome
ç
ão

nascimento
dependente
s
DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS
LAURA FERNANDA DE SOUZA

1
SEC
CHIQUITO
26,5
07/12/2004
RETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENT
-
O
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ITCMD

O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/

AIIM - ITCMD Nº 5.063.266-8, DE 27/06/2026

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

Contribuinte: MARIA CAROLINA SANTOS DE ALMEIDA MARCONDES I.E. : N.A.

CNPJ/CPF: xxx.xxx.xx8-69

Unidade de Julgamento: DTJ-2 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE CAMPINAS Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300, Sé,

AIIM - ITCMD Nº 5.063.266-8, de 27/06/2026

Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou a presentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.

Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.

Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).

Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras, acaso realizadas.

No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.

Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM:

Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link:

Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.

As infrações podem caracterizar crime contra a ordem tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra a Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.

O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento.

O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte:

A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf e dirigida ao Julgador Tributário.

O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.

Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 1. 98/2010. Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta o início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.

AIIM - ITCMD Nº 5.063.270-0, DE 27/06/2026

Contribuinte: LUCINEI DESTRO ABDO

I.E. : N.A.

CNPJ/CPF: xxx.xxx.xx8-79

Unidade de Julgamento: DTJ-3 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE

Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300, Sé, AIIM - ITCMD Nº 5.063.270-0, de 27/06/2026

Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou a presentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.

Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.

Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).

Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras, acaso realizadas.

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