DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
15/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Escola: EE Francisco Ferreira de Freitas
| Class . |
Nome Pontuaçã o Data de nascimento |
N° dependentes |
TRIBUTÁRIA |
|---|---|---|---|
| 1 E |
CAMILA REGINA INÁCIO 13 04/01/1993 cola: EE Francisco Bonfm |
- | DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO |
Clas |
Pontuaç Data de |
N° |
EDITAL, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 |
| s. | Nome ão nascimento |
dependente s |
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL) Contribuinte: MICHAEL DAVID WEBER |
| FIBIULA CHRISTINA |
I.E. : N.A. | ||
| 1 | PAOLUCCI 23 22/02/1975 |
1 | CNPJ/CPF: 166.418.268-30 |
| 2 | ERICLES HENRIQUE MACEDO 22 05/08/1995 |
- | Endereço: RUA SALVADOR MENDONCA, 55, JARDIM EUROPA, Unidade de Julgamento: DTJ-2 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE |
| 3 | MADALENA DA SILVA OLIVEIRA OZORIO 20 20/06/1974 |
1 | JULGAMENTO DE CAMPINAS - Posto Fiscal de Vinculação: DTE-I, Av. Rangel Pestana, 300 - Sé, - - São Paulo - SP |
| Es Clas s. |
cola: EE Geraldo Correia de Carvalho Dr. Nome Pontuaç ão Data de nascimento |
N° dependentes |
AIIM - ICMS Nº 5.063.040-4, de 01/09/2026 Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fca o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto |
| 1 | CAMILA AMORIM COSTA 15 14/12/1993 |
1 | de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária devendo recolher o débito fscal exigido no AIIM ou apresentar |
| 2 | PAULA REGIANE PROTASIO 14 26/12/1983 |
1 | defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o |
| 3 | DAMIANIS OLIMPIO FERNANDES 14 07/03/1996 |
1 | prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem fcarão à disposição do interessado, |
| Es | cola: EE Hermínia Gugliano | N° | responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis |
| Clas | Nome Pontua Data de |
dependente | durante os horários de expediente. idá lid ifã i di úil i |
| s. | ção nascimento |
s | Conserar-se- reazaa esta notcaço no qunto a t posteror ao da data desta publicação no Diário Ofcial do Estado. (item 1 do §4º do |
| 1 | ALEXANDRA DE CÁSSIA LOPES 15 23/05/2006 |
- | artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o artio 27 §4º da Portaria CAT 198/2010 a notifcaão or |
| Es | DA COSTA cola: EEJesus Guilherme Giacomini |
g , , ç p meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. Nos termos do artigo 85-B da Lei 6374/89 caso haja expressa |
|
| Clas s. |
Nome Pontuaçã o Data de nascimento |
N° dependentes |
., confssão irretratável do débito fscal e renúncia ao contencioso administrativo tributário e se atendidas as demais condições previstas |
| PAULA REGIANE |
, no §1º em havendo exigência de imposto as infrações fcarão sujeitas a |
||
| 1 E |
PROTÁSIO 15 26/12/1983 cola EEJoaim Alves Ferreira Monsenhor |
1 | , , multa de 35% equivalente ao valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre os valores previstos na legislação vigente |
Clas |
:qu Nome Pontuaç Data de |
N° |
. Para mais dúvidas sobre a confssão irretratável redução da multa ou sobre os procedimentos para confessar acesse o link: |
| s. 1 |
ão nascimento CAMILA CAROLINE DOS 19 07/04/1993 |
dependentes 1 |
, https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Como- Confessar.aspx |
| SANTOS |
Além disso, de acordo com o artigo 95, inciso I e §8º, da Lei nº | ||
| ADRIANE DE BRITO |
6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70% (setenta por |
||
| 2 |
PIMENTA 16,5 29/11/1997 |
2 | cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se considerar esta notifcação realizada, condicionando-se este benefício ao |
| 3 |
NICOLE BOTON DE LIMA 15,5 08/10/2005 |
- | pagamento integral do débito e implicando em renúncia à defesa e aos |
| Es | cola: EEJosé Lima Pedreira de Freitas Prof. | recursos previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento | |
| Clas | Pontua Data de |
N° | encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2. |
| s. | Nome ção nascimento |
dependent es |
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM: |
| 1 | GABRIELLE APARECIDA DE GODOI OLIVEIRA 16,5 30/05/2004 |
- | https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos |
| 2 Es |
THAIS VIRGINIA DE OLIVEIRA 14 28/04/1999 cola: EEJoão Rodrigues Guião |
1 | necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento- icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-ser-parcelados.aspx |
| Clas s. |
Nome Pontuaç ão Data de nascimento |
N° dependentes |
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar |
| 1 | MELISSA MASTROMAURO MELO 16 26/06/2007 |
- | realizada esta notifcação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação |
| Es | cola: EEJorge Rodini Luiz Prof. | N° | de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratifcação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. |
| Clas | Nome Pontua Data de |
dependent | As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos |
| s. | ção nascimento |
es | em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da |
| 1 | LARISSA FERNANDA MIRANDA PRADO JESUS 14 08/03/1989 |
1 | legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR |
| 2 | LEANDRO MARTINS 13,75 11/02/1987 |
- | MEIO DO ePAT O ifd dá di PAT d Pi |
| Es | cola: EE Madre Tereza de Calcutá | notcao poer se creencar no e, nos termos a ortara CAT Nº 198/2010 r tr à intr d t d infrã |
|
| Clas | Nome Pontuaç Data de |
N° dependente |
, paa e acesso ega o auo e aço e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento |
| s. | ão nascimento |
s | . O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notifcado ossua assinatura diital através do Portal do ePAT – Módulo do |
| 1 | JAÉZICA DOS ANJOS CARVALHO 13 01/07/1992 |
2 | p g, Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos |
| 2 | LARISSA FERNANDA MIRANDA PRADO 13 08/03/1989 |
- | artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf e dirigida ao Julgador Tributário |
| Es | cola: EE MeiraJunior Dr. | , . O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM outorgando |
|
| Clas s |
Nome Pontuaç ão Data de nascimento |
N° dependentes |
, procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa recurso petição e |
| . 1 |
BRUNO SANTOS CRUZ 18 22/04/2001 |
- | , , praticar todos os atos processuais. Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem |
| 2 | PRISCILA SIMÕES 15 01/03/1980 |
- | credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser |
| Es | MARQUES cola: EE Romeu Alberti Dom |
praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010. |
|
| Clas | Nome Pontua Data de |
N° dependent |
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei |
| s. | ção nascimento |
es | 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, |
| 1 |
LARISSA FERNANDA MIRANDA PRADO JESUS 25 08/03/1989 |
1 | especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF |
| Es Clas |
cola: EE Simão da Silva Pontua Data de |
N° | 20/2011. |
| s. | Nome ç ão nascimento |
dependente s |
DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS |
| LAURA FERNANDA DE SOUZA |
|||
| 1 SEC |
CHIQUITO 26,5 07/12/2004 RETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENT |
- O |
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL III DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE ITCMD |
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
AIIM - ITCMD Nº 5.063.266-8, DE 27/06/2026
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
Contribuinte: MARIA CAROLINA SANTOS DE ALMEIDA MARCONDES I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: xxx.xxx.xx8-69
Unidade de Julgamento: DTJ-2 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE CAMPINAS Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300, Sé,
AIIM - ITCMD Nº 5.063.266-8, de 27/06/2026
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou a presentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras, acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM:
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link:
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra a ordem tributária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra a Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte:
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf e dirigida ao Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 1. 98/2010. Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta o início do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
AIIM - ITCMD Nº 5.063.270-0, DE 27/06/2026Contribuinte: LUCINEI DESTRO ABDO
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: xxx.xxx.xx8-79
Unidade de Julgamento: DTJ-3 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE
Posto Fiscal de Vinculação: UGC-ITCMD, Av. Rangel Pestana, 300, Sé, AIIM - ITCMD Nº 5.063.270-0, de 27/06/2026
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou a presentar defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras, acaso realizadas.
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