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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 76

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

76/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

8.6. A aprovação no Processo Seletivo não implica na concessão de bolsa institucional. As bolsas institucionais do programa serão oferecidas aos(às) candidatos(as), de acordo com a disponibilidade e seguindo classificação no processo seletivo e área de concentração.

EDITAL PPG-CF 06/2026

A Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto - USP torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo seletivo de ingresso candidatos nos Cursos de Doutorado e/ou Doutorado Direto para o primeiro semestre de 2027, junto ao Programa de PósGraduação em Ciências Farmacêuticas, nas Áreas de Concentração:

“Medicamentos e Cosméticos” e “Produtos Naturais e Sintéticos”.

1.1. Poderá se inscrever no processo seletivo para as vagas para o Curso de Doutorado, o candidato portador de título de Mestre obtido em curso oficialmente reconhecido pela CAPES, bem como estudante em fase de conclusão do curso de Mestrado.

1.5. Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas abertas para o Curso de Doutorado/Doutorado Direto, aos(as) candidatos(as) elegíveis às ações afirmativas.

2.1. Serão considerados elegíveis às ações afirmativas, para fins de participação nas políticas de reserva de vagas e de bonificação previstas neste edital, os(as) candidatos(as) que se enquadrem em uma das seguintes categorias: a) Candidatos(as) negros(as), de cor preta ou parda, autodeclarados(as), com autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação da FCFRP-USP, que adotará como referência de critérios e procedimentos a Resolução CoIP nº 8835 de 07/08/2025, da PRIP-USP, considerando apenas o fenótipo, excluídos critérios de genética e ascendência;

b) Candidatos(as) indígenas, mediante a apresentação do Registro Administrativo de Nascimento do Índio-Rani próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio-Rani de um de seus genitores, expedida pela FUNAI ou declaração de pertencimento étnico assinada por liderança indígena reconhecida;

c) Candidatos(as) com deficiência (PcD), mediante apresentação de atestado médico com indicação da CID (Classificação Internacional de Doenças), e quando necessária, a CIF (Classificação Internacional de Funcionalidades) ou laudo elaborado por profissional qualificado, contendo assinatura e carimbo e respectivo registro no conselho, conforme artigo 2º da Lei 13146 de 06 de julho de 2015 e Portaria PRIP nº 059 de 04/10/2024.

2.2. Todos(as) os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), de cor preta ou parda, inscritos no processo seletivo, serão submetidos à verificação por uma Comissão de Heteroidentificação da FCFRP-USP. O procedimento de heteroidentificação será realizado nas seguintes etapas:

a) etapa fotográfica: obrigatória para todos(as) os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), de cor preta ou parda, optantes pela referida política de ações afirmativas;

b) etapa virtual: Esta etapa somente será realizada caso a análise fotográfica seja considerada inconclusiva. A convocação do(a) candidato(a) será por e-mail e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. A etapa virtual consistirá em uma entrevista por videochamada pelo Google Meet, visando a confirmação da autodeclararão.

O(a) candidato(a) convocado para a etapa virtual, deverá:

  1. providenciar e garantir o funcionamento adequado de seus

equipamentos e da conexão à internet para participação na etapa virtual via Google Meet, incluindo dispositivo com câmera e microfone;

  1. deverá garantir boas condições de iluminação e nitidez da imagem

preferencialmente de fundo branco;

  1. deverá garantir boas condições de iluminação e nitidez da imagem

preferencialmente de fundo branco;

  1. a imagem deve contemplar o rosto e os ombros, que devem estar completamente enquadrados pela câmera, e o(a) requerente deve olhar diretamente para a câmera;

  2. o(a) candidato(a) não poderá estar maquiado(a);

  3. será vedada ao(à) candidato(a) utilização de efeitos visuais e de

planos de fundos;

  1. será vedado ao(à) candidato(a) o uso de quaisquer acessórios, tais como boné, chapéu, óculos de sol, maquiagens de qualquer natureza, cabelos que cubram o rosto e outros elementos que impeçam, dificultem ou alterem a observação e a filmagem de suas características fenotípicas;

  2. é recomendado ao(à) candidato(a) o uso de roupas claras e sem estampas c) etapa recursal: consiste na análise de recurso interposto pelo(a) candidato(a) cuja autodeclaração não foi confirmada pela Comissão de Heteroidentificação da FCFRP-USP. O recurso deverá ser enviado para o e- mail do programa ([email protected]) no prazo de 2(dois) dias úteis, contados a partir da ciência da não confirmação da autodeclararão. Será admitido um único recurso por candidato. 2.3. O(a) candidato(a) autodeclarado(a) que não tiver confirmada sua autodeclaração de raça/cor pela Comissão de Heteroidentificação, não terá direito às ações afirmativas deste Edital e passarão a concorrer em ampla concorrência. 2.4. A composição da Comissão de Heteroidentificação seguirá a Resolução CoIP nº 8835 de 07/08/2025, sendo composta por 3(três) membros, sendo ao menos um membro autodeclarado preto ou pardo. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) membros distintos daqueles que compuseram a Comissão de Heteroidentificação que analisou o caso em primeira instância.

2.5. As vagas não ocupadas na política de ação afirmativa poderão ser oferecidas como ampla concorrência. 2.6. Bonificação de pontuação e flexibilização do requisito mínimo de proficiência em língua inglesa a) O requisito mínimo de aprovação nos exames de proficiência em língua inglesa será 5% inferior ao exigido na ampla concorrência para candidatos(as) elegíveis às ações afirmativas, conforme definido no item 2.1 deste edital.

b) Adicionalmente, os(as) candidatos(as) elegíveis às ações afirmativas, conforme definido no item 2.1 deste edital, receberão bonificação de 10% sobre a nota final da prova de conhecimento específico no processo seletivo.

2.7. Caso o número de candidatos(as) aptos(as) nessa modalidade seja superior ao número de vagas reservadas, os(as) não contemplados(as) serão automaticamente classificados(as) na lista de ampla concorrência, respeitada a nota final e os critérios de desempate previstos neste edital.

3.1. Ao inscrever-se no processo seletivo, o(a) candidato(a) declara estar ciente do conteúdo deste Edital e do Regulamento do PPG em Ciências Farmacêuticas, aceitando integralmente suas disposições, não podendo alegar desconhecimento.

3.2. São condições para inscrição:

b) Ter votado na última eleição ou ter se justificado nos termos da lei; c) Ser portador de diploma de graduação ou declaração de que colará grau, antes da data final da matrícula, em curso superior reconhecido pelo Conselho Estadual da Educação e/ou pelo Ministério da Educação e do Desporto; d) Atestado ou certidão de defesa ou Ata da defesa ou Diploma do título de Mestre, obtido em curso reconhecido pelo MEC, para o curso de Doutorado;

e) Não será admitida a inscrição de alunos diplomados em cursos de curta duração; f) Para inscrição no processo seletivo do curso de Doutorado Direto, além das condições descritas neste item, é obrigatório comprovar pelo menos 2 (dois) itens abaixo descritos:

3.3. O candidato se responsabiliza pela veracidade de todas as informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos apresentados durante o processo seletivo, bem como ser responsabilidade do candidato de acompanhar as publicações, os resultados e comunicados divulgados pela secretaria do PPG-CF. 3.4. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) poderá solicitar o exame de seleção na língua inglesa.

3.5. As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail, no período de 14 de setembro a 04 de outubro de 2026 até as 23h59 (horário de Brasília). Toda documentação necessária deverá ser encaminhada para o e-mail do programa [email protected], constando no assunto do e-mail: “Inscrição Edital 06/2026 PPG-CF - 1º semestre de 2027”. 3.6. Os documentos referentes a inscrição, constantes no item 3.7 desse Edital, deverão ser encaminhados em 3 arquivos separados no formato “PDF”, o 1º arquivo deverá conter os arquivos indicados no item 3.7 da letra “a” até a letra “o”; o 2º arquivo deverá conter os arquivos indicados no item 3.7 “p” e “q” (com os devidos comprovantes) e o 3º arquivo será composto pelos arquivos indicados no item 3.7 “r” (projeto de pesquisa).

3.7. No ato da inscrição o(a) candidato(a) deverá enviar, por e-mail, os seguintes documentos digitalizados ou digitais:

a) Foto do rosto colorida recente, tirada há menos de 6 (seis) meses, com boas condições de iluminação e nitidez da imagem, em fundo branco, sem maquiagem e sem uso de quaisquer acessórios. A imagem deve contemplar o rosto e os ombros, devidamente enquadrados pela câmera e o(a) candidato(a) deve olhar diretamente para a câmera, com uso de roupas claras e sem estampas;

b) Formulário “Ficha de inscrição para Exame de Seleção”, modelo disponível na página do programa;

c) Declaração de autodeclaração, quando aplicável, conforme modelo disponível na página do programa, para candidatos(as) negros(as) de cor preta ou parda; e, para candidatos(as) indígenas ou candidatos(as) com deficiência, apresentação da documentação comprobatória correspondente, conforme critérios estabelecidos no item 2.1 deste edital.

d) Certidão de nascimento ou casamento;

e) Passaporte, para candidato(a) estrangeiro(a);

f) Registro Geral com CPF – RG (frente e verso) ou Carteira de Identidade Nacional - CIN (frente e verso), (não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação - CNH para fins acadêmicos);

g) Título de eleitor (frente e verso) e do comprovante de votação na última eleição ou justificativa nos termos da lei;

h) Certificado de dispensa de Incorporação (quitação com o serviço militar (frente e verso), (quando do sexo masculino); i) Comprovante de proficiência em língua estrangeira – inglês, conforme item 4;

j) Para o curso de DOUTORADO, Atestado ou Certidão de Defesa ou Ata da Defesa ou Diploma do título de Mestre, obtido em curso reconhecido pelo MEC. Não serão aceitos Títulos de Mestre obtidos no Brasil que não tenham validade nacional, ou seja, somente serão aceitos aqueles que forem reconhecidos ou recomendados pela CAPES com avaliação igual ou superior a 3. Apresentar comprovante de que o curso é reconhecido ou recomendado pela CAPES;

l) Caso o candidato seja aluno de Mestrado é necessário apresentar carta do orientador ou do coordenador do programa ou do presidente da CPG especificando que a Dissertação de Mestrado será concluída em tempo de efetivar a matrícula até o dia 22/04/2027;

m) Para o curso de DOUTORADO DIRETO, Diploma de graduação (frente e verso), devidamente registrado, ou cópia do Atestado de Conclusão constando, obrigatoriamente, data da outorga de grau obtido

em curso de graduação oficialmente reconhecido pelo MEC ou declaração de previsão da colação de grau em data anterior ao prazo final de efetivação de matrícula;

n) Para o curso de DOUTORADO DIRETO, Histórico Escolar completo da Graduação;

o) Declaração de ciência e concordância do processo seletivo em sistema remoto (online), modelo disponível na página do programa; p) Currículo documentado: Lattes (candidato brasileiro) ou Curriculum Vitae (candidato estrangeiro) modelo disponível na página do programa. O currículo deve informar a formação acadêmica e experiência profissional do candidato(a). Os comprovantes (cópias dos diplomas, certificados, primeira página do artigo/capítulo de livro/nota técnica e outros documentos) deverão estar organizados por tópicos e numerados em ordem cronológica, seguindo a ordem em que estão citados no Anexo A (modelo disponível na página do programa).

q) Anexo A: preenchido de acordo com o currículo documentado: Informações presentes no currículo e não comprovadas não serão consideradas na avaliação; r) Projeto de pesquisa, seguindo modelo FAPESP (http://www.fapesp.br/253), contendo no máximo 20 (vinte) páginas.

Parágrafo único: Os(As) candidatos(as) estrangeiros(as) serão dispensados(as) das exigências das letras f, g e h, do item 3.6 deste Edital.

3.7. O PPG em Ciências Farmacêuticas não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de toda e qualquer eventualidade (por exemplo, eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, entre outros problemas).

4.1. A comprovação da proficiência em língua inglesa é obrigatória no ato da inscrição:

4.2. O candidato ao curso de doutorado e/ou doutorado direto deverá demonstrar proficiência em língua inglesa que lhe permita, no mínimo, ler, escrever, interpretar e compreender comunicações orais em inglês. As notas ou conceitos mínimos para aceitação dos referidos exames, tanto para candidatos(as) da ampla concorrência quanto para aqueles(as) elegíveis às ações afirmativas, estão descritas abaixo:


Pontuação /
mínimo exigi
nível
do
EXAME Ampla
Concorrênci
a
Ações
Afrmativa
s
WAP Plus – Writing for Academic Purposes 75 71
TOEFL ITP – Test of English as a Foreign
Language – Institutional Testing Program
550 522,5
IELTS – International English Language Testing
System
6,0 5,5
MICHIGAN – Michigan English Test 170 161,5
CAMBRIDGE – Cambridge English Qualifcations C1 Advanced B2 First
EF-SET – EF Standard English Test (90 min-EF-
SET)*
60 * 57 *
Duolingo – Duolingo English Test
*
115
110

4.3. Serão aceitos os exames de Proficiência, realizados até 4 (quatro) anos antes da data de inscrição do candidato no exame de seleção, exceto os certificados emitidos pelo EF-SET, que terá validade de 6 meses.

4.4. Outros exames de proficiência em língua inglesa poderão ser avaliados pela Comissão Coordenadora do Programa, mediante solicitação do candidato realizada antes do envio de sua inscrição. A avaliação desses exames terá como referência a escala CEFR – Common European Framework of Reference e o tipo de teste utilizado, que deverá avaliar habilidades de leitura, escrita, interpretação de textos e compreensão oral em língua inglesa. Será exigido uma pontuação mínima equivalente a 60 na escala CEFR para candidato(a) de ampla concorrência e 57 para candidato(a) elegível às ações afirmativas, conforme definido no item 2.1 deste edital.

4.5. Para solicitar a convalidação do certificado de proficiência em língua inglesa, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail com, no mínimo, 3 dias de antecedência ao envio da inscrição, contendo: (i) ofício solicitando a convalidação e (ii) o certificado a ser analisado incluindo correlação com a escala CEFR. Candidato(a) que apresentar certificado de exame não listado neste edital sem solicitar previamente a convalidação terão a inscrição indeferida. 4.6. O(A) candidato(a) estrangeiro(a), nativo de país cuja língua oficial seja a língua inglesa e residente nesse país por, no mínimo, 18 meses, devidamente comprovados, fica dispensado(a) da apresentação do comprovante de proficiência em língua inglesa.

5.1. A Comissão Coordenadora do Programa designará a Comissão de Seleção, composta por orientadores do Programa.

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