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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 77

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

77/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

5.2. O processo seletivo será realizado integralmente de forma remota, em ambientes digitais, pela internet, bem como, gravadas utilizando a plataforma Google Meet. Durante a execução da prova, os(as) candidatos(as) deverão ficar com as câmeras ligadas ao longo de todo o processo.

5.3. Caso ocorra algum problema de conexão com a internet do candidato durante a realização da prova de conhecimentos específicos, o candidato terá o prazo de no máximo 15 minutos para se reconectar com a internet e regressar à sala do Google Meet. Caso não se reconecte, neste prazo, será desclassificado.

5.4. Todos(as) os(as) candidatos(as) participarão das mesmas etapas de seleção, sendo avaliados(as) na prova de conhecimentos específicos sem que os(as) avaliadores(as) tomem conhecimento de quais candidatos são elegíveis às ações afirmativas.

5.5. O processo de seleção consiste em duas etapas que consistem

de:

a) Prova de conhecimentos específicos em Ciências Farmacêuticas, na área de concentração em que o candidato se inscrever, de caráter eliminatório e classificatório. A prova será realizada por meio da plataforma do Google Meet e será gravada e utilizada para fins de confirmação da presença e identidade do candidato(a), bem como para o monitoramento durante sua realização. Docentes responsáveis pela aplicação da avaliação estarão presentes na reunião durante todo o

tempo da prova.

b) O acesso à prova de conhecimentos específicos: ocorrerá por meio de dois links do Google Meet, que serão enviados por e-mail ao(à) candidato(a). Um dos links deverá ser acessado pelo computador ou notebook durante a realização da prova, mantendo a câmera do equipamento ligada durante todo o período. O segundo link deverá ser acessado pelo telefone celular, destinado à checagem/monitoramento de tela, mantendo a câmera do aparelho permanentemente ligada, posicionada e voltada para a tela do computador e para o ambiente de trabalho (mesa do computador/notebook), possibilitando a fiscalização contínua, conforme orientações disponibilizadas na página do programa na internet. O celular utilizado para monitoramento constitui exceção à vedação ao uso de aparelhos eletrônicos e não poderá ser manuseado durante a prova, salvo por orientação da Comissão.

c) Durante a realização da prova de conhecimentos específicos, não será permitido ao(à) candidato(a) utilizar outros aparelhos eletrônicos nem fones de ouvido, bem como realizar qualquer tipo de consulta, sob pena de desclassificação e eliminação do processo seletivo. Após o início da prova, a comunicação com o ambiente externo à sala de realização das provas (reunião do Google Meet e acesso ao Google Forms) é proibida.

d) Não será permitido acesso a sala de reunião virtual após o horário de início e nem requerer a realização da prova em horário diferente do indicado.

e) Duração da prova de conhecimentos específicos: 3 horas.

f) Os tópicos para a prova de conhecimentos específicos estão disponíveis no endereço https://fcfrp.usp.br/pt/ensino/posgraduacao/ciencias-farmaceuticas/pcf-processo-seletivo/. A prova de conhecimentos específicos para o curso de doutorado e/ou doutorado direto serão baseadas em artigos científicos da respectiva área de concentração. A nota mínima para aprovação nesta etapa é 5,0 (cinco) de um total de 10,0 (dez). O peso da prova conhecimento específico é 0,4 para o cálculo da média final.

g) Os(As) candidatos(as) elegíveis às ações afirmativas, conforme definido no item 2.1 deste edital, receberão uma bonificação de 10% sobre a nota final da prova de conhecimento específico no processo seletivo.

5.5.2. Segunda etapa (dias 04 a 06/11/2026), conforme cronograma a ser divulgado na página do Programa na internet para os candidatos aprovados na primeira etapa.

a) Apresentação e arguição de projeto de pesquisa a ser desenvolvido no doutorado contendo, no máximo, 20 páginas, com caráter eliminatório e classificatório. O candidato fará uma apresentação de seu projeto de pesquisa para a Comissão Examinadora de, no máximo, 15 minutos, pela plataforma Google Meet. Em seguida, será arguido pela Comissão Examinadora acerca do projeto, por aproximadamente 15 minutos. O valor máximo a ser atribuído nesta avaliação será 10,0 (dez).

b) Análise do Curriculum Lattes (no caso de candidatos brasileiros) ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros) documentado e arguição sobre a trajetória acadêmica, científica e profissional do(a) candidato(a), com caráter eliminatório e classificatório. A avaliação será expressa por meio de nota global, atribuída após a arguição de todos os candidatos aprovados para a segunda etapa, devendo refletir o desempenho na arguição, bem como o mérito dos(as) candidatos(as), considerando a análise do currículo e os conhecimentos demonstrados durante a arguição. Os itens a serem considerados na análise do currículo constam no Anexo A do presente Edital. O valor máximo da nota nesta avaliação será 10,0 (dez).

c) A nota mínima para aprovação nesta segunda etapa é 5,0 (cinco) de um total de 10,0 (dez), calculada através da média ponderada das notas obtidas na apresentação do projeto e na análise do currículo com arguição do candidato. O peso desta etapa será 0,6 para o cálculo da média final.

5.9. Recurso contra o resultado poderá ser impetrado pelo candidato, encaminhando e-mail para o endereço [email protected], até as 23:59h do dia 12 de novembro de 2026, com o assunto do e-mail “Recurso para o Edital PPG-CF 06/2026”.

5.10. O Resultado final será publicado no Diário Oficial e disponibilizado no site do Programa (http://fcfrp.usp.br/pg/pcf/selecao/) até o dia 18 de novembro de 2026.

5.11. Ao final da Seleção, a Coordenação do Programa deverá encaminhar o resultado à Comissão de Pós-Graduação, para homologação.

6.1. Será considerado o horário de Brasília-DF para todas as datas apresentadas neste Edital.

EVENTO DATA/PERÍODO
- Inscrição no Processo Seletivo 14/09/2026 a
04/10/2026
- Período de Heteroidentifcação 05/10/2026 a
16/10/2026
- Período de conferência documental 19 e 20/10/2026
- Divulgação das inscrições deferidas 21/10/2026
- Prova de conhecimentos específcos
(eliminatória e classifcatória)
26/10/2026 às 9h
- Divulgação da lista de aprovados na prova de
conhecimento específco, convocação do
candidato para análise curricular e arguição
30/10/2026
- Apresentação e arguição do projeto de
pesquisa, Análise do currículo (eliminatória e
classifcatória)
04/11/2026 a
06/11/2026
- Divulgação do resultado preliminar do
processo seletivo
11/11/2026
- Interposição de Recurso Até às 23:59h do dia
12/11/2026
- Resultado Final do processo seletivo 18/11/2026
- Período de Matrícula
7. DA MATRÍCULA
04/01/2027 a
22/04/2027, das 10h às
12h e das 13:30h às
16h

7.1. Serão convocados(as) para matrícula os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) no exame de ingresso, de acordo com o número de vagas abertas e aval dos orientadores do Programa, em concordância com a Comissão Coordenadora do Programa.

7.2. A matrícula presencial será realizada no período de 04 de janeiro a 22 de abril de 2027, em dias úteis, das 10:00hs às 12:00hs e das 13:30hs às 16:00hs (horário oficial de Brasília). Os documentos referentes à matrícula deverão ser enviados para o e-mail do programa ([email protected]) com o assunto “Documentação para Matrícula: (Doutorado e/ou Doutorado Direto) (nome do candidato) para o 1º semestre de 2027”. Os documentos originais deverão ser apresentados pessoalmente no Serviço de Pós-Graduação da FCFRP – USP ou por procuração (devidamente registrado em cartório ou com assinatura digital certificada pelo gov.br ou Adobe ou Docsign), para conferência.

7.3. Os documentos necessários para a matrícula são:

a) Requerimento de Matrícula Inicial e Programa de Estudo, datado e assinado pelo candidato e orientador, conforme modelo disponível na página do programa;

b) Documentos pessoais digitalizados ou digitais, para conferência: Certidão de Nascimento ou casamento, Passaporte com visto (para estrangeiro), RG ou CIN ou RNM (para estrangeiro), CPF, Título de Eleitor com certificado de quitação junto ao TSE, Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

c) Atestado ou certidão de colação de grau ou diploma da graduação devidamente registrado, obtido em curso reconhecido pelo MEC, para candidato(a) aprovado(a) no curso de DOUTORADO DIRETO;

d) Atestado ou certidão de defesa ou Ata da defesa ou diploma do título de Mestre, obtido em curso reconhecido pelo MEC, para candidato(a) aprovado(a) no curso de DOUTORADO. A homologação da Ata de defesa poderá ser apresentada na segunda etapa (presencial) da matrícula;

e) Declaração de Ciência OGM (Regimento, Regulamento e OGM) datado e assinado pelo candidato, conforme modelo disponível na página do programa;

7.4. Opcionalmente, atendendo à Resolução CoPGr Nº 8524, de 14 de novembro de 2023, a matrícula poderá ser realizada em 2 (duas) etapas: a) 1ª etapa (virtual): no período de 04 de janeiro a 28 de fevereiro de 2027 até às 23:59hs (Horário de Brasília): enviar toda documentação de matrícula, conforme item 7.3, constante nesse Edital, para o e-mail do programa ([email protected]) com o seguinte assunto: “Documentação para matrícula, curso: (Doutorado e/ou Doutorado Direto), (nome do candidato) para o 1º Semestre de 2027”.

2027, das 10:00hs às 12:00hs e das 13:30hs às 16:00hs (Horário oficial de Brasília): os originais da documentação, encaminhada na etapa anterior, deverão ser apresentados pelo(a) aluno(a), ou seu procurador (devidamente registrado em cartório) na secretaria do Programa de PósGraduação em Ciências Farmacêuticas, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, para conferência e confirmação da matrícula do(a) candidato(a).

c) Caso o(a) candidato(a) deixar de realizar qualquer uma das duas etapas de matrícula ou não apresentar a documentação exigida nas datas estabelecidas, a matrícula será cancelada.

7.5. O(A) candidato(a) estrangeiro(a) também deverá atender ao disposto no artigo 39 do Regimento de Pós-Graduação: “Artigo 39 – Os(As) candidatos(as) estrangeiros(as) somente podem ser matriculados nos cursos de Pós-Graduação oferecidos pela USP quando apresentarem o documento de identidade válido e visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil”. (Res. CoPGr 7493, de 29/03/2018). Desta forma, esse(a) candidato(a) também deverá apresentar, nesta segunda etapa de matrícula:

a) Cópia simples e legível do protocolo do visto temporário ou permanente (categoria IV – estudante) realizado na Polícia Federal. A cada renovação de visto, o(a) aluno(a) estrangeiro(a) deverá entregar cópia legível do documento na Secretaria do Programa de Pós-Graduação.

8.1. Não haverá revisão ou vistas de provas.

a) não cumprir os prazos e condições estipulados neste Edital;

c) não realizar quaisquer das fases do processo seletivo nas datas e horários previstos;

d) usar telefones celulares e outros equipamentos eletrônicos ou materiais de consulta não autorizados durante a realização das provas; e) não confirmar sua matrícula no programa, no período estabelecido.

8.3. O(A) aluno(a) ingressante deverá indicar seu orientador(a), com a devida anuência, na efetivação de sua matrícula. 8.4. É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de PósGraduação na Universidade de São Paulo, conforme Regimento de PósGraduação da USP. O prazo de realização do curso de Mestrado, conta-se pela matrícula inicial, ou seja, o vínculo do candidato com o Programa inicia-se a partir da data da primeira matrícula.

8.5. O(A) candidato(a) aprovado(a) para ingresso no Curso de Doutorado Direto, que ainda não colou grau, poderá realizá-la até o prazo final para efetivação da matrícula no programa. Caso a colação de grau, devidamente homologada por órgão competente da Instituição, não tenha ocorrido até o prazo final para matrícula, no horário estipulado, fica anulado o direito de matrícula do(a) candidato(a), que poderá participar de novo processo seletivo.

8.6. A aprovação no Processo Seletivo não implica na concessão de bolsa institucional. As bolsas institucionais do programa serão oferecidas aos(às) candidatos(as), de acordo com a disponibilidade e seguindo classificação no processo seletivo e área de concentração. O protocolo de submissão do projeto de pesquisa junto a FAPESP é documento obrigatório para concessão de bolsa institucional e, na sua ausência, deverá ser apresentada justificativa circunstanciada do(a) orientador(a) quanto à não submissão.

INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS

CONVOCAÇÃO Nº 01/2026

Instituto de Ciências Biomédicas

Convocação Edital ICB 001/2026

O Instituto de Ciências Biomédicas da USP convoca o candidato MATHEUS BATISTA HEITOR CARNEIRO, a comparecer ao Serviço de Pessoal deste Instituto, sito a Avenida Prof. Lineu Prestes nº. 2.415 – Cidade Universitária - Butantã - São Paulo, no prazo de 5 dias úteis a partir da publicação deste Edital das 09h:00 as 11h:00 e das 13h00 as 16h00 munido de todos os documentos, para dar andamento à sua nomeação como Professor Doutor, cargo 1246828 MS-3 em RDIDP, junto ao Departamento de Parasitologia, conforme Editais ICB-ATAC e DVACAD - 03/2026 e de nº 16/2026 de abertura de inscrições e de homologação do relatório final, respectivamente.

INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 90012, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01205470152026

UASG (102136) – INSTITUTO DE MATEMÁTICA, ESTATÍSTICA E CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO – UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO Modalidade: Pregão Eletrônico nº 90012/2026 Nº Processo: 154.00013169/2026-31 Objeto: Contratação de empresa especializada para reforma de forro do Bloco B do IME-USP, de acordo com as especificações técnicas, condições, qualidade, quantidades e padrões de desempenho estabelecidos no Termo de Referência. Total de Itens Licitados: 1 (um). Valor total da licitação: R$ 245.528,25 (duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos). Disponibilidade do edital: 09/09/2026 Horário: das 09h00 às 17h59

Endereço: Rua do Matão, 1010 - Cidade Universitária - São Paulo - SP Link do PNCP:https://pncp.gov.br/app/editais/ Entrega das Propostas: a partir de 09/09/2026 às 08h00 no site:

www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/09/2026 às 09h no site: www.gov.br/compras.

Fonte: DOESP e PNCP

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

REITORIA

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO

DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONTADORIA

COMUNICADO Nº 57, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO – CADIN ESTADUAL

A Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais e em estrita observância ao disposto no artigo 6º da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 53.455, de 19 de setembro de 2008, comunica à SOLVI ESSENCIS AMBIENTAL S.A. inscrita no CNPJ nº40.263.170/0013-17, a suspensão de pagamentos referente ao processo UNICAMP nº01.P.15511/2018, vinculado à Nota de Empenho nº 1779/2026.

O valor líquido devido ao credor, após as deduções tributárias, corresponde à importância de R$ 1.726,65 ( mil setecentos e vinte seis reais e sessenta e cinco centavos ).

A suspensão decorre da existência de irregularidade cadastral do credor junto ao CADIN Estadual - Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais, nos termos do §1º do artigo 7º do Decreto Estadual nº 53.455/2008.

Fica o credor ciente de que a liberação do pagamento, originalmente prevista para liquidação bancária em 09/09/2026, está condicionada à comprovação da regularização de sua situação perante o CADIN Estadual. Tesouraria/Contadoria/DGA, 08/09/2026.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.09.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).