DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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78/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Anexo(s):
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
COMUNICADO FEXF no 57-2026 - Retenção CADIN.pdf
SECRETARIA GERAL
EDITAL Nº 01-P-47652/2025, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
COORDENADORIA DE CENTROS E NÚCLEOS INTERDISCIPLINARES DE
PESQUISA/
Centro de Estudos de Opinião Pública - CESOP
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DE ABERTURA
(Proc. Nº 01-P-47652/2025)
A Coordenadoria de Centros e Núcleos Interdisciplinares de Pesquisa - COCEN, através da Secretária Geral, RETIFICA o Edital de Abertura do Concurso Público de Provas e Títulos, para preenchimento de 01 (um) cargo de Pesquisador (Pq), nível C, junto à área de Ciência Política do Centro de Estudos de Opinião Pública (CESOP), da Universidade Estadual de Campinas.publicado no DOE de 22/07/2026.
KÖNIG, Pascal D.; SIEWERT, Markus B.; AKKERMANN, Marie. The conceptual foundations of democracy and public support for democracy. European Political Science Review, Cambridge, v. 14, n. 2, p. 263–287, 2022.
KÖNIG, Pascal D.; SIEWERT, Markus B.; ACKERMANN, Kathrin. Conceptualizing and Measuring Citizens’ Preferences for Democracy: Taking Stock of Three Decades of Research in a Fragmented Field. Comparative Political Studies, v. 55, n. 12, p. 2015–2049, 2022. DOI: 10.1177/00104140211066213.
MACHADO, A. Misinformation, political preferences, and cognitive traits: a look at the Brazilian electorate. Opinião Pública, Campinas, v. 29, n. 2, 2023. Disponível em: https://doi.org/10.1590/1807-01912023292304.
OLIVEIRA, Carlos. Misinformation, political preferences, and cognitive traits: a look at the Brazilian electorate. Opinião Pública, Campinas, v. 29, n. 2, p. 304–326, 2023. DOI: 10.1590/1807-01912023292304.
EDITAL Nº 02-P-27869/2026, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
EDITAL
(PROC. Nº 02-P-27869/2026)
A Universidade Estadual de Campinas torna pública a abertura de inscrições para o concurso de provas e títulos para obtenção do Título de Livre Docente nas áreas de Otorrinolaringologia e Otorrinolaringologia (Subárea: Medicina do Sono), nas disciplinas MD753 - Atenção ClínicoCirúrgica Integrada II, RT033 - Distúrbios do Sono I, RT049 - Distúrbios do Sono II e RT065 - Distúrbios do Sono III, do Departamento de Oftalmo/Otorrinolaringologia, da Faculdade de Ciências Médicas, da Universidade Estadual de Campinas.
- As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/ no período de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE), até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.
1.1. Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso Superior, portadores do título de Doutor, conferido pelo menos três (3) anos antes da data da inscrição e que atendam ao perfil mínimo da respectiva Unidade para o nível MS-5.1.
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1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por meio do
-
sistema de inscrição:
a. Título de Doutor;
b. documento de identificação (cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público);
c. exemplar da tese ou do conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;
d. exemplar do Memorial contendo a formação científica, artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente, suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso. A produção acadêmica e o reconhecimento profissional do docente devem ser caracterizados e analisados a partir dos perfis e pelo conjunto de atividades e métricas com base no que dispõe a Deliberação Consu-A002, de 31-3-2026 podendo o candidato indicar a área dominante da sua atuação conforme o Anexo 1 ou Anexo 2, ou ambas, nos termos do inciso III artigo terceiro da mesma norma, a saber:
d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos universitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades universitárias e acadêmicas;
d.2. currículo lattes;
-
d.3. narrativa comentada da trajetória acadêmica e profissional,
-
destacando os principais fatos da carreira; d.4. relação dos trabalhos publicados com os respectivos resumos, no
-
caso de não constarem os DOI no currículo lattes.
1.3. O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o encerramento da inscrição do candidato. 1.4. Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas da Universidade.
1.5. A banca do concurso poderá solicitar ao candidato informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documentação comprobatória. 1.6. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento do prazo para inscrições.
1.7. Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcionadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o parecer sobre as inscrições.
1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora. Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, a respeito da composição da Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela Congregação da Unidade.
1.8. Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de reconsideração à Congregação da Unidade, até 48 horas após a publicação do indeferimento.
1.9. Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, até 48 horas após a publicação do indeferimento do pedido de reconsideração.
- A Comissão Julgadora do concurso será constituída de 5 (cinco) membros aprovados pela Congregação da Unidade, entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao corpo docente da Universidade, escolhidos entre professores de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3 (três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida competência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do País ou do exterior.
2.1. A Comissão será presidida pelo Professor da Universidade de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais antigo no cargo ou função.
- O presente concurso constará das seguintes provas:
I. Prova de Títulos; (Peso 5)
II. Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;(Peso 3) III. Prova Didática; (Peso 1)
IV. Prova Específica (Peso 1)
3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comissão Julgadora, com base no memorial apresentado, dos títulos do candidato, emitindo parecer circunstanciado em que se realce sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas competências como professor e orientador de trabalhos.
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3.1.1. No julgamento de títulos será considerado cada um dos itens
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abaixo, por ordem decrescente de valor: a. Atividades acadêmicas e profissionais do candidato relacionadas
-
com a área do concurso;
b. Títulos universitários;
c. Diplomas de outras dignidades universitárias e acadêmicas e
d. Outras contribuições.
3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica, artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade de suas pesquisas.
3.2.1. A Comissão Julgadora procederá à arguição do candidato em relação à tese ou o conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento.
3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição sobre tema de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura aprofundada no assunto.
3.3.1. Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa.
3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos e nela o candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada a leitura do texto da aula, mas facultando-se o emprego de recursos pedagógicos de sua escolha.
3.4. A Prova Específica constará de uma Prova Prática onde o candidato deverá discorrer oralmente por até 30 minutos, sobre um caso clínico relacionado com a área do concurso. A Comissão Julgadora poderá apresentar questionamentos complementares ao tema.
3.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, todas as sessões públicas serão gravadas com uso de tecnologia disponível nas unidades e arquivadas junto à Direção da unidade por no mínimo 6 (seis) meses após a homologação dos resultados pela CEPE.
3.5.1. A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser disponibilizada na íntegra ou em partes, mediante solicitação formal protocolizada junto à Direção da unidade responsável pelo concurso e assinatura de termo de responsabilidade pela guarda das informações e proibição de divulgação do todo ou de partes de seu conteúdo.
3.5.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remota serão suspensas caso ocorra problema técnico que impeça a participação adequada de algum examinador ou candidato.
3.5.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o referido problema.
3.5.4. As razões da interrupção deverão estar registradas em ata, bem como a decisão da Comissão quanto às condições e prazo de retomada, incluindo a necessidade de se postergar o calendário inicialmente divulgado.
- Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma das provas.
4.1. A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas por ele atribuídas às provas.
4.2. Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais examinadores, a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habilitados à Livre-Docência.
4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julgamento no mesmo dia da realização de cada prova mencionada no item III deste edital.
4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resultado do concurso que será submetido à aprovação da Congregação da Unidade.
4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o parecer emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de forma eletrônica (e-mail) ou mediante assinatura digital, devendo todos os documentos pertinentes ao concurso ser anexados aos autos correspondentes.
4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser rejeitado pela Congregação, por erro formal de procedimento, mediante o voto da maioria absoluta dos membros.
4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos será realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha gerada especificamente para essa finalidade. 4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso deverão ser registradas em ata elaborada pela Comissão Julgadora. 4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente, devidamente aprovado pela Congregação da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, com posterior publicação no D.O.E.
-
Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusivamente de nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
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O presente concurso obedecerá às disposições contidas na Deliberação CONSU-A-60/2020 e Deliberação CONSU-A-002/2026 que estabelece o perfil de Professor Associado I (MS-5.1) da Faculdade de Ciências Médicas.
MD753 - Atenção Clínico-Cirúrgica Integrada II
Ementa: Fundamentos teóricos e práticos das seguintes áreas do conhecimento médico: Dermatologia, Genética Clínica, Oftalmologia e Otorrinolaringologia. Serão abordadas as afecções mais importantes e prevalentes de forma a permitir a integração dos conteúdos afins, procurando favorecer o ato profissional e a formação geral do médico. As atividades serão desenvolvidas nos 7° e 8° semestres. Esta disciplina será oferecida em 33 semanas sob forma de rodízio e o aluno deverá passar por todos os submódulos.
RT033 - Distúrbios do Sono I
Ementa: Realizar o atendimento inicial aos pacientes com patologias do sono, com enfoque na anamnese, exame físico e formulação de hipóteses diagnósticas e, em conjunto com demais residentes, formular planos terapêuticos.
RT049 - Distúrbios do Sono II
Ementa: Capacitação nos diagnósticos diferenciais dos distúrbios ventilatórios do sono. Habilitação na interpretação dos exames polissonográficos, tele radiografia e videonasofaringolaringoscopia. Promover o tratamento clínico e cirúrgico destes distúrbios ventilatórios do sono e orientar adaptação de CPAP.
RT065 - Distúrbios do Sono III
Ementa: Discutir os casos de distúrbios ventilatórios do sono junto aos residentes do segundo ano. Verificar no retorno dos pacientes os pós-operatórios e os resultados obtidos com adaptação de CPAP. (Republicado por ter contido incorreção) EDITAL Nº 03-P-31180/2026, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENGENHARIA MECÂNICA
EDITAL
(Proc. nº 03-P-31180/2026)
A Universidade Estadual de Campinas torna pública a abertura de inscrições para o concurso de provas e títulos para obtenção do Título de Livre Docente na(s) área(s) de Projeto Mecânico, na(s) disciplina(s) ES680 - Arquitetura e Programação de Microcontroladores, do Departamento de Mecânica Computacional, do(a) Faculdade de Engenharia Mecânica, da Universidade Estadual de Campinas.
- As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/ no período de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE), até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.
1.1. Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso Superior, portadores do título de Doutor, conferido pelo menos três (3) anos antes da data da inscrição e que atendam ao perfil mínimo da respectiva Unidade para o nível MS-5.1.
1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por meio do sistema de inscrição:
a. Título de Doutor;
b. documento de identificação (cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público);
c. exemplar da tese ou do conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;
d. exemplar do memorial contendo a formação científica, artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente, suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, a saber:
d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos universitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades universitárias e acadêmicas;
d.2. currículo lattes;
d.3. narrativa comentada da trajetória acadêmica e profissional, destacando os principais fatos da carreira;
d.4. relação dos trabalhos publicados com os respectivos resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.
1.3. O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o encerramento da inscrição do candidato.
1.4. Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas da Universidade.
1.5. A banca do concurso poderá solicitar ao candidato informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documentação comprobatória. 1.6. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento do prazo para inscrições.
1.7. Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcionadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o parecer sobre as inscrições.
1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora. Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela Congregação da Unidade.
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