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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 79

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

79/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

1.8. Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de reconsideração à Congregação da Unidade, até 48 horas após a publicação do indeferimento.

  1. A Comissão Julgadora do concurso será constituída de 5 (cinco)

membros aprovados pela Congregação da Unidade, entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao corpo docente da Universidade, escolhidos entre professores de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3 (três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias ou de categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida competência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do País ou do exterior.

2.1. A Comissão será presidida pelo Professor da Universidade de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais antigo no cargo ou função.

  1. O presente concurso constará das seguintes provas:

3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comissão Julgadora, com base no memorial apresentado, dos títulos do candidato, emitindo parecer circunstanciado em que se realce sua criatividade na ciência, nas artes ou humanidades e suas competências como professor e orientador de trabalhos.

b. Títulos universitários;

d. Outras contribuições.

3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica, artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade de suas pesquisas.

3.2.1. A Comissão Julgadora procederá à arguição do candidato em relação à tese ou o conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento.

3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição sobre tema de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura aprofundada no assunto. 3.3.1 Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa.

3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos e nela o
candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada a leitura do texto da
aula, mas facultando-se o emprego de recursos pedagógicos de sua
escolha.
3.4. Caso o concurso seja realizado de forma remota, todas as sessões
públicas serão gravadas com uso de tecnologia disponível nas unidades e
arquivadas junto à Direção da unidade por no mínimo 6 (seis) meses
após a homologação dos resultados pela CEPE.
3.4.1. A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser disponibilizada na
íntegra ou em partes, mediante solicitação formal protocolizada junto à
Direção da unidade responsável pelo concurso e assinatura de termo de
responsabilidade pela guarda das informações e proibição de divulgação
do todo ou de partes de seu conteúdo.
3.4.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remota serão
suspensas caso ocorra problema técnico que impeça a participação
adequada de algum examinador ou candidato.
3.4.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização de uma
etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o
referido problema.
3.4.4. As razões da interrupção deverão estar registradas em ata, bem
como a decisão da Comissão quanto às condições e prazo de retomada,
incluindo a necessidade de se postergar o calendário inicialmente
divulgado.
IV - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
4. Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma
das provas.
4.1. A nota fnal de cada examinador será a média das notas por ele
atribuídas às provas.
4.2. Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais examinadores,
a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habilitados à Livre-Docência.
4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julgamento no
mesmo dia da realização de cada prova mencionada no item III deste
edital.
4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá um parecer
circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resultado do concurso que
será submetido à aprovação da Congregação da Unidade.
4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o parecer
emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de forma eletrônica
(e-mail) ou mediante assinatura digital, devendo todos os documentos
pertinentes ao concurso ser anexados aos autos correspondentes.
4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser rejeitado pela
Congregação, por erro formal de procedimento, mediante o voto da
maioria absoluta dos membros.
4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos será
realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha gerada
especifcamente para essa fnalidade.
4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso deverão ser
registradas em ata elaborada pela Comissão Julgadora.
4.9. O resultado fnal do concurso para Livre-Docente, devidamente
aprovado pela Congregação do(a) Faculdade de Engenharia Mecânica, será

submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, com posterior publicação no D.O.E.

3.1.1. No julgamento de títulos será considerado cada um dos itens abaixo, por ordem decrescente de valor:

  1. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusivamente de

nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.

  1. O presente concurso obedecerá às disposições contidas na

Deliberação CONSU-A-60/2020 e Deliberação CONSU-A-14/2011 que estabelece o perfil de Professor Associado I (MS-5.1) do(a) Faculdade de Engenharia Mecânica.

d. Outras contribuições.

3.2. A tese a ser defendida pelo candidato deverá basear-se em trabalho de pesquisa original. No caso de o candidato optar pela apresentação do conjunto de sua produção científica, artística ou humanística, realizada após o doutoramento, este conjunto de trabalhos será organizado de modo a demonstrar a capacidade crítica do candidato, bem como a originalidade de suas pesquisas.

EDITAL Nº 03-P-31181/2026, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE ENGENHARIA MECÂNICA
EDITAL
(Proc. nº 03-P-31181/2026)

3.2.1. A Comissão Julgadora procederá à arguição do candidato em relação à tese ou o conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento.

3.3. Na prova didática o candidato fará uma exposição sobre tema de sua livre escolha, dentre aqueles constantes do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas na Universidade, publicado no edital, devendo revelar cultura aprofundada no assunto.

A Universidade Estadual de Campinas torna pública a abertura de inscrições para o concurso de provas e títulos para obtenção do Título de Livre Docente na(s) área(s) de Energia, Térmica e Fluidos e Petróleo, na(s) disciplina(s) EM461 - Mecânica dos Fluidos I, do Departamento de Energia, do(a) Faculdade de Engenharia Mecânica, da Universidade Estadual de Campinas.

3.3.1 Compete à Comissão decidir se o tema escolhido pelo candidato é pertinente ao programa.

3.3.2. A prova didática terá a duração de 50 a 60 minutos e nela o candidato desenvolverá o assunto escolhido, vedada a leitura do texto da aula, mas facultando-se o emprego de recursos pedagógicos de sua escolha.

  1. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do link https://solicita.dados.unicamp.br/concurso/ no período de 30 dias a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado (DOE), até às 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo de inscrição.

3.4. Caso o concurso seja realizado de forma remota, todas as sessões públicas serão gravadas com uso de tecnologia disponível nas unidades e arquivadas junto à Direção da unidade por no mínimo 6 (seis) meses após a homologação dos resultados pela CEPE.

1.1. Poderão se inscrever ao concurso graduados em Curso Superior, portadores do título de Doutor, conferido pelo menos três (3) anos antes da data da inscrição e que atendam ao perfil mínimo da respectiva Unidade para o nível MS-5.1.

3.4.1. A gravação de que trata o ‘caput’ poderá ser disponibilizada na íntegra ou em partes, mediante solicitação formal protocolizada junto à Direção da unidade responsável pelo concurso e assinatura de termo de responsabilidade pela guarda das informações e proibição de divulgação do todo ou de partes de seu conteúdo.

1.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado, por meio do sistema de inscrição:

a. Título de Doutor;

3.4.2. As etapas do concurso que ocorrerem de forma remota serão suspensas caso ocorra problema técnico que impeça a participação adequada de algum examinador ou candidato.

b. documento de identificação (cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público);

3.4.3. Ocorrendo um problema técnico durante a realização de uma etapa, esta deverá ser retomada a partir do estágio em que ocorreu o referido problema.

c. exemplar da tese ou do conjunto da produção científica, artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;

3.4.4. As razões da interrupção deverão estar registradas em ata, bem como a decisão da Comissão quanto às condições e prazo de retomada, incluindo a necessidade de se postergar o calendário inicialmente divulgado.

d. exemplar do memorial contendo a formação científica, artística, didática e profissional do candidato, e, principalmente, suas atividades relacionadas com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, a saber:

d.1. títulos universitários: relação nominal de títulos universitários, relacionados com a disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, bem como dos diplomas ou outras dignidades universitárias e acadêmicas;

  1. Cada examinador atribuirá notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma das provas.

4.1. A nota final de cada examinador será a média das notas por ele atribuídas às provas.

d.2. currículo lattes;

4.2. Os candidatos que alcançarem, de 3 (três) ou mais examinadores, a média mínima 7,0 (sete), serão julgados habilitados à Livre-Docência.

d.3. narrativa comentada da trajetória acadêmica e profissional, destacando os principais fatos da carreira; d.4. relação dos trabalhos publicados com os respectivos resumos, no caso de não constarem os DOI no currículo lattes.

4.3. Os membros da Comissão Julgadora emitirão o julgamento no mesmo dia da realização de cada prova mencionada no item III deste edital.

1.3. O sistema emitirá um protocolo de recebimento após o encerramento da inscrição do candidato.

4.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá um parecer circunstanciado, único e conclusivo, sobre o resultado do concurso que será submetido à aprovação da Congregação da Unidade.

1.4. Os servidores da UNICAMP ficam desobrigados de apresentar documentos pessoais que já constem nos sistemas da Universidade. 1.5. A banca do concurso poderá solicitar ao candidato informações sobre o memorial descritivo ou solicitar documentação comprobatória. 1.6. O Memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento do prazo para inscrições.

4.5. Caso o concurso seja realizado de forma remota, o parecer emitido pela Comissão Julgadora poderá ser assinado de forma eletrônica (e-mail) ou mediante assinatura digital, devendo todos os documentos pertinentes ao concurso ser anexados aos autos correspondentes.

4.6. O parecer da Comissão Julgadora só poderá ser rejeitado pela Congregação, por erro formal de procedimento, mediante o voto da maioria absoluta dos membros.

1.7. Recebidas as inscrições e satisfeitas as condições do edital, as inscrições, com toda a documentação, serão direcionadas à Unidade para emissão de parecer acerca do aceite das inscrições. A Comissão designada terá 15 dias para emitir o parecer sobre as inscrições.

4.7. A ciência da tabela de notas e da ata pelos candidatos será realizada de forma eletrônica, por meio de usuário e senha gerada especificamente para essa finalidade.

1.7.1. O parecer que analisa as inscrições será submetido à Congregação da Unidade, que constituirá Comissão Julgadora. Os candidatos serão notificados por Edital, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a respeito da composição da Comissão Julgadora e da fixação do calendário de provas, que será publicado no DOE após a aprovação das inscrições pela Congregação da Unidade.

4.8. Todas as ocorrências observadas durante o concurso deverão ser registradas em ata elaborada pela Comissão Julgadora.

4.9. O resultado final do concurso para Livre-Docente, devidamente aprovado pela Congregação do(a) Faculdade de Engenharia Mecânica, será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, com posterior publicação no D.O.E.

1.8. Indeferido o pedido de inscrição, caberá pedido de reconsideração à Congregação da Unidade, até 48 horas após a com posterior publicação no D.O.E. publicação do indeferimento. V - DO RECURSO 5. Do julgamento do concurso caberá recurso, exclusivamente de 1.9. Mantendo-se o indeferimento pela Congregação da Unidade, caberá recurso à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho nulidade, à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão. Universitário, até 48 horas após a publicação do indeferimento do pedido VI – DA LEGISLAÇÃO de reconsideração. 6. O presente concurso obedecerá às disposições contidas na II - DA COMISSÃO JULGADORA DO CONCURSO Deliberação CONSU-A-60/2020 e Deliberação CONSU-A-14/2011 que 2. A Comissão Julgadora do concurso será constituída de 5 (cinco) estabelece o perfil de Professor Associado I (MS-5.1) do(a) Faculdade de Engenharia Mecânica. membros aprovados pela Congregação da Unidade, entre especialistas de renome na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, 2 (dois) dos quais pertencerão ao corpo docente da Universidade, escolhidos entre EDITAL Nº 09-P-31195/2025, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 professores de nível MS-6 ou MS-5, em exercício na Universidade, e os 3 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (três) restantes escolhidos entre professores dessas categorias ou de INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS categorias equivalentes pertencentes a estabelecimentos de ensino RESULTADO DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES superior oficial ou profissionais de reconhecida competência na (Proc. nº 09-P-31195/2025) disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, pertencentes a A Direção do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da instituições técnicas, científicas ou culturais do País ou do exterior. Universidade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna 2.1. A Comissão será presidida pelo Professor da Universidade de pública o resultado da análise das inscrições do Concurso de provas e maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais antigo no cargo títulos para obtenção do Título de Livre Docente, na área de História do ou função. Brasil, na disciplina HH384 - História do Brasil I, junto ao Instituto de III - DAS PROVAS Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Estadual de Campinas, que 3. O presente concurso constará das seguintes provas: após a análise da documentação apresentada, aprovou a inscrição de I. Prova de Títulos; (Peso 1) Camila Loureiro Dias e reprovou a inscrição de Richard Murdoch II. Prova de Arguição da tese ou do conjunto da produção científica, Montgomery. Edital de Abertura publicado no D.O.E. de 30 de outubro de artística ou humanística do candidato após o seu doutoramento;(Peso 1) 2025, Caderno Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas. (Processo nº III. Prova Didática; (Peso 1) 09-P-31195/2025). 3.1. A Prova de Títulos consistirá na avaliação pela Comissão Julgadora, com base no memorial apresentado, dos títulos do candidato, emitindo EDITAL Nº 19-P-20831/2026, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026 parecer circunstanciado em que se realce sua criatividade na ciência, nas UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS artes ou humanidades e suas competências como professor e orientador FACULDADE DE EDUCAÇÃO de trabalhos.

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