Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 129

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

129/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES

6.É a síntese do necessário. FUNDAMENTO E DECIDO:

“Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).”

7.1. Conforme estabelecido no Estudo Técnico Preliminar que instruiu o processo, as exigências para o fornecimento do Monitor Multiparamédico foram delineadas visando assegurar a aquisição de um bem de alta confiabilidade e adequado às necessidades institucionais.

7.2. A recorrente alega que o equipamento ofertado pela vencedora não atende às especificações técnicas e questiona a ausência de apresentação das certificações exigidas (doc. 00116069236).

7.4.Ainda assim após tomar conhecimento do recurso o pregoeiro solicitou a manifestação do setor técnico (Processo n.º SEI 057.00361650/2026-01,o qual atestou o pleno atendimento ao objeto do Edital.

  1. Ressalta-se que a Administração Pública está estritamente

vinculada ao edital, em observância ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório. A avaliação técnica da conformidade da proposta é de responsabilidade do pregoeiro, que, amparado por pareceres técnicos, atestou a adequação do produto ofertado pela vencedora. A mera discordância da recorrente quanto à qualidade técnica não se sustenta para infirmar o julgamento do pregoeiro;

  1. A análise dos autos revela que a documentação acostada ao processo comprova a regularidade da licitante vencedora. A empresa CSE Equipamentos e Serviços Ltda. – EPP apresentou a certificação da norma IEC 60601-1, atendendo às exigências de segurança e desempenho previstas no Estudo Técnico Preliminar. Trata-se de documento que atesta a qualidade, a segurança e a eficácia do produto comercializado, em estrita observância às normas vigentes e ao que foi exigido no instrumento convocatório. Ademais, o argumento de que o equipamento não possui registrador térmico incorporado não se configura como impeditivo.

10.Não se identificou, portanto, qualquer vício ou omissão na apresentação da proposta e documentação de habilitação da recorrida e as exigência foram comprovada pela vencedora.

11.Há de se reconhecer que as alegações da recorrente vieram desacompanhadas de qualquer materialidade ou suporte basilar capaz de modificar o ato administrativo recorrido. Não há elementos que justifiquem a reparação das condutas manifestadas na respectiva sessão pública.

12.Nesta senda, resta a esta Autoridade observar se os ritos previstos para a licitação em todas as suas fases foram cumpridos em conformidade com o ato convocatório e as normas vigentes. Não foram identificados nos autos quaisquer vícios nos procedimentos adotados pelo Pregoeiro durante as fases do processo, o que, por si só, afasta as medidas saneadoras previstas no § 1º do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.

13.O recurso, embora tempestivo e admitido quanto à sua formalidade, não apresenta argumentos de fato ou de direito suficientes para ensejar a reforma da decisão impugnada. Por fim, verifica-se dos autos que o ato do pregoeiro, que declarou arecorridavencedoranocursodasessãopública,demonstra-

secompatívelcomoordenamentojurídico,afastandoqualquerlastrodearbitra

riedade,sendorefutadaatese apresentada pela recorrente, por não apresentar elemento

deconvicçãoeprovascapazesdedemonstrarqueojulgamentopromovidoocor reuemdesacordocomoinstrumentoconvocatório.

14.“Ex positis”, com base no artigo 5º, inciso LV, da CF/88, no artigo 165, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 3º, inciso V, do Decreto nº 47.297/02, acolho, como razão de decidir, o parecer do pregoeiro, e, assim, sob a fundamentação “per relationem”, CONHEÇO o recurso administrativo interposto, contudo, no mérito, decido NEGAR-LHE PROVIMENTO, por não apresentar razões de fato e de direito capazes de ensejar a reforma das decisões adotadas pela Administração no presente procedimento licitatório.

15.Por consectário, em conformidade com o disposto no artigo 71, da Lei Federal nº 14.133/21, no artigo 3º, incisos VI e VII, do Decreto nº 47.297/02, HOMOLOGO os atos praticados pelo Pregoeiro no curso do certame em epígrafe e ADJUDICO o objeto da licitação às licitantes:

16.A Seção de Licitações deverá publicar esta decisão em Diário Oficial do Estado e, em ato contínuo e adotar as providências decorrentes na forma da lei.

CENTRO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR

EDITAL Nº OFÍCIO N.º COPOM-008/120/2026, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

OFÍCIO N.º COPOM-008/120/2026, de 03AGO2026. Contrato N.º COPOM017/80/2021. Contratada: Biovetor Soluções em Controle de Praga. Objeto: serviços de limpeza e manutenção de caixa d’água e caixa de gordura para o Centro de Operações da Polícia Militar – COPOM/SP. Reajuste de preços pelo Índice de Preços de Serviços – IPC-FIPE, no percentual de 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento), correspondente ao período de agosto de 2025 a julho de 2026, com aplicação a partir de agosto de 2026.

EDITAL Nº OFÍCIO N.º COPOM-009/120/2026, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

OFÍCIO N.º COPOM-009/120/2026, de 03AGO2026. Contrato N.º COPOM020/80/2023. Contratada: Manutesp – Manutenção Especializada Ltda. Objeto: serviços de revisão e manutenção contínua e corretiva em motogeradores para o Centro de Operações da Polícia Militar – COPOM/SP. Reajuste de preços pelo Índice de Preços de Serviços – IPC-FIPE, no percentual de 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento), correspondente ao período de agosto de 2025 a julho de 2026, com aplicação a partir de agosto de 2026.

EDITAL Nº OFÍCIO N.º COPOM-010/120/2026, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

OFÍCIO N.º COPOM-010/120/2026, de 03AGO2026. Contrato N.º COPOM016/80/2023. Contratada: Importinvest Importação e Comércio LTDA. Objeto: serviços de impressão e reprografia corporativa para o Centro de Operações da Polícia Militar – COPOM/SP. Reajuste de preços pelo Índice de Preços de Serviços – IPC-FIPE, no percentual de 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento), correspondente ao período de agosto de 2025 a julho de 2026, com aplicação a partir de agosto de 2026.

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

REITORIA

COMUNICADO DISPENSA Nº 31/2026, DE 13 DE MARCO DE 2026

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
DA – DACIC-01
RETIFICAÇÃO

Na publicação do Diário Oficial do Estado de São Paulo, edição de 02 de setembro de 2026, Caderno Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas, referente ao “COMUNICADO – DISPENSA Nº 31/2026, DE 1 DE SETEMBRO DE 2026”, Processo nº 154.00013992/2026-99:

Nota de Empenho/NEE nº 526893/2026

Nota de Empenho/NEE nº 1417712/2026 Permanecem inalteradas as demais informações da publicação.

PREGÃO Nº 14/2021-STI-USP, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 - ATRASO DE PAGTO

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

DIVISÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS E IMPORTAÇÃO

JUSTIFICATIVA

Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 5º da Portaria GR Nº 4.710 de 25.02.2010, justificamos que o pagamento devido à empresa POWER BRASIL LOCAÇÃO E COMERCIO DE GRUPOS GERADORES LTDA, referente ao período de 20/06 A 19/07/2026, não foi efetuado na data devida por problemas administrativos que impossibilitaram a tramitação normal do processo:

Nº: PROCESSO SEI Nº : 154.0006214/2025-11 NOTA FISCAL : 22590 emitida em 21/07/2026 VALOR: R$ 37.778,37

ERRATA

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Serviço de Contratos Centralizados

JUSTIFICATIVA

PROCESSO: 2022.1.1602.1.6 /Nº: 154.000001163/2026-44

Na publicação da Justificativa, referente ao processo supra, efetuada no Diário Oficial do Estado de 20/07/2026 – Poder Executivo – Atos de Gestão e Despesas: Onde se lê: “PRCEU: 467376” Leia-se: “PRCEU: 430822”

CENTRO DE ENERGIA NUCLEAR NA AGRICULTURA

AVISO DE LICITAÇÃO Nº 007/2026, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

https://pncp.gov.br/app/editais/63025530000104/2026/3470

www.gov.br/compras.

www.gov.br/compras.

Anexo(s):

UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 136/2026, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

AVISO DE LICITAÇÃO

Encontra-se aberta na ESCOLA DE ARTES, CIÊNCIAS E HUMANIDADES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, a seguinte licitação, tipo de julgamento MENOR PREÇO:

Modalidade: Pregão Eletrônico – nº 136/2026 – EACH Número da Licitação: 136/2026 CONTRATANTE (UASG) 102168 – EACH/USP Processo SEI nº 154.00012229/2026-07

A Escola de Artes, Ciências e Humanidades torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob N°: 136/2026 – EACH, do tipo menor preço, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES E MONITOR, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos, cuja data para início do prazo de Recebimento das Propostas Eletrônicas será o dia 10/09/2026 a partir das 08h00, estando a sessão de disputa agendada para o dia 24/09/2026 às 08h00, sendo o acesso à sessão por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “compras.gov” através do sítio https://www.gov.br/compras/pt-br. O Edital na íntegra se encontrará disponível a partir do dia 10/09/2026, além da página do “compras.gov”, citada anteriormente, nos seguintes endereços: https://www5.each.usp.br/licitacoes-em-andamento/ e www.imprensaoficial.com.br.

ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 11, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE

Extrato de Termo de Cooperação

Proc. 2026.1.25.39.6 Termo de Cooperação Técnica entre a Escola de Educação Física e Esporte da Universidade de São Paulo (EEFEUSP) e a Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo. Objeto: Implementação de projeto de pesquisa denominado “Movimento Rio Pardo”. Data da assinatura: 01/09/2026. Vigência: 3 (três) anos e 9 (nove) meses, com convalidação de atos a partir de 01/11/2025.

FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO

EXTRATO DE CONVÊNIOS

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO E DE DESIGN

Aditivo do Convênio de Mobilidade Acadêmica Internacional

Processo USP: 2023.1.00223.16.0

Cadastro no sistema MercúrioWeb: 48623

Partícipes: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo (FAU-USP) e a Facultat de Belles-Arts da Universitat de Barcelona (Espanha) Objeto: aditivo ao convênio de mobilidade para prorrogar a validade do convênio por mais 4 anos, de 04/10/2027 a 04/10/2031 Data de Assinatura: 1º de setembro de 2026

FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ATUÁRIA

EDITAL FEA 29/2026 - RESULTADO DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO PARA CONCURSO DE PROFESSOR DOUTOR DA FACULDADE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E CONTABILIDADADE E ATUÁRIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO O Diretor da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo torna público a deliberação da Comissão de Heteroidentificação que realizou as análises referentes às autodeclarações de pertença racial dos seguintes candidatos: Resultado da avaliação da autodeclaração Candidato apresentada Leandro da Silva Deferida Nascimento Sidney Lincoln Vitorino Deferida

FACULDADE DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA

PREGÃO Nº 105/2025

Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 8º da Portaria GR Nº 8.249 de 12/12/2023 e suas alterações posteriores, justificamos que o pagamento à empresa listada abaixo não foi efetuado na data devida por problemas administrativos que impossibilitaram a tramitação normal do processo. Empresa: Xismed Distribuidora Ltda. CNPJ: 27.908.285/0001-10 Empenho: 3360874/2026 Referente à Fatura 2.241

PREGÃO Nº 93/2025

Em atenção ao parágrafo 1º do artigo 8º da Portaria GR Nº 8.249 de 12/12/2023 e suas alterações posteriores, justificamos que o pagamento à empresa listada abaixo não foi efetuado na data devida por problemas administrativos que impossibilitaram a tramitação normal do processo. Empresa: Teczap Comércio e Distribuidora Ltda. CNPJ: 08.619.872/0001-44

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.09.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).