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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 146

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

146/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Nome da Instituição:

Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) Nome da função/cargo/emprego:

Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias:

a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA:

a.1) Diploma;

a.2) Certificado de Conclusão;

a.3) Declaração;

a.4) Atestado de Conclusão de Curso.

Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:

b.3.) Autônomo:

Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:

c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):

Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:

– Área de atuação. c.3.) Autônomo: Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 a.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 Simplificado ser atribuída à Superintendência de outra unidade de = ótimo. ensino.

b) EXPRESSÃO 9. O local das aulas do Componente Curricular, objeto do presente – Contato visual e apresentação pessoal do candidato; edital, será na unidade de ensino sede do certame ou na Classe – Expressões faciais e corporais (incluindo gesticulação); Descentralizada a ela vinculada. – Postura e movimentação no espaço da sala; 9.1. Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele – Emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção). identificado na parte do cabeçalho deste edital. b.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. II – DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA HORÁRIA b.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = 1. O valor da hora–aula prestada é de R$ 22,47 (vinte e dois reais e ótimo. quarenta e sete centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala c) LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere a Lei – Naturalidade; Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025. – Fluência verbal; 1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto – Correção gramatical; pela hora–aula, acrescida de 30% referente à hora–atividade. – Clareza; 1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às – Legibilidade da escrita; horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) – Exemplificação. semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal c.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. zero a 10 (dez) pontos. remunerado (DSR).

c.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. zero a 10 (dez) pontos. c.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.

  1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais. 3. O horário de trabalho será definido pela Superintendência da unidade de ensino no momento da convocação do candidato para admissão, de acordo com o número de horas–aula disponibilizadas na referida convocação.

alunos;

– Interação aluno–professor (motivação, diálogos etc.); – Preocupação com o tempo; – Indicação de instrumentos de avaliação. d.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos).

  1. Os requisitos de qualificação dos profissionais para os Componentes Curriculares são estabelecidos por meio do Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (CRT), instituído pela Deliberação Ceeteps nº 6, de 16 de julho de 2008 (e suas alterações), e regulamentado pela Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) por meio da Instrução Cetec nº 1, de 19 de fevereiro de 2013.

d.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20

= ótimo.

– Domínio;

  1. Os requisitos de titulação para a função de Professor de Ensino Médio e Técnico e para o Componente Curricular previsto neste certame constarão no ANEXO III deste edital.
  1. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar documentalmente possuir os requisitos de titulação.

e.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a 40 = ótimo.

  1. Para participação no presente certame, o candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão:

a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ARMANDO PANNUNZIO – SOROCABA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO
EDITAL Nº 264/28/2026
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

d) Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer a função, conforme mencionado no ANEXO III deste edital;

O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL ARMANDO PANNUNZIO, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41, de 9 de agosto de 2018, alterada pelas Deliberações Ceeteps nº 68, de 7 de janeiro de 2021, nº 79, de 13 de janeiro de 2022, e nº 99, de 4 de dezembro de 2023, torna pública a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a formação de cadastro reserva de docentes, para a contratação por prazo determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.

e) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da função;

h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado);

i) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. 2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão.

O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o Componente Curricular e Habilitação a seguir especificados:

  1. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato.
  1. A inscrição deverá ser efetuada no período de 11/09/2026 até às 23h59 de 25/09/2026, exclusivamente pela internet.

  2. A critério do Superintendente da unidade de ensino, as inscrições poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura.

2.1. A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

  1. Este certame destina–se à formação de cadastro reserva de CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato candidato à contratação temporária, para ministrar aulas aos estudantes alegar desconhecimento. do Ensino Técnico, Integrado e Médio, conforme sua habilitação de nível 3. Para se inscrever, o candidato deverá: superior constante no ANEXO III. a) Acessar o site 3. As publicações referentes ao presente certame poderão ser As publicações referentes ao presente certame poderão ser https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;

– Doutorado: 12 pontos – Mestrado: 8 pontos

– Especialização: 5 pontos 3. As publicações referentes ao presente certame poderão ser As publicações referentes ao presente certame poderão ser – Licenciatura ou Graduação: 5 pontos acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE I.2 – EM OUTRA ÁREA (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São – Doutorado: 4 pontos Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza – Mestrado: 3 pontos (www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplificado, nas – Especialização: 2 pontos dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal – Licenciatura ou Graduação: 1 ponto dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de II – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR desconhecimento. II.1 – RELACIONADA A ÁREA/VINCULADA AO COMPONENTE CURRICULAR 4. A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo – Professor de Ensino Médio e/ou Médio Técnico: 0,25 ponto por mês determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico e será completo de trabalho (máx. 24 pontos) regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452, – Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de de 1º de maio de 1943) e legislação complementar.

b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS);

c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; d) Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências nele contidas e estar de acordo com elas;

e) Preencher total e corretamente a ficha de inscrição; e.1) Selecionar se é Licenciado ou Graduado, para fins de classificação; e.2) O candidato poderá participar do certame na condição de aluno regularmente matriculado em curso superior correspondente a uma das titulações previstas como requisito;

– Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 6 pontos) – Professor Voluntário: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 3 pontos) – Professor de Ensino Superior: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 15 pontos)

f) Fazer upload legível, na forma estabelecida no presente edital, do:

  1. As datas previstas para a realização do Processo Seletivo Simplificado constarão do Cronograma de Atividades (ANEXO I deste edital).

f.1) Memorial Circunstanciado; e

f.2) Sua respectiva documentação comprobatória.

g) O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI.

5.1. As datas do cronograma constituem–se de períodos prováveis para a realização das fases do certame, e poderão ser alteradas a qualquer momento, mediante nova publicação no DOE.

  1. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as definidas no artigo 104 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 87, de 08 de dezembro de 2022 (ANEXO II deste edital).
  1. O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes). 4.1. Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o candidato não conseguirá concluir a inscrição. 5. Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo Seletivo Simplificado.

  2. Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Objetivando garantir os princípios básicos que regem a

Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo

  1. Somente será aceita uma inscrição por candidato. 6.1. Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo

candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição

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