DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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150/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado b) Todas as inscrições forem indeferidas; em que efetuou inscrição; c) Nenhum candidato pontuar no Exame de Memorial d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e Circunstanciado; preenchê–lo com as informações pertinentes; d) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail (e não houver mais candidatos a serem convocados para nova Prova de [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar Métodos Pedagógicos; expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE e) Não houver candidatos aprovados. EDITAL Nº 264/28/2026. 5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES aceito para a interposição de recurso. PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar 11. Será liminarmente indeferido: desconhecimento. a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; XVIII – DA CONVOCAÇÃO b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste 1. Após a publicação da homologação do Processo Seletivo edital; Simplificado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. 41/2018, poderá ocorrer a convocação de candidatos aprovados, para 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha de inscrição.
- A nota final do candidato no Processo Seletivo Simplificado, que
será considerada para sua classificação, será aquela que resultar da soma da nota obtida pelo candidato: a) No Exame de Memorial Circunstanciado; e b) Na Prova de Métodos Pedagógicos.
1.1. Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos.
1.2. Será considerado não aprovado no Processo Seletivo Simplificado c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. o candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de 12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, Métodos Pedagógicos. a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, 1.3. A nota final do candidato preto, pardo ou indígena que optou pela contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. pontuação diferenciada considerará a aplicação do sistema de pontuação 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 8 do CAPÍTULO I – DAS diferenciada. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do 2. Os critérios de julgamento do Exame de Memorial Circunstanciado certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a e da Prova de Métodos Pedagógicos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplificado. JULGAMENTO DO EXAME DE MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO e do CAPÍTULO 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Banca XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS, Examinadora, para obtenção de subsídios à sua decisão. respectivamente. 12.3. Na hipótese dos membros da Banca Examinadora estiverem 3. O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste terá classificação alguma no certame. Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade 4. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que de ensino. incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou 5. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS recurso e/ou pedido de reconsideração. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a de desconhecimento. que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, 6. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo andamento. Simplificado será separada em duas listas de titulação: 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, a) Licenciados; ou Licenciados; ou poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo,
- O presente Processo Seletivo Simplificado constitui–se na formação de cadastro reserva de docentes, ou seja:
a) As admissões ocorrerão de acordo com as necessidades do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; b) A aprovação no certame não assegurará o direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico; c) O candidato eventualmente aprovado possuirá mera expectativa de ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o prazo de validade do certame.
- O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste O candidato que não for aprovado na forma do item 1.1 deste impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. fruição de férias ou 3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados Capítulo estará automaticamente eliminado do processo seletivo e não período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO terá classificação alguma no certame. Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 4. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que de ensino. 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o classificação final e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou Graduados. 5. A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de A classificação final do Processo Seletivo Simplificado constará de seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de 4.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de ato a ser divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS recurso e/ou pedido de reconsideração. “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie 14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a 4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou de desconhecimento. que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, “Graduados” conforme o campo específico preenchido por ele na ficha de 6. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em inscrição. classificação final dos candidatos aprovados no Processo Seletivo andamento. 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 3 Simplificado será separada em duas listas de titulação: 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não a) Licenciados; ou Licenciados; ou poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, podendo o candidato alegar desconhecimento. b) Graduados. antes de sua homologação. 5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato 6.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização de uma será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. das provas do certame na data fixada, caberá à unidade de ensino ficha de inscrição deste certame. 7. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o responsável pelo Processo Seletivo Simplificado estabelecer nova data, 6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino item 6 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele após a resolução definitiva dos recursos interpostos. detentora do certame. em sua ficha de inscrição. 17. No caso de recurso interposto dentro das especificações deste 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua 8. Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplificado não oferecer edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial habilitação no Processo Seletivo Simplificado quando: vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior. a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre 18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências alegado; portadores de deficiência). Desse modo, não haverá lista de classificação advindas de sua omissão. b) Recusar as aulas oferecidas; especial. 19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e 9. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS para o Componente Curricular objeto da convocação, preenchido na ficha como pessoas com deficiência) serão classificados por ordem decrescente DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada de inscrição; da pontuação final, respeitada a preferência a que se refere o item 6 qualquer espécie de desconhecimento. d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite deste Capítulo. 20. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; 10. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de do número de inscrição, contendo o número do documento de requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da ensino; identificação, CPF e a nota obtida na Prova de Métodos Pedagógicos. unidade de ensino informado neste edital), para ciência. f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no 10.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; 11. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. dos documentos comprobatórios relacionados: a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO 7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas a) Às condições exigidas para admissão; e DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que "c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada b) Aos critérios de desempate. vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da insubsistente. XV – DOS RECURSOS constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será 1. Caberá recurso contra: 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES a) Cada uma das etapas do Processo Seletivo Simplificado; de Verificação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar b) O indeferimento de inscrição; Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última desconhecimento. c) O resultado das provas; instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em d) A classificação final. pontuação diferenciada. exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– da convocação uma carta de desistência. certame. á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da 8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido Aferição da Autodeclaração. mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo candidato 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para 8.2. Para fins de desistência por e–mail, o candidato deverá preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos constam SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 264/28/2026. 264/28/2026. do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO PPI. 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie rigorosamente à ordem de classificação. 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa do de desconhecimento. 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador processo seletivo, desde que devidamente fundamentado. 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação 5. O recurso não terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de 4. Não será considerado o pedido de reconsideração interposto fora para o aceite da função: recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. a) Mandato com firma reconhecida; Seletivo Simplificado. 5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do b) Cópia do documento de identificação do candidato; e 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste Processo c) Cópia do documento de identificação do procurador. a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido Seletivo Simplificado. 9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o embasamento; 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas manifestação para aceite da função. circunstâncias que o justifiquem; publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplificado. 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será cometidos por seu procurador. fundamentada e consistente. eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, 10. No presente Processo Seletivo Simplificado, a convocação será 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo da Lei Complementar nº 1.259/2015. efetuada através de Sessão de Escolha. previsto neste Capítulo. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 10.1. A Sessão de Escolha consistirá na convocação de, no mínimo, 3 8. Não serão aceitos os recursos: 1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato (três) candidatos classificados por vez, obedecida a ordem de a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão classificação final, esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. fax, telegrama etc.; de todas as etapas do certame e na existência de candidatos 10.2. Quando a respectiva lista contar com número inferior a 3 (três) b) Fora do prazo; classificados. classificados, todos serão convocados para participarem da Sessão de c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. 2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, Escolha. 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. 11. No dia da convocação, os candidatos terão até o horário de a) Acessar o site 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA 3. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato 11.1. Após este horário, ocorrerá a manifestação e escolha das aulas, DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > PROCESSO do Superintendente da unidade de ensino. para os candidatos que compareceram até o horário estipulado, SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); 4. O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando: obedecendo rigorosamente a ordem de classificação final (e não a ordem a) Não houver candidatos inscritos; de chegada).
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