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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 154

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

154/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis.

4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes).

Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).

4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) terá sua inscrição indeferida.

  1. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame é:

  2. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no

Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Professor de Ensino Médio e Técnico.

  1. Onde:

18.1. NFCPPI é a nota final na fase do Processo Seletivo Simplificado, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo Seletivo Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato.

  1. Não serão considerados válidos documentos enviados por qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não estejam em conformidade com o estabelecido).

  2. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (visão monocular), no art. 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.

  3. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa opção, seja qual for o motivo alegado.

18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada.

  1. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplificado (Exame de Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos).

  2. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e à avaliação de desempenho. 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão de Verificação, designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto ou pardo.

  3. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata este Capítulo.

os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº
6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema.
3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer
vaga de emprego público permanente não haverá aplicação da Lei
8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação,
designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por
um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto
ou pardo
diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do
sistema diferenciado de que trata este Capítulo.
21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada,
relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou
alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na
,
Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre
reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para
.
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em
consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em

autodeclaração.
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada:
portadores de defciência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e
relação aos candidatos inscritos.
a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema
lista de classifcação especial.
4.O candidato, antes de se inscrever, deverá verifcar se as
9.A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a
realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da
diferenciado entre os habilitados;
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a
atribuições da função, especifcadas no ANEXO II, são compatíveis com a Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a

defciência que possui.
5Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de
ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.
91Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos
MCA (pontuação média da concorrência ampla);
c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial
.
correção.
6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em
..
pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será

Circunstanciado;
d)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos
critérios de avaliação e desempenho.
considerado o critério da ascendência.
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a
Pedagógicos.
23.Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem
7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar
apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus
considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco
os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.
deste edital.
8.O candidato que necessitar de condição especial para a realização
da Prova de Métodos Pedaóicos deverá no reenchimento da fcha de
requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada.
9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma
estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a
ontuaão diferenciada de ue trata este Caítulo
gg , p
inscrição, durante o período de inscrições:
,
não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento.
pç q p.
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
a)Declarar que é pessoa com defciência;
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,




1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os
b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da
não
enviar
o
documento
na
forma
e
prazo
estabelecidos,
requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade
Classifcação Internacional de Doença – CID;
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação, portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre
c)Especifcar as condições especiais de que necessita, previstas no será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).
ANEXO IV;
9.As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado.
9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato
2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos
candidatos estrangeiros o documento ofcial de identifcação (Registro

acessíveis aos candidatos com defciência.
10O atendimento às condiões eseciais leiteadas fcará sujeito à

indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do
Índio – RANI rório ou na ausência deste o Reistro Administrativo de

Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro –
RNE)
.ç p p
análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
11.As ajudas técnicas e condições específcas que poderão ser
pp , , g
Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser
enviado no momento da inscrição.
.
3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de
Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas,
disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
9.2.1.O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor)
quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para
12.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a
exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições.
no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste
Processo Seletivo Simplifcado.
registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros
natos, com as anotações pertinentes.

13.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de

10.Não será efetuada a aferição ao candidato que:

4.O estrangeiro que:

atender ao estabelecido neste Capítulo não terá as condições especiais

a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada;

41Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12 II
,
providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao
ã dá i ã d

b)Teve a inscrição indeferida;
)Nã () E d Mil Ciid
.., ,
"a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o
dfi d did d ilidd bili l idd
presente certame, e no poer mpetrar recurso em razo e sua
defciência, seja qual for o motivo alegado.
co pontuou zerou no xame e emora rcunstancao.
11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração
eermento e seu peo e naconaae rasera pea autorae
federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;
14.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá
ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez.
de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser
publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser
4.2.Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo
12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da
15.A verifcação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste
Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA
alegada qualquer espécie de desconhecimento.
12.Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo
admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal
para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de

CONVOCAÇÃO deste edital.

Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua

cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e

VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS

autodeclaração é facultado no prazo de 7 (sete) dias corridos opor

Segurança Pública com os documentos que o instruíram;
,
PARDOS OU INDÍGENAS
, ,
did
d
rnidrã
n
trm
d
CAPÍTULO
XVI
–
,
43Tm ninlidd rt d mrr n mmnt d

1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do
peo
e
ecoseaço,
os
eos
o


RECONSIDERAÇÃO DE PPI.
..e acoaae pouguesa, eve copova, o oeo a
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos
sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar
nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro
13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste
benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de
direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001),
de 2018.
1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de
processo seletivo.
14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção
junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos

fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do
candidato benefciário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova

diferenciada, terá as seguintes atribuições:
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que

que o instruíram.
5Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o

de Métodos Pedagógicos.
P f à ã difid did dá

manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de pontuação
difid
.
estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.
IX DA INCLSÃO E DO NOME SOCIAL
2.ara azer jus pontuaço erencaa, o canato ever, no ato
erencaa;
– U
da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado, CUMULATIVAMENTE,
b)Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a
1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010,
utilizando os campos específcos da fcha de inscrição:
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso
fazerem jus à pontuação diferenciada; e
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome
social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo
Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição.
público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão
2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome

Paulo nem teve anulado ato de nomeação ou admissão em decorrência

que constatar a falsidade da autodeclaração.

social para tratamento no processo seletivo deverá no ato da inscrição
, ,
da falsidade da autodeclaração nos termos do disposto no parágrafo

15A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a
, ,
preencher o campo específco da fcha de inscrição informando o nome
,
único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
.
pretos, pardos e indígenas é a seguinte:
,
social completo (nome e sobrenome).
í
c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos
PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI
3.O candidato que não fzer uso do campo especfco da fcha de
termos expressos no Decreto nº 63.979/2018.
3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que
16.Onde:
16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame
inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.
4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social
optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada
procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os
procedimentos descritos neste Capítulo.
de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
interesse em participar da pontuação diferenciada.
neste edital.
X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada
deverá CUMULATIVAMENTE ao reenchimento da fcha de inscrião

16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os
candidatos ue ontuaram excluindo–se os inabilitados Entende–se or

1.O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto
reenchimento da fcha de inscrião dentro do eríodo determinado
, p ç,
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de
q p, . p
“ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se
p ç, p
neste edital.
inscrição:
declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se
2.As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente
a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de
declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da
da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do
preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o
utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o
candidato que se declarou preto ou pardo;
que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo
Simplifcado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota
inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja não há
candidato alegar desconhecimento.
3.Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de
inscrição o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais

b)Reistro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI rório (em
,
desemenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado)
,
rejuízos ao candidato decorrentes de:
g pp
ft lt tilid ti BMP PNG PEG)
p .
163MCPPI é tã édi d êi PPI t td
p
)Ed ltôi (–il) ã ifd fh d iiã
ormao ampamene uzao, as sejam: , , J ou, na
Í
..a ponuaço ma a concorrnca enre oos os
anereço eernco ema no normao na ca e nscrço;
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de ndio – RANI
candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou
de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam:
candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho
não atualizado pelo candidato;
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou
indígena;
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.09.1.118.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
mínimo do Processo Seletivo Simplifcado em referência (nesse caso, o
candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).