DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
153/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 tamanho máximo de 25 MB (vinte e cinco megabytes).
- A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito de ingresso automático na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, apenas a mera expectativa de nela ser admitido, de acordo com as aulas no Componente Curricular que possam surgir durante o período de validade do certame.
4.1. Caso o arquivo esteja em tamanho maior do que estipulado, o candidato não conseguirá concluir a inscrição.
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Introdução ao assunto;
- Não será cobrada taxa de inscrição para o presente Processo
Seletivo Simplificado.
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Verbalização dos objetivos da aula;
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Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material
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didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos). a.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos.
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Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do Processo Seletivo Simplificado ser atribuída à Superintendência de outra unidade de ensino.
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Somente será aceita uma inscrição por candidato.
6.1. Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição realizada. As demais serão indeferidas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
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a.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20
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= ótimo.
- De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o processo seletivo. 8. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 8.1. Caberá ao candidato revisar as informações prestadas na ficha antes de finalizar a inscrição.
- Contato visual e apresentação pessoal do candidato;
- O local das aulas do Componente Curricular, objeto do presente edital, será na unidade de ensino sede do certame ou na Classe Descentralizada a ela vinculada. 9.1. Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele identificado na parte do cabeçalho deste edital.
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Expressões faciais e corporais (incluindo gesticulação);
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Postura e movimentação no espaço da sala;
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Emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção).
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b.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.
b.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.
- O valor da hora–aula prestada é de R$ 22,47 (vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025.
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Naturalidade;
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Fluência verbal; Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025. – Correção gramatical; 1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto – Clareza; pela hora–aula, acrescida de 30% referente à hora–atividade. – Legibilidade da escrita; 1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às – Exemplificação. horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) c.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal c.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = remunerado (DSR).
8.2. O candidato deverá ler todas as instruções estipuladas neste edital antes de efetuar a inscrição e responsabilizar–se pelas informações prestadas na ficha de inscrição, podendo o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza excluir do certame aquele que o preencher com dados incorretos, bem como prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
c.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = remunerado (DSR). ótimo. 2. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as d) PROCEDIMENTO DIDÁTICO normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não – Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual, podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais. material impresso, quadro negro etc.); 3. O horário de trabalho será definido pela Superintendência da – Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos unidade de ensino no momento da convocação do candidato para alunos; admissão, de acordo com o número de horas–aula disponibilizadas na – Interação aluno–professor (motivação, diálogos etc.); referida convocação.
- A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais.
8.3. Não será aceita a inscrição realizada por qualquer outra forma ou via não especificada neste edital, ou que não atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.
- Ao efetuar a inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do Processo Seletivo Simplificado, a fim de possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seu nome, número de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
- Preocupação com o tempo;
– Indicação de instrumentos de avaliação. 1. Os requisitos de qualificação dos profissionais para os d.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos). Componentes Curriculares são estabelecidos por meio do Catálogo de d.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 Requisitos de Titulação para a Docência (CRT), instituído pela Deliberação = ótimo. Ceeteps nº 6, de 16 de julho de 2008 (e suas alterações), e regulamentado e) CONTEÚDO pela Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) por meio – Domínio; da Instrução Cetec nº 1, de 19 de fevereiro de 2013. – Ordem de exposição (gradação e sequência); 2. Os requisitos de titulação para a função de Professor de Ensino Os requisitos de titulação para a função de Professor de Ensino
9.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
- Os requisitos de titulação para a função de Professor de Ensino Os requisitos de titulação para a função de Professor de Ensino Médio e Técnico e para o Componente Curricular previsto neste certame constarão no ANEXO III deste edital.
- Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese); – Adequação ao tema (centro da aula);
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O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
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Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar 11. Após a finalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou documentalmente possuir os requisitos de titulação. alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais: IV – DAS CONDIÇÕES a) Nome; 1. Para participação no presente certame, o candidato assume b) Nome Social; cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão: c) RG; a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade d) Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro; portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e) CPF. e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos 11.1. A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal; candidato até o término da validade do Processo Seletivo Simplificado, b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM desde que o candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE); eliminado do certame. c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; 11.2. Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no d) Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer a item 11 deste Capítulo, o candidato deverá: função, conforme mencionado no ANEXO III deste edital; a) Acessar o site e) Estar quite com a Justiça Eleitoral; https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA g) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações da DOCENTES e clicar em: função; b.1) INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições; h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no b.2) EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições. período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de em que efetuou inscrição; 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado); d) Fazer o download do Formulário de Correção de Informações i) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes; registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em e) Juntar ao formulário a cópia de um documento de identificação questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser oficial que contenha a informação a ser corrigida/alterada; demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente. f) Encaminhar o formulário e a cópia do documento oficial para o e– 2. A apresentação de todos os documentos comprobatórios das mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão. expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – PROCESSO 3. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 256/04/2026. respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato. 12. Será permitida a substituição do Memorial Circunstanciado e V – DAS INSCRIÇÕES documentação comprobatória, até o término do período de inscrições. 1. A inscrição deverá ser efetuada no período de 11/09/2026 até às 12.1. Entende–se por substituição o envio de NOVO ARQUIVO, ou seja, 23h59 de 25/09/2026, exclusivamente pela internet. um novo Memorial Circunstanciado juntamente com a respectiva 2. A critério do Superintendente da unidade de ensino, as inscrições documentação comprovatória, em sua integralidade. Ou seja, não se trata poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura. do envio apenas da documentação faltante ou remanescente (que não foi 2.1. A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 3 do incluída no envio anterior). CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato 12.2. Para enviar novamente o Memorial Circunstanciado e alegar desconhecimento. documentação comprobatória, o candidato deverá: 3. Para se inscrever, o candidato deverá: a) Acessar o site a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA b) Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > PROCESSO SEL. PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); PARA DOCENTES > INSCRIÇÕES ABERTAS); c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado c) Na próxima tela, localizar o edital deste processo seletivo; em que efetuou inscrição; d) Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências d) Na próxima tela, preencher o CPF; nele contidas e estar de acordo com elas; e) Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva e) Preencher total e corretamente a ficha de inscrição; documentação comprobatória. e.1) Selecionar se é Licenciado ou Graduado, para fins de classificação; 13. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências e.2) O candidato poderá participar do certame na condição de aluno advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não regularmente matriculado em curso superior correspondente a uma das podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. titulações previstas como requisito; 14. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de f) Fazer upload legível, na forma estabelecida no presente edital, do: inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos f.1) Memorial Circunstanciado; e computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, f.2) Sua respectiva documentação comprobatória. congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores g) O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII – 15. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer de Nascimento do Índio – RANI. espécie de desconhecimento. 4. O Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória 16. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos deverão ser encaminhados em arquivo único, em formato PDF e com neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não
- Emprego correto de conceitos, relações etc. e.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos.
e.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a 40 = ótimo. *
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL BENTO CARLOS BOTELHO DO AMARAL –
GUARIBA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO
EDITAL Nº 256/04/2026 – PROCESSO Nº 136.00120153/2026–01
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL BENTO CARLOS BOTELHO DO AMARAL, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 41, de 9 de agosto de 2018, alterada pelas Deliberações Ceeteps nº 68, de 7 de janeiro de 2021, nº 79, de 13 de janeiro de 2022, e nº 99, de 4 de dezembro de 2023, torna pública a abertura de inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado, objetivando a formação de cadastro reserva de docentes, para a contratação por prazo determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.
O Processo Seletivo Simplificado será aberto para o Componente Curricular e Habilitação a seguir especificados:
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO):
508 – (07)_HISTÓRIA (BNCC/ ETIM / MTEC / EM COM ÊNFASES)(ENSINO
MÉDIO (BNCC/ETIM/MTEC/AMS/COM ÊNFASES/ITINERÁRIOS
FORMATIVOS/PROJETOS DE APROFUNDAMENTO/PD))
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelas
disposições da Deliberação Ceeteps nº 41/2018 (e suas alterações) e pelo
artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada
pela Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014.
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Este certame destina–se à formação de cadastro reserva de candidato à contratação temporária, para ministrar aulas aos estudantes do Ensino Técnico, Integrado e Médio, conforme sua habilitação de nível superior constante no ANEXO III.
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As publicações referentes ao presente certame poderão ser acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza (www.cps.sp.gov.br) na página deste Processo Seletivo Simplificado, nas dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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A eventual contratação do candidato aprovado ocorrerá por prazo
determinado na função de Professor de Ensino Médio e Técnico e será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943) e legislação complementar.
- As datas previstas para a realização do Processo Seletivo Simplificado constarão do Cronograma de Atividades (ANEXO I deste edital).
5.1. As datas do cronograma constituem–se de períodos prováveis para a realização das fases do certame, e poderão ser alteradas a qualquer momento, mediante nova publicação no DOE.
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As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado são as definidas no artigo 104 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 87, de 08 de dezembro de 2022 (ANEXO II deste edital).
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O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não
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