DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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159/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).
- Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as
respectivas averbações, quando for o caso.
- Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo
original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).
- Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do
Brasil.
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:
-
17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de
-
vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.
-
17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional de
-
Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.
- Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base
Nacional Comum Curricular):
-
18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho
-
Regional de Educação Física (CREF).
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas
práticas em Elétrica:
-
19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 –
-
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 b.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. b.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.
a) Para FORMAÇÃO ACADÊMICA:
a.1) Diploma;
a.2) Certificado de Conclusão;
a.3) Declaração;
a.4) Atestado de Conclusão de Curso.
- Naturalidade;
Os certificados, certidões, declarações ou atestados de conclusão de curso deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
-
Fluência verbal;
-
Correção gramatical;
-
Clareza;
-
Legibilidade da escrita;
-
Exemplificação.
-
b) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS COMO PROFESSOR:
-
b.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
c.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. c.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.
-
Identificação da empresa;
-
Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
-
Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual,
-
material impresso, quadro negro etc.); – Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos
-
alunos;
-
Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de
-
atuação; e
-
Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão
-
de recursos humanos ou da instituição.
b.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
- Interação aluno–professor (motivação, diálogos etc.);
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
- Preocupação com o tempo;
- Indicação de instrumentos de avaliação. d.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos). d.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20
- = ótimo.
-
Empresa ou instituição;
-
Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
-
Componente curricular ou disciplina ministrada e/ou área de
-
atuação.
-
Domínio;
-
b.3.) Autônomo:
-
Ordem de exposição (gradação e sequência); – Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese); – Adequação ao tema (centro da aula);
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
-
Emprego correto de conceitos, relações etc. e.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos. e.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a
-
40 = ótimo. *
-
Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
-
Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
-
Comprovantes de pagamento de ISS; ou
Nome completo:
E–mail:
– DOUTORADO
Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):
– MESTRADO
Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):
– LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):
– DOUTORADO
Doutor em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – MESTRADO
Mestre em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – ESPECIALIZAÇÃO Especialista em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano): – LICENCIATURA OU GRADUAÇÃO Licenciado ou Graduado em: Instituição de Ensino: Concluído em (ano):
Obs.: listar as experiências, das mais recentes às mais antigas.
– PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E/OU ENSINO MÉDIO E TÉCNICO
Com ministração de aulas no mesmo componente curricular (para Base Nacional Comum) ou
Com ministração de aulas na área do componente curricular (para a Parte Diversificada ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio).
Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR VOLUNTÁRIO
Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) – PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR
Com ministração de aulas na área do componente curricular. Nome da Instituição:
Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa)
Experiência profissional na área do componente curricular fora da área da docência.
Nome da Instituição: Período trabalhado: (de dd/mm/aaaa até dd/mm/aaaa) Nome da função/cargo/emprego: 2) DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA Para o Memorial Circunstanciado, poderão ser aceitas as seguintes documentações comprobatórias:
- Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
c) Para EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS FORA DA ÁREA DA DOCÊNCIA:
-
c.1) Declaração (em papel timbrado), contendo:
-
Identificação da empresa;
-
Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
-
Área de atuação; e
-
Assinatura do representante legal do setor de pessoal ou do órgão
-
de recursos humanos ou da instituição.
c.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
Cópia da página do contrato de trabalho, bem como de outras páginas que permitam identificar:
-
Empresa ou instituição;
-
Função, cargo ou emprego;
-
Tempo de serviço;
-
Área de atuação.
c.3.) Autônomo:
Nos casos em que o candidato desejar comprovar experiência profissional que tenha exercido como autônomo, deve apresentar declaração ou atestado assinado por ele, informando o período e a espécie do serviço realizado, acompanhado de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios:
-
Recibos ou comprovantes de prestação de serviços;
-
Comprovantes de pagamento da Previdência Social;
-
Comprovantes de pagamento de ISS; ou
-
Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA).
-
Doutorado: 12 pontos
– Mestrado: 8 pontos
-
Especialização: 5 pontos
-
Licenciatura ou Graduação: 5 pontos
-
Doutorado: 4 pontos
-
Mestrado: 3 pontos
-
Especialização: 2 pontos
-
Licenciatura ou Graduação: 1 ponto
-
Professor de Ensino Médio e/ou Médio Técnico: 0,25 ponto por mês
-
completo de trabalho (máx. 24 pontos)
– Professor de Ensino Fundamental: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 6 pontos)
– Professor Voluntário: 0,25 ponto por mês completo de trabalho (máx. 3 pontos) – Professor de Ensino Superior: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 15 pontos)
-
Experiência profissional na área do componente curricular fora da
-
docência: 0,125 ponto por mês completo de trabalho (máx. 12 pontos)
2) PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS
CRITÉRIOS:
a) PLANEJAMENTO
-
Introdução ao assunto;
-
Verbalização dos objetivos da aula;
-
Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material
-
didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos). a.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos. a.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20
-
= ótimo.
-
Contato visual e apresentação pessoal do candidato; – Expressões faciais e corporais (incluindo gesticulação);
-
Postura e movimentação no espaço da sala; – Emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção).
FACULDADE DE TECNOLOGIA JOSÉ CRESPO GONZALES – SOROCABA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AUXILIAR DE DOCENTE, EDITAL
Nº 003/02/2026 – PROCESSO Nº 136.00083875/2026–69
EDITAL DE RESULTADO DA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA
AUTODECLARAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA
O Coordenador da FACULDADE DE TECNOLOGIA JOSÉ CRESPO GONZALES, da cidade de SOROCABA, faz saber aos candidatos abaixo relacionados o resultado da aferição da veracidade da autodeclaração para os candidatos que se declararam pretos, pardos ou indígenas e manifestaram interesse em utilizar a pontuação diferenciada, e CONVOCA os candidatos listados em "CANDIDATOS SELECIONADOS PARA A PROVA PRÁTICA" para a realização da Prova Prática.
A Prova Prática será realizada na FACULDADE DE TECNOLOGIA JOSÉ CRESPO GONZALES, situada na AVENIDA ENG. CARLOS REINALDO MENDES Nº 2.015
BAIRRO: ALTO DA BOA VISTA – CEP: 18013–280 – CIDADE: SOROCABA Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação da falsidade da autodeclaração (ou seja, que constar da lista de CANDIDATOS NÃO ENQUADRADOS NA CONDIÇÃO DECLARADA) é facultado, no prazo de 7 (sete) dias, opor pedido de reconsideração, conforme orientações previstas no Capítulo VII do Edital de Abertura de Inscrições.
CANDIDATOS SELECIONADOS PARA A PROVA PRÁTICA (candidatos convocados para participarem da Prova Prática, ou seja, os 10 (dez) primeiros classificados, bem como os que empataram na 10ª (décima) classificação)
Nº de Inscrição / Nome (ou Nome Social) / RG / CPF / Nota da Análise do Memorial Circunstanciado
5/NICOLAS DE PAULA SOUZA/488331560/41880376873/35.50 7/DIEGO VERDUINO DAS NEVES/461369722/39332849889/9.00 8/NATALIA DANTAS BORGES/441169119/36937972857/11.00 10/ANTONIO RAFAEL SANTOS CORDEIRO/48.061.627–9/39033443899/4.00 11/MÁRCIO APARECIDO RIBEIRO DE SOUZA/20226605–9/07194411881/51.00 14/CAROLINA CORTES COSTA/355744831/43925876812/19.63
16/EDELCIO DE ARAUJO/277636334/25904652895/18.75
18/LUIS AUGUSTO DE CAMARGO SOTILO/58.153.052–4/44834930866/18.75 20/RENATO BENITES BERNABEL/469984661/37111459814/29.00
21/LUCAS VEIGA CLETO SANTOS/299433055/37315290842/9.63
DATA DA PROVA PRÁTICA: 19/09/2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA PROVA: 10h00
TEMPO DE DURAÇÃO DA ATIVIDADE PARA CADA CANDIDATO: 02h00
A atividade a ser desenvolvida NA PROVA PRÁTICA consta do Anexo V do Edital de Abertura de Inscrições. 2. CANDIDATOS NÃO SELECIONADOS PARA A PROVA PRÁTICA (candidatos que não obtiveram a pontuação necessária para participarem da Prova Prática, ou seja, que não estão entre os 10 (dez) primeiros classificados, bem como aqueles que empataram na 10ª (décima) classificação)
Nº de Inscrição / Nome (ou Nome Social) / RG / CPF / Situação da Inscrição / Nota da Análise do Memorial Circunstanciado 12/GABRIEL RAMOS DE FRANCA/456669231/43030266893/13.00
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS – MOGI DAS CRUZES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AUXILIAR DE DOCENTE, EDITAL
Nº 015/03/2026 – PROCESSO Nº 136.00005673/2026–86
EDITAL DE RESULTADO DA AFERIÇÃO DA VERACIDADE DA
AUTODECLARAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA
O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PRESIDENTE VARGAS, da cidade de MOGI DAS CRUZES, faz saber aos candidatos abaixo
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