DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
166/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
20 / NANCI BRANCO / 48..*–68
21 / ROSANA DA SILVA SANTOS JURAZEKY / 29..*–13
22 / ELISÂNGELA BARBOSA NEVES / 21..*–12
23 / DANILO HENRIQUE DEO DE ALMEIDA / 36..*–55
25 / AISLAN COULTER DE MORAES / 31..*–05
26 / GRAZIELA PEREIRA / 28..*–33
27 / PAULA BERENICE DE SOUZA / 08..*–59
Nº de inscrição / CPF / Motivo
15 / 08..*–67 / Fez upload de documento diferente do comprovante do pagamento da taxa de inscrição.
17 / 05..*–84 / Não fez upload do comprovante da taxa de inscrição
18 / 44..*–00 / Não fez upload do comprovante da taxa de inscrição
24 / 34..*–83 / Não fez upload do comprovante da taxa de inscrição
Aos candidatos da lista “INSCRIÇÕES DEFERIDAS”, a Prova Escrita (Prova Objetiva) será realizada na:
DATA DA PROVA ESCRITA: 25/09/2026 HORÁRIO DE INÍCIO DA PROVA: 16:00 TEMPO DE DURAÇÃO DA PROVA: 01:30
LOCAL
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR MILTON GAZZETTI
RUA PAULO SERGIO RIGHETTI Nº 45
BAIRRO: CIDADE JARDIM - CEP: 19407078 - CIDADE: PRESIDENTE VENCESLAU
Recomenda–se que o candidato compareça ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para seu início (de modo a comparecer antes do fechamento dos portões).
Nos termos do Edital de Abertura de Inscrições, os portões da unidade de ensino (unidade de aplicação) serão fechados 30 (trinta) minutos antes do horário de início da prova, observado o horário oficial de Brasília, não sendo admitido, sob pretexto algum, o ingresso de candidatos em suas dependências após o fechamento dos portões.
O candidato deverá comparecer ao local designado munido do original de um documento de identidade, de acordo com o relacionado no Capítulo XI.3 do Edital de Abertura de Inscrições.
O PROGRAMA DA PROVA ESCRITA consta do Anexo VI do Edital de Abertura de Inscrições.
Para mais informações e orientações acerca da prova, verifique o CAPÍTULO XI.3 – DA PROVA ESCRITA e o CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA, do Edital de Abertura de Inscrições.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR EDSON GALVÃO – ITAPETININGA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO, EDITAL Nº 053/32/2026 – PROCESSO Nº 136.00080388/2026–44
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 17/11/2025, PROCESSO SISAUT
2025/00065
PORTARIA DO SUPERINTENDENTE DE ESCOLA TÉCNICA Nº 90, DE
08/09/2026
O Superintendente da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR EDSON GALVÃO, da cidade de ITAPETININGA, com fundamento na alínea “a” do inciso II do artigo 2º da Portaria CEETEPS–GDS nº 914, de 14, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, e em atendimento ao Decreto nº 60.449, de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014, DESIGNA para compor, sem prejuízo de suas funções, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial de Concurso Público, responsável pela realização do concurso no Componente Curricular 7107 – (08)_Língua Espanhola (BNCC/ ETIM / MTec / AMS / EM com Ênfases), da Habilitação ENSINO MÉDIO (BNCC/ ETIM/ MTEC/ EM COM ÊNFASES/ ITINERÁRIOS FORMATIVOS/ PD):
JANETE COELHO, RG.: 33.xxx.xx1–1,Chefe de Serviço
JASON LEMOS DE PONTES, RG.: 22.xxx.xx7–5,Professor de Ensino Médio
e Técnico
ANDREA APARECIDA GARCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, RG.: 24.xxx.xx5–2, Professor de Ensino Médio e Técnico
EDMILSON JOVINO ANTUNES, RG.: 12.xxx.xx5–2, Professor de Ensino Médio e Técnico
SILVANA DALLA VECCHIA SIMO, RG.: 10.xxx.xx7–0, Professor de Ensino Médio e Técnico
ANA MARIA ALVES DE OLIVEIRA, RG.: 26.xxx.xx5–6, Professor de Ensino Médio e Técnico *
ITAPETININGA
EDITAL Nº 053/32/2026 – PROCESSO Nº 136.00080388/2026–44
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA – CEETEPS, à vista das disposições do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, alterado pelo Decreto nº 63.651 de 16 de agosto de 2018, por meio da Comissão Especial de Concurso Público da ESCOLA TÉCNICA ESTADUAL PROFESSOR EDSON GALVÃO, da cidade de ITAPETININGA, instituída mediante Portaria do Superintendente da Unidade de Ensino nº 90, nos termos da Portaria Ceeteps–GDS nº 914, de 14 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, em face da autorização governamental específica constante do processo SISAUT 2025/00065, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições e a realização de concurso público para preencher, mediante admissão, o(s) emprego(s) público(s) permanente(s) de PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, pertencente ao Quadro de
Pessoal do Ceeteps, mediante as condições estabelecidas nas Instruções Especiais, contidas no presente edital.
O concurso púbico será aberto para o Componente Curricular, Habilitação e quantidade de emprego(s) a seguir:
COMPONENTE CURRICULAR (HABILITAÇÃO): 7107 – (08)_Língua Espanhola (BNCC/ ETIM / MTec / AMS / EM com Ênfases)(ENSINO MÉDIO (BNCC/ ETIM/ MTEC/ EM COM ÊNFASES/ ITINERÁRIOS FORMATIVOS/ PD)) QUANTIDADE DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE PREVISTA: 1 TOTAL DE AULAS LIVRES: 2
PERÍODO DAS AULAS: MATUTINO
-
A realização do presente concurso público foi autorizada mediante Despacho do Senhor Governador do Estado de 14 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 17 de novembro de 2025, de acordo com o que estabelece o artigo 3º do Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, alterado pelo Decreto nº 63.651, de 16 de agosto de 2018.
-
A admissão por este concurso público será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação complementar, obedecido o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014, e no parágrafo único do artigo 445 da CLT.
-
As publicações referentes ao presente certame poderão ser acompanhadas por meio do Portal do Diário Oficial do Estado – DOE (www.doe.sp.gov.br), no Portal de Concursos Públicos do Estado de São Paulo (www.concursopublico.sp.gov.br), no site do Centro Paula Souza (www.cps.sp.gov.br) na página deste concurso público, nas dependências e no site da unidade de ensino (quando ela possuir tal dispositivo), não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
-
Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito a reserva de vaga e lista de classificação especial.
-
As datas previstas para a realização do concurso público constarão do Cronograma de Atividades (ANEXO I deste edital).
5.1. As datas do cronograma constituem–se de períodos prováveis para a realização das fases do certame, e poderão ser alteradas a qualquer momento, mediante nova publicação no DOE.
-
As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as definidas no artigo 104 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Ceeteps, aprovado pela Deliberação Ceeteps nº 87, de 08 de dezembro de 2022 (ANEXO II deste edital).
-
Objetivando garantir os princípios básicos que regem a Administração Pública, dentre eles o de moralidade e impessoalidade, poderá a responsabilidade da realização do concurso público ser atribuída ao Superintendente de outra unidade de ensino.
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O local das aulas do Componente Curricular, objeto do presente edital, será na unidade de ensino sede do certame ou na Classe Descentralizada a ela vinculada.
8.1. Sendo Classe Descentralizada, o local das aulas será aquele identificado na parte do cabeçalho deste edital.
- O valor da hora–aula prestada é de R$ 22,47 (vinte e dois reais e quarenta e sete centavos), correspondente ao PADRÃO I–A da Escala Salarial – Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere a Lei Complementar nº 1.425, de 2 de junho de 2025.
1.1. O valor total da remuneração por aula prestada será composto pela hora–aula, acrescida de 30% (trinta por cento) de hora–atividade, referente ao número de aulas efetivamente ministradas.
1.2. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de descanso semanal remunerado (DSR).
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A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do Ceeteps que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas mensais.
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A carga horária semanal será constituída de, no mínimo, 2 (duas) horas–aula, de acordo com o disposto no artigo 22 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, com a redação estabelecida pelo inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
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O horário de trabalho será definido pela unidade de ensino no momento da convocação do candidato para admissão. III – DOS REQUISITOS 1. Os requisitos de qualificação dos profissionais para os Componentes Curriculares são estabelecidos por meio do Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência (CRT), instituído pela Deliberação Ceeteps nº 6, de 16 de julho de 2008 (e suas alterações), e regulamentado pela Coordenadoria Geral de Ensino Médio e Técnico (CGETEC) por meio da Instrução Cetec nº 1, de 19 de fevereiro de 2013.
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Os requisitos do emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico, bem como os requisitos de titulação para o Componente Curricular previsto neste certame constarão do ANEXO III do presente edital.
-
Por ocasião da admissão, o candidato deverá comprovar documentalmente possuir os requisitos do emprego e de titulação. 3.1. Será desclassificado o candidato que não atender aos requisitos dispostos no referido anexo. IV – DAS CONDIÇÕES 1. Para participação no presente certame, o candidato assume cumprir as condições abaixo discriminadas, quando da admissão:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) Se estrangeiro, possuir o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE);
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) Possuir os pré–requisitos e a formação necessária para exercer o emprego, conforme mencionado no ANEXO III deste edital;
e) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego; h) Não ter sido demitido, ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto
no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado);
i) Não registrar condenação por órgão colegiado ou definitiva; e não registrar relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo concretamente pretendido a ser demonstrada de forma motivada por decisão da autoridade competente.
- A apresentação de todos os documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita na ocasião da admissão. 3. A não apresentação dos documentos ou a não comprovação da respectiva autenticidade implicará na eliminação do candidato. V – DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição deverá ser efetuada no período de 14/09/2026 até às 23h59 de 28/09/2026, exclusivamente pela internet. 2. A critério do Superintendente da unidade de ensino, as inscrições poderão ser reabertas, por igual período ao da abertura.
2.1. A reabertura das inscrições será divulgada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo o candidato alegar desconhecimento.
- Para se inscrever, o candidato deverá:
a) Acessar o
site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS);
c) Na próxima tela, localizar o edital deste concurso público;
d) Ler atentamente e na íntegra este edital, conhecer as exigências nele contidas e estar de acordo com elas;
e) Preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
e.1) Selecionar se é Licenciado ou Graduado, para fins de classificação;
e.2) O candidato poderá participar do certame na condição de aluno regularmente matriculado em curso superior correspondente a uma das titulações previstas como requisito.
f) O candidato preto, pardo ou indígena que optar pelo sistema de pontuação diferenciada deverá observar as orientações do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS deste edital, para envio da foto ou do Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI;
g) Pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 126,79 (cento e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), que será recolhido à Associação de Pais e Mestres – APM da unidade de ensino a título de ressarcimento de despesas com material e serviço;
g.1) O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito exclusivamente para:
Banco: 1 – BANCO DO BRASIL S.A. Agência: 199–6
Conta corrente: 68645–X – Recebedor: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ETEC PROFESSOR EDSON GALVÃO
Chave Pix: PIX TIPO:CNPJ 50.789.767/0001–10
g.2) O valor da inscrição poderá ser pago por somente por transferência bancária (TED ou DOC) ou Pix;
g.3) Para o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá recolher o valor EXATO (incluindo os centavos).
g.4) Em caso de pagamento da taxa em valor inferior ao estipulado na alínea “g” do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá, até o término do período destinado ao recebimento das inscrições, seguir o disposto no item 3.4. deste Capítulo.
h) Após o pagamento, fazer upload do comprovante do recolhimento da taxa de inscrição até a data do término das inscrições, ou seja, até 28/09/2026.
3.1. Para fazer o upload do comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em INSCREVA–SE (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > INSCRIÇÕES ABERTAS);
c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que efetuou o pagamento;
d) Na próxima tela, preencher o CPF;
e) Fazer upload do comprovante do pagamento da taxa de inscrição. 3.2. O comprovante do pagamento da taxa de inscrição deverá ser enviado em arquivo de imagem de formato amplamente utilizado (tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou em formato PDF, com tamanho máximo de até 5 MB (cinco megabytes).
3.3. Em caso de deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição (nos termos do CAPÍTULO V.1 – DA REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO), não será necessário ao candidato o upload de comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
3.4. Em caso de pagamento da taxa em valor inferior ao estipulado na alínea “g” do item 3 deste Capítulo, o candidato deverá, até o término do período destinado ao recebimento das inscrições:
a) Efetuar o pagamento da diferença; e
b) Fazer o envio dos dois comprovantes (em arquivo único) no formato estabelecido no item 3.2 e seguindo os procedimentos do item 3.1, ambos deste Capítulo.
-
Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição por outras vias que não as especificadas neste edital.
-
Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição, salvo em caso de cancelamento do presente concurso.
-
Somente será aceita uma inscrição por candidato.
6.1. Na existência de mais de uma inscrição efetivada por um mesmo candidato, somente será considerada válida a primeira inscrição realizada. As demais serão indeferidas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
-
As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente da unidade de ensino.
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De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o concurso público.
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A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e anexos que o acompanham, bem como nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
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