DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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171/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
- Será considerado aprovado na Prova Escrita o candidato que
obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta), após a aplicação da PD (quando houver).
o candidato será eliminado do concurso público, sem prejuízo das sanções cabíveis.
-
O candidato que não for aprovado na forma do item 6 deste Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá classificação alguma no certame.
-
Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.
-
Será considerado reprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta), após a aplicação da PD (quando houver).
-
Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em qualquer uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.3 – DA PROVA ESCRITA e no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
-
Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de alteração do nome.
| 5. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada e que obteve o desempenho a que alude o item 4 deste |
documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de alteração do nome. |
PEDAGÓGICOS. 10. A classifcação fnal do concurso público constará de ato a ser |
|---|---|---|
| Capítulo somente será considerado aprovado após a aplicação da pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE |
18. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para a Prova de Títulos. |
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie |
| PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS e desde que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, após a aplicação |
XIII – DO DESEMPATE 1. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de |
de desconhecimento. 11. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a |
| da pontuação diferenciada. |
classifcação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO |
classifcação fnal dos candidatos aprovados no concurso público será |
| 6. Serão convocados para a Prova de Métodos Pedagógicos os 5 (cinco) primeiros candidatos por vaga, em ordem decrescente da nota da |
FINAL), observar–se–á a seguinte ordem: a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a |
separada em duas listas de titulação: a) Licenciados; e |
| Prova Escrita, e os que empatarem na 5ª (quinta) classifcação. |
60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 |
b) Graduados. |
| 7. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer d itõ it it 28 d CAPÍTULO XI3 DA PROVA |
(Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; b) Mi tã btid P d Métd Pdói |
11.1. Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de “Liid” tã fêi b d lit d “Gdd” |
| em uma as suaçes prevsas no em o . – ESCRITA. É Ó |
aor ponuaço oa na rova e oos eaggcos; c) Maior pontuação obtida na Prova Escrita; í |
cencaos ero preernca sore os a sa e rauaos. 12. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o í í |
| XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MTODOS PEDAGGICOS 1. A Prova de Métodos Pedagógicos terá caráter eliminatório e lifói bdá l d ã d 0 () 100 |
d) Maior pontuação na Prova de Ttulos; e) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no i 440 d Códi d P Pl DLi º 368/141 |
item 11 deste Captulo conforme o campo especfco preenchido por ele em sua fcha de inscrição. 13 Did ú d fid ã |
| casscatro e oeecer a uma escaa e pontuaço e zero a () t f itéi tõ tblid |
artgo o go e rocesso ena – ecreto–e n .99, itdid l Li Fdl º 11689/2008 diit t hid |
. evo ao nmero e vagas oereco no presente certame, no há liã d Li Clt º 683 d 18 d tb d 1992 |
| cem ponos, conorme crros e ponuaçes esaeecos no ANEXO VII deste edital. 2 A nota da Prova de Métodos Pedaóicos é a média aritmética |
nrouzo pea e eera n ., reo ese reconeco para quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui citada ou seja 10/08/2008 |
aver apcaço a e ompemenar n , e e seemro e (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de caros e emreos ara ortadores de defciência) no ue diz reseito a |
| . gg simles das notas atribuídas elos membros da Banca Examinadora |
, , ; f) Esteja inscrito no “Cadastro Único ara Proramas Sociais do |
g pg p p , q p reserva de vaa e lista de classifcaão esecial |
| p p , acrescida da pontuação diferenciada (quando houver). 3 Considerar–se–á aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos o |
p g Governo Federal” – CadÚnico; g) Maior idade para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) |
g ç p. 14. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que concorrerem como pessoas com defciência) serão classifcados por |
| . candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. 4 A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá |
, anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base a data de encerramento das inscrições |
ordem decrescente da pontuação fnal, respeitada a preferência a que se refere o item 11 deste Capítulo |
| . ser ultrapassada aos candidatos pretos pardos ou indígenas que fzerem |
. 1.1. Persistindo o empate será considerado o candidato com o menor |
. 15. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente |
| , jus à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA |
, número de inscrição. |
do número de inscrição e a nota obtida na Prova de Métodos |
DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 5. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar o plano |
2. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes da alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: |
Pedagógicos. 15.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. |
de aula para Banca Examinadora ou recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora, nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA |
a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de jurado; |
16. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do número de inscrição. |
PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. |
b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova |
16.1. O candidato ausente não será relacionado pelo nome. |
| 6. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação | documental de que exerceu a função de jurado. |
17. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação |
diferenciada e que obteve desempenho inferior ao disposto no item 3 deste Capítulo somente será considerado aprovado após a |
2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do item 2 deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, |
dos documentos comprobatórios relacionados: a) Às condições exigidas para admissão; e |
| aplicação da pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO | atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada | b) Aos critérios de desempate. |
| SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU | em cartório) emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça | 18. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classifcação |
| INDÍGENAS e desde que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, | estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do | fnal, os candidatos com defciência aprovados deverão submeter–se à |
| após a aplicação da pontuação diferenciada. 6.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que |
Art. 440 do Código de Processo Penal. 2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a |
perícia médica para verifcação da compatibilidade de sua defciência com o exercício das atribuições do emprego público permanente de |
| incorreu em qualquer uma das situações previstas no |
função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não |
Professor de Ensino Médio e Técnico, nos termos do artigo 3º da Lei |
| item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. |
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será eliminado do concurso público. |
Complementar nº 683/1992. 19. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao |
| 7. O candidato que não for aprovado na forma do item 3 deste |
3. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes |
agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com |
| Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá classifcação alguma no certame. |
da alínea “f” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito |
defciência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de edital de ser publicado no Diário Ofcial do Estado de São Paulo |
| 8. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA |
no CadÚnico; b) Preencher, na fcha de inscrição, o Número de Identifcação Social – |
(www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível. 20. A perícia médica será realizada em órgão médico ofcial do Estado, |
| DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. |
NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; |
por especialistas nas áreas de defciência de cada candidato, devendo a |
| XII.3 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS 1. A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classifcatório. |
c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do |
decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame. |
| 2. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do item 3 do CAPÍTULO XII.2 – É Ó |
Governo Federal. 3.1. Caso o candidato declare no Ú |
21. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos |
| DO JULGAMENTO DA PROVA DE MTODOS PEDAGGICOS. 3 A P d Tíl bdá l d ã d 0 |
ato de inscrição que possui a inscrição no Cadnico, se benefcie deste iéi d d ã dl diã |
respectivos laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Pl b idi iã did dfiêi |
| . rova e tuos oeecer a uma escaa e pontuaço e (zero) a 30 (trinta) pontos, uma única vez por curso, conforme critérios e tõ tblid ANEXO VII dt ditl |
crtro e esempate e no comprove ocumentamente esta conço no ato da admissão, será eliminado do concurso público. 4 P td diiti id tit |
auo, em como a meata comuncaço ao canato com ecnca em formato acessível. 22 Qd íi édi li l itidã didt tá |
| ponuaçes esaeecos no ese ea. 3.1. A escala de pontuação da Prova de Títulos poderá ser ultraassada aos candidatos retos ardos ou indíenas ue fzerem jus |
. ara aener aos sposvos menconaos anerormene, a unidade de ensino se valerá das informações constantes da fcha de inscrião |
. uano a perca mca concur pea napo, o canao er o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realizaão de junta médica ela Diretoria de Perícias Médicas do Estado |
| p p, p g q à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS |
ç. XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1 A nota fnal do candidato no resente concurso úblico ue será |
ç p de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profssional indicado elo interessado utilizando–se de reuerimento disonível |
| , . 32 Não será aplicada a pontuaão diferenciada ao candidato que |
. p p, q considerada para sua classifcaão será aquela que resultar da média da |
p , q p em wwwplanejamentospgovbr – Perícias Médicas – DPME > Ingresso – |
| .. ç incorreu em qualquer uma das situações previstas no |
ç, Prova Escrita (PE) e da Prova de Métodos Pedagógicos (PMP) acrescida da |
.... Pré–avaliação – pessoa com defciência > FORMULÁRIO – REQUISIÇÃO DE |
item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS |
, nota da Prova de Títulos (PT). 2 A nota fnal obedecerá às fórmulas na sequência abaixo: |
PRÉ–AVALIAÇÃO – RECURSO. 23 O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de |
| , . 4. O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será |
. (PE + PMP) / 2 = média |
. Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida |
classifcado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de |
3. Onde: |
Prefeito Passos s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020 |
Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado. |
3.1. PEé a nota da Prova Escrita, após a aplicação da pontuação |
, ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às |
5. Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de |
diferenciada (quando houver). 3.2. PMPé a nota da Prova de Métodos Pedagógicos, após a aplicação |
16h00. 24. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) |
responsabilidade do candidato. 6. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidades públicas, nos |
da pontuação diferenciada (quando houver). 3.3. médiaé a média aritmética simples das duas notas (PE e PMP). E |
dias contados da realização do exame. 25. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica. |
termos do § 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações); caso contrário, |
média + PT = nota fnal 4. Onde: |
26. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada |
| não serão considerados para efeito de pontuação. 7. Não será considerado para a Prova de Títulos o curso de |
4.1. médiaé a média aritmética simples da Prova Escrita (PE) e Prova de Métodos Pedagógicos (PMP). |
dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao candidato com defciência em formato acessível. |
| Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado, quando incluído no requisito para inscrição no Componente Curricular, descrito |
4.2. PTé a nota da Prova de Títulos, após a aplicação da pontuação diferenciada (quando houver). |
27. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino |
| no ANEXO III do deste edital. | 4.3. nota fnalé a nota fnal do candidato no concurso público. |
Médio e Técnico, o candidato será eliminado do certame. |
| 8. A análise da documentação será feita pela Banca Examinadora. 9. Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fns de |
5. A escala de pontuação das provas (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos) poderá ser ultrapassada aos candidatos |
XV – DOS RECURSOS 1. Caberá recurso contra: |
| pontuação: a) O título acompanhado da respectiva documentação |
pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação diferenciada. 5.1. Aos candidatos que fzerem jus a pontuação diferenciada (PD), a |
a) Cada uma das etapas do concurso público; b) O indeferimento de inscrição; |
| comprobatória; |
nota fnal desses candidatos em cada prova (Prova Escrita, Prova de |
c) O resultado das provas; |
| b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); |
Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) será obtida somente após a |
d) A classifcação fnal. |
| c) O documento legível. |
aplicação da pontuação diferenciada (PD), nos termos dispostos |
1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do |
| 10. Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de título apresentado. |
no CAPITULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS este edital. |
certame. 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido |
| 11. Cada documento será considerado uma única vez. |
6. Será considerado aprovado no presente concurso público o |
com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo |
| 12. Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados. Não confundir esta limitação com a eventual aplicação da pontuação diferenciada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas, nos termos |
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Métodos Pedagógicos. 6.1. Será considerado não aprovado no presente concurso público o |
candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos Í Ã |
| deste edital. |
candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de |
constam do CAPTULO XVI – RECONSIDERAÇO DE PPI. |
| 13. Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o éi d iiã (ilid íd d b h) |
Métodos Pedagógicos. 7 O iéi d l d P Ei P d Méd |
3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, d d 1º di úil b d d bliã fil DOE |
| trmno a nscrço ncuno o peroo e reaertura, se ouver. 14 Fica vedada a ontuaão de ualuer título ue não reencha |
. s crtros e jugamento a rova scrta, rova e toos Pedaóicos e Prova de Títulos constam do CAPÍTULO XII1 – DO |
contaos o a t susequente a ata a pucaço oca em . 4 Admitir–se–á um único recurso or candidato ara cada etaa |
| . pç qq q p todas as condições previstas neste edital. 15 Cd l t ilidd illidd |
gg . JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA, CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGOGICOS CAPÍTULO XII3 – DO JULGAMENTO DA |
. p p p do concurso público, desde que devidamente fundamentado. 41 Etd– “úi ” hit d t |
| . omprovaa, em quaquer empo, rreguarae ou egaae na obtenção dos títulos, a pontuação será anulada e, caso comprovado dolo, Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.09.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
e . PROVA DE TÍTULOS, respectivamente. |
.. nenese por nco recurso o preencmeno e somene um Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |