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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 171

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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171/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

  1. Será considerado aprovado na Prova Escrita o candidato que

obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta), após a aplicação da PD (quando houver).

o candidato será eliminado do concurso público, sem prejuízo das sanções cabíveis.

  1. O candidato que não for aprovado na forma do item 6 deste Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não terá classificação alguma no certame.

  2. Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos documentos para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros ou omissões.

  3. Será considerado reprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta), após a aplicação da PD (quando houver).

  4. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em qualquer uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.3 – DA PROVA ESCRITA e no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.

  5. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de alteração do nome.

5. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação
diferenciada e que obteve o desempenho a que alude o item 4 deste
documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de
alteração do nome.
PEDAGÓGICOS.
10. A classifcação fnal do concurso público constará de ato a ser
Capítulo somente será considerado aprovado após a aplicação da
pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE
18. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para a Prova de
Títulos.
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS e desde
que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, após a aplicação
XIII – DO DESEMPATE
1. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de
de desconhecimento.
11. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a
da pontuação diferenciada.
classifcação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO
classifcação fnal dos candidatos aprovados no concurso público será
6. Serão convocados para a Prova de Métodos Pedagógicos os 5
(cinco) primeiros candidatos por vaga, em ordem decrescente da nota da
FINAL), observar–se–á a seguinte ordem:
a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a
separada em duas listas de titulação:
a) Licenciados; e
Prova Escrita, e os que empatarem na 5ª (quinta) classifcação.
60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003
b) Graduados.
7. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer
d itõ it it 28 d CAPÍTULO XI3 DA PROVA
(Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais;
b) Mi tã btid P d Métd Pdói
11.1. Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista de
“Liid” tã fêi b d lit d “Gdd”
em uma as suaçes prevsas no em o . –
ESCRITA.
É Ó
aor ponuaço oa na rova e oos eaggcos;
c) Maior pontuação obtida na Prova Escrita;
í
cencaos ero preernca sore os a sa e rauaos.
12. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o
í í
XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MTODOS PEDAGGICOS
1. A Prova de Métodos Pedagógicos terá caráter eliminatório e
lifói bdá l d ã d 0 () 100
d) Maior pontuação na Prova de Ttulos;
e) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no
i 440 d Códi d P Pl DLi º 368/141
item 11 deste Captulo conforme o campo especfco preenchido por ele
em sua fcha de inscrição.
13 Did ú d fid ã
casscatro e oeecer a uma escaa e pontuaço e zero a
()
t
f
itéi

tõ
tblid
artgo o go e rocesso ena – ecreto–e n .99,
itdid l Li Fdl º 11689/2008 diit t hid
. evo ao nmero e vagas oereco no presente certame, no
há liã d Li Clt º 683 d 18 d tb d 1992
cem
ponos,
conorme
crros
e
ponuaçes
esaeecos
no ANEXO VII deste edital.
2 A nota da Prova de Métodos Pedaóicos é a média aritmética
nrouzo pea e eera n ., reo ese reconeco para
quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui
citada ou seja 10/08/2008
aver apcaço a e ompemenar n , e e seemro e
(que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de
caros e emreos ara ortadores de defciência) no ue diz reseito a
. gg
simles das notas atribuídas elos membros da Banca Examinadora
, , ;
f) Esteja inscrito no “Cadastro Único ara Proramas Sociais do
g pg p p , q p
reserva de vaa e lista de classifcaão esecial
p p ,
acrescida da pontuação diferenciada (quando houver).
3 Considerar–se–á aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos o
p g
Governo Federal” – CadÚnico;
g) Maior idade para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta)
g ç p.
14. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que
concorrerem como pessoas com defciência) serão classifcados por
.
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
4 A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá
,
anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base
a data de encerramento das inscrições

ordem decrescente da pontuação fnal, respeitada a preferência a que se
refere o item 11 deste Capítulo
.
ser ultrapassada aos candidatos pretos pardos ou indígenas que fzerem
.
1.1. Persistindo o empate será considerado o candidato com o menor
.
15. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente
,
jus à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA
,
número de inscrição.

do número de inscrição e a nota obtida na Prova de Métodos

DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.
5. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar o plano

2. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes
da alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:

Pedagógicos.
15.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome.

de aula para Banca Examinadora ou recusar a ministrar a aula perante a
Banca Examinadora, nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA

a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de
jurado;

16. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do
número de inscrição.

PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.

b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova

16.1. O candidato ausente não será relacionado pelo nome.
6. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação
documental de que exerceu a função de jurado.

17. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação

diferenciada e que obteve desempenho inferior ao disposto no
item 3 deste Capítulo somente será considerado aprovado após a

2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do
item 2 deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações,

dos documentos comprobatórios relacionados:
a) Às condições exigidas para admissão; e
aplicação da pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada b) Aos critérios de desempate.
SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU em cartório) emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça 18. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classifcação
INDÍGENAS e desde que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do fnal, os candidatos com defciência aprovados deverão submeter–se à
após a aplicação da pontuação diferenciada.
6.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que
Art. 440 do Código de Processo Penal.
2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a
perícia médica para verifcação da compatibilidade de sua defciência
com o exercício das atribuições do emprego público permanente de
incorreu
em
qualquer
uma
das
situações
previstas
no
função de jurado, se benefcie deste critério de desempate e não
Professor de Ensino Médio e Técnico, nos termos do artigo 3º da Lei
item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA
PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS.
comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será
eliminado do concurso público.
Complementar nº 683/1992.
19. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao
7. O candidato que não for aprovado na forma do item 3 deste
3. Para que se benefcie dos critérios de desempate constantes
agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com
Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não
terá classifcação alguma no certame.
da alínea “f” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá:
a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito
defciência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de
edital de ser publicado no Diário Ofcial do Estado de São Paulo
8. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer
em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA
no CadÚnico;
b) Preencher, na fcha de inscrição, o Número de Identifcação Social –
(www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível.
20. A perícia médica será realizada em órgão médico ofcial do Estado,
DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS.
NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal;
por especialistas nas áreas de defciência de cada candidato, devendo a
XII.3 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS
1. A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classifcatório.
c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o
original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo
exame.
2. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na
Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do item 3 do CAPÍTULO XII.2 –
É Ó
Governo Federal.
3.1.
Caso
o
candidato
declare
no
Ú
21. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão,
caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos
DO JULGAMENTO DA PROVA DE MTODOS PEDAGGICOS.
3 A P d Tíl bdá l d ã d 0
ato de inscrição que possui a inscrição no Cadnico, se benefcie deste
iéi d d ã dl diã
respectivos laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São
Pl b idi iã did dfiêi
. rova e tuos oeecer a uma escaa e pontuaço e
(zero) a 30 (trinta) pontos, uma única vez por curso, conforme critérios e
tõ tblid ANEXO VII dt ditl
crtro e esempate e no comprove ocumentamente esta conço
no ato da admissão, será eliminado do concurso público.
4 P td diiti id tit
auo, em como a meata comuncaço ao canato com ecnca
em formato acessível.
22 Qd íi édi li l itidã didt tá
ponuaçes esaeecos no ese ea.
3.1. A escala de pontuação da Prova de Títulos poderá ser
ultraassada aos candidatos retos ardos ou indíenas ue fzerem jus
. ara aener aos sposvos menconaos anerormene, a
unidade de ensino se valerá das informações constantes da fcha
de inscrião
. uano a perca mca concur pea napo, o canao er
o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a
realizaão de junta médica ela Diretoria de Perícias Médicas do Estado
p p, p g q
à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE
PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS
ç.
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1 A nota fnal do candidato no resente concurso úblico ue será
ç p
de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profssional
indicado elo interessado utilizando–se de reuerimento disonível
, .
32 Não será aplicada a pontuaão diferenciada ao candidato que
. p p, q
considerada para sua classifcaão será aquela que resultar da média da
p , q p
em wwwplanejamentospgovbr – Perícias Médicas – DPME > Ingresso –
.. ç
incorreu
em
qualquer
uma
das
situações
previstas
no
ç,
Prova Escrita (PE) e da Prova de Métodos Pedagógicos (PMP) acrescida da
....
Pré–avaliação – pessoa com defciência > FORMULÁRIO – REQUISIÇÃO DE








item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA
PRETOS PARDOS OU INDÍGENAS
,
nota da Prova de Títulos (PT).
2 A nota fnal obedecerá às fórmulas na sequência abaixo:

PRÉ–AVALIAÇÃO – RECURSO.
23 O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de
, .
4. O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será
.
(PE + PMP) / 2 = média
.
Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida

classifcado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de

3. Onde:

Prefeito Passos s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020

Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado.

3.1.
PEé a nota da Prova Escrita, após a aplicação da pontuação
,
ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às

5. Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a
respectiva tradução para o português, sendo a tradução de

diferenciada (quando houver).
3.2.
PMPé a nota da Prova de Métodos Pedagógicos, após a aplicação

16h00.
24. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco)

responsabilidade do candidato.
6. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições
estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidades públicas, nos

da pontuação diferenciada (quando houver).
3.3.
médiaé a média aritmética simples das duas notas (PE e PMP).
E

dias contados da realização do exame.
25. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta
médica.

termos do § 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações); caso contrário,
média + PT = nota fnal
4. Onde:
26. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da
decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada
não serão considerados para efeito de pontuação.
7. Não será considerado para a Prova de Títulos o curso de
4.1.
médiaé a média aritmética simples da Prova Escrita (PE) e Prova
de Métodos Pedagógicos (PMP).
dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao
candidato com defciência em formato acessível.
Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado, quando incluído no
requisito
para
inscrição
no
Componente
Curricular,
descrito
4.2.
PTé a nota da Prova de Títulos, após a aplicação da pontuação
diferenciada (quando houver).
27. Verifcada a incompatibilidade entre a defciência e as
atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino
no ANEXO III do deste edital. 4.3.
nota fnalé a nota fnal do candidato no concurso público.
Médio e Técnico, o candidato será eliminado do certame.
8. A análise da documentação será feita pela Banca Examinadora.
9. Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fns de
5. A escala de pontuação das provas (Prova Escrita, Prova de Métodos
Pedagógicos e Prova de Títulos) poderá ser ultrapassada aos candidatos
XV – DOS RECURSOS
1. Caberá recurso contra:
pontuação:
a)
O
título
acompanhado
da
respectiva
documentação
pretos, pardos ou indígenas que fzerem jus à pontuação diferenciada.
5.1. Aos candidatos que fzerem jus a pontuação diferenciada (PD), a
a) Cada uma das etapas do concurso público;
b) O indeferimento de inscrição;
comprobatória;
nota fnal desses candidatos em cada prova (Prova Escrita, Prova de
c) O resultado das provas;
b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO);
Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) será obtida somente após a
d) A classifcação fnal.
c) O documento legível.
aplicação da pontuação diferenciada (PD), nos termos dispostos
1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do
10. Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de
título apresentado.
no CAPITULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA
PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS este edital.
certame.
2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido
11. Cada documento será considerado uma única vez.
6. Será considerado aprovado no presente concurso público o
com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo
12. Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados.
Não confundir esta limitação com a eventual aplicação da pontuação
diferenciada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas, nos termos
candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na
Prova de Métodos Pedagógicos.
6.1. Será considerado não aprovado no presente concurso público o
candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude
da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento
de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos
Í Ã
deste edital.
candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de
constam do CAPTULO XVI – RECONSIDERAÇO DE PPI.
13. Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o
éi d iiã (ilid íd d b h)
Métodos Pedagógicos.
7 O iéi d l d P Ei P d Méd
3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis,
d d 1º di úil b d d bliã fil DOE
trmno a nscrço ncuno o peroo e reaertura, se ouver.
14 Fica vedada a ontuaão de ualuer título ue não reencha
. s crtros e jugamento a rova scrta, rova e toos
Pedaóicos e Prova de Títulos constam do CAPÍTULO XII1 – DO
contaos o a t susequente a ata a pucaço oca em .
4 Admitir–se–á um único recurso or candidato ara cada etaa
. pç qq q p
todas as condições previstas neste edital.
15 Cd l t ilidd illidd
gg .
JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA, CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA
PROVA DE MÉTODOS PEDAGOGICOS CAPÍTULO XII3 – DO JULGAMENTO DA
. p p p
do concurso público, desde que devidamente fundamentado.
41 Etd– “úi ” hit d t
. omprovaa, em quaquer empo, rreguarae ou egaae na
obtenção dos títulos, a pontuação será anulada e, caso comprovado dolo,
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.09.1.118.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
e .
PROVA DE TÍTULOS, respectivamente.
.. nenese por nco recurso o preencmeno e somene um
Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).