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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 172

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

172/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Capítulo.
4.2. Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova, ele
2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para
o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar
rigorosamente à ordem de classifcação, observado o número de vaga(s).
9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador

deverá ser feito através do preenchimento do mesmo formulário.

expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO

constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação
5. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de
recursos obsta o regular andamento das demais fases deste concurso
público.
PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 053/32/2026.
3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
para o aceite do emprego:
a) Mandato com
frma reconhecida;
b) Cópia do documento de identifcação do candidato; e
6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
c) Cópia do documento de identifcação do procurador.
a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido
embasamento;
b) Utilizar termos adeuados e reseitosos ue aontem as
de desconhecimento.
3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
4 Não será considerado o edido de reconsideraão interosto fora
9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na
manifestaão ara aceite do emreo
q p, q p
circunstâncias que o justifquem;
c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica
. p ç p
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
5. Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
ç p pg.
9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
cometidos por seu procurador.
,
fundamentada e consistente.
7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo

resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso
público.

10. No dia da convocação, o candidato convocado terá até o horário
de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
previsto neste Capítulo.
8. Não serão aceitos os recursos:
6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
10.1. O candidato convocado que comparecer após o horário
a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal,
publicações das etapas constantes do concurso público.
estabelecido no Edital de Convocação não poderá se manifestar quanto
fax, telegrama etc.;
b) Fora do prazo;
7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,
ao aceite do emprego, sendo considerado ausente.
11. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
c) Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá:
)
A
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO
1 A hlã d úbli dá
candidatos poderão ser convocados para aceite do emprego em unidades
de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram.
111 Tl ifã á d i Edil d Cã
a
cessar
o
site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar
. omoogaço o concurso pco ar–se– por ato
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos aprovados.
.. a normaço constar o respectvo ta e onvocaço.
11.2. A convocação a que se refere o item 11 deste Capítulo:
a) Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de

em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM
ANDAMENTO);
c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que

2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir
da data da publicação de sua homologação em DOE.
2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual

ensino envolvidas;
b) Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe
Descentralizada.
efetuou inscrição;
período, a critério do Superintendente da unidade de ensino. 12. Na convocação a que se referem o item 11 deste Capítulo, o
d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e
3. O encerramento do concurso público dar–se–á por ato
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
preenchê–lo com as informações pertinentes;
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–
mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar
Ú
do Superintendente da unidade de ensino.
4. O concurso público será encerrado quando:
a) Não houver candidatos inscritos;
em que foi aprovado quando:
a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
b) Recusar as aulas oferecidas.
expressamente: RECURSO – CONCURSO PBLICO DOCENTE EDITAL
Nº 053/32/2026.
10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
aceito para a interposição de recurso
b) Todas as inscrições forem indeferidas;
c) Nenhum candidato comparecer na Prova Escrita;
d) Nenhum candidato pontuar na Prova Escrita;
e)
Nenhum
candidato
comparecer
na
Prova
de
Métodos
13. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
o item 11 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da
habilitação no concurso público, não poderá benefciar–se de uma nova
convocação neste certame
.
11. Será liminarmente indeferido:








Pedagógicos (e não houver candidatos a serem convocados);
.
14. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
a) O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
f) Não houver candidatos aprovados.

substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados
neste edital;
5. A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES

das normas internas de atribuição de aulas e do Catálogo de Requisitos
de Titulação para a Docência.
c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino,
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.
15. O início do exercício é condicionado:
a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que
a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
Í
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
1. Após a publicação da homologação do concurso público, o
o candidato se encontra apto para o trabalho;
b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o
12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
responsabilidade pela condução do concurso público
Superintendente da unidade de ensino convocará o candidato aprovado,
para manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas, observado o
número de vaga(s) oferecida(s) no certame.
2 Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui
o ANEXO V deste edital;
.
12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer
da Comissão Especial e/ou da Banca Examinadora, para obtenção de
.
disponíveis aberta no concurso público não terão contratação garantida
por conta do próprio processo.

c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do

subsídios à sua decisão.
12.3. Na hipótese dos membros da Comissão Especial ou da Banca

3. Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
durante
o
prazo
de
validade
do
certame,
conforme

artigo 37 da Constituição Federal.
16. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex.
item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o
item
12
deste
Capítulo
poderá
ser
ampliado,
a
critério
do Superintendente da unidade de ensino.
4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da
classifcação
fnal
e
será
feita
pelas
listas
de
titulação: Licenciados ou Graduados.
ao exame médico admissional.
16.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento
13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos,
d Sitdt d idd d i b
4.1. Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista
d “Liid” tã fêi b d lit d “Gdd”
efetuado pela unidade de ensino.
162 O didt ã édi diil
seno o upernenene a unae e ensno soerano em suas
decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou
recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração
e cencaos ero preernca sore os a sa e rauaos.
4.2. O candidato será enquadrado na lista de “Licenciados” ou
“Graduados” conforme o campo específco selecionado por ele na fcha
.. canao que no comparecer ao exame mco amssona,
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos
da sua habilitação no concurso público
.
14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a

de inscrição.
.
16.3. Durante a realização do exame médico admissional poderão ser

que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto,

4.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as
,
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em
andamento.
aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital
de Convocação.
17. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo,
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de
15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no
aulas.
poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso público,
antes de sua homologação.
16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização
item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não
podendo o candidato alegar desconhecimento.
5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato
18. Ao candidato aprovado no concurso público que mantenha
vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento da função
ou emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico
de uma das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de
i ál l úbli tbl dt ó
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
fh d iiã dt t
em uma Etec, terá:
) O tt d tblh ltd idtid d f
ensno responsve peo concurso pco esaeecer nova aa, aps a
resolução defnitiva dos recursos interpostos.
17 No caso de recurso interposto dentro das especifcaões
ca e nscrço ese cerame.
6. O edital de convocação será providenciado pela unidade de ensino
detentora do certame
a conrao e raao aerao para neermnao, quano or
por tempo determinado;
b) Ampliaão de carga horária quando for ocupante de emprego
. ç
deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação
.
7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
ç ,
público permanente.

inicial obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou
habilitação no presente concurso público quando:
19. O candidato admitido assinará contrato de experiência, de 90

inferior.
18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências

a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo
alegado;

(noventa) dias, na forma disposta na CLT.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
advindas de sua omissão.
19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se
dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS
Õ
b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas);
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e
para o Componente Curricular objeto da convocação;
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
DISPOSIÇES PRELIMINARES deste edital, não podendo ser alegada
l éi d dhit
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
d l) td dtã iid fli diã
processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos
dt iiã l d úbli f d ibilit
quaquer espce e esconecmeno.
20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s)
será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova
as auas, oa a ocumenaço exga para ormazar a amsso;
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
ensino;
urane a nscrço e ao ongo o concurso pco, a m e possar a
efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e
seleção incluindo a divulgação de seus nomes números de inscrição CPF

correspondente.

f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
, , ,
(anonimizado parcialmente com a divulgação dos dois primeiros e dois

21. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta

item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
,
últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios da publicidade e

encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da

g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do
emprego.

da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição
tornada insubsistente.
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
Í
7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
Í
meio de mecanismos de busca.
Í
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDGENAS, ao candidato
que vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação
de falsidade de sua autodeclaraão é facultado no razo de 7 (sete) dias
divulgada na forma do item 3 do CAPTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento
3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 7 do CAPTULO I –
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital:
a) A desinaão da nova Suerintendência da unidade de ensino
ç , p
corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de
Concurso Público, que poderá consultar, se for o caso, a respectiva
Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra
.
8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
da convocação uma carta de desistência.
gç p
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no
item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital;
b) A Comissão Especial de Concurso Público será alterada;

ou a Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em
última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema

8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.

c) A Banca Examinadora será alterada;
d) As provas ocorrerão na unidade de ensino designada.
de pontuação diferenciada.
8.2. Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá
3.1. Na hipótese da realização das provas ocorrerem na unidade de
1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto:
DESISTÊNCIA – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE Nº 053/32/2026.
ensino designada, o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula
Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos
Aferição da Autodeclaração.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.09.1.118.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo
candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste concurso
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