DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
174/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
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Fiscal Intérprete de LIBRAS, nos termos da Lei nº 12.319, de 1º de
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setembro de 2010.
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Autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a inspeção
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e aprovação de seu uso, com a finalidade de garantir a lisura do certame.
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Mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da
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prova.
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Designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e
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transcrição das respostas.
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Facilidade de acesso às salas de provas e às demais instalações
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relacionadas ao certame.
O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.
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Currículo atualizado (simplificado).
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Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela
Unidade).
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Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.
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Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).
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Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de
Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).
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Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).
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Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),
e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.
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Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.
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Cópia da Cédula de Identidade – RG.
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Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.
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Cópia do PIS/PASEP.
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Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual
informando que está em dia com as obrigações eleitorais.
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Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).
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Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as
respectivas averbações, quando for o caso.
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Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).
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Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do
Brasil.
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:
17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº
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3.214/1978 do MTE e da Resolução SS nº 180/2021 e suas alterações.
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17.2. Comprovar possuir registro ativo no Conselho Regional
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de Enfermagem (COREN) compatível com a formação solicitada no requisito de titulação.
- Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base
Nacional Comum Curricular):
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18.1. Apresentar comprovação de regular inscrição no Conselho
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Regional de Educação Física (CREF).
- Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas práticas em Elétrica:
19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.
- �. Conteúdo do Componente Curricular do concurso
• Réplica:
– posicionamento responsável em relação a
temas, visões de mundo e ideologias veiculados por textos e atos de
linguagem.
• Leitura e compreensão de textos escritos e multissemióticos:
– distinção entre fatos e opiniões;
– identificação de posicionamentos, pontos
de vista, ideias favoráveis e/ou contrárias
que sirvam de argumentos ou justificativas
em um texto;
– identificação de modificadores de substantivos, verbos ou adjetivos
presentes na produção textual;
– abordagens de contextos corporativos, esportivos, culturais,
turísticos, gastronômicos, em meios de transportes, em eventos,
entre outros.
• Planejamento e produção de textos escritos e multissemióticos:
– produção de gêneros escritos demarcados
pelos atos de narrar, relatar, expor, argumentar e descrever ações,
adequados aos
diferentes ambientes para publicação:
o elaboração de textos em gêneros
próprios, especialmente em relação às mídias sociais da cultura
digital.
– prática de leitura e construção de repertórios específicos:
o textos técnicos voltados à área
de interesse do estudante nos
mais diferentes meios midiáticos
e sociais: livros, propagandas,
páginas da internet, blogs, redes
sociais, jornais e revistas eletrônicas ou físicas.
– produção e interação discursiva:
o utilização de diversas linguagens
e ferramentas (vídeo, podcast,
apresentação, esquete etc.);
o apresentação pessoal, solicitação de algo, fazer agradecimen–
tos, desejar boas–vindas, comunicação em ambientes, como,
por exemplo, restaurantes, entrevistas de emprego, entre outras
possibilidades de interação.
PRÁTICAS DE ANÁLISE LINGUÍSTICA
• Terminologias técnicas e científicas e vocabulários
específicos:
– dicionários bilíngues, vocabulários, glossários;
– sinônimos, antônimos, siglas, abreviações
e acrônimos.
• Estruturas morfossintáticas e semânticas do vocabulário (processo
de formação de palavras); empréstimos de outras línguas;
• Conceitos gramaticais necessários para a organização das
linguagens formal e informal;
– alfabeto, verbos regulares e irregulares no
presente do indicativo, no futuro imperfeito
do indicativo, no pretérito imperfeito e no
subjuntivo, artigos e contrações, pronomes
pessoais, interrogativos e indefinidos, pontuação, numerais e
marcadores temporais;
– elementos gramaticais aplicados a aspectos situacionais: saudações
e despedidas,
características físicas e psicológicas, apresentação pessoal,
profissões, horas, dias,
meses e estações do ano.
• Estudo da diversidade cultural dos principais países
falantes de espanhol enquanto língua oficial:
– cultura e tradições;
– elementos protocolares;
– costumes regionais;
– organização de procedimentos básicos
para viagens:
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o tiragem de passaporte;
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o vistos de entrada e permanência;
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o moedas estrangeiras;
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o fusos horários;
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o exigências alfandegárias;
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Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
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Decreto nº 68.155/2023 (regulamenta a LAI no âmbito do estado de
São Paulo)
Deliberação Ceeteps nº 23/2015 – Dispõe sobre a atribuição de aulas nas Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; Deliberação Ceeteps nº 11/2015 – Institui o Regulamento Disciplinar dos Empregados Públicos do Ceeteps; Deliberação Ceeteps nº 87/2022 – Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) do Centro Paula Souza – Ceeteps.
condição serão selecionados para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos. Para mais informações sobre a Prova Escrita, verifique o CAPÍTULO XI.3 – DA PROVA ESCRITA e o CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA.
A Prova de Métodos Pedagógicos terá caráter eliminatório e classificatório. A avaliação da Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de aula (referente ao tema sorteado) aos membros da Banca Examinadora ou as entregar em número insuficiente – ou seja, somente 1 (uma) ou 2 (duas) vias – não fará a apresentação e obterá nota 0 (zero), sendo considerado não aprovado e, por consequência, eliminado do concurso público.
Os critérios para avaliação da Prova de Métodos Pedagógicos serão pontuados na seguinte conformidade:
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Domínio;
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Ordem de exposição (gradação e sequência);
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Objetividade no tratamento do assunto (clareza, concisão, síntese);
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Adequação ao tema (centro da aula);
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Emprego correto de conceitos, relações etc.
a.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos.
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a.2) Referência: zero a 9 = fraco; 10 a 19 = regular; 20 a 30 = bom; 31 a
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40 = ótimo.
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Introdução ao assunto;
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Verbalização dos objetivos da aula;
– Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos). b.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos. b.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.
– Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual, material impresso, quadro negro etc.);
– Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos alunos;
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Interação aluno–professor (motivação, diálogos etc.);
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Preocupação com o tempo;
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Indicação de instrumentos de avaliação.
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c.1) Pontuação: zero a 20 (vinte pontos). c.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20
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= ótimo.
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Contato visual e apresentação pessoal do candidato;
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Expressões faciais e corporais (incluindo gesticulação);
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Postura e movimentação no espaço da sala;
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Emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção).
d.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. d.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.
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Naturalidade;
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Fluência verbal;
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Correção gramatical;
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Clareza;
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Legibilidade da escrita;
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Exemplificação.
e.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. e.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.
Será excluído deste concurso público o candidato que recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora.
Para mais informações sobre a Prova de Métodos Pedagógicos, verifique o CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS e o CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGOGICOS.
3) PROVA DE TÍTULOS A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos.
A Prova de Títulos obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos. O limite de nota poderá ser ultrapassado ao candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada.
Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória.
O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será classificado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado.
Serão pontuados na Prova de Títulos:
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Especialização (lato sensu): 5 (cinco) pontos;
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Mestrado: 10 (dez) pontos; e
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Windows, Word, Excel, Power Point e Internet.
A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório.
A Prova Escrita será composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, contendo 4 (quatro) alternativas cada e apenas uma resposta correta.
A prova versará sobre o conteúdo programático constante do ANEXO VI deste edital.
A Prova Escrita obedecerá a uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Todas as questões serão pontuadas com o mesmo valor, ou seja, 4 pontos cada.
O limite de nota poderá ser ultrapassado ao candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada.
A Prova Escrita tem por objetivo selecionar os 5 (cinco) primeiros candidatos, em ordem decrescente de nota, para participarem das demais fases (Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos). Havendo empate de notas entre o 5º (quinto) candidato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa
- Doutorado: 15 (quinze) pontos. Cada título/curso será considerado uma única vez.
Serão considerados para a Prova de Títulos os cursos de Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado concluídos até o término do período de inscrição, desde que:
a) Vinculado ao componente curricular em concurso ou na área de educação (quando integrar a base nacional comum do ensino médio); ou b) Relacionado a área do componente curricular em concurso ou na área de educação (quando integrar a parte diversificada do ensino médio ou a educação profissional técnica de nível médio).
Comprovar–se–á o título por intermédio de cópia impressa de um dos documentos a seguir mencionados, desde que expedido por instituição reconhecida:
a) Cursos de pós–graduação (Doutorado ou Mestrado): diploma registrado ou certidão/certificado de conclusão; b) Cursos de Especialização (lato sensu, realizado em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Educação): certidão/certificado
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