Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 174

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

174/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

O atendimento às ajudas técnicas ou condições específicas solicitadas pelo candidato ficará sujeito à análise da razoabilidade do pedido.

  1. Currículo atualizado (simplificado).

  2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela

Unidade).

  1. Declaração de horário do outro órgão, quando for o caso de Acumulação de Cargo/Função, nos termos do inciso XVI do art. 37 da Constituição.

  2. Certidão de antecedentes criminais (emitida na Polícia federal).

  3. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de

Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade).

  1. Declaração de Bens (modelo fornecido pela Unidade).

  2. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade),

e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento.

  1. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos, quando for o caso.

  2. Cópia da Cédula de Identidade – RG.

  3. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

  4. Cópia do PIS/PASEP.

  5. Cópia da Certidão de Quitação Eleitoral com data atual

informando que está em dia com as obrigações eleitorais.

  1. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para pessoas do sexo masculino com idade entre 18 anos e aqueles que completarão 46 anos dentro do ano em questão (a apresentação da documentação é obrigatória, sendo facultativo para pessoas do sexo feminino).

  2. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento com as

respectivas averbações, quando for o caso.

  1. Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).

  2. Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do

Brasil.

  1. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:

17.1. Apresentar comprovante, dentro da validade, dos esquemas de vacinação obrigatórios, incluindo difteria, tétano, hepatite B, tríplice viral e demais vacinas estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e pelas Resoluções da Secretaria da Saúde vigentes, tais como Covid–19 e Influenza, nos termos da Norma Regulamentadora nº 32, da Portaria nº

  1. Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base

Nacional Comum Curricular):

  1. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas práticas em Elétrica:

19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.

• Réplica:
– posicionamento responsável em relação a
temas, visões de mundo e ideologias veiculados por textos e atos de
linguagem.
• Leitura e compreensão de textos escritos e multissemióticos:
– distinção entre fatos e opiniões;
– identificação de posicionamentos, pontos
de vista, ideias favoráveis e/ou contrárias
que sirvam de argumentos ou justificativas
em um texto;
– identificação de modificadores de substantivos, verbos ou adjetivos
presentes na produção textual;
– abordagens de contextos corporativos, esportivos, culturais,
turísticos, gastronômicos, em meios de transportes, em eventos,
entre outros.
• Planejamento e produção de textos escritos e multissemióticos:
– produção de gêneros escritos demarcados
pelos atos de narrar, relatar, expor, argumentar e descrever ações,
adequados aos
diferentes ambientes para publicação:
o elaboração de textos em gêneros
próprios, especialmente em relação às mídias sociais da cultura
digital.
– prática de leitura e construção de repertórios específicos:
o textos técnicos voltados à área
de interesse do estudante nos
mais diferentes meios midiáticos
e sociais: livros, propagandas,
páginas da internet, blogs, redes
sociais, jornais e revistas eletrônicas ou físicas.
– produção e interação discursiva:
o utilização de diversas linguagens
e ferramentas (vídeo, podcast,
apresentação, esquete etc.);
o apresentação pessoal, solicitação de algo, fazer agradecimen–
tos, desejar boas–vindas, comunicação em ambientes, como,
por exemplo, restaurantes, entrevistas de emprego, entre outras
possibilidades de interação.
PRÁTICAS DE ANÁLISE LINGUÍSTICA
• Terminologias técnicas e científicas e vocabulários
específicos:
– dicionários bilíngues, vocabulários, glossários;
– sinônimos, antônimos, siglas, abreviações
e acrônimos.
• Estruturas morfossintáticas e semânticas do vocabulário (processo
de formação de palavras); empréstimos de outras línguas;
• Conceitos gramaticais necessários para a organização das
linguagens formal e informal;
– alfabeto, verbos regulares e irregulares no
presente do indicativo, no futuro imperfeito
do indicativo, no pretérito imperfeito e no
subjuntivo, artigos e contrações, pronomes
pessoais, interrogativos e indefinidos, pontuação, numerais e
marcadores temporais;
– elementos gramaticais aplicados a aspectos situacionais: saudações
e despedidas,
características físicas e psicológicas, apresentação pessoal,
profissões, horas, dias,
meses e estações do ano.
• Estudo da diversidade cultural dos principais países
falantes de espanhol enquanto língua oficial:
– cultura e tradições;
– elementos protocolares;
– costumes regionais;
– organização de procedimentos básicos
para viagens:

São Paulo)

Deliberação Ceeteps nº 23/2015 – Dispõe sobre a atribuição de aulas nas Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza; Deliberação Ceeteps nº 11/2015 – Institui o Regulamento Disciplinar dos Empregados Públicos do Ceeteps; Deliberação Ceeteps nº 87/2022 – Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) do Centro Paula Souza – Ceeteps.

condição serão selecionados para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos. Para mais informações sobre a Prova Escrita, verifique o CAPÍTULO XI.3 – DA PROVA ESCRITA e o CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA.

A Prova de Métodos Pedagógicos terá caráter eliminatório e classificatório. A avaliação da Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de aula (referente ao tema sorteado) aos membros da Banca Examinadora ou as entregar em número insuficiente – ou seja, somente 1 (uma) ou 2 (duas) vias – não fará a apresentação e obterá nota 0 (zero), sendo considerado não aprovado e, por consequência, eliminado do concurso público.

Os critérios para avaliação da Prova de Métodos Pedagógicos serão pontuados na seguinte conformidade:

a.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos.

– Preparação da aula (apresentação do plano de aula, material didático selecionado pelo candidato e outros indícios concretos). b.1) Pontuação: zero a 20 (vinte) pontos. b.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20 = ótimo.

– Uso adequado de recursos didáticos disponíveis (audiovisual, material impresso, quadro negro etc.);

– Adequação do conteúdo ao nível do tema proposto e ao nível dos alunos;

d.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. d.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.

e.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. e.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.

Será excluído deste concurso público o candidato que recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora.

Para mais informações sobre a Prova de Métodos Pedagógicos, verifique o CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS e o CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGOGICOS.

3) PROVA DE TÍTULOS A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos.

A Prova de Títulos obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos. O limite de nota poderá ser ultrapassado ao candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada.

Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória.

O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será classificado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado.

Serão pontuados na Prova de Títulos:

A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório.

A Prova Escrita será composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, contendo 4 (quatro) alternativas cada e apenas uma resposta correta.

A prova versará sobre o conteúdo programático constante do ANEXO VI deste edital.

A Prova Escrita obedecerá a uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Todas as questões serão pontuadas com o mesmo valor, ou seja, 4 pontos cada.

O limite de nota poderá ser ultrapassado ao candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada.

A Prova Escrita tem por objetivo selecionar os 5 (cinco) primeiros candidatos, em ordem decrescente de nota, para participarem das demais fases (Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos). Havendo empate de notas entre o 5º (quinto) candidato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa

Serão considerados para a Prova de Títulos os cursos de Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado concluídos até o término do período de inscrição, desde que:

a) Vinculado ao componente curricular em concurso ou na área de educação (quando integrar a base nacional comum do ensino médio); ou b) Relacionado a área do componente curricular em concurso ou na área de educação (quando integrar a parte diversificada do ensino médio ou a educação profissional técnica de nível médio).

Comprovar–se–á o título por intermédio de cópia impressa de um dos documentos a seguir mencionados, desde que expedido por instituição reconhecida:

a) Cursos de pós–graduação (Doutorado ou Mestrado): diploma registrado ou certidão/certificado de conclusão; b) Cursos de Especialização (lato sensu, realizado em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Educação): certidão/certificado

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.09.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).