DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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176/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
- O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego público, especificadas no ANEXO II, são compatíveis com a deficiência que possui.
a) Certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; ou
da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente.
13.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que as informações deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
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Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
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As pessoas com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao dia, horário de início e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas. 7. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES deste edital.
5.1.2. Quanto à comprovação da remuneração mensal ou condição de desempregado (item 1.2):
- O candidato será responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
a) Comprovante de renda, datado, que comprove o recebimento de remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, emitido há no máximo 3 (três) meses da data do envio; ou b) Declaração, por escrito, da condição de desempregado, datado e assinado.
- Após a finalização da inscrição, o candidato poderá corrigir ou alterar SOMENTE os seguintes dados cadastrais:
a) Nome; b) Declaração, por escrito, da condição de desempregado, datado e 7. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar b) Nome Social; assinado. os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – c) RG; 5.2. Para isenção da taxa de inscrição: DAS INSCRIÇÕES deste edital. d) Registro Nacional Migratório – RNM, se estrangeiro; 5.2.1. Quanto a comprovação da qualidade de doador de sangue: 8. Em atendimento ao § 4º do artigo 2º da Lei Complementar nº e) CPF; a) Documento único, ou conjunto de documentos, devidamente 683/1992 (alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro f) E–mail. datado(s) e assinado(s), expedido(s) exclusivamente por órgão oficial ou de 2002), o tempo para a realização das provas a que serão submetidos 15.1. A correção de que trata o item anterior poderá ser solicitada pelo por entidade coletora credenciada pela União, pelo Estado ou pelo os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para candidato até o término da validade do concurso público, desde que o Município, apto(s) a comprovar a realização de, no mínimo, 3 (três) os candidatos considerados normais, levando–se em conta o grau de candidato não tenha a inscrição indeferida ou sido eliminado do doações de sangue pelo candidato, nos 12 (doze) meses anteriores à data dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de certame. de inscrição. dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência. 15.2. Para solicitar a correção das informações pessoais indicadas no 6. Após a entrega dos pedidos, a Comissão Especial de Concurso 8.1. O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de item 15 deste Capítulo, o candidato deverá: Público analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando–se provas deverá ser acompanhado de justificativa médica, cabendo à a) Acessar o quanto ao deferimento ou indeferimento e providenciará a divulgação da Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito. site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; relação dos pedidos deferidos e indeferidos dentro de 5 (cinco) dias, 9. De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar as ajudas b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar em: contados do início do período reservado para o recebimento técnicas e condições específicas para a realização das provas. b.1) INSCREVA–SE, caso o certame esteja em período de inscrições; das inscrições. 10. O candidato com deficiência deverá, durante o preenchimento da b.2) EM ANDAMENTO, após o término do período de inscrições. 7. Após a divulgação do resultado do pedido de redução do valor da ficha de inscrição: c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que taxa de inscrição, o candidato deverá, dentro do período de recebimento a) Informar que é pessoa com deficiência; efetuou inscrição; de inscrições estabelecido neste edital: b) Declarar o tipo de deficiência e o código correspondente da d) Fazer o download do Formulário de Correção de Informações a) Pedido deferido: recolher a taxa de inscrição com a redução de Classificação Internacional de Doenças – CID; Pessoais e preenchê–lo com as informações pertinentes; 50% (ou seja, R$ 63,39). c) Especificar as ajudas técnicas e condições especiais de que e) Juntar ao formulário a cópia de um documento de identificação b) Pedido indeferido: recolher a taxa de inscrição com o valor integral necessita (se necessário), previstas no ANEXO IV; e/ou oficial que contenha a informação correta (aquela a ser (ou seja, R$ 126,79). d) Informar se requer tempo adicional para realização da prova; corrigida/alterada) (no caso de alteração de e–mail, juntar a cópia de 8. Após a divulgação do resultado do pedido de isenção do valor da e) Enviar o laudo médico emitido por especialista na área de documento oficial com foto); taxa de inscrição, o candidato deverá, dentro do período de recebimento deficiência do candidato. f) Encaminhar o formulário e a cópia do documento para o e– de inscrições estabelecido neste edital: 11. No laudo médico deverá constar: mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar a) Pedido deferido: realizar a inscrição sem efetuar seu pagamento. a) Atestar o tipo e grau ou nível de deficiência, com expressa expressamente: CORREÇÃO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS – CONCURSO b) Pedido indeferido: efetuar o pagamento da taxa de inscrição com o referência ao código correspondente da Classificação Internacional de PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 295/14/2026. valor integral (ou seja, R$ 126,79). Doenças – CID; 16. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências 8.1. Em caso de deferimento do pedido de isenção da taxa b) Assinatura e carimbo do número do CRM do médico responsável advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não de inscrição, não será necessário ao candidato o upload de comprovante por sua emissão; podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. de pagamento da taxa de inscrição. c) Fundamentação médica para a solicitação; e 17. O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação 9. O candidato que não concordar com o indeferimento do pedido de d) Nome completo do candidato, número do documento de de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos redução ou isenção poderá, SOMENTE no dia seguinte a divulgação da identidade, número do CPF e opção de emprego público. computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, relação que trata o item 6 deste Capítulo, protocolar recurso destinado a 11.1. A validade do laudo médico a que se refere o item 11 será de: congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores Comissão Especial de Concurso Público, não sendo considerada a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do concurso de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. nenhuma data adicional. público, quando a deficiência for permanente ou de longa duração; e de 18. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira 9.1. O pedido de recurso deverá ser encaminhado para o endereço b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do concurso responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no público nas demais situações que não se enquadrarem em deficiência época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer assunto do e–mail: RECURSO DE REDUÇÃO/ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA permanente ou de longa duração. espécie de desconhecimento. TAXA DE INSCRIÇÃO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL 11.2. Somente serão aceitos os documentos nos formatos PDF, PNG, 19. O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos Nº 295/14/2026. JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB (cinco megabytes). O neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não 9.2. O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via e– candidato deverá observar as demais orientações contidas no link satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste edital, mail, não cabendo recurso quanto a esse resultado. de inscrição para efetuar o envio da documentação. terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulado todos os atos 9.3. No caso de indeferimento do recurso, o candidato deverá seguir o 11.3. O laudo médico encaminhado terá validade somente para dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado disposto na alínea “b” dos itens 7 ou 8 deste Capítulo, a depender do seu este concurso público. posteriormente, sem prejuízo das ações cabíveis. pedido (redução ou isenção), dentro do período de recebimento 11.4. O laudo médico não será devolvido. V.1 – DA REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO de inscrições estabelecido neste edital. 11.5. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos 1. Nos termos da Lei nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, o 10. O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa estipulados neste edital não serão considerados. candidato poderá solicitar a redução de 50% (cinquenta por cento) do reduzida em desacordo com o determinado neste Capítulo terá o pedido 12. As provas do concurso público deverão ser realizadas em locais valor da taxa de inscrição, desde que atenda, CUMULATIVAMENTE, aos de inscrição invalidado. acessíveis aos candidatos com deficiência. seguintes requisitos (itens 1.1 e 1.2): 11. Será eliminado deste concurso público o candidato que, não 13. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à 1.1. Seja estudante, assim considerado o que se encontrar atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no presente análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. regularmente matriculado em: Capítulo, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio 14. As ajudas técnicas e condições específicas que poderão ser a) Curso pré–vestibular; ou que evidencie má fé, a redução ou isenção tratadas neste Capítulo. disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. b) Curso superior, em nível de graduação ou pós–graduação. 11.1. A eliminação de que trata o item 11 importará a anulação 15. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a E da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. 1.2. Perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, da aplicação de outras sanções cabíveis. 16. O candidato que não realizar a inscrição conforme as instruções ou esteja desempregado. 12. A solicitação de redução ou isenção da taxa de inscrição não constantes deste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas 1.3. Devido aos requisitos do emprego público permanente oferecido assegura a inscrição automática do candidato no concurso público. e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente neste edital, não haverá aplicação da alínea “a” do inciso I do artigo 1º da 12.1. Para se inscrever no concurso público, o candidato deverá certame, não podendo invocar sua situação para quaisquer benefícios e Lei nº 12.782/2007. proceder em conformidade com o CAPÍTULO V – não podendo impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for 2. Nos termos da Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, o DAS INSCRIÇÕES deste edital. o motivo alegado. candidato doador de sangue poderá solicitar isenção total da taxa 13. Na hipótese de reabertura do período de inscrições, não será 17. Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá estipulada para inscrição. concedido novo prazo para solicitações de redução ou isenção da taxa ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez. 2.1. Para ter direito à isenção, o doador terá que comprovar a doação de inscrição. 18. A verificação da compatibilidade a que se refere de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA o item 1 deste Capítulo será verificada nos termos estabelecidos 12 (doze) meses. 1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de inscrição no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital. 3. Serão reservados os 3 (três) dias anteriores à abertura do período no concurso público, desde que a deficiência seja compatível com as 19. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições de inscrições para que o candidato protocole o pedido de redução ou atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame. isenção da taxa de inscrição, juntamente com a documentação Médio e Técnico. VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, comprobatória fundamentando o pedido. 2. Para os fins deste concurso público, considera–se pessoa com PARDOS OU INDÍGENAS 3.1. Os pedidos de redução ou isenção da taxa de inscrição deverão deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza 1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do ser realizados no período de 11/09/2026 a 13/09/2026. física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar 4. Para requerer a redução ou isenção da taxa de inscrição, o com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 63.979, de 19 de candidato deverá, no referido período: efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais dezembro de 2018. a) Acessar o pessoas, nos termos do parágrafo único do artigo 1° do Decreto n° 59.591, 1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; de 14 de outubro de 2013; do artigo 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar 2015; bem como do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas candidato beneficiário em cada fase do concurso público (Prova Escrita, em INSCREVA–SE; com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, da Organização das Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos). c) Na próxima tela, localizar o edital do concurso público em que Nações Unidas – ONU. 2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato deseja se inscrever; 2.1. Considera–se, ainda, pessoa com deficiência, para os fins deste da inscrição deste concurso público, CUMULATIVAMENTE, utilizando os d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Redução ou concurso: campos específicos da ficha de inscrição: Isenção da Taxa de Inscrição e preenchê–lo com as informações a) Aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); pertinentes; do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (com redação alterada b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso e) Juntar ao formulário a cópia da documentação a que se refere pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004); público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São o item 5 do presente Capítulo; b) A pessoa com transtorno do espectro autista, nos termos do § 1º Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência f) Encaminhar o formulário e a cópia da documentação para o e– do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012; da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo mail [email protected]. No assunto do e–mail, deverá constar c) O portador de visão monocular, nos termos da Lei nº 14.126, de 22 único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e expressamente: SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO/ISENÇÃO DA TAXA de março de 2021. c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos DE INSCRIÇÃO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 295/14/2026. 3. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. 5. O candidato deverá anexar ao requerimento cópia dos seguintes haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que documentos: (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os 5.1. Para redução da taxa de inscrição: cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os 5.1.1. Quanto à comprovação da condição de estudante (item 1.1): a reserva de vaga e lista de classificação especial. procedimentos descritos neste Capítulo.
- Em atendimento ao § 4º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683/1992 (alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002), o tempo para a realização das provas a que serão submetidos os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos considerados normais, levando–se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade provocado por outras modalidades de deficiência.
8.1. O pedido fundamentado de tempo adicional para realização de provas deverá ser acompanhado de justificativa médica, cabendo à Comissão Especial de Concurso Público deliberar a respeito.
- De acordo com a deficiência, o candidato poderá indicar as ajudas técnicas e condições específicas para a realização das provas. 10. O candidato com deficiência deverá, durante o preenchimento da ficha de inscrição:
b) Declarar o tipo de deficiência e o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID; c) Especificar as ajudas técnicas e condições especiais de que necessita (se necessário), previstas no ANEXO IV; e/ou
d) Informar se requer tempo adicional para realização da prova; e) Enviar o laudo médico emitido por especialista na área de deficiência do candidato.
a) Atestar o tipo e grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;
d) Nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF e opção de emprego público. 11.1. A validade do laudo médico a que se refere o item 11 será de: a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do concurso público, quando a deficiência for permanente ou de longa duração; e de b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do concurso público nas demais situações que não se enquadrarem em deficiência permanente ou de longa duração.
11.2. Somente serão aceitos os documentos nos formatos PDF, PNG, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB (cinco megabytes). O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
11.3. O laudo médico encaminhado terá validade somente para este concurso público. 11.4. O laudo médico não será devolvido.
11.5. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste edital não serão considerados. 12. As provas do concurso público deverão ser realizadas em locais acessíveis aos candidatos com deficiência. 13. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. 14. As ajudas técnicas e condições específicas que poderão ser disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital.
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É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. 16. O candidato que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não terá as condições especiais providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente certame, não podendo invocar sua situação para quaisquer benefícios e não podendo impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.
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Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez. 18. A verificação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste Capítulo será verificada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital. 19. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame. VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS 1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, e do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018.
1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do candidato beneficiário em cada fase do concurso público (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos).
b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e
- Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
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