Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 177

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

177/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota das provas (Prova Escrita, Prova de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

  1. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de inscrição:

a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende– utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, candidato que se declarou preto ou pardo; tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 pontos na BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova indígena; de Títulos). 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando 16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho (High Efficiency Image File Format) ou HEIC mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que (High Efficiency Image Container) terá sua inscrição indeferida. obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). na Prova de Títulos). 5. Não serão considerados válidos documentos enviados 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às por qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não notas finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do estejam em conformidade com o estabelecido). certame é: 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena e se NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação 18. Onde: diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais 18.1. NFCPPI é a nota final na fase do concurso público, após a estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do opção, seja qual for o motivo alegado. candidato na etapa do certame. Ao término da fase do concurso público, 7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação a nota final passa a ser considerada a nota simples do candidato. diferenciada participarão deste concurso público em igualdade de 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das será aplicada a pontuação diferenciada. provas e à avaliação de desempenho. 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 em cada uma das fases do concurso público (Prova Escrita, Prova de deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão Especial de Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos). Concurso Público, designada pelo Superintendente da unidade de 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho ensino, sendo um dos membros, obrigatoriamente, preto ou pardo. mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação 8.1. A designação dos membros da Comissão Especial levará em diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em sistema diferenciado de que trata este Capítulo. relação aos candidatos inscritos. 21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada 9. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou realização da Prova Escrita e antes da aplicação da Prova de Métodos alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do autodeclaração. cálculo da pontuação diferenciada. 22. Não será aplicada a pontuação diferenciada: 9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos a) Na inexistência, entre os habilitados, de candidatos beneficiários pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto do sistema diferenciado entre os habilitados; enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a considerado o critério da ascendência. MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a MCA (pontuação média da concorrência ampla); apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova Escrita; genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. Pedagógicos. 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma 23. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco PRELIMINARES, não podendo o candidato décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente. alegar qualquer desconhecimento. 24. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão Especial, será VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS considerado não enquadrado na condição autodeclarada e eliminado 1. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os do concurso público. requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de 2. Para inscrição no presente concurso público, será exigido dos Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação, ou seja, enviado no momento da inscrição. o Registro Nacional Migratório – RNM (antigo Registro Nacional de 9.2.1. O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) Estrangeiro – RNE). no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado 3. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de deste concurso público. Igualdade, na data da manifestação para aceite do emprego público e das 10. Não será efetuada a aferição da veracidade da autodeclaração ao aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, candidato que: para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; brasileiros natos, com as anotações pertinentes. b) Teve a inscrição indeferida; 4. O estrangeiro que: c) Não compareceu na Prova Escrita; 4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, d) Não pontuou (zerou) na Prova Escrita; "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o e) Obteve nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita (após deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade a aplicação da PD). federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; 11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração 4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação alegada qualquer espécie de desconhecimento. federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante 12. Ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos o instruíram; termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de deste certame. direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), 14. A Comissão Especial de Concurso Público, em relação ao sistema mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que que o instruíram. manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação 5. Será desclassificado deste concurso público o estrangeiro que não diferenciada; cumprir as exigências listadas neste Capítulo. b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL fazerem jus à pontuação diferenciada; e 1. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da respectiva a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou social para tratamento e demais publicações referentes ao concurso Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas), quando for o caso, público, mediante preenchimento na ficha de inscrição. os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a 2. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome decisão que constatar a falsidade da autodeclaração. social para tratamento no concurso público deverá, no ato da inscrição, 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a preencher o campo específico da ficha de inscrição, informando o nome pretos, pardos e indígenas em todas as fases do concurso é a seguinte: social completo (nome e sobrenome). PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI 3. O candidato que não fizer uso do campo específico da ficha 16. Onde: de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame.

16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do concurso público em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova Escrita e nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – não há desempenho mínimo na Prova de Títulos). 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame é:

  1. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste edital.

  2. O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, dentro do período determinado neste edital. 2. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato;

c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica. 4. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua inscrição efetivada) em caso de: a) Preencher os campos da ficha de inscrição de modo incompleto e/ou incorreto, excetuando–se as informações passíveis de correção, conforme item 15 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES;

b) Deixar de atender a qualquer um dos procedimentos para inscrição listados no item 3 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; c) Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição; d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição em valor menor do que o estabelecido; e) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o período estabelecido para inscrição; f) Não efetuar o upload do comprovante de pagamento da taxa de inscrição; g) Efetuar o upload de documento diferente do comprovante do pagamento da taxa de inscrição; h) Preenchimento incorreto ou incompleto da ficha de inscrição; i) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da pontuação diferenciada); j) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto;

k) Efetuar o upload de foto em que estejam presentes outras pessoas além do candidato; l) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container); m) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da pontuação diferenciada); n) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; o) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container); p) Efetuar o upload do RANI em formato diferente do estabelecido no CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS;

q) Os arquivos encaminhados estiverem ilegíveis, rasurados ou corrompidos.

  1. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará no seu indeferimento. 6. Ao candidato com inscrição indeferida, será facultado interpor recurso, nos termos do CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS.

  2. O concurso público contará com 3 (três) fases, na seguinte ordem: a) Prova Escrita (Prova Objetiva), de caráter eliminatório e classificatório; b) Prova de Métodos Pedagógicos (Prova Objetiva de Habilidades Operacionais ou Técnicas), de caráter eliminatório e classificatório; e c) Prova de Títulos, de caráter exclusivamente classificatório.

  3. A candidata lactante que necessitar amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas (Prova Escrita e Prova de Métodos Pedagógicos) poderá fazê–lo mediante preenchimento de requerimento próprio, disponível no site deste concurso público, onde a candidata efetuou a inscrição.

  4. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata lactante deverá levar um acompanhante (familiar ou terceiro indicado pela candidata), maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e que será responsável pela criança.

2.1. Os dados do adulto responsável pela guarda da criança deverão constar do requerimento citado no item 1 deste Capítulo.

  1. O acompanhante ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de uso de equipamentos eletrônicos.

  2. A candidata que não levar o acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 5. O Centro Paula Souza não disponibilizará, em hipótese alguma, acompanhante para a guarda da criança.

  3. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança e sem o eventual material da prova.

6.1. Se não houver a possibilidade do acompanhamento de uma fiscal, um fiscal do sexo masculino acompanhará a candidata até a sala reservada para a amamentação, permanecendo do lado de fora da sala durante o tempo de amamentação;

6.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 7. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

  1. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação da candidata neste concurso público. 9. Para solicitar a possibilidade de amamentação da criança durante a realização das provas, a candidata deverá:

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.09.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).