DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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180/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
ESCRITA. c) Maior pontuação obtida na Prova Escrita; 12. O candidato será enquadrado em uma das listas a que se refere o XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS d) Maior pontuação na Prova de Títulos; item 11 deste Capítulo conforme o campo específico preenchido por ele 1. A Prova de Métodos Pedagógicos terá caráter eliminatório e e) Tenha comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no em sua ficha de inscrição. classificatório e obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 100 artigo 440 do Código de Processo Penal – Decreto–Lei nº 3.689/1941, 13. Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não (cem) pontos, conforme critérios e pontuações estabelecidos introduzido pela Lei Federal nº 11.689/2008, direito este reconhecido para haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 no ANEXO VII deste edital. quem exerceu a função de jurado a partir da vigência da lei federal aqui (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de 2. A nota da Prova de Métodos Pedagógicos é a média aritmética citada, ou seja, 10/08/2008; cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito a simples das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, f) Esteja inscrito no “Cadastro Único para Programas Sociais do reserva de vaga e lista de classificação especial. acrescida da pontuação diferenciada (quando houver). Governo Federal” – CadÚnico; 14. Os candidatos aprovados (inclusive os candidatos que 3. Considerar–se–á aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos o g) Maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) concorrerem como pessoas com deficiência) serão classificados por candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos. anos, ou seja, que tenha maior idade e até 59 anos, tomando como base ordem decrescente da pontuação final, respeitada a preferência a que se 4. A escala de pontuação da Prova de Métodos Pedagógicos poderá a data de encerramento das inscrições. refere o item 11 deste Capítulo. ser ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem 1.1. Persistindo o empate, será considerado o candidato com o menor 15. Relacionar–se–á o candidato não aprovado pela ordem crescente jus à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA número de inscrição. do número de inscrição e a nota obtida na Prova de Métodos DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 2. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes Pedagógicos. 5. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar o plano da alínea “e” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: 15.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. de aula para Banca Examinadora ou recusar a ministrar a aula perante a a) Informar, no ato da inscrição, o fato de ter exercido a função de 16. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do Banca Examinadora, nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XI.4 – DA jurado; número de inscrição. PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. b) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar prova 16.1. O candidato ausente não será relacionado pelo nome. 6. O candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação documental de que exerceu a função de jurado. 17. Será feita por ocasião da admissão do candidato a apresentação diferenciada e que obteve desempenho inferior ao disposto no 2.1. Para a prova documental a que se refere a alínea “b” do dos documentos comprobatórios relacionados: item 3 deste Capítulo somente será considerado aprovado após a item 2 deste Capítulo, poderão ser aceitos: Certidões, declarações, a) Às condições exigidas para admissão; e aplicação da pontuação diferenciada, nos termos do CAPÍTULO VII – DO atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada b) Aos critérios de desempate. SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU em cartório) emitidos pelo Ministério Público, Tribunais de Justiça 18. No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classificação INDÍGENAS e desde que a nota do candidato ultrapasse o mínimo exigido, estaduais e federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do final, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter–se à após a aplicação da pontuação diferenciada. Art. 440 do Código de Processo Penal. perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência 6.1. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que 2.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a com o exercício das atribuições do emprego público permanente de incorreu em qualquer uma das situações previstas no função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não Professor de Ensino Médio e Técnico, nos termos do artigo 3º da Lei item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA comprove documentalmente esta condição no ato da admissão, será Complementar nº 683/1992. PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. eliminado do concurso público. 19. O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao 7. O candidato que não for aprovado na forma do item 3 deste 3. Para que se beneficie dos critérios de desempate constantes agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não da alínea “f” do item 1 deste Capítulo, o candidato deverá: deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de terá classificação alguma no certame. a) Informar, no ato da inscrição, sua condição de inscrito edital de ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo 8. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer no CadÚnico; (www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível. em uma das situações previstas no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA b) Preencher, na ficha de inscrição, o Número de Identificação Social – 20. A perícia médica será realizada em órgão médico oficial do Estado, DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal; por especialistas nas áreas de deficiência de cada candidato, devendo a XII.3 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS c) Estar ciente de que, no ato da admissão, deverá apresentar o decisão ser publicada no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo 1. A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório. original da Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do exame. 2. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na Governo Federal. 21. Após a realização da perícia médica e publicação da decisão, Prova de Métodos Pedagógicos, nos termos do item 3 do CAPÍTULO XII.2 – 3.1. Caso o candidato declare no caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada dos DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS. ato de inscrição que possui a inscrição no CadÚnico, se beneficie deste respectivos laudos na Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São 3. A Prova de Títulos obedecerá a uma escala de pontuação de 0 critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição Paulo, bem como a imediata comunicação ao candidato com deficiência (zero) a 30 (trinta) pontos, uma única vez por curso, conforme critérios e no ato da admissão, será eliminado do concurso público. em formato acessível. pontuações estabelecidos no ANEXO VII deste edital. 4. Para atender aos dispositivos mencionados anteriormente, a 22. Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá 3.1. A escala de pontuação da Prova de Títulos poderá ser unidade de ensino se valerá das informações constantes da ficha o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a ultrapassada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus de inscrição. realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado à pontuação diferenciada a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE XIV – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profissional PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 1. A nota final do candidato no presente concurso público, que será indicado pelo interessado, utilizando–se de requerimento disponível 3.2. Não será aplicada a pontuação diferenciada ao candidato que considerada para sua classificação, será aquela que resultar da média da em www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso – incorreu em qualquer uma das situações previstas no Prova Escrita (PE) e da Prova de Métodos Pedagógicos (PMP), acrescida da Pré–avaliação – pessoa com deficiência > FORMULÁRIO – REQUISIÇÃO DE item 22 do CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA nota da Prova de Títulos (PT). PRÉ–AVALIAÇÃO – RECURSO. PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS. 2. A nota final obedecerá às fórmulas na sequência abaixo: 23. O pedido poderá ser enviado via Correios com Aviso de 4. O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será (PE + PMP) / 2 = média Recebimento para o setor de atendimento do DPME situado à Avenida classificado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de 3. Onde: Prefeito Passos, s/n – Várzea do Carmo – São Paulo – SP – CEP 01517–020 Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado. 3.1. PE é a nota da Prova Escrita, após a aplicação da pontuação ou protocolado pessoalmente no referido local no horário das 07h00 às 5. Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a diferenciada (quando houver). 16h00. respectiva tradução para o português, sendo a tradução de 3.2. PMP é a nota da Prova de Métodos Pedagógicos, após a aplicação 24. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) responsabilidade do candidato. da pontuação diferenciada (quando houver). dias contados da realização do exame. 6. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições 3.3. média é a média aritmética simples das duas notas (PE e PMP). 25. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidades públicas, nos E médica. termos do § 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação média + PT = nota final 26. Após a realização da avaliação pela junta médica e publicação da Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações); caso contrário, 4. Onde: decisão, caberá ao órgão responsável pelo concurso público a retirada não serão considerados para efeito de pontuação. 4.1. média é a média aritmética simples da Prova Escrita (PE) e Prova dos respectivos laudos no DPME, bem como a imediata comunicação ao 7. Não será considerado para a Prova de Títulos o curso de de Métodos Pedagógicos (PMP). candidato com deficiência em formato acessível. Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado, quando incluído no 4.2. PT é a nota da Prova de Títulos, após a aplicação da pontuação 27. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as requisito para inscrição no Componente Curricular, descrito diferenciada (quando houver). atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino no ANEXO III do deste edital. 4.3. nota final é a nota final do candidato no concurso público. Médio e Técnico, o candidato será eliminado do certame. 8. A análise da documentação será feita pela Banca Examinadora. 5. A escala de pontuação das provas (Prova Escrita, Prova de Métodos XV – DOS RECURSOS 9. Somente será analisado pela Banca Examinadora, para fins de Pedagógicos e Prova de Títulos) poderá ser ultrapassada aos candidatos 1. Caberá recurso contra: pontuação: pretos, pardos ou indígenas que fizerem jus à pontuação diferenciada. a) Cada uma das etapas do concurso público; a) O título acompanhado da respectiva documentação 5.1. Aos candidatos que fizerem jus a pontuação diferenciada (PD), a b) O indeferimento de inscrição; comprobatória; nota final desses candidatos em cada prova (Prova Escrita, Prova de c) O resultado das provas; b) O documento completo (exemplo: Diploma com FRENTE E VERSO); Métodos Pedagógicos, Prova de Títulos) será obtida somente após a d) A classificação final. c) O documento legível. aplicação da pontuação diferenciada (PD), nos termos dispostos 1.1. Não caberá recurso contra os atos a partir da homologação do 10. Os pontos serão computados uma única vez para cada tipo de no CAPITULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA certame. título apresentado. PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS este edital. 2. O recurso a que se refere este Capítulo não deve ser confundido 11. Cada documento será considerado uma única vez. 6. Será considerado aprovado no presente concurso público o com o pedido de Reconsideração que pode ser solicitado pelo 12. Os pontos que excederem o valor máximo serão desconsiderados. candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na candidato preto, pardo ou indígena eliminado deste certame em virtude Não confundir esta limitação com a eventual aplicação da pontuação Prova de Métodos Pedagógicos. da constatação de falsidade de sua autodeclaração (após o procedimento diferenciada aos candidatos pretos, pardos ou indígenas, nos termos 6.1. Será considerado não aprovado no presente concurso público o de Aferição da Veracidade da Autodeclaração), cujos procedimentos deste edital. candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de constam do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 13. Serão considerados os títulos concluídos pelo candidato até o Métodos Pedagógicos. 3. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, término da inscrição (incluindo o período de reabertura, se houver). 7. Os critérios de julgamento da Prova Escrita, Prova de Métodos contados do 1º dia útil subsequente a data da publicação oficial em DOE. 14. Fica vedada a pontuação de qualquer título que não preencha Pedagógicos e Prova de Títulos constam do CAPÍTULO XII.1 – DO 4. Admitir–se–á um único recurso por candidato para cada etapa todas as condições previstas neste edital. JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA, CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA do concurso público, desde que devidamente fundamentado. 15. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na PROVA DE MÉTODOS PEDAGOGICOS e CAPÍTULO XII.3 – DO JULGAMENTO DA 4.1. Entende–se por “único recurso” o preenchimento de somente um obtenção dos títulos, a pontuação será anulada e, caso comprovado dolo, PROVA DE TÍTULOS, respectivamente. Formulário de Solicitação de Recurso, nos termos do item 9 deste o candidato será eliminado do concurso público, sem prejuízo das 8. O candidato que não for aprovado na forma do item 6 deste Capítulo. sanções cabíveis. Capítulo estará automaticamente eliminado do concurso público e não 4.2. Caso o recurso aborde mais de uma questão ou item da prova, ele 16. Será de inteira responsabilidade do candidato a entrega dos terá classificação alguma no certame. deverá ser feito através do preenchimento do mesmo formulário. documentos para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as 9. Será excluído deste concurso público o candidato que incorrer em 5. O recurso terá efeito suspensivo, ou seja, a interposição de consequências de eventuais erros ou omissões. qualquer uma das situações previstas no item 28 do CAPÍTULO XI.3 – DA recursos obsta o regular andamento das demais fases deste concurso 17. Quando o nome do candidato for diferente do constante nos PROVA ESCRITA e no item 25 do CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS público. documentos entregues, deverá ser anexado, também, o comprovante de PEDAGÓGICOS. 6. Na elaboração do recurso, o candidato deverá: alteração do nome. 10. A classificação final do concurso público constará de ato a ser a) Relatar sucintamente o fato motivador do recurso, com o devido 18. A Banca Examinadora atribuirá uma única nota para a Prova de divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS embasamento; Títulos. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie b) Utilizar termos adequados e respeitosos, que apontem as XIII – DO DESEMPATE de desconhecimento. circunstâncias que o justifiquem; 1. Em caso de empate de pontuação em qualquer uma das listas de 11. Em atendimento a legislação do ensino nacional e estadual, a c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, classificação (nos termos do CAPÍTULO XIV – DA CLASSIFICAÇÃO classificação final dos candidatos aprovados no concurso público será fundamentada e consistente. FINAL), observar–se–á a seguinte ordem: separada em duas listas de titulação: 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo a) Maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a a) Licenciados; e previsto neste Capítulo. 60 (sessenta) anos completos, em cumprimento à Lei nº 10.741/2003 b) Graduados. 8. Não serão aceitos os recursos: (Estatuto da Pessoa Idosa), entre si e frente aos demais; 11.1. Para fins de convocação para admissão, os candidatos da lista de a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, b) Maior pontuação obtida na Prova de Métodos Pedagógicos; “Licenciados” terão preferência sobre os da lista de “Graduados”. fax, telegrama etc.;
- Devido ao número de vagas oferecido no presente certame, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para portadores de deficiência), no que diz respeito a reserva de vaga e lista de classificação especial.
15.1. O candidato não aprovado não será relacionado pelo nome. 16. Relacionar–se–á o candidato ausente pela ordem crescente do número de inscrição.
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No prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da classificação final, os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter–se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992.
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O Centro Paula Souza executará as providências relativas ao agendamento da perícia médica e dará ciência aos candidatos com deficiência quanto à data, horário e local de sua realização, por meio de edital de ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.doe.sp.gov.br), informando–os em formato acessível.
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Quando a perícia médica concluir pela inaptidão, o candidato terá o prazo de 5 (cinco) dias, após a publicação do resultado, para solicitar a realização de junta médica pela Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado, utilizando–se de requerimento disponível em www.planejamento.sp.gov.br – Perícias Médicas – DPME > Ingresso – Pré–avaliação – pessoa com deficiência > FORMULÁRIO – REQUISIÇÃO DE PRÉ–AVALIAÇÃO – RECURSO.
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