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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 181

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

b) Fora do prazo;
181/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno
da Lei Complementar nº 1.259/2015.
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
11. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os

c) Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.

XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO

candidatos poderão ser convocados para aceite do emprego em unidades
9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá:

1. A homologação do concurso público dar–se–á por ato
de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram.
a)
Acessar
o
site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão
de todas as etapas do certame e na existência de candidatos aprovados.
11.1. Tal informação constará do respectivo Edital de Convocação.
11.2. A convocação a que se refere o item 11 deste Capítulo:
b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar
2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir
a) Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de
em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM
ANDAMENTO);
c) Na róxima tela localizar o edital do concurso úblico em ue
da data da publicação de sua homologação em DOE.
2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
eríodo a critério do Suerintendente da unidade de ensino
ensino envolvidas;
b) Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe
Descentralizada
p , p q
efetuou inscrição;
d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e
preenchê–lo com as informações pertinentes;
p, p .
3. O encerramento do concurso público dar–se–á por ato
do Superintendente da unidade de ensino.
4. O concurso público será encerrado quando:
.
12. Na convocação a que se referem o item 11 deste Capítulo, o
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
em que foi aprovado quando:

e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–

a) Não houver candidatos inscritos;

a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar
expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL
b) Todas as inscrições forem indeferidas;
c) Nenhum candidato comparecer na Prova Escrita;
b) Recusar as aulas oferecidas.
13. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
Nº 295/14/2026.
10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
aceito para a interposição de recurso.
d) Nenhum candidato pontuar na Prova Escrita;
e)
Nenhum
candidato
comparecer
na
Prova
de
Métodos
Pedagógicos (e não houver candidatos a serem convocados);
o item 11 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da
habilitação no concurso público, não poderá benefciar–se de uma nova
convocação neste certame.
11. Será liminarmente indeferido:
a) O recurso interosto em desacordo com os ditames deste edital
f) Não houver candidatos aprovados.
5 A homoloaão ou encerramento do certame serão divulados na
14. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em
substituião oderá amliar a cara horária reseitadas as disosiões
p ;
b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados
neste edital;
. gç g
forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital
não
podendo
o
candidato
alegar
ç, p p g , p pç
das normas internas de atribuição de aulas e do Catálogo de Requisitos
de Titulação para a Docência.

c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.


,





desconhecimento.

15. O início do exercício é condicionado:

12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino,
XVIII – DA CONVOCAÇÃO a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que
a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos,
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.
1. Após a publicação da homologação do concurso público, o
Superintendente da unidade de ensino convocará o candidato aprovado,
o candidato se encontra apto para o trabalho;
b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o
12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do
para manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas, observado o
número de vaga(s) oferecida(s) no certame.
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas
certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a
rnbilidd l ndã d nr úbli
2. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas
diníi brt n nr úbli nã trã ntrtã rntid
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui
ANEXO V dt ditl
esposaae pea couço o cocuso pco.
12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer
da Comissão Especial e/ou da Banca Examinadora para obtenção de
spoves aea o cocuso pco o eo coaaço gaaa
por conta do próprio processo.
3 Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados
o ese ea;
c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
se em acumulação remunerada de cargos nos termos do inciso XVI do
,
subsídios à sua decisão.
12.3. Na hipótese dos membros da Comissão Especial ou da Banca
Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex.
.
durante
o
prazo
de
validade
do
certame,
conforme
item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO.
4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da

,
artigo 37 da Constituição Federal.
16. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o
item
12
deste
Capítulo
poderá
ser
ampliado,
a
critério
do Superintendente da unidade de ensino.
classifcação
fnal
e
será
feita
pelas
listas
de
titulação: Licenciados ou Graduados.
4.1. Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista
“” “”
ao exame médico admissional.
16.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento
13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos,
de Licenciados terão preferência sobre os da lista de Graduados.
“”
efetuado pela unidade de ensino.
sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas
decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou
recurso de recurso e/ou edido de reconsideraão
4.2. O candidato será enquadrado na lista de Licenciados ou
“Graduados” conforme o campo específco selecionado por ele na fcha
de inscrião
16.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional,
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos
da sua habilitaão no concurso úblico
p ç.
14 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a
ç.
43 Não haverá aceite parcial das aulas O candidato que aceitar as
ç p.
163 Durante a realização do exame médico admissional poderão ser
.
que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto,
.. .
aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital
.. ,
solicitados exames complementares, se julgado necessário.

recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em
andamento.

de Convocação.
5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no

17. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo,
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de
15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso público,
item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não
podendo o candidato alegar desconhecimento.
aulas.
18. Ao candidato aprovado no concurso público que mantenha
antes de sua homologação.
16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização
5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato
será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na
vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento da função
ou emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico
de uma das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de
ensino resonsável elo concurso úblico estabelecer nova data aós a
fcha de inscrição deste certame.
6 O edital de convocaão será rovidenciado ela unidade de ensino
em uma Etec, terá:
a) O contrato de trabalho alterado ara indeterminado uando for
p p p , p
resolução defnitiva dos recursos interpostos.
17. No caso de recurso interposto dentro das especifcações
. ç p p
detentora do certame.
7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
p , q
por tempo determinado;
b) Ampliação de carga horária, quando for ocupante de emprego

deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação
inicial obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou
inferior.
habilitação no presente concurso público quando:
a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data,
horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo

público permanente.
19. O candidato admitido assinará contrato de experiência, de 90
(noventa) dias, na forma disposta na CLT.
18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências
alegado;
b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas);
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
advindas de sua omissão.
19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se
Í
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e
para o Componente Curricular objeto da convocação;
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPTULO I – DAS
DISPOSIÕES PRELIMINARES dt ditl ã dd ld
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite
d l) td dtã iid fli diã
2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
t d dd i íi ã fid
Ç ese ea, no poeno ser aegaa
qualquer espécie de desconhecimento
as auas, oa a ocumenaço exga para ormazar a amsso;
e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
processameno os seus aos pessoas, sensves ou no, ornecos
durante a inscrição e ao longo do concurso público a fm de possibilitar a
.
20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s)
será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova

ensino;
f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
,
efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e
seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF

correspondente.
21. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta

item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do

(anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois
últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios da publicidade e
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato
emprego.
da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores.
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição
tornada insubsistente.
2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à
divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações
1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
a ue se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
divulada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por
meio de mecanismos de busca
q
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato
que vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação
g
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento
.
3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 7 do CAPÍTULO I –
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital:

de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias
.
8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em

a) A designação da nova Superintendência da unidade de ensino

corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de
Concurso Público, que poderá consultar, se for o caso, a respectiva

exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
da convocação uma carta de desistência.

responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no
item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital;
Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra
ou a Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em
8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.
b) A Comissão Especial de Concurso Público será alterada;
c) A Banca Examinadora será alterada;
última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema
8.2. Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá
d) As provas ocorrerão na unidade de ensino designada.
de pontuação diferenciada.
encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto:
Ê Ú
3.1. Na hipótese da realização das provas ocorrerem na unidade de
ó
1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
Aferição da Autodeclaração
DESISTNCIA – CONCURSO PBLICO DOCENTE Nº 295/14/2026.
8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
a convocação dos demais candidatos habilitados obedecendo
ensino designada, o Centro Estadual de Educação Tecnolgica Paula
Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos
candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste concurso
.
2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para
o
endereço
eletrônico:
[email protected],
devendo
constar
,
rigorosamente à ordem de classifcação, observado o número de vaga(s).
9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador

público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento
eventualmente esquecidos nos locais de prova.


expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO
PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 295/14/2026.

constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação
para o aceite do emprego:

4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou
3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser
a) Mandato com
frma reconhecida;
evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada
divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
b) Cópia do documento de identifcação do candidato; e
c) Cópia do documento de identifcação do procurador.
em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
de desconhecimento.
3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso.
4 Não será considerado o edido de reconsideraão interosto fora
9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na
manifestaão ara aceite do emreo
5. O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações
de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso público,
divulados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS
. p ç p
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
5 Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do
ç p pg.
9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
cometidos por seu procurador
g
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação ofcial
é
a
publicação
no
DOE
não
podendo
o
candidato
alegar
.
resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso
.
10. No dia da convocação, o candidato convocado terá até o horário




,





desconhecimento.

público.

de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
6. A divulgação dos editais do concurso público em outros meios que
6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da
participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância.
10.1. O candidato convocado que comparecer após o horário
não os especifcados neste edital não terá caráter ofcial, sendo
meramente informativa.
publicações das etapas constantes do concurso público.
7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será
ii f i i áf úi
estabelecido no Edital de Convocação não poderá se manifestar quanto
ao aceite do emprego, sendo considerado ausente.
6.1. A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica,
mensagem via aplicativo de celular), quando ocorrer, será mera cortesia
i i ã
elmnado deste certame, conorme prevsto no artgo 4º, pargrao nco,
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.09.1.118.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
da undade de ensno sede da convocaço.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
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