DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| b) Fora do prazo; 181/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 171, Caderno da Lei Complementar nº 1.259/2015. |
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 11. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os |
|---|---|---|
c) Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo. |
XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO |
candidatos poderão ser convocados para aceite do emprego em unidades |
| 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: |
1. A homologação do concurso público dar–se–á por ato |
de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram. |
| a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; |
do Superintendente da unidade de ensino, após a realização e conclusão de todas as etapas do certame e na existência de candidatos aprovados. |
11.1. Tal informação constará do respectivo Edital de Convocação. 11.2. A convocação a que se refere o item 11 deste Capítulo: |
| b) Localizar o título CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES e clicar |
2. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir |
a) Será opcional e a critério dos Superintendentes das unidades de |
| em EM ANDAMENTO (ou clicar em ETECs > CONCURSO PÚBL. DOCENTE > EM ANDAMENTO); c) Na róxima tela localizar o edital do concurso úblico em ue |
da data da publicação de sua homologação em DOE. 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual eríodo a critério do Suerintendente da unidade de ensino |
ensino envolvidas; b) Também poderá se dar entre a unidade de ensino e sua Classe Descentralizada |
| p , p q efetuou inscrição; d) Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e preenchê–lo com as informações pertinentes; |
p, p . 3. O encerramento do concurso público dar–se–á por ato do Superintendente da unidade de ensino. 4. O concurso público será encerrado quando: |
. 12. Na convocação a que se referem o item 11 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino em que foi aprovado quando: |
e) Encaminhar o formulário preenchido para o e– |
a) Não houver candidatos inscritos; |
a) Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou |
| mail [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar expressamente: RECURSO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL |
b) Todas as inscrições forem indeferidas; c) Nenhum candidato comparecer na Prova Escrita; |
b) Recusar as aulas oferecidas. 13. O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem |
| Nº 295/14/2026. 10. O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e aceito para a interposição de recurso. |
d) Nenhum candidato pontuar na Prova Escrita; e) Nenhum candidato comparecer na Prova de Métodos Pedagógicos (e não houver candidatos a serem convocados); |
o item 11 deste Capítulo, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no concurso público, não poderá benefciar–se de uma nova convocação neste certame. |
| 11. Será liminarmente indeferido: a) O recurso interosto em desacordo com os ditames deste edital |
f) Não houver candidatos aprovados. 5 A homoloaão ou encerramento do certame serão divulados na |
14. O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em substituião oderá amliar a cara horária reseitadas as disosiões |
| p ; b) O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste edital; |
. gç g forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital não podendo o candidato alegar |
ç, p p g , p pç das normas internas de atribuição de aulas e do Catálogo de Requisitos de Titulação para a Docência. |
c) O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. |
, desconhecimento. |
15. O início do exercício é condicionado: |
12. O recurso será dirigido ao Superintendente da unidade de ensino, |
XVIII – DA CONVOCAÇÃO | a) À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que |
| a quem competirá a análise, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. |
1. Após a publicação da homologação do concurso público, o Superintendente da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, |
o candidato se encontra apto para o trabalho; b) A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o |
| 12.1. Na ocorrência da situação prevista no item 7 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, a unidade de ensino sede do |
para manifestação quanto ao aceite do emprego e das aulas, observado o número de vaga(s) oferecida(s) no certame. |
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas |
| certame remeterá o recurso para a unidade de ensino que assumir a rnbilidd l ndã d nr úbli |
2. Os candidatos aprovados excedentes à quantidade de vagas diníi brt n nr úbli nã trã ntrtã rntid |
pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui ANEXO V dt ditl |
| esposaae pea couço o cocuso pco. 12.2. O Superintendente poderá, a seu critério, obter parecer da Comissão Especial e/ou da Banca Examinadora para obtenção de |
spoves aea o cocuso pco o eo coaaço gaaa por conta do próprio processo. 3 Os candidatos aprovados somente poderão ser convocados |
o ese ea; c) A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– se em acumulação remunerada de cargos nos termos do inciso XVI do |
| , subsídios à sua decisão. 12.3. Na hipótese dos membros da Comissão Especial ou da Banca Examinadora estiverem impedidos temporariamente de emitir parecer (ex. |
. durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO. 4. A convocação dos candidatos aprovados obedecerá a ordem da |
, artigo 37 da Constituição Federal. 16. O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se |
| fruição de férias ou período de recesso escolar), o prazo a que se refere o item 12 deste Capítulo poderá ser ampliado, a critério do Superintendente da unidade de ensino. |
classifcação fnal e será feita pelas listas de titulação: Licenciados ou Graduados. 4.1. Para fns de convocação para admissão, os candidatos da lista “” “” |
ao exame médico admissional. 16.1. O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento |
| 13. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, |
de Licenciados terão preferência sobre os da lista de Graduados. “” |
efetuado pela unidade de ensino. |
| sendo o Superintendente da unidade de ensino soberano em suas decisões. Ou seja, não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou edido de reconsideraão |
4.2. O candidato será enquadrado na lista de Licenciados ou “Graduados” conforme o campo específco selecionado por ele na fcha de inscrião |
16.2. O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos da sua habilitaão no concurso úblico |
| p ç. 14 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a |
ç. 43 Não haverá aceite parcial das aulas O candidato que aceitar as |
ç p. 163 Durante a realização do exame médico admissional poderão ser |
| . que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos, portanto, |
.. . aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital |
.. , solicitados exames complementares, se julgado necessário. |
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. |
de Convocação. 5. As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no |
17. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de |
| 15. Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, poderá haver alterações nas publicações das etapas do concurso público, |
item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
aulas. 18. Ao candidato aprovado no concurso público que mantenha |
| antes de sua homologação. 16. Na existência de recursos que inviabilizem a realização |
5.1. Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocação através do e–mail preenchido por ele na |
vínculo empregatício com o Ceeteps, mediante preenchimento da função ou emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico |
| de uma das provas do certame na data fxada, caberá à unidade de ensino resonsável elo concurso úblico estabelecer nova data aós a |
fcha de inscrição deste certame. 6 O edital de convocaão será rovidenciado ela unidade de ensino |
em uma Etec, terá: a) O contrato de trabalho alterado ara indeterminado uando for |
| p p p , p resolução defnitiva dos recursos interpostos. 17. No caso de recurso interposto dentro das especifcações |
. ç p p detentora do certame. 7. O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua |
p , q por tempo determinado; b) Ampliação de carga horária, quando for ocupante de emprego |
deste edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. |
habilitação no presente concurso público quando: a) Não atender a convocação, ou seja, deixar de comparecer na data, horário e local estabelecidos na convocação, seja qual for o motivo |
público permanente. 19. O candidato admitido assinará contrato de experiência, de 90 (noventa) dias, na forma disposta na CLT. |
| 18. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências |
alegado; b) Recusar o emprego (e as aulas oferecidas); |
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. O ato de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a |
| advindas de sua omissão. 19. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se Í |
c) Não comprovar possuir o requisito de titulação para o emprego e para o Componente Curricular objeto da convocação; |
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. |
| dará através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPTULO I – DAS DISPOSIÕES PRELIMINARES dt ditl ã dd ld |
d) Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite d l) td dtã iid fli diã |
2. Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e t d dd i íi ã fid |
| Ç ese ea, no poeno ser aegaa qualquer espécie de desconhecimento |
as auas, oa a ocumenaço exga para ormazar a amsso; e) Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de |
processameno os seus aos pessoas, sensves ou no, ornecos durante a inscrição e ao longo do concurso público a fm de possibilitar a |
| . 20. Na hipótese de anulação de questão(ões), o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova |
ensino; f) Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no |
, efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição, CPF |
correspondente. 21. No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta |
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; g) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do |
(anonimizado parcialmente, com a divulgação dos dois primeiros e dois últimos dígitos) e notas, em observância aos princípios da publicidade e |
| encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato |
emprego. |
da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei |
| requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da |
7.1. O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas |
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. |
| unidade de ensino informado neste edital), para ciência. XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI |
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada insubsistente. |
2.1. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores relativas à divulgação dos dados, fcando o candidato ciente de que as informações |
| 1. Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração a ue se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO |
7.2. A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será divulada na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
deste certame possivelmente poderão ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca |
| q DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do concurso público em virtude da constatação |
g PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento |
. 3. Na hipótese de ocorrência do disposto no item 7 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital: |
de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias |
. 8. O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em |
a) A designação da nova Superintendência da unidade de ensino |
corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão Especial de Concurso Público, que poderá consultar, se for o caso, a respectiva |
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede da convocação uma carta de desistência. |
responsável pelo certame será divulgada nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital; |
| Coordenadoria (Coordenadoria de Políticas para a População Negra ou a Coordenadoria de Políticas para os Povos Indígenas) para decidir, em |
8.1. Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. |
b) A Comissão Especial de Concurso Público será alterada; c) A Banca Examinadora será alterada; |
| última instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema |
8.2. Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá |
d) As provas ocorrerão na unidade de ensino designada. |
| de pontuação diferenciada. |
encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: Ê Ú |
3.1. Na hipótese da realização das provas ocorrerem na unidade de ó |
| 1.1. O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração |
DESISTNCIA – CONCURSO PBLICO DOCENTE Nº 295/14/2026. 8.3. No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se a convocação dos demais candidatos habilitados obedecendo |
ensino designada, o Centro Estadual de Educação Tecnolgica Paula Souza se exime de despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste concurso |
| . 2. O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar |
, rigorosamente à ordem de classifcação, observado o número de vaga(s). 9. O candidato convocado poderá ser representado por procurador |
público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais de prova. |
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE EDITAL Nº 295/14/2026. |
constituído, desde que o procurador entregue, no ato da manifestação para o aceite do emprego: |
4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retifcações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou |
| 3. As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser |
a) Mandato com frma reconhecida; |
evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada |
| divulgado na forma estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie |
b) Cópia do documento de identifcação do candidato; e c) Cópia do documento de identifcação do procurador. |
em edital ou aviso a ser publicado na forma estabelecida neste edital, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. |
| de desconhecimento. 3.1. Da decisão da reconsideração, não caberá recurso. 4 Não será considerado o edido de reconsideraão interosto fora |
9.1. Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na manifestaão ara aceite do emreo |
5. O candidato tem a responsabilidade de acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso público, divulados nos meios informados no item 3 do CAPÍTULO I – DAS |
| . p ç p dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5 Se mantida a falsidade da autodeclaração após a publicação do |
ç p pg. 9.2. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador |
g DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, deste edital. No entanto, a informação ofcial é a publicação no DOE não podendo o candidato alegar |
| . resultado da reconsideração, o candidato será eliminado deste concurso |
. 10. No dia da convocação, o candidato convocado terá até o horário |
, desconhecimento. |
público. |
de comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para |
6. A divulgação dos editais do concurso público em outros meios que |
| 6. Se deferido o pedido de reconsideração, com a manutenção da participação do candidato no certame, poderá haver alterações nas |
adentrar a unidade de ensino, não havendo período de tolerância. 10.1. O candidato convocado que comparecer após o horário |
não os especifcados neste edital não terá caráter ofcial, sendo meramente informativa. |
| publicações das etapas constantes do concurso público. 7. Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato será ii f i i áf úi |
estabelecido no Edital de Convocação não poderá se manifestar quanto ao aceite do emprego, sendo considerado ausente. |
6.1. A comunicação por outras formas (e–mail, ligação telefônica, mensagem via aplicativo de celular), quando ocorrer, será mera cortesia i i ã |
| elmnado deste certame, conorme prevsto no artgo 4º, pargrao nco, Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.09.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
da undade de ensno sede da convocaço. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |