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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 183

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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183/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

  1. Cópia autenticada (ou cópia simples acompanhada do respectivo

original) dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência).

  1. Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do

Brasil.

  1. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a estágio supervisionado oferecido na habilitação profissional de Técnico em Enfermagem:
  1. Quando se tratar do Componente Curricular Educação Física (Base

Nacional Comum Curricular):

  1. Quando se tratar de Componente Curricular destinado a aulas

práticas em Elétrica:

19.1. Apresentar comprovante válido de conclusão do curso de NR–10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, conforme estabelecido na Norma Regulamentadora nº 10, aprovada pela Portaria MTE nº 3214/1978 e suas alterações.

�. Conteúdo do Componente Curricular do concurso

– Decreto nº 68.155/2023 (regulamenta a LAI no âmbito do estado de São Paulo)

Lei nº 10.177/1998 – Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual;

Lei Complementar nº 1.044/2008 e demais alterações – Institui o Plano de Carreiras, de Empregos Públicos e Sistema Retribuitório dos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – Ceeteps;

Deliberação Ceeteps nº 23/2015 – Dispõe sobre a atribuição de aulas nas Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza;

Deliberação Ceeteps nº 11/2015 – Institui o Regulamento Disciplinar dos Empregados Públicos do Ceeteps;

Deliberação Ceeteps nº 87/2022 – Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais (Etecs) do Centro Paula Souza – Ceeteps.

– Windows, Word, Excel, Power Point e Internet.

A Prova Escrita terá caráter eliminatório e classificatório.

A Prova Escrita será composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, contendo 4 (quatro) alternativas cada e apenas uma resposta correta.

A prova versará sobre o conteúdo programático constante do ANEXO VI deste edital.

A Prova Escrita obedecerá a uma pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Todas as questões serão pontuadas com o mesmo valor, ou seja, 4 pontos cada.

O limite de nota poderá ser ultrapassado ao candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada.

A Prova Escrita tem por objetivo selecionar os 5 (cinco) primeiros candidatos, em ordem decrescente de nota, para participarem das demais fases (Prova de Métodos Pedagógicos e Prova de Títulos). Havendo empate de notas entre o 5º (quinto) candidato e os candidatos subsequentes, todos os candidatos que se encontrarem nessa condição serão selecionados para participarem da Prova de Métodos Pedagógicos. Para mais informações sobre a Prova Escrita, verifique o CAPÍTULO XI.3 – DA PROVA ESCRITA e o CAPÍTULO XII.1 – DO JULGAMENTO DA PROVA ESCRITA.

A Prova de Métodos Pedagógicos terá caráter eliminatório e classificatório.

A avaliação da Prova de Métodos Pedagógicos obedecerá a uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato que não entregar as 3 (três) vias do plano de aula (referente ao tema sorteado) aos membros da Banca Examinadora ou as entregar em número insuficiente – ou seja, somente 1 (uma) ou 2 (duas) vias – não fará a apresentação e obterá nota 0 (zero), sendo considerado não aprovado e, por consequência, eliminado do concurso público. Os critérios para avaliação da Prova de Métodos Pedagógicos serão pontuados na seguinte conformidade:

a.1) Pontuação: zero a 40 (quarenta) pontos.

40 = ótimo.

c.2) Referência: zero a 5 = fraco; 6 a 9 = regular; 10 a 15 = bom; 16 a 20

= ótimo.

– Expressões faciais e corporais (incluindo gesticulação);

– Postura e movimentação no espaço da sala;

– Emissão de voz (timbre de voz, ritmo, dicção).

d.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos.

d.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.

– Clareza;

e.1) Pontuação: zero a 10 (dez) pontos. e.2) Referência: zero a 2 = fraco; 3 a 4 = regular; 5 a 8 = bom; 9 a 10 = ótimo.

Será excluído deste concurso público o candidato que recusar a ministrar a aula perante a Banca Examinadora.

Para mais informações sobre a Prova de Métodos Pedagógicos, verifique o CAPÍTULO XI.4 – DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGÓGICOS e o CAPÍTULO XII.2 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE MÉTODOS PEDAGOGICOS. 3) PROVA DE TÍTULOS A Prova de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na Prova de Métodos Pedagógicos. A Prova de Títulos obedecerá a uma escala de pontuação de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

O limite de nota poderá ser ultrapassado ao candidato preto, pardo ou indígena que optou pela pontuação diferenciada.

Para a Prova de Títulos, os candidatos deverão entregar a documentação comprobatória.

O candidato que não apresentar a cópia do(s) título(s) será classificado apenas com os pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Métodos Pedagógicos, desde que satisfaça a condição de aprovado.

Serão pontuados na Prova de Títulos: – Especialização (lato sensu): 5 (cinco) pontos;

– Mestrado: 10 (dez) pontos; e

– Doutorado: 15 (quinze) pontos. Cada título/curso será considerado uma única vez.

Serão considerados para a Prova de Títulos os cursos de Especialização (lato sensu), Mestrado e Doutorado concluídos até o término do período de inscrição, desde que:

a) Vinculado ao componente curricular em concurso ou na área de educação (quando integrar a base nacional comum do ensino médio); ou

b) Relacionado a área do componente curricular em concurso ou na área de educação (quando integrar a parte diversificada do ensino médio ou a educação profissional técnica de nível médio).

Comprovar–se–á o título por intermédio de cópia impressa de um dos documentos a seguir mencionados, desde que expedido por instituição reconhecida:

a) Cursos de pós–graduação (Doutorado ou Mestrado): diploma registrado ou certidão/certificado de conclusão;

b) Cursos de Especialização (lato sensu, realizado em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Educação): certidão/certificado de conclusão.

Não será considerado para a Prova de Títulos o(s) curso(s) incluído(s) no requisito para inscrição no Componente Curricular oferecido neste edital (descrito no ANEXO III).

Os certificados, certidões ou declarações de conclusão deverão ser expedidos por instituição oficial de ensino, em papel timbrado, e conter o carimbo e a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos, credenciados ou recomentados.

Não serão aceitos protocolos dos documentos comprobatórios dos títulos elencados acima.

Todo documento que esteja em língua estrangeira deverá conter a respectiva tradução para o português, sendo a tradução de responsabilidade do candidato.

Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidades públicas, nos

termos do § 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e suas alterações); caso contrário, não serão considerados para efeito de pontuação.

Cada documento será considerado/pontuado uma única vez. Para mais informações sobre a Prova de Títulos, verifique o CAPÍTULO XI.5 – DA PROVA DE TÍTULOS e o CAPÍTULO XII.3 – DO JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS.

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ESTRATÉGIA EM RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 38/2026, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE AUDITOR
FISCAL DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL Nº 38/2026 – CANDIDATOS SUB JUDICE

A SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos, considerando a homologação do Concurso Público para provimento de cargos de Auditor Fiscal da Receita Estadual – AFRE, regido pelo Edital nº 02/2025, publicada no Diário Oficial do Estado de 02/07/2026, e em conformidade com o disposto no artigo 39 do Decreto Estadual nº 60.449, de 15 de maio de 2014, em cumprimento a decisões do Poder Judiciário

Reservar vaga na lista de candidatos com deficiência, preservando a classificação do candidato, conforme previsto no Edital 02/2025, até o julgamento definitivo do feito, sem assegurar sua nomeação ou posse imediatas, ao candidato Marcelo Furtado do Nascimento (Sub Judice), inscrição nº 0017383g, para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual – Área de Conhecimento de Gestão Tributária, em cumprimento à decisão proferida, em 11/08/2026, nos autos do Procedimento Comum Cível - Reserva de Vagas para Pessoas com Deficiência, processo digital nº 1009383-92.2026.8.26.0577.

Maurício Barutti de Oliveira Subsecretário da SGC Respondendo pelo expediente da Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos

SECRETARIA DA SAÚDE

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO DA USP

CONCURSO Nº 10/2025, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Despacho da Chefe da Divisão de Contratação e Desenvolvimento de Pessoas de 08/09/2026

Fica a Senhora Ivone Dayana Castro Ortiz, classificada em 427º lugar no Concurso Público de Técnico de Enfermagem realizado por este Hospital, eliminada, conforme determina o item 1.a) do capítulo II e os itens 1, 2, 3.a) e 3.b) do capítulo V, do Edital HCRP nº 10/2025, por não ter apresentado para a admissão os seguintes documentos: Certidão de Naturalização Positiva e Certidão de Quitação Eleitoral, que são prérequisitos necessários para o exercício da função, presentes no Capítulo II.

CONCURSO Nº 10/2025, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO

Despacho da Chefe da Divisão de Contratação e Desenvolvimento de Pessoas de 08/09/2026

Fica o Senhor J.E.P.M., RG nº 52.**.53-5, eliminado no Concurso Público de Técnico de Enfermagem realizado por este Hospital, conforme subitem 11.c) do capítulo XV do Edital de Abertura nº 10/2025.

CONCURSO Nº 17/2026, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE RIBEIRÃO PRETO

Despacho da Chefe da Divisão de Contratação e Desenvolvimento de Pessoas

Fica ANULADA a eliminação da Senhora F. B., RG n° 48.**.40-4, do Concurso Público de Agente Técnico de Assistência à Saúde (Farmacêutico) Oncologia, publicada em Diário Oficial do Estado de São Paulo na edição de 26 de agosto de 2026, Caderno Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas. A candidata encontra-se apta a ser regularmente convocada.

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO GERAL

DIRETORIA DE PESSOAL

COMUNICADO Nº DP 123/323/26

O Diretor de Pessoal torna público o resultado dos candidatos, APROVADOS na Etapa dos Exames de Aptidão Física, realizada em 8-9-26, de acordo com o Edital nº DP-1/321/26, destinado ao provimento de cargos de 2° Tenente Médico PM Estagiário.

Os candidatos abaixo relacionados, devem observar as datas e horários específicos para a realização da etapa dos Exames Psicológicos - Coletivo e Individual, conforme CRONOGRAMA GERAL, publicado no DOESP

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