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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 186

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

�. O processo de matrícula será realizado em duas etapas, conforme Artigo 1º - I da Resolução CoPGr 8524, de 14/11/2023.

A primeira ocorrerá totalmente de forma virtual, conforme instruções divulgadas oportunamente pela Secretaria de PósGraduação, através do e-mail institucional do Programa. A segunda etapa ocorrerá de forma presencial, quando a versão original da documentação encaminhada na etapa anterior será apresentada pelo(a) aluno(a) ou seu/sua procurador(a) na secretaria do Programa e será conferida e validada, no prazo máximo de 90 dias contados a partir da “data de matrícula” indicada na Ficha de Aluno do Sistema Janus. �. Para efeito de apresentação dos documentos indicados no item 6.2, definem-se como documentos originais aqueles que tenham sido originalmente gerados de forma digital, com certificação eletrônica que possa ser verificada.

�. Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) deverão apresentar a documentação completa no ato da matrícula. Será aplicado o mesmo prazo indicado no item 6.2 para a apresentação da documentação original. �. Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) que pretendam realizar estudos por mais de um ano deverão apresentar, no último mês de vigência do seu visto, comprovante de solicitação de prorrogação da sua estada no país. �. Adicionalmente, todos(as) os(as) aprovados(as) deverão realizar matrícula também no Sistema ProPGWeb, da UFSCar, conforme instruções enviadas por e-mail pela Secretaria da UFSCar. �. O(a) candidato(a) que já iniciou algum curso de PósGraduação na USP e foi desligado sem a realização de defesa de Mestrado ou Doutorado e que for aprovado em novo processo seletivo terá seu reingresso considerado como nova matrícula (Resolução Nº 7493, (Resolução Nº 7493, de 27 de março de 2018, Artigo 50).

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