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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 190

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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190/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

20% (vinte por cento), 2 (duas), das vagas oferecidas para o 2 (duas), das vagas oferecidas para o, das vagas oferecidas para o Doutorado Direto a candidatos(as) que se autodeclararem negros(as), de cor preta/parda, em documento de autodeclaração, modelo no anexo IV, preenchido no ato da inscrição do processo seletivo. 1 (uma) vaga para indígenas que apresentem declaração sobre vaga para indígenas que apresentem declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por lideranças reconhecidas de sua respectiva comunidade, e declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), atestando que o (a) candidato (a) reside em comunidade indígena e autodeclaração, modelo no anexo V, preenchida no ato da inscrição do processo seletivo.

O número de vagas oferecidas não atinge o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) para reserva de vagas para pessoas com deficiência seguindo os parâmetros (Lei Federal nº 13.146 de 6 julho de 2015, Art. 2º).

5.3.3. A autodeclaração como negros(as) de cor preta/parda feita pelo(a) candidato(a) será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação, que considerará a foto enviada pelo(a) candidato(a). Em casos inconclusivos, será feita convocação para uma chamada de vídeo com o(a) candidato(a), de acordo com o cronograma no anexo VI.

5.3.4. Em caso de não confirmação da autodeclaração, o(a) candidato(a) pode encaminhar um recurso, que será analisado por outra comissão de heteroidentificação, com outra chamada de vídeo, de acordo com o anexo VI. As convocações para as chamadas de vídeo serão realizadas através de e-mail para o endereço que o(a) candidato(a) utilizou para a inscrição. O recurso deverá ser enviado via formulário divulgado no site https://www.icmc.usp.br/posgraduacao/pipges/ingresso.

5.3.5. Na hipótese de não confirmação de autodeclaração de pertença racial pela banca de heteroidentificação, o(a) candidato(a) concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.

5.4. Caso o número de aprovados(as) optantes seja menor que o número de vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas pelos aprovados(as), na ordem de classificação.

3.8. Os(as) candidatos(as) que se autodeclararem para as vagas reserva referentes à Resolução COPG Nº 13, de 25 de abril de 2022 da UFSCar, também participarão da ampla concorrência respeitando os mesmos critérios citados acima.

candidatos(as) aprovados(as) dentro do limite de vagas oferecidas. �. O processo de matrícula será realizado em duas etapas, 3.12. A divulgação do resultado final, com convocados(as) para a conforme Artigo 1º - I da Resolução CoPGr 8524, de matrícula e lista de espera, caso haja, ocorrerá conforme especificado no 14/11/2023. anexo VI e exclusivamente pelo site (https://www.icmc.usp.br/posA primeira ocorrerá totalmente de forma virtual, conforme graduacao/pipges/ingresso). instruções divulgadas oportunamente pela Secretaria de Pós3.13. O(a) candidato(a) aprovado deverá confirmar interesse na vaga Graduação, através do e-mail institucional do Programa. conforme especificado no cronograma do anexo VI. A segunda etapa ocorrerá de forma presencial, quando a versão 3.13.1 A confirmação consiste no envio do formulário preenchido, original da documentação encaminhada na etapa anterior será divulgado na página do Programa. apresentada pelo(a) aluno(a) ou seu/sua procurador(a) na 3.13.2 O(a) candidato(a) receberá por e-mail, em até 2 (dois) dias úteis, secretaria do Programa e será conferida e validada, no prazo a confirmação de recebimento de sua manifestação de interesse. Caso máximo de 90 dias contados a partir da “data de matrícula” não receba, é de responsabilidade do(a) candidato(a) entrar em contato indicada na Ficha de Aluno do Sistema Janus. para a confirmação. �. Para efeito de apresentação dos documentos 3.13.3. O(a) candidato(a) aprovado(a) que não confirmar o interesse da indicados no item 6.2, definem-se como vaga no prazo indicado cronograma e na forma indicada no item 3.13.1, documentos originais aqueles que tenham sido será considerado desistente e perderá o direito à vaga. originalmente gerados de forma digital, com 3.14. Após o período de confirmação de interesse, haverá convocação certificação eletrônica que possa ser verificada. da lista de espera, caso haja candidatos nesta lista e caso haja vagas �. Documentos que tenham sido fotografados ou ociosas a serem preenchidas. digitalizados deverão ser apresentados em sua 3.14.1. A convocação da lista de espera ocorrerá apenas uma vez, totalidade e ao mesmo tempo. conforme especificado no anexo VI. �. O(a) aluno(a) matriculado(a) que não 4. DOS RECURSOS apresentar a documentação original exigida 4.1. Após a divulgação do resultado preliminar, em qualquer uma das dentro do prazo estabelecido terá sua fases, todos(as) os(as) candidatos(as) poderão acessar na página do matrícula cancelada. Programa suas notas parciais e final. �. Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) somente poderão 4.2. Questionamentos ou recursos que visem a alteração do resultado ser admitidos(as) e mantidos(as) nos cursos de Pósfinal serão recebidos até a data indicada no anexo VI. Graduação oferecidos pela USP quando apresentarem o 4.3. O período de recursos será único, independentemente da posição documento de identidade válido e visto temporário ou do(a) candidato(a). permanente que os autorize a estudar no Brasil. 4.4. Após o término do prazo de recurso não serão recebidos �. Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) deverão questionamentos que visem a alteração do resultado por qualquer apresentar a documentação completa no ato motivo. da matrícula. Será aplicado o mesmo prazo 4.5. Os questionamentos deverão ser preenchidos via formulário indicado no item 6.2 para a apresentação da divulgado na página do Programa. documentação original. 4.6. O(a) candidato(a) deverá se identificar no formulário com nome �. Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) que pretendam completo e mesmo endereço eletrônico fornecido na inscrição, e indicar realizar estudos por mais de um ano deverão objetivamente seu questionamento e seu pedido de recurso, isto é, o(a) apresentar, no último mês de vigência do seu visto, candidato(a) deverá indicar qual(is) item(ns) da nota entende estar comprovante de solicitação de prorrogação da sua incorreto e por que. estada no país.

�. O(a) candidato(a) com prorrogação de matrícula autorizada que já tenha colado grau na graduação, ou que seja aluno(a) de graduação da USP ou da UFSCar, poderá solicitar inscrição em disciplinas como aluno(a) especial até que a matrícula como aluno(a) regular seja efetivada. Para isso, o pedido deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected] até 5 (cinco) dias úteis antes do início oficial das aulas do semestre.

�. A solicitação será analisada conforme o Regimento da Pós-Graduação da USP vigente à época, podendo ser deferida ou indeferida.

7.1. Os prazos do edital que se encerrem em dias não úteis serão automaticamente prorrogados para o próximo dia útil.

7.2. A inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo implica na aceitação das normas e instruções contidas neste edital e nos comunicados já emitidos ou que vierem a serem tornados públicos na página do programa e/ou no Diário Oficial do Estado.

7.3. Todas as informações referentes ao processo seletivo estarão disponíveis na página do programa https://www.icmc.usp.br/posgraduacao/pipges/ingresso. Cabe ao(à) candidato(a) acessá-las, não cabendo alegação posterior de desconhecimento de informações ali disponibilizadas.

7.4. O PIPGEs, a CCP/CPG-PIPGEs, o ICMC-USP e o DEs-UFSCar não se responsabilizam pelo não preenchimento da inscrição por motivo de ordem técnica referente aos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e documentos. Não se responsabiliza, ainda, por qualquer tipo de problema ou crime cibernético, que resulte na não efetivação da inscrição.

7.5. Os casos omissos e duvidosos não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do PIPGEs.

Não é necessário envio ou apresentação no Serviço de Pós-graduação dos documentos anexados à inscrição.

Os documentos enviados para os Programas e/ou Serviço de PósGraduação que requeiram assinatura deverão ter assinatura eletrônica certificada. Qualquer sistema de assinatura eletrônica certificada de sua preferência pode ser utilizado.

Para todos(as) os(as) candidatos(as) – brasileiros(as) ou estrangeiros(as):

Documento de identificação com foto;

Foto (3x4) - A foto deverá ser colorida, do rosto, tirada há menos de 6 (seis) meses, ter boa qualidade, preferencialmente com o fundo branco;

Histórico escolar da graduação (em formato PDF). Será aceito apenas documento oficial, emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com certificação digital, contendo todas as disciplinas cursadas (inclusive disciplinas com

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