DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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190/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
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3.2. O curso de Doutorado Direto está aberto a candidatos(as)
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graduados(as) em nível superior em Estatística, Matemática, Ciência da Computação, Física, e áreas afins, e que possuam média ponderada no curso superior ou igual a 8,0 (oito).
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4.7. Apenas o(a) próprio(a) candidato(a) poderá entrar com recurso
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acerca das suas notas e/ou posição no processo seletivo.
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4.8. Todos os questionamentos, acarretando ou não em alteração de
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nota e posição na lista de classificação, serão analisados e respondidos.
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3.3. Caberá à Comissão de Seleção analisar áreas afins.
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5.1. Serão oferecidas 7 (sete) vagas, não sendo obrigatório o
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preenchimento total destas.
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3.4. A análise do processo seletivo será feita com base nos seguintes
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critérios e pesos:
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Análise da formação acadêmica (histórico de graduação, 5.2. Em atendimento à Resolução COPG Nº 13, de 25 de abril de 2023 incluindo disciplinas com reprovação, se existirem) com peso 7,0 da UFSCar, serão reservadas: (sete). Esta análise considera os seguintes quesitos: 20% (vinte por cento), 2 (duas), das vagas oferecidas para o 2 (duas), das vagas oferecidas para o, das vagas oferecidas para o Tempo decorrido entre a data de ingresso no curso de Doutorado Direto a candidatos(as) que se autodeclararem graduação e a data de término; negros(as), de cor preta/parda, em documento de Data da finalização do curso de graduação. Cursos autodeclaração, modelo no anexo IV, preenchido no ato da concluídos recentemente recebem maior pontuação, em inscrição do processo seletivo. razão da atualidade dos conhecimentos adquiridos; 1 (uma) vaga para indígenas que apresentem declaração sobre vaga para indígenas que apresentem declaração sobre Avalia-se o desempenho acadêmico do(a) candidato(a) sua condição de pertencimento étnico, assinada por lideranças durante sua graduação, considerando a nota média reconhecidas de sua respectiva comunidade, e declaração da geral no curso e eventuais reprovações; Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), atestando que o Priorização da formação de graduação em Estatística e (a) candidato (a) reside em comunidade indígena e Matemática. autodeclaração, modelo no anexo V, preenchida no ato da
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Análise do Currículo, conforme especificado no anexo I inscrição do processo seletivo. (atividades acadêmicas, de pesquisa e profissionais em O número de vagas oferecidas não atinge o percentual mínimo Estatística e áreas afins) com peso 3,0 (três). Esta análise de 5% (cinco por cento) para reserva de vagas para pessoas com considera os seguintes quesitos: deficiência seguindo os parâmetros (Lei Federal nº 13.146 de 6 Publicação de artigos ou artigos aceitos para publicação julho de 2015, Art. 2º). e disponíveis no site da revista, priorizando as áreas de 5.3. Para que se faça jus às vagas reservadas a candidatos(as) Estatística, Probabilidade, Aprendizado de Máquinas e autodeclarados(as) negros(as) de cor preta/parda, o(a) candidato(a) Matemática; deverá assinalar no formulário de inscrição E anexar a autodeclaração, Realização de créditos com aprovação em disciplinas conforme modelo disponível no anexo IV. isoladas do PIPGEs; 5.3.1. O(a) candidato(a) que assinalar no formulário e não anexar a Premiações e distinções (premiações de trabalhos em autodeclaração, concorrerá apenas nas vagas de ampla concorrência. congressos, desempenho no curso de graduação, entre 5.3.2. Para que se faça jus às vagas reservadas a candidatos(as) outros); autodeclarados negros(as) de cor preta/parda, o(a) candidato(a) deverá Apresentações de trabalhos em congressos nas áreas de possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro(a), de cor preta Estatística, Probabilidade, Aprendizado de Máquinas e ou parda. Matemática; 5.3.3. A autodeclaração como negros(as) de cor preta/parda feita
20% (vinte por cento), 2 (duas), das vagas oferecidas para o 2 (duas), das vagas oferecidas para o, das vagas oferecidas para o Doutorado Direto a candidatos(as) que se autodeclararem negros(as), de cor preta/parda, em documento de autodeclaração, modelo no anexo IV, preenchido no ato da inscrição do processo seletivo. 1 (uma) vaga para indígenas que apresentem declaração sobre vaga para indígenas que apresentem declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por lideranças reconhecidas de sua respectiva comunidade, e declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), atestando que o (a) candidato (a) reside em comunidade indígena e autodeclaração, modelo no anexo V, preenchida no ato da inscrição do processo seletivo.
O número de vagas oferecidas não atinge o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) para reserva de vagas para pessoas com deficiência seguindo os parâmetros (Lei Federal nº 13.146 de 6 julho de 2015, Art. 2º).
5.3.3. A autodeclaração como negros(as) de cor preta/parda feita pelo(a) candidato(a) será sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação, que considerará a foto enviada pelo(a) candidato(a). Em casos inconclusivos, será feita convocação para uma chamada de vídeo com o(a) candidato(a), de acordo com o cronograma no anexo VI.
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Realização de Iniciação Científica ou participação no PET (Programa de Educação Tutorial).
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3.4.1. Caso algum dos itens não seja atendido, o(a) candidato(a) ficará
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com nota zero no quesito em questão.
5.3.4. Em caso de não confirmação da autodeclaração, o(a) candidato(a) pode encaminhar um recurso, que será analisado por outra comissão de heteroidentificação, com outra chamada de vídeo, de acordo com o anexo VI. As convocações para as chamadas de vídeo serão realizadas através de e-mail para o endereço que o(a) candidato(a) utilizou para a inscrição. O recurso deverá ser enviado via formulário divulgado no site https://www.icmc.usp.br/posgraduacao/pipges/ingresso.
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3.4.2. A Comissão de Seleção analisará os documentos anexados no
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momento da inscrição, não sendo permitido o encaminhamento ou alteração de informações/documentos após o período de inscrições estabelecido no anexo VI deste edital.
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3.5. Serão considerados(as) aprovados(as) no processo seletivo os(as)
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candidatos(as) que obtiverem nota superior ou igual a 8,0 (oito), seguindo a distribuição indicada no item 3.4.
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3.6. Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por ordem
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decrescente das notas.
5.3.5. Na hipótese de não confirmação de autodeclaração de pertença racial pela banca de heteroidentificação, o(a) candidato(a) concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
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3.7. Em caso de empate da nota final, o desempate será realizado
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seguindo as prioridades:
5.4. Caso o número de aprovados(as) optantes seja menor que o número de vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas pelos aprovados(as), na ordem de classificação.
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�. Maior nota atribuída à Formação Acadêmica;
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�. Maior nota atribuída ao Currículo;
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�. Maior idade em dias.
3.8. Os(as) candidatos(as) que se autodeclararem para as vagas reserva referentes à Resolução COPG Nº 13, de 25 de abril de 2022 da UFSCar, também participarão da ampla concorrência respeitando os mesmos critérios citados acima.
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�. �. A entrega da documentação de matrícula no curso de Doutorado Direto do PIPGEs deverá ser efetuada no período indicado no cronograma do anexo VI. As instruções com a forma de envio da documentação serão divulgadas oportunamente por e-mail aos(às) candidatos(as) aprovados(as), utilizando o e-mail cadastrado na inscrição. Os documentos exigidos para a matrícula estão relacionados nos anexos II (para brasileiros(as)) e III (para estrangeiros(as)).
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3.9. A divulgação do resultado preliminar do processo seletivo
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ocorrerá conforme especificado no anexo VI e exclusivamente pelo site (https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/pipges/ingresso). 3.10. Ao resultado preliminar caberá recurso, que deve ser submetido
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conforme indicado no item 4.
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3.11. Após análise e resposta de eventuais recursos, a lista de
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convocados(as) para a matrícula será divulgada com os nomes dos(as) candidatos(as) aprovados(as) dentro do limite de vagas oferecidas. 3.12. A divulgação do resultado final, com convocados(as) para a
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matrícula e lista de espera, caso haja, ocorrerá conforme especificado no anexo VI e exclusivamente pelo site (https://www.icmc.usp.br/posgraduacao/pipges/ingresso).
candidatos(as) aprovados(as) dentro do limite de vagas oferecidas. �. O processo de matrícula será realizado em duas etapas, 3.12. A divulgação do resultado final, com convocados(as) para a conforme Artigo 1º - I da Resolução CoPGr 8524, de matrícula e lista de espera, caso haja, ocorrerá conforme especificado no 14/11/2023. anexo VI e exclusivamente pelo site (https://www.icmc.usp.br/posA primeira ocorrerá totalmente de forma virtual, conforme graduacao/pipges/ingresso). instruções divulgadas oportunamente pela Secretaria de Pós3.13. O(a) candidato(a) aprovado deverá confirmar interesse na vaga Graduação, através do e-mail institucional do Programa. conforme especificado no cronograma do anexo VI. A segunda etapa ocorrerá de forma presencial, quando a versão 3.13.1 A confirmação consiste no envio do formulário preenchido, original da documentação encaminhada na etapa anterior será divulgado na página do Programa. apresentada pelo(a) aluno(a) ou seu/sua procurador(a) na 3.13.2 O(a) candidato(a) receberá por e-mail, em até 2 (dois) dias úteis, secretaria do Programa e será conferida e validada, no prazo a confirmação de recebimento de sua manifestação de interesse. Caso máximo de 90 dias contados a partir da “data de matrícula” não receba, é de responsabilidade do(a) candidato(a) entrar em contato indicada na Ficha de Aluno do Sistema Janus. para a confirmação. �. Para efeito de apresentação dos documentos 3.13.3. O(a) candidato(a) aprovado(a) que não confirmar o interesse da indicados no item 6.2, definem-se como vaga no prazo indicado cronograma e na forma indicada no item 3.13.1, documentos originais aqueles que tenham sido será considerado desistente e perderá o direito à vaga. originalmente gerados de forma digital, com 3.14. Após o período de confirmação de interesse, haverá convocação certificação eletrônica que possa ser verificada. da lista de espera, caso haja candidatos nesta lista e caso haja vagas �. Documentos que tenham sido fotografados ou ociosas a serem preenchidas. digitalizados deverão ser apresentados em sua 3.14.1. A convocação da lista de espera ocorrerá apenas uma vez, totalidade e ao mesmo tempo. conforme especificado no anexo VI. �. O(a) aluno(a) matriculado(a) que não 4. DOS RECURSOS apresentar a documentação original exigida 4.1. Após a divulgação do resultado preliminar, em qualquer uma das dentro do prazo estabelecido terá sua fases, todos(as) os(as) candidatos(as) poderão acessar na página do matrícula cancelada. Programa suas notas parciais e final. �. Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) somente poderão 4.2. Questionamentos ou recursos que visem a alteração do resultado ser admitidos(as) e mantidos(as) nos cursos de Pósfinal serão recebidos até a data indicada no anexo VI. Graduação oferecidos pela USP quando apresentarem o 4.3. O período de recursos será único, independentemente da posição documento de identidade válido e visto temporário ou do(a) candidato(a). permanente que os autorize a estudar no Brasil. 4.4. Após o término do prazo de recurso não serão recebidos �. Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) deverão questionamentos que visem a alteração do resultado por qualquer apresentar a documentação completa no ato motivo. da matrícula. Será aplicado o mesmo prazo 4.5. Os questionamentos deverão ser preenchidos via formulário indicado no item 6.2 para a apresentação da divulgado na página do Programa. documentação original. 4.6. O(a) candidato(a) deverá se identificar no formulário com nome �. Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) que pretendam completo e mesmo endereço eletrônico fornecido na inscrição, e indicar realizar estudos por mais de um ano deverão objetivamente seu questionamento e seu pedido de recurso, isto é, o(a) apresentar, no último mês de vigência do seu visto, candidato(a) deverá indicar qual(is) item(ns) da nota entende estar comprovante de solicitação de prorrogação da sua incorreto e por que. estada no país.
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�. Adicionalmente, todos(as) os(as) aprovados(as) deverão realizar matrícula também no Sistema ProPGWeb, da UFSCar, conforme instruções enviadas por e-mail pela Secretaria da UFSCar.
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�. O(a) candidato(a) que já iniciou algum curso de PósGraduação na USP e foi desligado sem a realização de defesa de Mestrado ou Doutorado e que for aprovado em novo processo seletivo terá seu reingresso considerado como nova matrícula (Resolução Nº 7493, de 27 de março de 2018, Artigo 50).
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�. Em caso de reingresso como nova matrícula, o(a) candidato(a) deverá apresentar a documentação adicional no ato da matrícula, conforme especificado nos anexos II (para brasileiros) e III (para estrangeiros).
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�. O(a) candidato(a) que, por alguma razão, não puder realizar a matrícula no período indicado no item 6.1 poderá solicitar a prorrogação do prazo. A solicitação deverá ser feita através de mensagem enviada do endereço eletrônico utilizado na inscrição no sistema de processo seletivo ao endereço [email protected], contendo a identificação do(a) candidato(a), o número de protocolo de inscrição, a descrição do motivo da impossibilidade de comparecer no prazo e a indicação da data em que poderá comparecer.
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�. A solicitação será analisada, podendo ser deferida ou não.
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�. A solicitação de prorrogação de prazo para matrícula somente será analisada se feita até o último dia de matrícula. Após esse prazo, a vaga será desconsiderada.
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�. Referente ao item 6.7.2, o(a) candidato(a) poderá solicitar prorrogação máxima de até 300 (trezentos) dias para realizar a matrícula
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�. O(a) candidato(a) que solicitar a prorrogação de matrícula e que obtiver tal autorização fica ciente de que a matrícula em disciplinas só poderá ser feita em disciplinas que ainda não tenham sido iniciadas no momento da matrícula no curso.
�. O(a) candidato(a) com prorrogação de matrícula autorizada que já tenha colado grau na graduação, ou que seja aluno(a) de graduação da USP ou da UFSCar, poderá solicitar inscrição em disciplinas como aluno(a) especial até que a matrícula como aluno(a) regular seja efetivada. Para isso, o pedido deverá ser encaminhado para o e-mail [email protected] até 5 (cinco) dias úteis antes do início oficial das aulas do semestre.
�. A solicitação será analisada conforme o Regimento da Pós-Graduação da USP vigente à época, podendo ser deferida ou indeferida.
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�. Em caso de deferimento, para o(a) candidato(a) que for aluno(a) de graduação da USP ou da UFSCar, fica ciente que a matrícula nas disciplinas deverá ser realizada exclusivamente nas suas respectivas universidades (pelo sistema Janus para alunos(as) da USP e pelo sistema ProPGWeb para alunos(as) da UFSCar).
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�. O(a) candidato(a) que não cumprir as exigências de documentação anteriormente especificadas não poderá se matricular no PIPGEs. Neste caso, fica sem efeito o resultado do(a) candidato(a) no processo de seleção.
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�. A falta de realização da matrícula implica na perda da vaga, devendo o(a) candidato(a) se inscrever em processos seletivos posteriores caso deseje concorrer novamente.
7.1. Os prazos do edital que se encerrem em dias não úteis serão automaticamente prorrogados para o próximo dia útil.
7.2. A inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo implica na aceitação das normas e instruções contidas neste edital e nos comunicados já emitidos ou que vierem a serem tornados públicos na página do programa e/ou no Diário Oficial do Estado.
7.3. Todas as informações referentes ao processo seletivo estarão disponíveis na página do programa https://www.icmc.usp.br/posgraduacao/pipges/ingresso. Cabe ao(à) candidato(a) acessá-las, não cabendo alegação posterior de desconhecimento de informações ali disponibilizadas.
7.4. O PIPGEs, a CCP/CPG-PIPGEs, o ICMC-USP e o DEs-UFSCar não se responsabilizam pelo não preenchimento da inscrição por motivo de ordem técnica referente aos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e documentos. Não se responsabiliza, ainda, por qualquer tipo de problema ou crime cibernético, que resulte na não efetivação da inscrição.
7.5. Os casos omissos e duvidosos não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do PIPGEs.
Não é necessário envio ou apresentação no Serviço de Pós-graduação dos documentos anexados à inscrição.
Os documentos enviados para os Programas e/ou Serviço de PósGraduação que requeiram assinatura deverão ter assinatura eletrônica certificada. Qualquer sistema de assinatura eletrônica certificada de sua preferência pode ser utilizado.
Para todos(as) os(as) candidatos(as) – brasileiros(as) ou estrangeiros(as):
Documento de identificação com foto;
Foto (3x4) - A foto deverá ser colorida, do rosto, tirada há menos de 6 (seis) meses, ter boa qualidade, preferencialmente com o fundo branco;
Histórico escolar da graduação (em formato PDF). Será aceito apenas documento oficial, emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com certificação digital, contendo todas as disciplinas cursadas (inclusive disciplinas com
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