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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 189

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

189/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026

disciplinas isoladamente no PIPGEs;

Autodeclaração, caso seja optante por uma ou mais categorias da política de ações afirmativas (reserva de vagas negros(as) de cor preta/parda e indígenas) prevista neste edital. Modelos disponíveis nos anexos V e VI.

Deverão ser apresentados os documentos indicados em: icmc.usp.br/e/7035e (“Solicitação de Equivalência de título de Mestre e Doutor obtidos no exterior”).

Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no curso de Doutorado que tenham obtido o título de Mestre no exterior só poderão ser matriculados com a aprovação da equivalência no âmbito da USP ou com o reconhecimento com validade nacional do título.

Atenção: esta equivalência deve ser solicitada durante o processo
seletivo para estar finalizada no período da matrícula.
É importante que o(a) candidato(a) faça o pedido com a
documentação completa em tempo hábil para análise e deliberação.
ANEXO III – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA –
CANDIDATOS BRASILEIROS

Os documentos enviados para os Programas e/ou Serviço de PósGraduação que requeiram assinatura deverão ter assinatura eletrônica certificada. Qualquer sistema de assinatura eletrônica certificada de sua preferência pode ser utilizado.

Os documentos originais, que não possuem certificação digital, deverão ser apresentados no Serviço de Pós-Graduação do ICMC em até 90 (noventa) dias após a efetivação da matrícula nos sistemas, de acordo com a Resolução CoPGr nº 8524, de 14 de novembro de 2023.

Todos os(as) candidatos(as) brasileiros(as) selecionados deverão apresentar, no ato da matrícula:

Formulário de matrícula assinado pelo(a) aluno(a) e orientador(a); Cédula de identidade – RG (para fim de matrícula não será aceito outro documento); Cópia do certificado militar (apenas para candidatos do sexo masculino); Certificado de quitação eleitoral obtido no site do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacaoeleitoral); Certificado de situação cadastral obtido no site da Receita Federal

(http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapubli ca.asp).

Adicionalmente, deverão ser entregues os seguintes documentos acadêmicos (de graduação e pós-graduação), conforme o caso: Para egressos de curso de graduação cursado no Brasil:

Cópia do histórico escolar final do curso (emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com certificação digital), com data igual ou posterior à data da homologação do título de Mestre; Informação do ato normativo MEC/CAPES (obtido no site Plataforma Sucupira - https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/ - em “cursos avaliados e recomendados”) atestando o reconhecimento do curso de Mestrado e a respectiva nota CAPES. A informação da portaria vigente deverá se referir à época da defesa do(a) aluno(a).

Para egressos de curso de Mestrado realizado fora do Brasil:

Cópia do diploma registrado (frente e verso) OU cópia do certificado de conclusão de curso de Mestrado, com data da obtenção do título anterior ou igual à data da matrícula, quando não houver o diploma;

Cópia do histórico escolar final do curso (emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com certificação digital), com data igual ou posterior à data da homologação do título de Mestre;

Comprovação da aprovação de equivalência de título de Mestre obtida no âmbito da USP (conforme indicado no item 4.6) OU comprovante de revalidação/reconhecimento nacional do título de Mestre.

Atenção: esta equivalência deve ser solicitada durante o processo
seletivo para estar finalizada no período da matrícula.
Para ingressantes como nova matrícula (Resolução Nº 7493, de 27 de
março de 2018, Artigo 50)

I – Formulário Solicitação de Nova Matrícula assinado pelo(a)

aluno(a) e orientador(a);

II – Plano de trabalho aprovado pelo orientador(a);

III – Histórico escolar do antigo curso.

Além dos documentos listados, o(a) candidato(a) selecionado(a)
deverá preencher formulários a serem entregues no ato da matrícula.
ANEXO IV – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA –
CANDIDATOS ESTRANGEIROS

Os documentos enviados para os Programas e/ou Serviço de PósGraduação que requeiram assinatura deverão ter assinatura eletrônica

certificada. Qualquer sistema de assinatura eletrônica certificada de sua preferência pode ser utilizado.

Os documentos originais, que não possuem certificação digital, deverão ser apresentados no Serviço de Pós-Graduação do ICMC em até 90 (noventa) dias após a efetivação da matrícula nos sistemas, de acordo com a Resolução CoPGr nº 8524, de 14 de novembro de 2023.

Todos os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) selecionados deverão apresentar, no ato da matrícula: Formulário de matrícula assinado pelo(a) aluno(a) e orientador(a);

Cópia do passaporte;

Certificado de situação cadastral obtido no site da Receita Federal

http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapubli ca.asp;

RNM válido – Registro Nacional Migratório. O agendamento pode ser feito em: https://servicos.pf.gov.br/sismigrainternet/home.seam;

Visto válido: Temporário item IV, MERCOSUL ou permanente.

Adicionalmente, deverão ser entregues os seguintes documentos acadêmicos (de graduação e pós-graduação), conforme o caso: Para egressos de curso de graduação cursado no Brasil:

Cópia do diploma registrado (frente e verso) OU cópia do certificado de conclusão de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC, com data da colação de grau anterior ou igual à data da matrícula, quando não houver o diploma; Cópia do histórico escolar final, com data e identificação explícita de colação de grau anterior ou igual à data da matrícula, de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC (emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com certificação digital).

Para egressos de curso de graduação cursado fora do Brasil: Cópia do diploma registrado (frente e verso) OU cópia do certificado de conclusão de curso superior de graduação, com data e identificação explícita de colação de grau anterior ou igual à data da matrícula, quando não houver o diploma; Cópia do histórico escolar final, com data e identificação explícita de colação de grau anterior ou igual à data da matrícula, de curso superior de graduação (emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com certificação digital).

Para egressos de curso de Mestrado realizado no Brasil: Cópia do diploma registrado (frente e verso) OU cópia do certificado de conclusão de curso de Mestrado reconhecido pelo MEC, com data e identificação explícita da obtenção do título anterior ou igual à data da matrícula, quando não houver o diploma;

Cópia do histórico escolar final do curso (emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com certificação digital), com data igual ou posterior à data da homologação do título de Mestre;

Informação do ato normativo MEC/CAPES (obtido no site Plataforma Sucupira - https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/ - em “cursos avaliados e recomendados”) atestando o reconhecimento do curso de Mestrado e a respectiva nota CAPES. A informação da portaria vigente deverá se referir à época da defesa do(a) aluno(a).

Para egressos de curso de Mestrado realizado fora do Brasil: Cópia do diploma registrado (frente e verso) OU cópia do certificado de conclusão de curso de Mestrado, com data e identificação explícita da obtenção do título anterior ou igual à data da matrícula, quando não houver o diploma; Cópia do histórico escolar final do curso (emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com certificação digital), com data igual ou posterior à data da homologação do título de Mestre;

Comprovação da aprovação de equivalência de título de Mestre obtida no âmbito da USP (conforme indicado no item 4.6) OU comprovante de revalidação/reconhecimento nacional do título de Mestre.

Atenção: esta equivalência deve ser solicitada durante o processo
seletivo para estar finalizada no período da matrícula.
Para ingressantes como nova matrícula (Resolução Nº 7493, de 27 de
março de 2018, Artigo 50)

I – Formulário Solicitação de Nova Matrícula assinado pelo(a)

aluno(a) e orientador(a);

II – Plano de trabalho aprovado pelo(a) orientador(a);

III – Histórico escolar do antigo curso.

Além dos documentos listados, o(a) candidato(a) selecionado(a)
deverá preencher formulários a serem entregues no ato da matrícula.
ANEXO V
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

Eu, , abaixo assinado, de nacionalidade , nascido em

, portador do documento de identificação .

DECLARO para os fins legais e de direito, que sou negro(a), de cor preta/parda e, portanto, tenho direito à bonificação destinada às ações afirmativas, no processo seletivo do curso de Doutorado do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística (PIPGEs).

Declaro, ainda, estar ciente de que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e podem ser verificadas por meio de uma comissão de heteroidentificação.

, de de 2026.

AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO INDÍGENA Eu, Nome Completo, abaixo assinado(a), de nacionalidade, nascido(a) em dia/mês/ano, portador do documento de identificação número do CPF.

DECLARO para os fins legais e de direito, que sou indígena e, portanto, tenho direito a concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às ações afirmativas, no processo seletivo para a seleção de candidatos/as ao curso de Doutorado, do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística (PIPGEs), da Universidade de São Paulo em associação com a Universidade Federal de São Carlos.

Para comprovação da condição de indígena, junto a presente declaração o documento abaixo assinalado, declarando que é cópia fiel do original que está em meu poder, que será exibido se para tal for intimado(a) a fazê-lo.

☐ Declaração sobre a condição de pertencimento étnico, assinada por lideranças reconhecidas de sua respectiva comunidade;

☐ Declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), atestando que o(a) candidato(a) reside em comunidade indígena. Declaro, ainda, estar ciente de que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade e podem ser verificadas por meio de uma comissão.

, de de 2026.

Inscrição: 14/09/2026 a 18/10/2026 Divulgação do resultado preliminar: até 10/11/2026 Apresentação de recursos: até 15/11/2026 Divulgação do resultado final: até 19/11/2026 Manifestação de interesse na vaga dos aprovados: até 22/11/2026 Divulgação da chamada de lista de espera, caso haja: 24/11/2026 Período de entrega da documentação de matrícula: 01/02/2027 a

Resultado da análise da heteroidentificação: 23/10/2026

Convocação para chamada de vídeo com a Comissão de heteroidentificação: 29/10/2026 Chamada de vídeo com a Comissão de heteroidentificação: 09/11/2026 Resultado da chamada de vídeo com a Comissão de heteroidentificação: 10/11/2026 Apresentação de recursos para a Comissão de heteroidentificação: até

Convocação para chamada de vídeo com a Comissão de heteroidentificação recursal: 16/11/2026 Chamada de vídeo com a Comissão de heteroidentificação recursal: 17/11/2026 Resultado da chamada de vídeo com a Comissão de heteroidentificação recursal: 18/11/2026

Anexo(s): SVPGICMCUSP - 0122026_DO_PIPGEs.pdf EDITAL Nº SVPG/ICMC/USP – 013/2026, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE COMPUTAÇÃO -
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
DEPARTAMENTO DE ESTATÍSTICA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO
CARLOS
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AOS PROCESSOS SELETIVOS –
SVPG/ICMC/USP - 013/2026
PROGRAMA INTERINSTITUCIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTATÍSTICA
– DOUTORADO DIRETO

O Presidente da Comissão Executiva do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística em Associação Ampla UFSCar/ ICMC-USP torna pública que estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao curso de Doutorado Direto do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística (PIPGES) e estabelece abaixo as normas

para o processo de seleção.

1.1. O processo seletivo será realizado em uma única etapa.

1.2. Poderão participar do processo seletivo candidatos(as) que completarem cursos de graduação e tiverem colação de grau feita até a data de matrícula, conforme disposto no item 6.1.

1.3. Aos futuros egressos do referido curso será outorgado o título de Doutor(a) em Estatística.

1.4. A realização do processo seletivo será coordenada pelas Comissões Coordenadoras do Programa (CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPGPIPGEs-ICMC-USP). 2. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1. As inscrições deverão ser efetuadas na página de Inscrição de Processo Seletivo disponível no site do Programa Interinstitucional de Pós-Graduação em Estatística UFSCar/ICMC-USP (https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/pipges/ingresso), conforme as datas indicadas no cronograma do anexo VI.

2.2. No ato da realização da inscrição deverão ser preenchidas pelo(a) candidato(a) as informações solicitadas e anexados os documentos digitalizados relacionados no anexo I, sendo todos obrigatórios.

2.3. O(a) candidato(a) que necessitar alterar alguma informação poderá submeter nova inscrição. Apenas o último envio será considerado para análise no processo seletivo. É responsabilidade do(a) candidato(a) certificar-se de que todas as informações estão corretas antes de enviar.

2.4. O número de protocolo da inscrição do(a) candidato(a) será enviado ao e-mail utilizado na inscrição e o(a) candidato(a) se compromete a guardá-lo para consulta até o final do processo seletivo

2.5. O(a) candidato(a) poderá, a qualquer tempo até a divulgação do resultado final, solicitar o cancelamento de sua inscrição neste processo seletivo.

2.6. Ao solicitar tal cancelamento o(a) candidato(a) tem ciência de que estará excluído do processo, não participando mais de novas fases e/ou divulgações que venham a ser realizadas.

2.7. Para solicitar o cancelamento o(a) candidato(a) deverá enviar um e-mail para [email protected], através do mesmo e-mail utilizado na inscrição, identificando nome completo e com o seguinte assunto: “Solicitação de cancelamento de inscrição – Doutorado Direto PIPGEs 01/2027”. 2.8. As divulgações dos resultados preliminar e final serão feitas exclusivamente pelo site https://www.icmc.usp.br/posgraduacao/pipges/ingresso nos períodos indicados no anexo VI. 2.9. É responsabilidade do(a) candidato(a) realizar a inscrição com endereço eletrônico válido e que acesse periodicamente.

3.1. A seleção será coordenada pelas Comissões Coordenadoras do Programa (CCP-PIPGEs-UFSCar e CCP/CPG-PIPGEs-ICMC-USP).

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.09.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).