DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| reprovações e o desempenho em disciplinas 188/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 171, Caderno 5.2. Em atendimento à Resolução COPG Nº 13, de 25 de abril de 2023 |
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 6.8. O(a) candidato(a) que já iniciou algum curso de pós-graduação |
|---|---|---|
| importantes para o desenvolvimento de tese de doutorado em probabilidade e estatística; |
da UFSCar, serão reservadas: 20% (vinte por cento), 4 (quatro), das vagas oferecidas para o |
na USP e foi desligado sem a realização de defesa do Mestrado ou do Doutorado e que for aprovado em novo processo seletivo terá seu |
| Priorização da formação de mestrado em Estatística e Matemática; |
Doutorado a candidatos(as) que se autodeclararem negros(as), de cor preta ou parda, em documento de autodeclaração, |
reingresso considerado como nova matrícula (Resolução Nº 7493, de 27 de março de 2018, Artigo 50). |
| A Comissão de Seleção poderá verifcar as informações e descontar pontos deste item caso haja dúvidas sobre sua veracidade. Análise do Currículo conforme esecifcado mo anexo I |
modelo no anexo V, preenchido no ato da inscrição do processo seletivo. 1 (uma)vaga para indígenas que apresentem declaração sobre sua condião de ertencimento étnico assinada or lideranas |
6.8.1. Em caso de reingresso como nova matrícula, o(a) candidato(a) deverá apresentar a documentação adicional no ato da matrícula, conforme especifcado nos anexos III (para brasileiros(as)) e IV (para estraneiros(as)) |
| , p (atividades acadêmicas, de pesquisa e profssionais em Estatística e áreas afns) com peso 4,5 (quatro e meio).Esta análise considera os seguintes quesitos: |
ç p , p ç reconhecidas de sua respectiva comunidade; declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), atestando que o (a) candidato (a) reside em comunidade indígena e |
g. 6.9. O(a) candidato(a) que por alguma razão não puder realizar a matrícula no período indicado no item 6.1 poderá solicitar a prorrogação do prazo. A solicitação deverá ser feita através de mensagem enviada do |
Publicação de artigos ou artigos aceitos para publicação e disponíveis no site da revista, priorizando as áreas de |
autodeclaração, modelo no anexo VI, preenchida no ato da inscrição do processo seletivo. |
endereço eletrônico utilizado na inscrição no sistema de processo seletivo ao endereço [email protected], com mensagem contendo a |
| Estatística, Probabilidade, Aprendizado de Máquinas e Matemática; |
5% (cinco por cento), 1 (uma), das vagas para pessoas com defciência seguindo os parâmetros (Lei Federal nº 13.146 de 6 |
identifcação do(a) candidato(a), o número de protocolo de inscrição, a descrição do motivo da impossibilidade de comparecer no prazo e a |
| Realização de créditos com aprovação em disciplinas isoladas do PIPGEs; iõ diiõ (iõ d diõ |
julho de 2015, Art. 2º), com apresentação e certifcado de comprovação para pessoas com defciência do Instituto Nacional d il () |
indicação da data em que poderá comparecer. 6.9.1. A solicitação será analisada, podendo ser deferida ou não. liiã d ã d íl |
| Premaçes e stnçes premaçes e ssertaçes ou de trabalhos em conressos entre outros) |
e Seguro Soca INSS. 53 Para ue se faa jus às vaas reservadas a candidatos(as) |
6.9.2. A soctaço e prorrogaço e prazo para matrcua somente será analisada se feita até o último dia de matrículaAós esse razo a |
| g, ; Apresentações de trabalhos em congressos nas áreas de Estatística Probabilidade Aprendizado de Máquinas e |
.. q ç g autodeclarados(as) negros(as), de cor preta ou parda, o(a) candidato(a) deverá assinalar no formulário de inscrição e anexar a autodeclaração |
. p p vaga será desconsiderada. 6.9.3. Referente ao item 6.9.2 o(a) candidato(a) poderá solicitar |
| , , Matemática. |
, conforme modelo disponível no anexo V. |
, prorrogação máxima de até 300 (trezentos) dias para realizar a matrícula. |
| Tempo de titulação do Mestrado com peso 1,0 (um).Esta análise |
5.3.1. O(a) candidato(a) que assinalar no formulário e não anexar a |
6.9.4. O(a) candidato(a) que solicitar a prorrogação de matrícula e que |
| considera os seguintes quesitos: Tempo decorrido entre a data de matrícula no curso de |
autodeclaração, concorrerá apenas nas vagas de ampla concorrência. 5.3.2. Para que se faça jus às vagas reservadas a candidatos(as) |
obtiver tal autorização fca ciente de que a matrícula em disciplinas só poderá ser feita em disciplinas que ainda não tenham sido iniciadas no |
| mestrado e a data de sua conclusão; Data da fnalização do mestrado. Cursos concluídos |
autodeclarados negros(as), de cor preta ou parda, o(a) candidato(a) deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro(a), de |
momento da matrícula no curso. 6.10. O(a) candidato(a) com prorrogação de matrícula autorizada que |
| recentemente recebem maior pontuação, em razão da tlidd d hit diid |
cor preta ou parda. 533 A tdlã () d t d fit |
já tenha colado grau na graduação, ou que seja aluno(a) de graduação da USP d UFSC dá liit iiã diili l() |
| auaae os conecmenos aquros. 3.4.1. Caso algum dos itens não seja atendido, o(a) candidato(a) fcará com nota zero no quesito em questão |
... auoecaraço como negrosas, e cor prea ou para, ea pelo(a) candidato(a) será sujeita a confrmação por meio de banca de heteroidentifcação que considerará a foto enviada pelo(a) candidato(a) |
ou a ar, poer socar nscrço em scpnas como aunoa especial até que a matrícula como aluno(a) regular seja efetivada. Para isso o pedido deverá ser encaminhado para o e-mail pipges@icmcuspbr |
| . 3.4.2. A Comissão de Seleção analisará os documentos anexados no |
, . Em casos inconclusivos, será feita convocação para uma chamada de |
, .. até 5 (cinco) dias úteis antes do início ofcial das aulas do semestre. |
momento da inscrição, não sendo permitido o encaminhamento ou alteração de informações/documentos após o período de inscrições |
vídeo com o(a) candidato(a), de acordo com o cronograma no anexo VII. 5.3.4. Em caso de não confrmação da autodeclaração, o(a) |
6.10.1. A solicitação será analisada conforme o Regimento da Pós- Graduação da USP vigente à época, podendo ser deferida ou indeferida. |
| estabelecido no anexo VII deste edital. |
candidato(a) pode encaminhar um recurso, que será analisado por outra |
6.10.2. Em caso de deferimento, para o(a) candidato(a) que for |
| 3.5. Serão considerados(as) aprovados(as) no processo seletivo os(as) candidatos(as) que obtiverem nota superior ou igual a 6,0 (seis), seguindo |
comissão de heteroidentifcação, com outra chamada de vídeo, de acordo com o anexo VII. As convocações para as chamadas de vídeo serão |
aluno(a) de graduação da USP ou da UFSCar, fca ciente que a matrícula nas disciplinas deverá ser realizada exclusivamente nas suas respectivas |
| a distribuição indicada no item 3.4. 3.6. Os(as) candidatos(as) serão classifcados(as) por ordem dt d t |
realizadas através de e-mail para o endereço que o(a) candidato(a) utilizou para a inscrição. O recurso deverá ser enviado via formulário dild it htt//ib/- |
universidades (pelo sistema Janus para alunos(as) da USP e pelo sistema ProPGWeb para alunos(as) da UFSCar). 611 O() didt() ã i iêi d |
| ecrescene as noas. 3.7. Em caso de empate da nota fnal, o desempate será realizado seguindo as prioridades: |
vugao no se ps:www.cmc.usp.rpos graduacao/pipges/ingresso. 535 Na hipótese de não confrmação de autodeclaração de pertença |
.. a canaoa que no cumprr as exgncas e documentação anteriormente especifcadas não poderá se matricular no PIPGEs Neste caso fca sem efeito o resultado do(a) candidato(a) no |
�. Maior nota atribuída à Formação Acadêmica; |
... racial pela banca de heteroidentifcação, o(a) candidato(a) concorrerá |
. processo de seleção. |
�. Maior nota atribuída ao Currículo; �. Maior idade em dias. |
apenas às vagas destinadas à ampla concorrência. 5.4. Caso o número de aprovados(as) optantes seja menor que o |
6.12. A falta de realização da matrícula implica na perda da vaga, devendo o(a) candidato(a) se inscrever em processos seletivos |
| 3.8. Os(as) candidatos(as) que se autodeclararem para as vagas | número de vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas à |
posteriores caso deseje concorrer novamente. |
| reserva referentes à Resolução COPG Nº 13, de 25 de abril de 2023 da |
ampla concorrência e preenchidas pelos aprovados(as), na ordem de |
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| UFSCar, também participarão da ampla concorrência respeitando os |
classifcação. |
7.1. Os prazos do edital que se encerrarem em dias não úteis serão |
| mesmos critérios citados acima. 3.9. A divulgação do resultado preliminar do processo seletivo á f ifd VII lit l it |
6. DAS MATRÍCULAS 6.1. A entrega da documentação de matrícula no curso Doutorado do PIPGE dá ftd íd idid d |
automaticamente prorrogados para o próximo dia útil. 7.2. A inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo implica a itã d itõ tid t ditl |
| ocorrer conorme especcao no anexo e excusvamene peo se (htts://wwwicmcusbr/os-graduacao/iges/ingresso) |
s ever ser eeuaa no peroo ncao no cronograma o anexo VII As instruões com a forma de envio da documentaão serão |
aceaço as normas e nsruçes conas nese ea e nos comunicados já emitidos ou ue vierem a ser tornados úblicos na |
| p..p.ppp. 3.10. Ao resultado preliminar caberá recurso, que deve ser submetido conforme indicado no item 4. |
. ç ç divulgadas oportunamente por aos(às) candidatos(as) aprovados(as), utilizando o e-mail cadastrado na inscrição. Os |
q p página do Programa e/ou no Diário Ofcial do Estado. 7.3. Todas as informações referentes ao processo seletivo estarão |
| 3.11. Após análise e resposta de eventuais recursos, a lista de | documentos exigidos para a matrícula estão relacionados nos anexos III |
disponíveis na página do Programa (https://www.icmc.usp.br/pos- |
| convocados(as) para a matrícula será divulgada com os nomes dos(as) candidatos(as) aprovados(as) dentro do limite de vagas oferecidas. |
(para brasileiros(as)) e IV (para estrangeiros(as)). 6.2. O processo de matrícula será realizado em duas etapas, conforme |
graduacao/pipges/ingresso). Cabe ao(à) candidato(a) acessá-las, não cabendo alegação posterior de desconhecimento de informações ali |
| 3.12. A divulgação do resultado fnal, com convocados(as) para a |
Artigo 1º - I da Resolução CoPGr 8524, de 14/11/2023. |
disponibilizadas. |
| matrícula e lista de espera, caso haja, ocorrerá conforme especifcado no |
A primeira ocorrerá totalmente de forma virtual, conforme |
7.4. O PIPGEs, a CCP/CPG-PIPGEs, o ICMC-USP e o DEs-UFSCar não se |
| anexo VII e exclusivamente pelo site (https://www.icmc.usp.br/pos- graduacao/pipges/ingresso). 313 O() did() d dá f i |
instruções divulgadas oportunamente pela Secretaria de Pós- Graduação, através do e-mail institucional do Programa. A d á d f il d ã |
responsabilizam pelo não preenchimento da inscrição por motivo de ordem técnica referente aos computadores, falhas de comunicação, i d lih d iã b f |
| .. a canatoa aprovao ever conrmar nteresse na vaga (confrmação sobre a matrícula) conforme especifcado no cronograma do anexo VII |
seguna etapa ocorrer e orma presenca, quano a verso originalda documentação encaminhada na etapa anterior será apresentada pelo(a) aluno(a) ou seu/sua procurador(a) na |
congestonamento as nas e comuncaço, em como outros atores que impossibilitem a transferência de dados e documentos. Não se responsabiliza ainda por qualquer tipo de problema ou crime |
| . 3.13.1 A confrmação consiste no envio do formulário preenchido, |
secretaria do Programa e será conferida e validada, no prazo |
, , cibernético, que resulte na não efetivação da inscrição. |
divulgado na página do Programa. 3.13.2 O(a) candidato(a) receberá por e-mail, em até 2 (dois) dias úteis, |
máximo de 90 diascontados a partir da “data de matrícula” indicada na Ficha de Aluno do Sistema Janus. |
7.5. Os casos omissos e duvidosos não previstos neste edital serão resolvidos pela Comissão Executiva do PIPGEs. |
| a confrmação de recebimento de sua manifestação de interesse. Caso |
6.2.1. Para efeito de apresentação dos documentos indicados no item |
ANEXO I – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO SISTEMA |
| não receba, é de responsabilidade do(a) candidato(a) entrar em contato para a confrmação. |
6.2, defnem-se como documentos originais aqueles que tenham sido originalmente gerados de forma digital, com certifcação eletrônica que |
ONLINE Não é necessário envio ou apresentação no Serviço de Pós-graduação |
| 3.13.3. O(a) candidato(a) aprovado(a) que não confrmar o interesse da vaga no prazo indicado cronograma e na forma indicada no item 3.13.1, será considerado desistente e perderá o direito à vaga. 314 Aós o eríodo de confrmaão de interesse haverá convocaão |
possa ser verifcada. 6.2.2. Documentos que tenham sido fotografados, digitalizados ou que possuam apenas assinatura digitalizada e inserida deverão ser aresentados em sua totalidade e ao mesmo temo |
dos documentos anexados à inscrição. Os documentos enviados para os Programas e/ou Serviço de Pós- Graduação que requeiram assinatura deverão ter assinatura eletrônica certificada Qualuer sistema de assinatura eletrônica certifcada de sua |
| .. p p ç , ç da lista de espera caso haja candidatos nesta lista e caso haja vagas |
p p. 6.2.3. O(a) aluno(a) matriculado(a) que não apresentar a |
. q preferência pode ser utilizado. |
| , ociosas a serem preenchidas. |
documentação original exigida dentro do prazo estabelecido terá sua |
Para todos(as) os(as) candidatos(as) – brasileiros(as) ou |
3.14.1. A convocação da lista de espera ocorrerá apenas uma vez, conforme especifcado no anexo VII. |
matrícula cancelada. 6.3. Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) somente poderão ser |
estrangeiros(as): Documento de Identifcação ofcial com foto; |
| 4. DOS RECURSOS 4.1. Após a divulgação do resultado preliminar, todos os(as) |
admitidos(as) e mantidos(as) nos cursos de Pós-Graduação oferecidos pela USP quando apresentarem o documento de identidade válido e visto |
Foto (3x4)- A foto deverá ser colorida, do rosto, tirada há menos de 6 (seis) meses, ter boa qualidade, preferencialmente com o |
| candidatos(as) poderão acessar, na página do Programa, suas notas |
temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil. |
fundo branco; |
| parciais e fnais. i i à lã d ld |
6.3.1. Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) deverão apresentar a dã l d íl á lid |
Histórico escolar da graduação (em formato PDF)- Será aceito d fil iid id i |
| 4.2. Questonamentos ou recursos que vsem ateraço o resutao fnal serão recebidos até a data indicada no anexo VII. 4.3. O período de recursos será único, independentemente da posição do(a) candidato(a) |
ocumentaço competa no ato a matrcua. Ser apcao o mesmo prazo indicado no item 6.2 para a apresentação da documentação original. 64 Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) que pretendam realizar |
apenas ocumento oca, emto e assnao por Secretara Acadêmica, Coordenação do curso ou com certifcação digital, contendo todas as disciplinas cursadas (inclusive disciplinas com reprovação) eventuais trancamentos e os critérios de aprovação |
| . 4.4. Após o término do prazo de recurso, não serão recebidos |
.. estudos por mais de um ano deverão apresentar, no último mês de |
, (nota mínima); |
questionamentos que visem à alteração do resultado por qualquer |
vigência do seu visto, comprovante de solicitação de prorrogação da sua |
Histórico escolar da pós-graduação (em formato PDF)- Será |
| motivo. 4.5. Os questionamentos deverão ser preenchidos via formulário |
estada no país. 6.5. Adicionalmente, todos(as) os(as) aprovados(as) deverão realizar |
aceito apenas documento ofcial, emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com certifcação |
| divulgado na página do Programa. 4.6. O(a) candidato(a) deverá se identifcar no formulário com nome |
matrícula também no Sistema ProPGWeb, da UFSCar, conforme instruções enviadas por e-mail pela Secretaria da UFSCar. |
digital, contendo todas as disciplinas cursadas (inclusive disciplinas com reprovação), eventuais trancamentos e os |
| completo e mesmo endereço eletrônico fornecido na inscrição, e indicar é |
6.6. Para os casos de alunos que obtiveram o título de Mestre fora do í á à |
critérios de aprovação (nota mínima). Deve ser enviado |
| objetivamente seu questionamento e seu pedido de recurso, isto , o(a) candidato(a) deverá indicar ual(is) item(ns) da nota entende estar |
Brasil, a matrcula no Doutorado estar condicionada aprovação da euivalência solicitada de acordo com a documentaão indicada no |
documento mesmo que incompleto para candidatos que ainda não concluíram o Mestrado |
| q incorreto(s) e por quê |
q ç anexo II ou ao reconhecimento do título de Mestre com validade nacional |
; Currículo Lattes (em formato PDF) para candidatos(as) |
| . 4.7. Apenas o próprio(a) candidato(a) poderá entrar com recurso acerca das suas notas e/ou posição no processo seletivo. |
. 6.6.1. A documentação deverá ser apresentada com a devida antecedência para que haja tempo hábil de análise e deliberação antes |
brasileiros(as); Currículo Lattes ou Vitae (em formato PDF) para candidatos(as) |
4.8. Todos os questionamentos, acarretando ou não em alteração de nota e posição na lista de classifcação, serão analisados e respondidos. |
da matrícula. 6.7. Para os casos de alunos que obtiveram o título de Mestre no |
estrangeiros(as); Documentação comprobatória do Currículo.Documentos que |
| 5. DAS VAGAS |
Brasil, a matrícula no Doutorado estará condicionada à apresentação de |
comprovem o que consta no seu currículo (resumo de artigos, |
| 5.1. Serão oferecidas 20 (vinte) vagaspara o curso de Doutorado, não sendo obrigatório o preenchimento total destas. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.09.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
documento que comprove que o(a) aluno(a) faz jus ao título de Mestre em curso reconhecido pela CAPES. |
comprovantes de publicações, etc.); Declaração de conclusão de disciplinas como(a) aluno(a) especial.Apenas para candidatos que tenham realizado Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |