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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/09/2026 · pág. 188

DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

reprovações
e
o
desempenho
em
disciplinas
188/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno
5.2. Em atendimento à Resolução COPG Nº 13, de 25 de abril de 2023
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
6.8. O(a) candidato(a) que já iniciou algum curso de pós-graduação
importantes para o desenvolvimento de tese de
doutorado em probabilidade e estatística;
da UFSCar, serão reservadas:
20% (vinte por cento),
4 (quatro), das vagas oferecidas para o
na USP e foi desligado sem a realização de defesa do Mestrado ou do
Doutorado e que for aprovado em novo processo seletivo terá seu
Priorização da formação de mestrado em Estatística e
Matemática;
Doutorado a candidatos(as) que se autodeclararem negros(as),
de cor preta ou parda, em documento de autodeclaração,
reingresso considerado como nova matrícula (Resolução Nº 7493, de 27 de
março de 2018, Artigo 50).
A Comissão de Seleção poderá verifcar as informações
e descontar pontos deste item caso haja dúvidas sobre
sua veracidade.
Análise do Currículo conforme esecifcado mo anexo I
modelo no anexo V, preenchido no ato da inscrição do processo
seletivo.
1 (uma)vaga para indígenas que apresentem declaração sobre
sua condião de ertencimento étnico assinada or lideranas
6.8.1. Em caso de reingresso como nova matrícula, o(a) candidato(a)
deverá apresentar a documentação adicional no ato da matrícula,
conforme especifcado nos anexos III (para brasileiros(as)) e IV (para
estraneiros(as))
, p
(atividades acadêmicas, de pesquisa e profssionais em
Estatística e áreas afns) com peso
4,5 (quatro e meio).Esta
análise considera os seguintes quesitos:
ç p , p ç
reconhecidas de sua respectiva comunidade; declaração da
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), atestando que o
(a)
candidato
(a)
reside
em
comunidade
indígena
e
g.
6.9. O(a) candidato(a) que por alguma razão não puder realizar a
matrícula no período indicado no item 6.1 poderá solicitar a prorrogação
do prazo. A solicitação deverá ser feita através de mensagem enviada do

Publicação de artigos ou artigos aceitos para publicação
e disponíveis no site da revista, priorizando as áreas de



autodeclaração, modelo no anexo VI, preenchida no ato da
inscrição do processo seletivo.


endereço eletrônico utilizado na inscrição no sistema de processo
seletivo ao endereço [email protected], com mensagem contendo a
Estatística, Probabilidade, Aprendizado de Máquinas e
Matemática;
5% (cinco por cento),
1 (uma), das vagas para pessoas com
defciência seguindo os parâmetros (Lei Federal nº 13.146 de 6
identifcação do(a) candidato(a), o número de protocolo de inscrição, a
descrição do motivo da impossibilidade de comparecer no prazo e a
Realização de créditos com aprovação em disciplinas
isoladas do PIPGEs;
iõ diiõ (iõ d diõ
julho de 2015, Art. 2º), com apresentação e certifcado de
comprovação para pessoas com defciência do Instituto Nacional
d il ()
indicação da data em que poderá comparecer.
6.9.1. A solicitação será analisada, podendo ser deferida ou não.
liiã d ã d íl
Premaçes e stnçes premaçes e ssertaçes ou
de trabalhos em conressos entre outros)
e Seguro Soca INSS.
53 Para ue se faa jus às vaas reservadas a candidatos(as)
6.9.2. A soctaço e prorrogaço e prazo para matrcua somente
será analisada se feita
até o último dia de matrículaAós esse razo a
g, ;
Apresentações de trabalhos em congressos nas áreas de
Estatística Probabilidade Aprendizado de Máquinas e
.. q ç g
autodeclarados(as) negros(as), de cor preta ou parda, o(a) candidato(a)
deverá assinalar no formulário de inscrição e anexar a autodeclaração

. p p
vaga será desconsiderada.
6.9.3. Referente ao item 6.9.2 o(a) candidato(a) poderá solicitar
, ,
Matemática.
,
conforme modelo disponível no anexo V.
,
prorrogação máxima de até 300 (trezentos) dias para realizar a matrícula.
Tempo de titulação do Mestrado com peso
1,0 (um).Esta análise

5.3.1. O(a) candidato(a) que assinalar no formulário e não anexar a

6.9.4. O(a) candidato(a) que solicitar a prorrogação de matrícula e que
considera os seguintes quesitos:
Tempo decorrido entre a data de matrícula no curso de
autodeclaração, concorrerá apenas nas vagas de ampla concorrência.
5.3.2. Para que se faça jus às vagas reservadas a candidatos(as)
obtiver tal autorização fca ciente de que a matrícula em disciplinas só
poderá ser feita em disciplinas que ainda não tenham sido iniciadas no
mestrado e a data de sua conclusão;
Data da fnalização do mestrado. Cursos concluídos
autodeclarados negros(as), de cor preta ou parda, o(a) candidato(a)
deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro(a), de
momento da matrícula no curso.
6.10. O(a) candidato(a) com prorrogação de matrícula autorizada que
recentemente recebem maior pontuação, em razão da
tlidd d hit diid
cor preta ou parda.
533 A tdlã () d t d fit
já tenha colado grau na graduação, ou que seja aluno(a) de graduação da
USP d UFSC dá liit iiã diili l()
auaae os conecmenos aquros.
3.4.1. Caso algum dos itens não seja atendido, o(a) candidato(a) fcará
com nota zero no quesito em questão
... auoecaraço como negrosas, e cor prea ou para, ea
pelo(a) candidato(a) será sujeita a confrmação por meio de banca de
heteroidentifcação que considerará a foto enviada pelo(a) candidato(a)
ou a ar, poer socar nscrço em scpnas como aunoa
especial até que a matrícula como aluno(a) regular seja efetivada. Para
isso o pedido deverá ser encaminhado para o e-mail pipges@icmcuspbr
.
3.4.2. A Comissão de Seleção analisará os documentos anexados no
, .
Em casos inconclusivos, será feita convocação para uma chamada de
, ..
até 5 (cinco) dias úteis antes do início ofcial das aulas do semestre.

momento da inscrição, não sendo permitido o encaminhamento ou
alteração de informações/documentos após o período de inscrições

vídeo com o(a) candidato(a), de acordo com o cronograma no anexo VII.
5.3.4. Em caso de não confrmação da autodeclaração, o(a)

6.10.1. A solicitação será analisada conforme o Regimento da Pós-
Graduação da USP vigente à época, podendo ser deferida ou indeferida.
estabelecido no anexo VII deste edital.
candidato(a) pode encaminhar um recurso, que será analisado por outra
6.10.2. Em caso de deferimento, para o(a) candidato(a) que for
3.5. Serão considerados(as) aprovados(as) no processo seletivo os(as)
candidatos(as) que obtiverem nota
superior ou igual a 6,0 (seis), seguindo
comissão de heteroidentifcação, com outra chamada de vídeo, de acordo
com o anexo VII. As convocações para as chamadas de vídeo serão
aluno(a) de graduação da USP ou da UFSCar, fca ciente que a matrícula
nas disciplinas deverá ser realizada exclusivamente nas suas respectivas
a distribuição indicada no item 3.4.
3.6. Os(as) candidatos(as) serão classifcados(as) por ordem
dt d t
realizadas através de e-mail para o endereço que o(a) candidato(a)
utilizou para a inscrição. O recurso deverá ser enviado via formulário
dild

it
htt//ib/-
universidades (pelo sistema Janus para alunos(as) da USP e pelo sistema
ProPGWeb para alunos(as) da UFSCar).
611 O() didt() ã i iêi d
ecrescene as noas.
3.7. Em caso de empate da nota fnal, o desempate será realizado
seguindo as prioridades:
vugao
no
se
ps:www.cmc.usp.rpos
graduacao/pipges/ingresso.
535 Na hipótese de não confrmação de autodeclaração de pertença
.. a canaoa que no cumprr as exgncas e
documentação anteriormente especifcadas não poderá se matricular no
PIPGEs Neste caso fca sem efeito o resultado do(a) candidato(a) no

�. Maior nota atribuída à Formação Acadêmica;
...
racial pela banca de heteroidentifcação, o(a) candidato(a) concorrerá
.
processo de seleção.

�. Maior nota atribuída ao Currículo;
�. Maior idade em dias.

apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.4. Caso o número de aprovados(as) optantes seja menor que o

6.12. A falta de realização da matrícula implica na perda da vaga,
devendo o(a) candidato(a) se inscrever em processos seletivos
3.8. Os(as) candidatos(as) que se autodeclararem para as vagas número de vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas à
posteriores caso deseje concorrer novamente.
reserva referentes à Resolução COPG Nº 13, de 25 de abril de 2023 da
ampla concorrência e preenchidas pelos aprovados(as), na ordem de
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
UFSCar, também participarão da ampla concorrência respeitando os
classifcação.
7.1. Os prazos do edital que se encerrarem em dias não úteis serão
mesmos critérios citados acima.
3.9. A divulgação do resultado preliminar do processo seletivo
á f ifd VII lit l it
6. DAS MATRÍCULAS
6.1. A entrega da documentação de matrícula no curso Doutorado do
PIPGE dá ftd íd idid d
automaticamente prorrogados para o próximo dia útil.
7.2. A inscrição do(a) candidato(a) neste processo seletivo implica a
itã d itõ tid t ditl
ocorrer conorme especcao no anexo e excusvamene peo se
(htts://wwwicmcusbr/os-graduacao/iges/ingresso)
s ever ser eeuaa no peroo ncao no cronograma o anexo
VII As instruões com a forma de envio da documentaão serão
aceaço as normas e nsruçes conas nese ea e nos
comunicados já emitidos ou ue vierem a ser tornados úblicos na
p..p.ppp.
3.10. Ao resultado preliminar caberá recurso, que deve ser submetido
conforme indicado no item 4.
. ç ç
divulgadas
oportunamente
por
e-mail
aos(às)
candidatos(as)
aprovados(as), utilizando o e-mail cadastrado na inscrição. Os
q p
página do Programa e/ou no Diário Ofcial do Estado.
7.3. Todas as informações referentes ao processo seletivo estarão
3.11. Após análise e resposta de eventuais recursos, a lista de
documentos exigidos para a matrícula estão relacionados nos anexos III

disponíveis na página do Programa (https://www.icmc.usp.br/pos-
convocados(as) para a matrícula será divulgada com os nomes dos(as)
candidatos(as) aprovados(as) dentro do limite de vagas oferecidas.
(para brasileiros(as)) e IV (para estrangeiros(as)).
6.2. O processo de matrícula será realizado em duas etapas, conforme
graduacao/pipges/ingresso). Cabe ao(à) candidato(a) acessá-las, não
cabendo alegação posterior de desconhecimento de informações ali
3.12. A divulgação do resultado fnal, com convocados(as) para a
Artigo 1º - I da Resolução CoPGr 8524, de 14/11/2023.
disponibilizadas.
matrícula e lista de espera, caso haja, ocorrerá conforme especifcado no
A primeira ocorrerá totalmente de forma virtual, conforme
7.4. O PIPGEs, a CCP/CPG-PIPGEs, o ICMC-USP e o DEs-UFSCar não se
anexo VII e exclusivamente pelo site (https://www.icmc.usp.br/pos-
graduacao/pipges/ingresso).
313 O() did() d dá f i
instruções divulgadas oportunamente pela Secretaria de Pós-
Graduação, através do e-mail institucional do Programa.
A d á d f il d
ã
responsabilizam pelo não preenchimento da inscrição por motivo de
ordem técnica referente aos computadores, falhas de comunicação,
i d lih d iã b f
.. a canatoa aprovao ever conrmar nteresse na vaga
(confrmação sobre a matrícula) conforme especifcado no cronograma do
anexo VII
seguna etapa ocorrer e orma presenca, quano a
verso
originalda documentação encaminhada na etapa anterior será
apresentada pelo(a) aluno(a) ou seu/sua procurador(a) na
congestonamento as nas e comuncaço, em como outros atores
que impossibilitem a transferência de dados e documentos. Não se
responsabiliza ainda por qualquer tipo de problema ou crime
.
3.13.1 A confrmação consiste no envio do formulário preenchido,

secretaria do Programa e será conferida e validada, no prazo
, ,
cibernético, que resulte na não efetivação da inscrição.

divulgado na página do Programa.
3.13.2 O(a) candidato(a) receberá por e-mail, em até 2 (dois) dias úteis,

máximo de
90 diascontados a partir da “data de matrícula”
indicada na Ficha de Aluno do Sistema Janus.

7.5. Os casos omissos e duvidosos não previstos neste edital serão
resolvidos pela Comissão Executiva do PIPGEs.
a confrmação de recebimento de sua manifestação de interesse. Caso
6.2.1. Para efeito de apresentação dos documentos indicados no item
ANEXO I – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO SISTEMA
não receba, é de responsabilidade do(a) candidato(a) entrar em contato
para a confrmação.
6.2, defnem-se como documentos originais aqueles que tenham sido
originalmente gerados de forma digital, com certifcação eletrônica que
ONLINE
Não é necessário envio ou apresentação no Serviço de Pós-graduação
3.13.3. O(a) candidato(a) aprovado(a) que não confrmar o interesse da
vaga no prazo indicado cronograma e na forma indicada no item 3.13.1,
será considerado desistente e perderá o direito à vaga.
314 Aós o eríodo de confrmaão de interesse haverá convocaão
possa ser verifcada.
6.2.2. Documentos que tenham sido fotografados, digitalizados ou que
possuam apenas assinatura digitalizada e inserida deverão ser
aresentados em sua totalidade e ao mesmo temo
dos documentos anexados à inscrição.
Os documentos enviados para os Programas e/ou Serviço de Pós-
Graduação que requeiram assinatura deverão ter assinatura eletrônica
certificada Qualuer sistema de assinatura eletrônica certifcada de sua
.. p p ç , ç
da lista de espera caso haja candidatos nesta lista e caso haja vagas
p p.
6.2.3.
O(a)
aluno(a)
matriculado(a)
que
não
apresentar
a
. q
preferência pode ser utilizado.
,
ociosas a serem preenchidas.








documentação original exigida dentro do prazo estabelecido terá sua

Para
todos(as)
os(as)
candidatos(as)
–
brasileiros(as)
ou

3.14.1. A convocação da lista de espera ocorrerá apenas uma vez,
conforme especifcado no anexo VII.

matrícula cancelada.
6.3. Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) somente poderão ser
estrangeiros(as):
Documento de Identifcação ofcial com foto;
4. DOS RECURSOS
4.1. Após a divulgação do resultado preliminar, todos os(as)
admitidos(as) e mantidos(as) nos cursos de Pós-Graduação oferecidos
pela USP quando apresentarem o documento de identidade válido e visto
Foto (3x4)- A foto deverá ser colorida, do rosto, tirada há menos
de 6 (seis) meses, ter boa qualidade, preferencialmente com o
candidatos(as) poderão acessar, na página do Programa, suas notas
temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil.
fundo branco;
parciais e fnais.
i i à lã d ld
6.3.1. Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) deverão apresentar a
dã l d íl á lid
Histórico escolar da graduação (em formato PDF)- Será aceito
d fil iid id i
4.2. Questonamentos ou recursos que vsem ateraço o resutao
fnal serão recebidos até a data indicada no anexo VII.
4.3. O período de recursos será único, independentemente da posição
do(a) candidato(a)
ocumentaço competa no ato a matrcua. Ser apcao o mesmo
prazo indicado no item 6.2 para a apresentação da documentação
original.
64 Os(as) candidatos(as) estrangeiros(as) que pretendam realizar
apenas ocumento oca, emto e assnao por Secretara
Acadêmica, Coordenação do curso ou com certifcação digital,
contendo todas as disciplinas cursadas (inclusive disciplinas com
reprovação) eventuais trancamentos e os critérios de aprovação
.
4.4. Após o término do prazo de recurso, não serão recebidos
..
estudos por mais de um ano deverão apresentar, no último mês de
,
(nota mínima);

questionamentos que visem à alteração do resultado por qualquer

vigência do seu visto, comprovante de solicitação de prorrogação da sua

Histórico escolar da pós-graduação (em formato PDF)- Será
motivo.
4.5. Os questionamentos deverão ser preenchidos via formulário
estada no país.
6.5. Adicionalmente, todos(as) os(as) aprovados(as) deverão realizar
aceito apenas documento ofcial, emitido e assinado por
Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com certifcação
divulgado na página do Programa.
4.6. O(a) candidato(a) deverá se identifcar no formulário com nome
matrícula também no Sistema ProPGWeb, da UFSCar, conforme instruções
enviadas por e-mail pela Secretaria da UFSCar.
digital, contendo todas as disciplinas cursadas (inclusive
disciplinas com reprovação), eventuais trancamentos e os
completo e mesmo endereço eletrônico fornecido na inscrição, e indicar
é
6.6. Para os casos de alunos que obtiveram o título de Mestre fora do
í á à
critérios de aprovação (nota mínima). Deve ser enviado
objetivamente seu questionamento e seu pedido de recurso, isto , o(a)
candidato(a) deverá indicar ual(is) item(ns) da nota entende estar
Brasil, a matrcula no Doutorado estar condicionada aprovação da
euivalência solicitada de acordo com a documentaão indicada no
documento mesmo que incompleto para candidatos que ainda
não concluíram o Mestrado
q
incorreto(s) e por quê
q ç
anexo II ou ao reconhecimento do título de Mestre com validade nacional
;
Currículo Lattes (em formato PDF) para candidatos(as)
.
4.7. Apenas o próprio(a) candidato(a) poderá entrar com recurso
acerca das suas notas e/ou posição no processo seletivo.
.
6.6.1. A documentação deverá ser apresentada com a devida
antecedência para que haja tempo hábil de análise e deliberação antes

brasileiros(as);
Currículo Lattes ou Vitae (em formato PDF) para candidatos(as)

4.8. Todos os questionamentos, acarretando ou não em alteração de
nota e posição na lista de classifcação, serão analisados e respondidos.

da matrícula.
6.7. Para os casos de alunos que obtiveram o título de Mestre no

estrangeiros(as);
Documentação comprobatória do Currículo.Documentos que
5. DAS VAGAS


Brasil, a matrícula no Doutorado estará condicionada à apresentação de
comprovem o que consta no seu currículo (resumo de artigos,
5.1. Serão oferecidas
20 (vinte)
vagaspara o curso de Doutorado, não
sendo obrigatório o preenchimento total destas.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.09.1.118.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
documento que comprove que o(a) aluno(a) faz jus ao título de Mestre
em curso reconhecido pela CAPES.
comprovantes de publicações, etc.);
Declaração de conclusão de disciplinas como(a) aluno(a)
especial.Apenas para candidatos que tenham realizado
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).