DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| - SMA5738 Álgebra 192/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo |
Volume 136, nº 171, Caderno 4.3.1. Aplica-se aos/às alunos/as estrangeiros/as o mesmo prazo |
Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 6.4. Após o término do prazo de recurso não serão recebidos |
|---|---|---|
| - SMA5717 Análise Funcional - SMA5729 Funções de uma Variável Complexa |
indicado no item 4.2 para a regularização de documento de identidade válido e de visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no |
questionamentos que visem a alteração do resultado por qualquer motivo. |
| - SMA5801 Medida e Integração - SMA5942 Geometria I |
Brasil. 4.4. Os/As candidatos/as estrangeiros/as que pretendem realizar |
6.5. Os questionamentos deverão ser enviados apenas via formulário próprio a ser divulgado na página do Programa, em: |
| - SMA5706 Topologia I 3.2.2.5. Bom desempenho nas disciplinas do Programa de Verão 2025 e/ou 2026 do ICMC-USP, ou em uma disciplina de Pós-graduação/Verão básica similar com critérios de avaliaão e difculdade comatíveis |
estudos por mais de um ano deverão apresentar na Comissão de Relações Internacionais (CRInt) no último mês de vigência do seu visto, comprovante de solicitação de prorrogação da sua estada no país. 45 O/A candidato/a ue or aluma razão não uder realizar a |
http://icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgmat/ingresso. 6.6. O/A candidato/a deverá se identifcar no formulário com nome completo, número de protocolo e mesmo endereço eletrônico fornecido na inscrião e aresentar seu edido de recurso indicando objetivamente |
| , ç p, desenvolvidas em 2025 e/ou 2026 pelo/a candidato/a em Programas Pós- |
.. q p g p matrícula no período indicado no item 41 poderá solicitar a prorrogação |
ç p p de qual(is) item(ns) da nota discorda e os argumentos que embasem o |
graduação de Matemática no nível CAPES 6 ou 7. |
. do prazo. |
recurso. Questionamentos enviados de outros endereços serão |
3.2.3. Nota na prova extramuros, 2025 ou 2026, com peso 10%. 3.3. Caso algum dos itens não seja atendido, o/a candidato/a fcará |
4.5.1. A solicitação deverá ser feita através de mensagem enviada do endereço eletrônico utilizado na inscrição no sistema de processo |
desconsiderados. 6.7. Apenas o próprio candidato poderá entrar com recurso acerca das |
| com nota zero no quesito em questão. 3.4. A nota fnal dos/as candidatos/as será calculada por meio de |
seletivo ao endereço [email protected], com mensagem contendo a identifcação do/a candidato/a, o número de protocolo de inscrição, a |
suas notas e/ou posição no processo seletivo. 6.8. Todos os questionamentos, acarretando ou não em alteração de |
| média ponderada das notas obtidas nos itens acima. 3.5. Serão considerados classifcados/as os/as candidatos/as que alcançarem no mínimo 60% do total de pontos, seguindo a distribuição idid i |
descrição do motivo da impossibilidade de comparecer no prazo e a indicação da data em que poderá comparecer. 4.5.2. A solicitação só será recebida caso venha acompanhada de fã i liiõ bid |
nota e posição na lista de classifcação, serão analisados e respondidos. 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Os prazos do edital que se encerrem em dias não-úteis serão i d ói di úil |
| ncaa no tem 3.2. 36 Os/As candidatos/as serão classifcados/as or nota decrescente |
conrmaço no nteresse na vaga. Soctaçes receas sem que o/a candidato tenha confrmado interesse na vaa no razo e na forma |
automatcamente prorrogaos para o prxmo a t. 72 A inscrião do/a candidato/a no resente rocesso seletivo |
| .. p . 3.7. Caso haja empate na classifcação entre candidatos/as, o desempate será feito com base nos seguintes critérios, na seguinte |
g p indicados em edital serão desconsideradas. 4.5.3. A solicitação será analisada, podendo ser deferida ou não. |
.. ç p p implica na aceitação das normas e instruções contidas neste edital e nos comunicados já emitidos ou que vierem a serem tornados públicos sobre |
ordem: 3.7.1. Maior nota na Análise da formação acadêmica e currículo, do |
4.5.4. O/A candidato/a que solicitar a prorrogação de matrícula e que obtiver tal autorização fca ciente de que a matrícula em disciplinas como |
o presente processo seletivo. 7.3. Todas as informações referentes ao processo seletivo estarão |
| item 3.2. 3.7.2. Candidato/a com mais idade. |
aluno/a regular só poderá ser feita em disciplinas que ainda não tenham sido iniciadas no momento da matrícula no curso. |
disponíveis no site do programa (http://www.icmc.usp.br/pos- graduacao/ppgmat/ingresso). Cabe ao/à candidato/a acessar |
| 3.8. A divulgação do resultado preliminar está prevista para ocorrer |
4.5.5. O/A candidato/a que tiver prorrogação de matrícula autorizada |
periodicamente, não cabendo alegação posterior de desconhecimento de |
| até o dia 30/11/2026. |
e já tiver colado grau na graduação (para externos à USP) ou for aluno/a |
informações ali disponibilizadas. |
| 3.9. Do resultado preliminar caberá recurso, que deve ser submetido f idid it 6 |
de graduação da USP poderá solicitar inscrição em disciplinas como l/ il té tíl l/ l ftid |
7.4. O PPG-Mat, a CPG-ICMC e o ICMC-USP não se responsabilizam pelo ã hit d iiã ti d d téi ft |
| conorme ncao no em . 3.10. Após análise e resposta de eventuais recursos a lista de convocados/as para a matrícula será divulgada com os nomes dos/as |
aunoa especa a que a marcua como aunoa reguar seja eevaa. Neste caso, o pedido deve ser encaminhado para o e-mail ppgmat@icmcuspbr até antes do início ofcial das aulas do semestre |
no preencmeno a nscrço por movo e orem cnca reerene aos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores que impossibilitem a |
candidatos/as aprovados/as dentro do limite de vagas oferecidas. 3.11. Será divulgada, caso haja, lista de espera por ordem decrescente de nota, constituída dos/as candidatos/as classifcados/as com nota para |
.. . 4.5.6. A solicitação será analisada, conforme estabelecido no Regimento da Pós-Graduação da USP vigente à época, podendo ser deferida ou não. |
, transferência de dados e documentos. Não se responsabiliza, ainda, por qualquer tipo de problema ou crime cibernético, que resulte na não efetivação da inscrição. |
| aprovação, mas fora do número de vagas. |
4.5.7. A matrícula referente ao presente processo seletivo não poderá | 7.5. Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Comissão de |
| 3.12. A divulgação do resultado fnal, com convocados/as para a matrícula e listas de espera, está prevista para ocorrer até o dia |
ser prorrogada e nem realizada após o término do primeiro período letivo da pós-graduação do ICMC, conforme indicado no Calendário ofcial da |
Pós-Graduação do ICMC-USP. ANEXO I – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO SISTEMA |
| 07/12/2026 e será feita no site http://www.icmc.usp.br/pos- graduacao/ppgmat/ingresso. 313 O/A didt/ d/ dá ift it |
CPG-ICMC. 4.6. O/A candidato/a que não cumprir as exigências de dtã tit ifd ã dá til |
ONLINE Para todos/as os/as candidatos/as (brasileiros/as ou ti/) |
| .. canaoa aprovaoa ever manesar neresse na vaga até às 23:59 de 11/12/2026 (horário de Brasília) |
ocumenaço anerormene especcaas no poer se marcuar no PPG-Mat Neste caso fca sem efeito o resultado do/a candidato/a no |
esrangerosas: •Documento de Identifcaão ofcial com foto - “RG ou RNM” (PDF) |
| . 3131 A manifestação consiste no envio do formulário preenchido |
. processo de seleção |
ç • Foto (3x4) - A foto deverá ser colorida do rosto tirada há menos de |
| ... , divulgado na página do Programa, em: http://icmc.usp.br/pos- graduacao/ppgmat/ingresso. |
. 4.7. O/A candidato/a que já tenha iniciado curso de Mestrado ou Doutorado na USP e tenha sido desligado sem a realização de defesa e |
, , 6 (seis) meses, ter boa qualidade, preferencialmente com o fundo branco •Histórico escolar da graduação (em formato PDF). Será aceito |
| 3.13.2. O/A candidato/a receberá por e-mail a confrmação de | que for aprovado terá seu reingresso considerado como nova matrícula, |
apenas documento ofcial, emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, |
| recebimento de sua manifestação de interesse. Caso não receba é de responsabilidade do/a candidato/a entrar em contato para a |
conforme estabelecido no artigo 50 da Resolução 7393, de 27 de março de 2018. |
Coordenação do curso ou com certifcação digital, contendo todas as disciplinas cursadas (com ou sem aprovação), eventuais trancamentos e |
| confrmação. 3.13.3. A vaga só será confrmada em caso de atendimento dos |
4.7.1. Em caso de reingresso como nova matrícula, o/a candidato/a deverá apresentar documentação adicional no ato da matrícula, conforme |
os critérios de aprovação (nota mínima); •Histórico escolar (em formato PDF) de todos os programas de pós- |
| requisitos indicados nos itens 3.13 e 3.13.1. 3134 O/A didt/ d/ ã f it d |
especifcado nos anexos II (para brasileiros) e III (para estrangeiros). 48 A flt d liã d tíl f íd dd |
graduação (mestrado ou doutorado) em que o/a candidato/a já foi l/ l C / didt/ th fit i d |
| ... canaoa aprovaoa que no conrmar o neresse a vaga no prazo indicado no item 3.13 e na forma indicada no item 3.13.1 será considerado/a desistente e perderá o direito à vaga. 3.14. Após o período de confrmação de interesse haverá a primeira |
.. aa e reazaço a marcua na orma e peroo aequaos implica na perda da vaga, devendo o/a candidato/a se inscrever em processos seletivos posteriores caso deseje concorrer novamente. 5. DAS VAGAS |
aunoa reguar. aso oa canaoa ena eo mas e um curso, todos os históricos deverão ser anexados. •Caso o/a candidato/a tenha feito disciplinas como aluno/a especial ou cursos de verão não comprovados pelos documentos acima, deverá |
chamada da lista de espera no dia 14/12/2026, caso haja. 3.14.1. Os/As candidatos/as da lista de espera convocados/as na |
5.1. O Programa de Pós-Graduação em Matemática oferece 20 (vinte) vagas de mestrado, não havendo obrigatoriedade no preenchimento de |
apresentar documentos comprobatórios em formato PDF. Toda a documentação anexada deve ser nítida e de fácil leitura. |
| primeira chamada para a matrícula deverão manifestar interesse na vaga até às 23:59 de 11/01/2027 (horário de Brasília). |
todas elas. 5.2. Serão reservadas: |
Documentos que não possam ter as informações identifcadas e analisadas poderão ser desconsiderados pela Comissão de Seleção. |
| 3.14.2. A manifestação consiste no envio do formulário preenchido, divulgado na página do Programa, em: http://icmc.usp.br/pos- |
• 04 (quatro) vagas oferecidas a candidatos/as, brasileiros/as, que se autodeclararem negros/as, de cor preta/parda, em documento de |
ANEXO II – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA – CANDIDATOS/AS BRASILEIROS/AS |
| graduacao/ppgmat/ingresso. 3.15. Após o período de confrmação de interesse haverá a segunda chamada da lista de espera no dia 12/01/2027, caso haja. 316 Qualquer candidato/a pode desistir do processo seletivo a |
autodeclaração, conforme modelo no anexo IV preenchido no ato da inscrição do processo seletivo. •01 (uma) vaga oferecida à indígenas do Brasil que apresentem declaração sobre sua condição de pertencimento étnico assinada por |
Além dos documentos listados abaixo o/a candidato/a selecionado/a deverá preencher formulários a serem entregues no ato da matrícula virtual. Todos/as os/as candidatos/as brasileiros/as selecionados/as |
| .. qualquer momento, desde que comunique tal desistência para o e-mail |
, lideranças reconhecidas de sua respectiva comunidade, e declaração da |
deverão apresentar, no ato da matrícula: |
[email protected], com mensagem incluindo seu nome completo, |
Fundação Nacional do Índio (FUNAI) atestando que o/a candidato/a |
•Formulário de matrícula (a ser disponibilizado oportunamente); |
| número de protocolo da inscrição e afrmando claramente sua desistência. O e-mail deve ser enviado exclusivamente através do e-mail |
reside em comunidade indígena. 5.3. Para que faça jus às vagas reservadas a candidatos/as |
•Cédula de identidade – RG (para fm de matrícula não será aceito outro documento); |
| utilizado na inscrição no processo seletivo. 3.16.1. O/A candidato/a que desistir do processo seletivo não irá |
autodeclarados negros/as, de cor preta ou parda, o/a candidato/a deverá possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro/a, de cor preta |
•Certifcado de situação cadastral do CPF; # (obtido |
| participar de qualquer etapa do processo seletivo posterior a desistência, |
ou parda. |
em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao |
| incluindo, se pertinente, que seu nome e respectivo protocolo não sejam listados em nenhuma divulaão ue vier a ocorrer em uaisuer fases |
5.3.1. Salienta-se que as informações prestadas na autodeclaração são de inteira resonsabilidade do/a candidato/a No caso de essoas |
/ConsultaPublica.asp) •Certidão de uitaão eleitoral |
| gç q qq seguintes do processo seletivo 4 DAS MATRÍCULAS |
p . p autodeclaradas indígenas, uma comissão irá analisar a documentação entregue |
qç ; #(obtida em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de- quitacao-eleitoral) |
| . 4.1. A entrega da documentação de matrícula deverá ser efetuada no |
5.4. A autodeclaração como negros/as, de cor preta ou parda, feita | •Fotocópia do Certifcado de reservista (apenas para candidatos do |
período das 08:00 de 02/02/2027 até às 23:59 de 05/02/2027 (horário de Brasília). Os documentos exigidos para a matrícula estão relacionados |
pelo/a candidato/a estará sujeita a confrmação por meio de banca de heteroidentifcação, que considerará a foto enviada pelo/a candidato/a. |
sexo masculino); Adicionalmente, deverão ser entregues os seguintes documentos |
| nos anexos II (para brasileiros/as) e III (para estrangeiros/as). 4.2. O processo de matrícula será realizado em duas etapas, conforme |
Em casos inconclusivos, será feita convocação para uma chamada de vídeo com o/a candidato/a, de acordo com o cronograma no Anexo V. |
acadêmicos (de graduação e pós-graduação), conforme o caso: Para egressos de curso de graduação cursado no Brasil: |
| Artigo 1º - I da Resolução CoPGr 8524, de 14/11/2023. A primeira ocorrerá |
5.5. Na hipótese de não confrmação de autodeclaração de pertença |
•Certifcado de conclusão de curso superior de graduação |
| totalmente de forma virtual, conforme instruções divulgadas l Si d PóGdã é d il |
racial pela banca de heteroidentifcação, o/a candidato/a pode ih á lid iã d |
reconhecido pelo MEC, com data da colação de grau anterior ou igual à d d íl Odil id (f ) |
| oportunamente pea ecretara e s-rauaço, atravs o e-ma institucional do Programa. A segunda etapa ocorrerá de forma presencial, quando a versão original da documentação encaminhada na etapa |
encamnar um recurso, que ser anasao por outra comsso e heteroidentifcação, com outra chamada de vídeo, de acordo com o Anexo V As convocações para as chamadas de vídeo serão realizadas através de |
ata a matrcua Upoma regstrao rente e verso; •Histórico escolar fnal com data da colação de grau anterior ou igual à data da matrícula de curso superior de graduação reconhecido pelo |
anterior será apresentada pelo/a aluno/a ou seu/sua procurador/a na |
. e-mail para o endereço que o/a candidato/a utilizou para a inscrição. O |
MEC (emitido e assinado por Secretaria Acadêmica Coordenação do curso |
secretaria do programa e será conferida e validada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da “data de matrícula” indicada na |
recurso deverá ser enviado via formulário divulgado na página do Programa: http://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgmat/ingresso. |
, ou com certifcação digital); Para egressos de curso de graduação cursado fora no Brasil: |
| Ficha de Aluno do Sistema Janus. 4.2.1. Para efeito de apresentação dos documentos indicados no item |
5.6. No caso de não confrmação da autodeclaração, o/a candidato/a, concorrerá apenas às vagas destinadas a ampla concorrência. |
•Certifcado de conclusão de curso superior de graduação, com data e identifcação explícita de colação de grau anterior ou igual à data da |
| 4.2 defnem-se como documentos originais aqueles que tenham sido |
5.7. A Comissão de Seleção analisará os documentos anexados no |
matrícula OUdiploma registrado (frente e verso); |
| originalmente gerados de forma digital, com certifcação eletrônica que |
momento da inscrição, não sendo permitido o encaminhamento ou |
•Histórico escolar fnal com data da colação de grau anterior ou igual |
| possa ser verifcada. 4.2.2. Documentos que tenham sido fotografados, digitalizados ou que ossuam aenas assinatura diitalizada e inserida deverão ser |
alteração de informações/documentos após o período de inscrições estabelecido no item 2.1 desse edital. 58 Caso o número de arovados otantes seja menor ue o número |
à data da matrícula de curso superior de graduação (emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com certifcação diital) |
| p p g apresentados em sua totalidade e ao mesmo tempo |
.. p p q de vagas reservadas as vagas remanescentes serão destinadas à ampla |
g; Para ingressantes como nova matrícula (Resolução Nº 7493 de 27 de |
| . 4.2.3. O/A aluno/a matriculado/a que não apresentar a documentação original exigida dentro do prazo estabelecido terá sua |
, concorrência e preenchidas pelos aprovados na ordem de classifcação. 6. DOS RECURSOS |
, março de 2018, Artigo 50) I– Formulário Solicitação de Nova Matrícula assinado pelo/a aluno/a |
matricula cancelada. 4.3. Os/As candidatos/as estrangeiros/as somente poderão ser |
6.1. Após a divulgação do resultado preliminar todos os candidatos poderão acessar na página do Programa suas notas parciais e fnal. |
e orientador/a, disponível no site da Pós-Graduação (https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/informacoes-gerais-e- |
| admitidos/as e mantidos/as nos cursos de Pós-Graduação oferecidos |
6.2. Questionamentos ou recursos que visem a alteração do resultado |
servicos/procedimentos-e-formularios); |
| pela USP quando apresentarem o documento de identidade válido e visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.09.1.118.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
fnal serão recebidos até a data indicada no anexo V. 6.3. O período de recursos será único, independente da posição do/a candidato/a. |
II– Plano de trabalho aprovado pelo/a orientador/a; III– Histórico escolar do antigo curso. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |