DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
193/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
Os documentos enviados para os Programas e/ou Serviço de PósGraduação que requeiram assinatura deverão ter assinatura eletrônica certificada. Sugere-se o uso do sistema de assinatura eletrônica Gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinaturaeletronica), de amplo acesso, porém qualquer sistema de assinatura eletrônica certificada que possa ser conferida pode ser utilizado.
Todos/as os/as candidatos/as estrangeiros/as selecionados/as deverão apresentar no ato da matrícula virtual:
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Formulário de matrícula (a ser disponibilizado oportunamente);
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Fotocópia do passaporte.
Adicionalmente, deverão ser entregues os seguintes documentos acadêmicos (de graduação e pós-graduação), conforme o caso:
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Certificado de conclusão de curso superior de graduação
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reconhecido pelo MEC, com data da colação de grau anterior ou igual à data da matrícula OU diploma registrado (frente e verso);
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Histórico escolar final com data da colação de grau anterior ou igual
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à data da matrícula de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC (emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com certificação digital);
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Certificado de conclusão de curso superior de graduação, com data
-
e identificação explícita de colação de grau anterior ou igual à data da matrícula OU diploma registrado (frente e verso);
-
Histórico escolar final com data da colação de grau anterior ou igual
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à data da matrícula de curso superior de graduação (emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com certificação digital);
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I– Formulário de Solicitação de Nova Matrícula assinado pelo/a
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aluno/a e orientador/a, disponível no site da Pós-Graduação (https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/informacoes-gerais-eservicos/procedimentos-e-formularios);
II– Plano de trabalho aprovado pelo/a orientador/a; III– Histórico escolar do antigo curso.
Os documentos enviados para os Programas e/ou Serviço de PósGraduação que requeiram assinatura deverão ter assinatura eletrônica certificada. Sugere-se o uso do sistema de assinatura eletrônica Gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinaturaeletronica), de amplo acesso, porém qualquer sistema de assinatura eletrônica certificada que possa ser conferida pode ser utilizado. Todos/as os/as candidatos/as estrangeiros/as selecionados/as deverão apresentar no ato da matrícula virtual ou no prazo de 90 (noventa) dias:
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Fotocópia de Visto válido: Temporário item IV, MERCOSUL ou
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Permanente; • Fotocópia do RNM válido – Registro Nacional Migratório ou
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comprovante de agendamento do Registro/Emissão do RNM. O agendamento pode ser feito em: https://servicos.dpf.gov.br/agendaweb/acessar
-
Certificado de situação cadastral obtido no site da Receita Federal (
http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.as p )
Eu, , abaixo assinado/a, de nacionalidade , nascido/a em , portador/a do Documento de Identificação , , residente e domiciliado à , DECLARO para os fins legais e de direito, sob as penas da Lei que sou: ( ) negro/a, de cor preta ou parda
- ( ) indígena
e, portanto, tenho direito a concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às ações afirmativas, no processo seletivo para a seleção de candidatos/as ao curso de Doutorado em Matemática, do Programa de Pós-Graduação da Matemática (PPG-Mat) do ICMC/USP
Para comprovação da condição de indígena, junto à presente declaração os documentos abaixo enumerados, declarando que são cópias fiéis dos originais que estão em meu poder, os quais serão exibidos se para tal for intimado a fazê-lo. 1. Declaração sobre a condição de pertencimento étnico, assinada por lideranças reconhecidas de sua respectiva comunidade; 2. Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), atestando que o/a candidato/a reside em comunidade indígena. Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
< Cidade>, de de 2025.
Assinatura do candidato________
*O Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal – Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de três anos, e multa, se o documento é particular.
Período de Inscrição: 08:00 de 14/09/2026 até às 23:59 de 19/10/2026 (horário de Brasília). Envio das cartas de recomendação: 08:00 de 14/09/2026 até às 23:59 de 22/10/2026 (horário de Brasília). Convocação para a chamada de vídeo com a Comissão de Heteroidentificação, caso haja: até 27/10/2026. Chamada de vídeo com a Comissão de heteroidentificação, caso haja: até 09/11/2026. Resultado da chamada de vídeo com a Comissão de heteroidentificação, caso haja: até 11/11/2026. Apresentação de recursos para a Comissão de heteroidentificação, caso haja: até 18/11/2026.
Chamada de vídeo com a Comissão de Heteroidentificação Recursal, caso haja: até 23/11/2026. Previsão divulgação resultado preliminar: 30/11/2026. Apresentação de recursos: 30/11/2026 até às 23:59 de 03/12/2026 (horário de Brasília). Previsão divulgação do resultado final: 07/12/2026. Manifestação de interesse na vaga: 08:00 de 07/12/2026 até às 23:59 de 11/12/2026 (horário de Brasília) Convocação 1ª chamada lista de espera: 14/12/2026. Manifestação de interesse (1ª chamada): 08:00 de 14/12//2026 até às 23:59 de 11/01/2027 (horário de Brasília). 2ª chamada (se houver): 12/01/2027.
3.3.1.1. Análise das disciplinas (nota, conteúdo e carga horária) de pósgraduação cursadas em Matemática, incluindo, mas não necessariamente restrita a disciplinas básicas com conteúdo similares a - Álgebra:
Álgebra, Teoria de Grupos, Teoria dos Anéis e Corpos, Álgebra Comutativa, Curvas Algébricas, Geometria Algébrica, Teoria Analítica dos Números, Teoria Algébrica dos Números. - Análise:
Funções de uma Variável Complexas, Equações Diferenciais Ordinárias, Análise Funcional, Equações Diferenciais Parciais, Probabilidade, Teoria da Medida, Análise no R^n. - Geometria e Topologia: Topologia, Geometria Diferencial, Geometria, Geometria Riemaniana, Topologia Diferencial, Variedades Diferenciáveis, Topologia Algébrica, Sistemas Dinâmicos, Teoria das Singularidades.
Período de entrega da documentação de matrícula: 08:00 de 02/02/2027 até às 23:59 de 05/02/2027 (horário de Brasília).
Anexo(s):Na seleção, serão considerados não só o número e notas das disciplinas, mas também a diversidade de disciplinas entre as grandes áreas Álgebra, Análise e Geometria/Topologia.
03_Edital_SVPG.ICMC.USP_014.2026_mestrado_01.2027.pdf EDITAL Nº SVPG/ICMC/USP – 015/2026, DE 8 DE SETEMBRO DE 20263.3.1.2. Análise de reprovações em disciplinas de pós-graduação e exames de qualificação de pós-graduação, se houver.
INSTITUTO DE CIÊNCIAS MATEMÁTICAS E DE COMPUTAÇÃO
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO -
SVPG/ICMC/USP – 015/2026
PROGRAMA DE MATEMÁTICA – DOUTORADO
Serão considerados aqui todos os programas de pós-graduação nos quais o/a candidato/a foi aluno/a regular.
3.3.1.3. Análise das notas e conceitos de disciplinas de graduação em Matemática cursadas com conteúdo e carga horária similares a disciplinas de graduação do ICMC-USP listadas abaixo:
O Presidente da Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação, da Universidade de São Paulo, torna pública a abertura de inscrições para a seleção de candidatos/as ao curso de Doutorado em Matemática, do Programa de Pós-Graduação da Matemática (PPG-Mat), e estabelece abaixo as normas para o processo de seleção.
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SMA0301-Cálculo I.
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SMA0375-Álgebra Linear,
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SME0240-Equações Diferenciais Ordinárias e/ou SMA0169 - Equações Diferenciais Parciais
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SMA0307-Análise.
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SMA0343-Espaços Métricos e/ou SMA0171-Topologia.
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SME0245-Variáveis Complexas.
1.1. O processo seletivo será realizado em uma única etapa
- SMA0305-Álgebra I (Introdução a Álgebra e/ou Teoria dos Grupos) - SMA0306-Álgebra II (Teoria dos Anéis) e/ou SMA0358-Álgebra Avançada (Teoria dos Corpos) Ficará a critério da comissão a seleção das disciplinas no currículo do/a candidato/a equivalentes a estas disciplinas.
1.2. Poderão participar do processo seletivo para o Doutorado os/as candidatos/as que tiverem seu título de mestre homologado até a data de matrícula, conforme disposto no item 4.1.
1.3. Aos/Às futuros/as egressos/as do referido curso será outorgado o título de Doutor/a em Ciências. 1.4. A realização do processo de seleção ficará a cargo da Comissão Coordenadora de Programa (CCP-Mat).
A critério da comissão, disciplinas mais avançadas de pós-graduação ou cursos de verão em programas de pós-graduação de nível CAPES 5, 6 ou 7 e com conteúdo similar ou superior ao das disciplinas acima listadas poderão substituir as disciplinas e notas correspondentes.
2.1. As inscrições para esse processo seletivo para ingresso no primeiro semestre de 2027 deverão ser efetuadas no período das: 08:00 de 14/09/2026 até às 23:59 de 19/10/2026 (horário de Brasília) no formulário de Inscrição de Processo Seletivo disponível no site https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgmat/ingresso. 2.2. No ato da realização da inscrição deverão ser preenchidas pelo/a candidato/a as informações solicitadas e anexados os documentos digitalizados relacionados no anexo I, todos obrigatórios.
3.3.1.4. Análise do número de reprovações em disciplinas de graduação em Matemática. Serão consideradas todas as reprovações, inclusive em disciplinas não listadas acima e reprovações múltiplas em uma mesma disciplina. Serão considerados aqui todos os programas de graduação nos quais o/a candidato/a foi aluno/a regular.
3.3.2 Méritos e distinções com peso 30%:
3.3.2.1. Medalhas nas Olimpíadas de Matemática.
3.3.2.2. Premiações e Distinções na área de Matemática Pura.
2.3. É facultado ao/à candidato/a indicar de 0 (zero) a 2 (dois) nomes para emissão de cartas de recomendações, que não têm caráter classificatório ou eliminatório.
-
3.3.2.3. Desempenho consistentemente excelente na pós-graduação e
-
graduação.
3.3.2.4. Publicação de artigos científicos na área de matemática Q1 ou Q2 do Scimago.
2.3.1. Ao/À recomendador/a, que deve ter tido contato acadêmico Q2 do Scimago. prévio com o/a candidato/a, serão solicitadas informações estritamente 3.3.2.5. Desempenho na prova Extramuros de Doutorado de 2025 ou acadêmicas como: “há quanto tempo conhece o/a candidato/a, avaliação 2026. de sua capacidade de trabalho, de motivação/entusiasmo, da capacidade 3.4. Caso algum dos itens não seja atendido, o/a candidato/a com de resolver exercícios, da imaginação/criatividade, da expressão oral, da nota zero no quesito em questão. expressão escrita, e a atribuição de uma nota geral e de sua opinião 3.5. A nota final dos/as candidatos/as será calculada por meio de sobre o/a candidato/a”. média ponderada das notas obtidas nos itens acima. 2.3.2 Cabe à Comissão Coordenadora de Programa (CCP-Mat) solicitar 3.6. Serão considerados/as classificados/as e poderão ser aceitos/as o envio das cartas de recomendação encaminhando por e-mail o link do no Programa os/as candidatos/as que alcançarem no mínimo 70% do formulário eletrônico e as instruções de preenchimento da carta de total de pontos. recomendação, sem a necessidade ou possibilidade de envio ou reenvio 3.7. Os/As candidatos/as serão classificados por nota decrescente. da mesma pelo/a candidato/a ou de envio por outra forma (carta, e-mail, 3.8. Caso haja empate na classificação entre candidatos/as, o etc). desempate será feito com base nos seguintes critérios, na seguinte 2.3.3. O período para envio das cartas de recomendação será das ordem: 08:00 de 14/09/2026 até às 23:59 de 22/10/2026 (horário de Brasília). 3.8.1. Maior nota na Análise do currículo acadêmico, do item 3.3. 2.3.4. Caso a comissão receba mais de uma carta de recomendação do 3.87.2. Candidato/a com mais idade.
2.3.4. Caso a comissão receba mais de uma carta de recomendação do mesmo recomendador, será considerada, para efeito deste processo seletivo, apenas a última carta recebida.
3.9. A divulgação do resultado preliminar está prevista para ocorrer até o dia 30/11/2026. 3.10. Do resultado preliminar caberá recurso, que deve ser submetido conforme indicado no item 6. 3.11 Após análise e resposta de eventuais recursos a lista de convocados/as para a matrícula será divulgada com os nomes dos/as candidatos/as aprovados/as dentro do limite de vagas oferecidas. 3.12. Será divulgada, caso haja, lista de espera, por ordem decrescente de nota, constituída dos/as candidatos/as classificados/as com nota para aprovação, mas fora do número de vagas. 3.13. A divulgação do resultado final, com convocados/as para a matrícula e lista de espera, caso haja, está prevista para ocorrer até o dia 07/12/2026 e será no site http://icmc.usp.br/posgraduacao/ppgmat/ingresso. 3.14. O/A candidato/a aprovado/a deverá manifestar interesse na vaga até às 23:59 de 11/12/2026 (horário de Brasília). 3.14.1. A manifestação consiste no envio do formulário preenchido, divulgado na página do Programa, em: http://icmc.usp.br/posgraduacao/ppgmat/ingresso. 3.14.2. O/A candidato/a receberá por e-mail a confirmação de recebimento de sua manifestação de interesse. Caso não receba é de responsabilidade do/a candidato/a entrar em contato para a confirmação. 3.14.3. A vaga só será confirmada em caso de atendimentos dos requisitos indicado nos itens 3.14. e 3.14.1. 3.14.4. O/A candidato/a aprovado/a que não confirmar o interesse da vaga no prazo indicado no item 3.14. e na forma indicada no item 3.14.1 será considerado/a desistente e perderá o direito à vaga. 3.15. Após o período de confirmação de interesse haverá a primeira chamada da lista de espera no dia 14/12/2026, caso haja. 3.15.1. Os/As candidatos/as da lista de espera convocados/as na primeira chamada para a matrícula deverão manifestar interesse na vaga até às 23:59 de 11/01/2027 (horário de Brasília). 3.15.2. A manifestação consiste no envio do formulário preenchido, divulgado na página do Programa, em: http://icmc.usp.br/posgraduacao/ppgmat/ingresso.
2.3.5. Não haverá possibilidade de informação ao/a candidato/a sobre o recebimento ou não das cartas solicitadas, assim como seu conteúdo, sendo de inteira responsabilidade do/a candidato/a a indicação dos/as recomendadores/as e, se assim o desejar, a verificação diretamente com os nomes sugeridos sobre o envio das cartas.
2.3.6. As solicitações das cartas de recomendação só serão enviadas aos/as recomendadores/as após a submissão da inscrição pelo/a candidato/a.
2.4. Cabe ao/a candidato/a submeter e enviar sua inscrição. Inscrições não submetidas e enviadas ao término do período serão canceladas e desconsideradas.
2.5. O e-mail cadastrado na inscrição deverá ser de uso exclusivo de apenas um/a candidato/a.
2.6. Uma vez submetida a inscrição, o/a candidato/a receberá pelo e- mail cadastrado um comprovante de inscrição. O/A candidato/a que necessitar alterar alguma informação poderá submeter nova inscrição. Apenas o último envio será considerado para análise no processo seletivo. É responsabilidade do/a candidato/a certificar-se de que todas as informações estão corretas antes de enviar.
2.7. É de inteira responsabilidade do/a candidato/a assegurar que os arquivos dos documentos anexados a inscrição são nítidos e com resolução adequada para fácil leitura.
2.8. O número de protocolo da inscrição do/a candidato/a será enviado ao e-mail utilizado na inscrição e o/a candidato/a se compromete a guardá-lo para consulta até o final do processo seletivo.
2.9. As divulgações dos resultados preliminar e final do Doutorado serão feitas exclusivamente no site (http://icmc.usp.br/posgraduacao/ppgmat/ingresso) nos períodos indicados no anexo VI. 3. DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS: 3.1. A seleção será operacionalizada pela CCP-Mat. 3.2. O curso de Doutorado em Matemática está aberto a graduados/as e mestres em Matemática e áreas afins. 3.3. A seleção para o Doutorado será feita de acordo com os seguintes critérios e pesos:
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