DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
194/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 3.16. Após o período de confirmação de interesse haverá a segunda chamada da lista de espera no dia 12/01/2027, caso haja.
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026
aluno/a regular. Caso o/a candidato/a tenha feito mais de um curso, todos os históricos deverão ser anexados. Será aceito apenas documento oficial, emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com certificação digital, contendo todas as disciplinas cursadas (com ou sem aprovação), eventuais trancamentos e os critérios de aprovação (nota mínima);
4.10. A falta de realização da matrícula na forma e períodos adequados implica na perda da vaga, devendo o/a candidato/a se inscrever em processos seletivos posteriores caso deseje concorrer novamente.
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3.17. Qualquer candidato/a pode desistir do processo seletivo a
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qualquer momento, desde que comunique tal desistência para o e-mail [email protected], com mensagem incluindo seu nome completo, número de protocolo de inscrição e afirmando claramente sua desistência. O e-mail deve ser enviado exclusivamente através do e-mail utilizado na inscrição no processo seletivo.
5.1. O Programa de Pós-Graduação em Matemática oferece 20 (vinte) vagas para o doutorado, não havendo obrigatoriedade no preenchimento de todas elas.
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Caso o/a candidato/a tenha feito disciplinas como aluno/a especial
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ou cursos de verão não comprovados pelos documentos acima, deverá apresentar documentos comprobatórios em formato PDF.
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3.17.1. O/A candidato/a que desistir do processo seletivo não irá
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participar de qualquer etapa do processo seletivo posterior a desistência, incluindo, se pertinente, que seu nome e respectivo protocolo não sejam listados em nenhuma divulgação que vier a ocorrer em quaisquer fases seguintes do processo seletivo. 4. DAS MATRÍCULAS 4.1. A entrega da documentação de matrícula deverá ser efetuada no
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período das 08:00 de 02/02/2027 até às 23:59 de 05/02/2027 (horário de Brasília). Os documentos exigidos para a matrícula estão relacionados nos anexos III (para brasileiros) e IV (para estrangeiros/as).
5.2. Serão reservadas:
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04 (quatro) vagas oferecidas a candidatos/as, brasileiros/as, que se
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autodeclararem negros/as, de cor preta/parda, em documento de autodeclaração, conforme modelo no anexo V preenchido no ato da inscrição do processo seletivo.
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Exemplar da dissertação de mestrado (em formato PDF).
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Candidatos/as que ainda não defenderam o mestrado até a data da inscrição devem anexar versão preliminar da dissertação ou relatório parcial de bolsa de mestrado ou equivalente.
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01 (uma) vaga oferecida à indígenas do Brasil que apresentem
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declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por lideranças reconhecidas de sua respectiva comunidade, e declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) atestando que o/a candidato/a reside em comunidade indígena.
Toda a documentação anexada deve ser nítida e de fácil leitura. Documentos que não possam ter as informações identificadas e analisadas poderão ser desconsiderados pela Comissão de Seleção. ANEXO II – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA EQUIVALÊNCIA DE TÍTULO DE MESTRE OBTIDO FORA DO BRASIL Deverão ser apresentados os documentos indicados em: icmc.usp.br/e/7035e “Solicitação de Equivalência de título de Mestre e Doutor/a obtidos no exterior”)
5.3. Para que faça jus às vagas reservadas a candidatos/as Deverão ser apresentados os documentos indicados em: autodeclarados negros/as, de cor preta ou parda, o/a candidato/a deverá icmc.usp.br/e/7035e “Solicitação de Equivalência de título de Mestre e possuir traços fenotípicos que o caracterizem como negro/a, de cor preta Doutor/a obtidos no exterior”) ou parda. Os/As candidatos/as aprovados/as no curso de Doutorado que 5.3.1. Salienta-se que as informações prestadas na autodeclaração são tenham obtido o título de Mestre no exterior só poderão ser de inteira responsabilidade do/a candidato/a. No caso de pessoas matriculados/as com a aprovação da equivalência no âmbito da USP ou com o reconhecimento com validade nacional do título.
4.2. O processo de matrícula será realizado em duas etapas, conforme Artigo 1º - I da Resolução CoPGr 8524, de 14/11/2023. A primeira ocorrerá totalmente de forma virtual, conforme instruções divulgadas oportunamente pela Secretaria de Pós-Graduação, através do e-mail institucional do Programa. A segunda etapa ocorrerá de forma presencial, quando a versão original da documentação encaminhada na etapa anterior será apresentada pelo/a aluno/a ou seu/sua procurador/a na secretaria do programa e será conferida e validada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da “data de matrícula” indicada na Ficha de Aluno do Sistema Janus. 4.2.1. Para efeito de apresentação dos documentos indicados no item 4.2 definem-se como documentos originais aqueles que tenham sido originalmente gerados de forma digital, com certificação eletrônica que possa ser verificada. 4.2.2. Documentos que tenham sido fotografados, digitalizados ou que possuam apenas assinatura digitalizada e inserida deverão ser apresentados em sua totalidade e ao mesmo tempo. 4.2.3. O/A aluno/a matriculado que não apresentar a documentação original exigida dentro do prazo estabelecido, terá sua matricula cancelada.
5.3.1. Salienta-se que as informações prestadas na autodeclaração são de inteira responsabilidade do/a candidato/a. No caso de pessoas autodeclaradas indígenas, uma comissão irá analisar a documentação entregue.
Atenção: esta equivalência deve ser solicitada durante o processo
seletivo para estar finalizada no período da matrícula.
É importante que o(a) candidato(a) faça o pedido com a
documentação completa em tempo hábil para análise e deliberação.
ANEXO III – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MATRÍCULA –
CANDIDATOS/AS BRASILEIROS/AS
5.4. A autodeclaração como negros/as, de cor preta ou parda, feita pelo/a candidato/a estará sujeita a confirmação por meio de banca de heteroidentificação, que considerará a foto enviada pelo/a candidato/a. Em casos inconclusivos, será feita convocação para uma chamada de vídeo com o/a candidato/a, de acordo com o cronograma no Anexo VI.
5.5. Na hipótese de não confirmação de autodeclaração de pertença racial pela banca de heteroidentificação, o/a candidato/a pode encaminhar um recurso, que será analisado por outra comissão de heteroidentificação, com outra chamada de vídeo, de acordo com o Anexo VI. As convocações para as chamadas de vídeo serão realizadas através de e-mail para o endereço que o/a candidato/a utilizou para a inscrição. O recurso deverá ser enviado via formulário divulgado na página do Programa: http://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgmat/ingresso.
Além dos documentos listados abaixo o/a candidato/a selecionado/a deverá preencher formulários a serem entregues no ato da matrícula virtual.
- Formulário de matrícula (a ser disponibilizado oportunamente);
• Cédula de identidade – RG (para fim de matrícula não será aceito outro documento); • Certificado de situação cadastral do CPF; # (obtido em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/Co nsultaPublica.asp) • Certidão de quitação eleitoral; # (obtida em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-dequitacao-eleitoral) • Fotocópia do Certificado de reservista (apenas para candidatos do sexo masculino); Adicionalmente, deverão ser entregues os seguintes documentos acadêmicos (de graduação e pós-graduação), conforme o caso: Para egressos de curso de graduação cursado no Brasil: • Certificado de conclusão, de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC, com data da colação de grau anterior ou igual à data da matrícula OU do diploma registrado (frente e verso); • Histórico escolar final com data da colação de grau anterior à data da matrícula de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC (emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com certificação digital); Para egressos de curso de graduação cursado fora no Brasil: • Certificado de conclusão, de curso superior de graduação, com data da colação de grau anterior ou igual à data da matrícula OU diploma registrado (frente e verso); • Histórico escolar final com data da colação de grau anterior ou igual à data da matrícula de curso superior de graduação (emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com certificação digital); Para egressos de curso de Mestrado realizado no Brasil: • Certificado de conclusão de curso de Mestrado reconhecido pelo MEC, com data da obtenção do título anterior ou igual à data da matrícula, OU diploma registrado (frente e verso); • Histórico escolar final com data da homologação do título de Mestre anterior ou igual à data da matrícula (emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com certificação digital). • Informação do ato normativo MEC/CAPES atestando o reconhecimento do curso de Mestrado e a respectiva nota CAPES. A informação da portaria vigente deverá se referir à época da defesa do/a aluno/a, e pode ser obtida na Plataforma Sucupira - https:// https://sucupira.capes.gov.br/ - em “Cursos Avaliados e Reconhecidos - Consulte em tempo real os programas e cursos recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo Ministério da Educação”, em atos normativos. Para egressos de curso de Mestrado realizado fora do Brasil: • Certificado de conclusão de curso de Mestrado com data da obtenção do título anterior ou igual à data da matrícula OU Diploma registrado (frente e verso); • Histórico escolar final com data da homologação do título de Mestre anterior ou igual à data da matrícula (emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, Coordenação do curso ou com certificação digital). • Comprovação da aprovação de equivalência de título de Mestre obtida no âmbito da USP (conforme indicado no item 4.5) OU comprovante de revalidação/reconhecimento nacional do título de Mestre. Para ingressantes como nova matrícula (Resolução Nº 7493, de 27 de março de 2018, Artigo 50) I – Formulário Solicitação de Nova Matrícula assinado pelo/a aluno/a e orientador/a, disponível no site da Pós-Graduação (https://www.icmc.usp.br/pos-graduacao/informacoes-gerais-eservicos/procedimentos-e-formularios); II – Plano de trabalho aprovado pelo/a orientador/a; III – Histórico escolar do antigo curso. Os documentos enviados para os Programas e/ou Serviço de PósGraduação que requeiram assinatura deverão ter assinatura eletrônica certificada. Sugere-se o uso do sistema de assinatura eletrônica Gov.br (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/assinatura-
| 4.3. Os/As candidatos/as estrangeiros/as somente poderão ser |
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| admitidos/as e mantidos/as nos cursos de Pós-Graduação oferecidos |
| pela USP quando apresentarem o documento de identidade válido e visto |
| temporário ou permanente que os autorize a estudar no Brasil. |
| 4.3.1. Aplica-se aos/às alunos/as estrangeiros/as o mesmo prazo |
| indicado no item 4.2 para a regularização de documento de identidade |
| válido e de visto temporário ou permanente que os autorize a estudar no |
| Brasil. |
5.6. No caso de não confirmação da autodeclaração, o/a candidato/a, concorrerá apenas às vagas destinadas a ampla concorrência.
5.7. A Comissão de Seleção analisará os documentos anexados no momento da inscrição, não sendo permitido o encaminhamento ou alteração de informações/documentos após o período de inscrições estabelecido no item 2.1 desse edital.
5.8. Caso o número de aprovados optantes seja menor que o número de vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla concorrência e preenchidas pelos aprovados na ordem de classificação.
4.4. Os/As candidatos/as estrangeiros/as que pretendem realizar de vagas reservadas, as vagas remanescentes serão destinadas à ampla estudos por mais de um ano deverão apresentar, no último mês de concorrência e preenchidas pelos aprovados na ordem de classificação. vigência do seu visto, comprovante de solicitação de prorrogação da sua 6. DOS RECURSOS estada no país. 6.1. Após a divulgação do resultado preliminar todos os candidatos 4.5. Para os casos de alunos/as que obtiveram o título de Mestre fora poderão acessar na página do Programa suas notas parciais e final. do Brasil, a matrícula no Doutorado estará condicionada a aprovação da 6.2. Questionamentos ou recursos que visem a alteração do resultado equivalência solicitada de acordo com a documentação indicada no final serão recebidos até a data indicada no anexo VI. anexo II ou ao reconhecimento do título de Mestre com validade nacional. 6.3. O período de recursos será único, independente da posição do/a 4.5.1. A documentação deverá ser apresentada com a devida candidato/a. antecedência para que haja tempo hábil de aprovação antes da matrícula. 6.4. Após o término do prazo de recurso não serão recebidos 4.6. Para os casos de alunos/as que obtiveram o título de Mestre no questionamentos que visem a alteração do resultado por qualquer Brasil, a matrícula no Doutorado estará condicionada à apresentação de motivo. documento que comprove que o/a aluno/a faz jus ao título de Mestre em 6.5. Os questionamentos deverão ser enviados apenas via formulário curso reconhecido pela CAPES. próprio a ser divulgado na página do Programa, em: 4.7. O/A candidato/a que por alguma razão não puder realizar a http://icmc.usp.br/pos-graduacao/ppgmat/ingresso. matrícula no período indicado no item 4.1 poderá solicitar a prorrogação 6.6. O/A candidato/a deverá se identificar no formulário com nome do prazo. completo, número de protocolo e mesmo endereço eletrônico fornecido 4.7.1. A solicitação deverá ser feita através de mensagem enviada do na inscrição e apresentar seu pedido de recurso indicando objetivamente endereço eletrônico utilizado na inscrição no sistema de processo de qual(is) item(ns) da nota discorda e os argumentos que embasem o seletivo ao endereço [email protected], com mensagem contendo a recurso. Questionamentos enviados de outros endereços serão identificação do/a candidato/a, o número de protocolo de inscrição, a desconsiderados. descrição do motivo da impossibilidade de comparecer no prazo e a 6.7. Apenas o próprio candidato poderá entrar com recurso acerca das indicação da data em que poderá comparecer. suas notas e/ou posição no processo seletivo. 4.7.2. A solicitação só será recebida caso venha acompanhada de 6.8. Todos os questionamentos, acarretando ou não em alteração de confirmação no interesse na vaga. Solicitações recebidas sem que o/a nota e posição na lista de classificação, serão analisados e respondidos. candidato/a tenha confirmado interesse na vaga no prazo e na forma 7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS indicados em edital serão desconsideradas 7.1. Os prazos do edital que se encerrem em dias não-úteis serão 4.7.3. A solicitação será analisada, podendo ser deferida ou não. automaticamente prorrogados para o próximo dia útil. 4.7.4. O/A candidato/a que solicitar a prorrogação de matrícula e que 7.2. A inscrição do/a candidato/a no presente processo seletivo obtiver tal autorização fica ciente de que a matrícula em disciplinas como implica na aceitação das normas e instruções contidas neste edital e nos aluno/a regular só poderá ser feita em disciplinas que ainda não tenham comunicados já emitidos ou que vierem a serem tornados públicos sobre sido iniciadas no momento da matrícula no curso. o presente processo seletivo. 4.7.5. O/A candidato/a que tiver prorrogação de matrícula autorizada 7.3. Todas as informações referentes ao processo seletivo estarão e já tiver colado grau na graduação (para externos à USP) ou for aluno de disponíveis no site do programa (http://www.icmc.usp.br/posgraduação da USP poderá solicitar inscrição em disciplinas como aluno/a graduacao/ppgmat/ingresso). Cabe ao/a candidato/a acessar especial até que a matrícula como aluno/a regular seja efetivada. Neste periodicamente, não cabendo alegação posterior de desconhecimento de caso o pedido deve ser encaminhado para o e-mail [email protected] informações ali disponibilizadas. até antes do início oficial das aulas do semestre. 7.4. O PPG-Mat, a CPG-ICMC e o ICMC-USP não se responsabilizam pelo 4.7.6. A solicitação será analisada, conforme estabelecido no não preenchimento da inscrição por motivo de ordem técnica referente Regimento da Pós-Graduação da USP vigente à época, podendo ser aos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas deferida ou não. de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a 4.7.7. A matrícula referente ao presente processo seletivo não poderá transferência de dados e documentos. Não se responsabiliza, ainda, por ser prorrogada e nem realizada após o término do primeiro período letivo qualquer tipo de problema ou crime cibernético, que resulte na não da pós-graduação do ICMC, conforme indicado no Calendário oficial da efetivação da inscrição. CPG-ICMC. 7.5. Os casos omissos a este edital serão resolvidos pela Comissão de 4.8. O/A candidato/a que não cumprir as exigências de Pós-Graduação do ICMC-USP. documentação anteriormente especificadas não poderá se matricular no ANEXO I – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO SISTEMA PPG-Mat. Neste caso fica sem efeito o resultado do/a candidato/a no ONLINE processo de seleção. Para todos os/as candidatos/as (brasileiros/as ou estrangeiros/as): 4.9. O/A candidato/a que já tenha iniciado algum curso de Mestrado • Documento de Identificação oficial com foto - “RG ou RNM” (PDF) ou Doutorado na USP e tenha sido desligado sem a realização de defesa e • Foto (3x4) - A foto deverá ser colorida, do rosto, tirada há menos de que for aprovado terá seu reingresso considerado como nova matrícula, 6 (seis) meses, ter boa qualidade, preferencialmente com o fundo branco conforme estabelecido no artigo 50 da Resolução 7493, de 27 de março de • Histórico escolar da graduação (em formato PDF). Será aceito 2018. apenas documento oficial, emitido e assinado por Secretaria Acadêmica, 4.9.1. Em caso de reingresso como nova matrícula, o/a candidato/a Coordenação do curso ou com certificação digital, contendo todas as deverá apresentar a documentação adicional no ato da matrícula, disciplinas cursadas (com ou sem aprovação), eventuais trancamentos e conforme especificado nos anexos III (para brasileiros) e IV (para os critérios de aprovação (nota mínima); • estrangeiros). Histórico escolar (em formato PDF) de todos os programas de pósgraduação (mestrado ou doutorado) em que o/a candidato/a já foi
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