DOESP 09/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 171, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 9 de setembro de 2026 mora contratual com percentuais de multa razoáveis e proporcionais ao Prazo de Vigência: Por escopo. inadimplemento verificado.
199/201 - Diário Oficial do Estado de São Paulo DL: 1327/2026 PC: 1631/2026 Termo de Retirratificação: 64/2026 Objeto: Prestação de serviços de monitoramento ambiental em larga escala das áreas classificadas do Nutera RP Contratada: LABORAB ANÁLISES QUÍMICAS E BIOLÓGICAS LTDA Data: 21/08/2026 Vencimento: 21/08/2027 Valor Total: R$ 586.092,00 DL: 6/2026 PC: 1516/2026 Termo de Retirratificação: 65/2026 Objeto: Prestação de serviços de assessoria científica pelo Prof. Leandro Colli para realização de testes HLA Contratada: COLLI SERVIÇOS MACHADO COLLI Data: 23/08/2026 Vencimento: 22/08/2027 Valor Total: R$ 90.000,00
Portanto, verificado os autos com a devida cautela, observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como o da supremacia do interesse público, concluem-se:
1 - Diante dos argumentos da Recorrente, acerca da aplicação da multa contratual por atraso na execução da entrega do produto licitado, que subsiste razão para a aplicação da multa, neste caso, tendo em vista o motivo e a previsão contratual;
2 - Resta evidente o enquadramento da hipótese fática. A multa não tem nada de ilegal ou abusiva e está prevista na legislação. Todo aquele que participa do certame licitatório fica sujeito às normas ali constantes; 3 - As justificativas apresentadas pela Recorrente em grau de recurso, não se mostram aptas a afastar a imposição da penalidade;
Diante disso, opinamos com o devido respeito, por manter a aplicação da penalidade de multa no valor de R 2.206,62, referente ao atraso na entrega de 126 dias, negando-se provimento ao recurso.
É o parecer, que submetemos à consideração superior.
DL: 1381/2026 DECISÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR AO RECURSO PC: 1716/2026 Empresa: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Termo de Retirratificação: 67/2026 Proc Adm – 143.00025623/2024-09 – Processo HCFMB nº 00735/2023 – Objeto: Prestação de serviços de transporte rodoviário de materiais de NE 04815/2024 – Protocolo 3990 consumo e equipamentos da Fundherp Examinado o recurso apresentado pela Recorrente e parecer Contratada: NOVA EXPRESS ENCOMENDAS LTDA - EPP fundamentado da Autoridade Competente, observados os princípios Data: 29/08/2026 constitucionais da ampla defesa e do contraditório, bem como o da Vencimento: 28/07/2027 supremacia do interesse público concluo: Subsistem razões para a Valor Total: R$ 196.985,51 aplicação da penalidade e MULTA, devido ao atraso na execução da DL: 1312/2026 entrega do produto licitado, o motivo e a previsão contratual. A multa não PC: 1613/2026 é ilegal ou abusiva, e está prevista na legislação vigente. A Recorrente infringiu os dispositivos do artigo 7º da Lei 10.520 de 17/07/2002 e artigo Termo Aditivo: 08/2026 87, II da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais. Incorreu em Objeto: Ajuste das cláusulas da prestação de serviços de certificação e mora conforme previsão da Portaria SHCFMB nº 085 de 23 de julho de qualificação de equipamentos. 2019. Todo aquele que participa do certame licitatório fica sujeito às Contratada: LWN ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA normas ali constantes. RATIFICO O PARECER DA AUTORIDADE COMPETENTE Data: 20/08/2026 E APLICO A PENALIDADE DE MULTA NO VALOR DE R$ 2.206,62. Vencimento: 31/07/2027
Valor Total: - DL: - PC: -
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
Termo Aditivo: 09/2026 Objeto: Contratada: PROTECTOR PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Data: 25/08/2026 Vencimento: 24/11/2027 Valor Total: R$ 61.241,40 DL: PC:
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
PENALIDADE DA ATA - PREGÃO ELETRÔNICO Nº DECISÃO DE RECURSO AUTORIDADE SUPERIOR - PROT 03990, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 DISPENSA Nº PRORROGAÇÃO CONTRATO, DE 24 DE JULHO DE 2026DECISÃO DE RECURSO
PROCESSO SEI Nº 058.00070030/2024-67, (CÓDIGO ÚNICO Nº 20240668629), TERMO DE PRORROGAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 90002/2024, MODALIDADE: DISPENSA COM DISPUTA, CONTRATO Nº 01/2024. FINALIDADE: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. CELEBRADA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGADO DE 25/07/2026 À 24/07/2027, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021. FORNECEDOR CNPJ 11.779.005/0001-80 - ELOAH PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. VALOR CONTRATADO R$ 3.746,62.
Empresa: PARTNER FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. Proc Adm – 143.00025623/2024-09 – Processo HCFMB nº 00735/2023 – NE 04815/2024 – Protocolo 3990
A Contratada apresentou tempestivamente o recurso alegando os motivos pelo atraso na entrega do(s) material(s) referente à nota de empenho supracitada. Os seus argumentos se encontram na peça por ela encaminhada, os quais foram analisados.
Desta feita, conforme decidido anteriormente, tal argumentação não tem força de limitar a ação punitiva e nem isentar de responsabilidade a Recorrente conforme previsto na Portaria SHCFMB nº 085, de 23 de julho de 2019.
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA
Não há como se afastar da conclusão de que houve atraso na obrigação pactuada. A Recorrente foi vencedora na licitação, e não foi capaz de adimplir com sua obrigação no prazo contratual préestabelecido entre as partes. Houve descumprimento parcial, pois a Recorrente entregou o produto com atraso e com isso causou prejuízos ao Recorrido.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE ITAPETININGA
EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO - DISPENSA Nº 90012/2026Contudo e de início, cabe dizer à Recorrente que ao ingressar na - licitação deve se assegurar de que tem condições para atender à demanda estimada e prazo acordado. Ao optar por participar do certame, a Recorrente assume todos os ônus daí resultantes, inclusive o referente à possibilidade de ser penalizada em virtude de eventual descumprimento de obrigação.
EXTRATO DE EMPENHO Dispensa nº 90012/2026 Processo SEI 058.00060774/2026-35 Fundamento: Lei 14.133/2021. Resolução PGE nº 55/2023.
A propósito, tem-se como sabido que o edital é a lei interna da licitação, na qual se encontram vinculados os licitantes e a Administração Pública, conforme o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no artigo 3º da Lei 8.666/1993.
Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga - CNPJ 04.236.548/0047-79. Contratada: A empresa ARIA CONFECÇÕES LTDA – CNPJ 29.066.468/0001-60. Valor: R$ 9.403,29
A aplicação de sanções administrativas aos licitantes e contratados da Administração tem previsão legal e visa, em última análise, preservar o interesse público quando este é abalado por atos ilícitos cometidos por fornecedores em procedimentos de aquisição pública ou na execução de contratos administrativos, de modo que falar não se pode em caso fortuito e força maior, muito menos se aplicar o princípio da razoabilidade.
Data: 27/07/2026
Item 01: 171 uniformes - camisas polo Valor unitário – R$ 54,99 - Total – R$ 9.403,29
Nota de Empenho: 2026NE00523, Fonte do Recurso 150010001, Natureza da
Assim, o presente recurso deve ser IMPROVIDO, pois não há como se afastar da conclusão de que houve atraso da obrigação pactuada. A Recorrente é a vencedora da licitação e não foi capaz de adimplir com sua obrigação no prazo contratual pré-estabelecido entre as partes. A multa moratória deve ser aplicada em razão do não cumprimento da obrigação contratual assumida, conforme disciplina do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
Despesa 33903063, Programa de Trabalho 06181180149890000 Prazo de Vigência: Por escopo.
Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga - CNPJ 04.236.548/0047-79.
Contratada: A empresa MFX CONFECCOES LTDA, CNPJ 64.336.487/0001-
- Valor: R$ 5.641,29 Data: 27/07/2026 Item 02: 171 uniformes - camisetas Valor unitário – R$ 32,99 - Total – R$ 5.641,29
O art. 86 da Lei de Licitações reconhece o cabimento de multa contratual na hipótese de atraso no cumprimento das obrigações previamente estabelecidas, entretanto, é fundamental que se atenda a finalidade da norma, que definitivamente não pretende prejudicar os prestadores de serviços retirando a comutatividade da avença, muito menos captar proveitos econômicos ao Poder Público, e sim reprimir a
Nota de Empenho: 2026NE00522, Fonte do Recurso 150010001, Natureza da Despesa 33903063, Programa de Trabalho 06181180149890000
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
PUBLICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DIRIGENTE PUBLICAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE DIRIGENTE
Para fins de regularização, a contar de 06 de setembro a 14 de setembro de 2026, passa a responder como Dirigente da UGE nº 180379, do Centro de Comunicação Social da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a Ten Cel PM Maria Luciene Mesquita Pardal, portadora do CPF/MF nº286.186.588-12.
CORPO DE BOMBEIROS
COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS
COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR
15º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - SOROCABA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 014/907/26 015/907/26EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 15GB-014 e 015/907/26 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 15GB – 035/26
Processo nº: 15GB-20260450751
Parecer Jurídico: CJ/PM nº 001/2025, Cota 82/2025 de 17/09/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e materiais de musculação destinados às salas de musculação das instalações físicas do 1º Subgrupamento de Bombeiros do 15º Grupamento de Bombeiros, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
CONTRATADA – ITENS 01 e 02 Empresa: CENTURY COMERCIAL LTDA ME CNPJ/MF: 03.804.803/0001-97
Objeto: Anilhas e Barras Olímpicas.
Data de assinatura do contrato: 04/09/2026.
Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato.
Valor total: R$ 48.400,00 (sete mil novecentos e quarenta e um reais). Nota de Empenho: 2026NE00074.
CONTRATADA – ITEM 03 Empresa: PI SOLUCOES E COMERCIO LTDA CNPJ/MF: 62.593.932/0001-42
Objeto: Bonco de Academia.
Data de assinatura do contrato: 04/09/2026.
Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos, contados da data de assinatura do contrato. Valor total: R$ 7.941,00 (sete mil novecentos e quarenta e um reais). Nota de Empenho: 2026NE00075.
Crédito Orçamentário: Exercício 2026 – Fonte 150010001 – Tesouro.
Programa de Trabalho: 06182181149980000.
PTRes: 180501.
Elemento de Despesa: 44905233.
Unidade Gestora Executora: 180213 – 15º Grupamento de Bombeiros.
Fica designado como Gestor do Contrato o 1º Ten PM 135869-3 HERICK DE OLIVEIRA ANDRADE.
No impedimento legal do Oficial indicado, fica designado como Gestor Eventual o 1º Ten PM 170091-0 FELIPE PINHEIRO LOPES RIBEIRO.
Fica designado como Fiscal do Contrato o 1º Sgt PM 119010-5 RODRIGO DOMINGUES DE MELLO. No impedimento legal do Graduado indicado, fica designado como Fiscal Eventual o Cb PM 128968-3 EVANDRO TREDENTE ZUCOLI.
EXTRATO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS DA 2026NE00046EXTRATO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS DA 2026NE00046
PROCESSO: 15GB nº 20260409277
NOTA DE EMPENHO: 2026NE00046
PROCESSO SEI Nº 057.00094663/2026-51
CONTRATADA: MUEL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - CNPJ nº 28.042.735/0001-05.
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Considerando o pedido da empresa contratada, detentora da nota de empenho 2026NE00046, entranhada ao processo, datada de 10 de agosto de 2026, solicitando o pedido de prorrogação do prazo de entrega dos Objetos da Licitação, constante da nota de empenho supramencionada e no contrato nº 15GB-005/907/25 por mais 63 (sessenta e três) dias, contados a partir do dia 24 de agosto de 2026.
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O Gestor do contrato em epigrafe, analisando a fundamentação exposta pela empresa contratada, em documento anexado ao processo, toma conhecimento e concorda com a prorrogação.
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O Dirigente da UGE 180213, decide atender a prorrogação do prazo para o dia 26 de outubro de 2026.
CENTRO DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO DO
MATERIAL OPERACIONAL DE BOMBEIROS - CAPITAL
INTIMAÇÃO Nº CSM/MOPB - 032/113/26, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
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