DOMAL 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2888
1.2 A citada comissão poderá contar com a colaboração de servidores especializados ou de terceiros contratados para este fim.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado será destinado a contratação de 9 vagas para o cargo de Odontólogo.
1.4. Todas as datas relativas ao presente Processo Seletivo Simplificado deverão ser acompanhadas pelos candidatos no ―Cronograma - Anexo I'' deste edital, sem prejuízo das alterações realizadas no cronograma e demais avisos publicados no site https://delmirogouveia.al.gov.br, sendo definido como uma previsão de divulgação o horário a partir das 00:00h.
2. DA PUBLICIDADE
2.1 As publicações oficiais deste Edital dar-se-ão por meio de consulta no site da Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia - AL (https://delmirogouveia.al.gov.br/) e no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos (https://www.diariomunicipal.com.br/ama/) onde constarão também, todas as atualizações e publicações atinentes ao presente processo seletivo.
2.2 O vínculo direto entre a Administração Pública e o candidato aprovado reger-se-á através de contrato administrativo de designação temporária por tempo determinado.
3. DAS FUNÇÕES DO CARGO
| CARGO | FUNÇÃO |
|---|---|
| ODONTÓLOGO | I - Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; II - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território; III - Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (total e parcial removível); IV - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; V - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; VI - Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB); VII - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; VIII - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; e IX - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. |
4. DO CARGO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO
| CARGO | CARGA HORÁRIA |
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA REMUNERAÇÃO |
|---|---|---|
| Odontólogo | 40h | 9 + CR R$ 2.220,00 |
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio da internet, através do site oficial da Prefeitura de Delmiro Gouveia, disponível no link https://pss.delmirogouveia.al.gov.br, no campo ―Processo Seletivo Simplificado‖, mediante o preenchimento do formulário de inscrição online;
5.2. Declarações falsas ou inexatas constantes no Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao(a) candidato(a) o direito de recurso.
5.3. No ato do preenchimento do formulário de inscrição serão solicitados aos candidatos o envio (upload), em formato PDF (de até 10 MB), dos seguintes documentos:
OBSERVAÇÃO
| ODONTÓLOGO | a)documento de identidade válido, frente e verso; b)cadastro de pessoa física (CPF), caso essa informação não conste no documento de identidade; c)Diploma ou certificado do respectivo curso; d)Certidão de Quitação Eleitoral; e)Carteira de Reservista ou Quitação Militar quando do sexo masculino (para maiores de 18 e menores de 46 anos); f)foto recente do candidato; |
Caráter obrigatório |
|---|---|---|
A certidão de quitação eleitoral poderá ser emitida através do site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimentoeleitoral#/certidoes-eleitor
5.4. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.4.1. As digitalizações ilegíveis ou parciais serão desconsideradas;
5.4.2. Não será cobrado taxa de inscrição do candidato;
5.4.3. Não serão aceitos pedidos de inscrições que não atendam às disposições deste Edital;
5.4.4. Não serão aceitas inscrições condicionais, e-mail ou correlatos, em qualquer meio não previsto neste edital ou fora do prazo estabelecido no ―Cronograma - Anexo I‖;
5.4.5. O candidato poderá realizar somente 01 (uma) inscrição;
6. DA PROVA OBJETIVA
6.1. A aplicação da prova objetiva será realizada na data estipulada no ―Cronograma - Anexo I'' deste Edital.
6.2. A prova objetiva será aplicada a todos os candidatos com inscrições deferidas e serão elaboradas com base no ―Conteúdo Programático - Anexo II‖ deste Edital. Sendo compostas por 25 questões, com 4 alternativas cada item. Cada questão valerá 4 pontos conforme quadro a seguir:
| Área de Conhecimento | Total de Questões | Pontuação Máxima |
|---|---|---|
| Conhecimentos Específicos | 25 | 100 |
| TOTAL | 25 | 100 |
6.3. Será considerado portões, a entrada principal de acesso ao local de realização da prova.
6.4. O horário da prova, será das 8:00h às 12:00h com duração de 4 (quatro) horas.
6.5. O horário para realização das provas poderá sofrer alterações, a critério da banca, por motivos técnicos, caso fortuito e/ou força maior. 6.6. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste edital.
6.7. Ao candidato somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local definido por este edital e seus anexos.
6.7.1. Não haverá segunda chamada para a realização das provas.
6.7.2. O não comparecimento ao local e horário da prova, divulgados pelos meios previstos neste edital, seus anexos e pelo ―Cronograma – Anexo I‖, implicará na eliminação automática do candidato do certame.
6.8. O candidato que não comparecer para realizar a Prova Objetiva, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 6.9. O candidato deverá guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos cedido pela equipe da Comissão Organizadora, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, devidamente desligados, além de outros pertences não permitidos. 6.10. Caso o telefone celular seja ligado ou retirado do envelope - porta objetos, vibre, produza luz ou algum som, o envelope será retirado da sala de aplicação de prova e implicará na eliminação automática do candidato do certame.
6.11. Será informado pela equipe da Comissão Organizadora, para orientação dos candidatos, os horários a cada período de 60 minutos, dispensando o uso de telefone celular, relógio e/ou alarme por causa de problemas de uso de medicação, tempo restante de prova ou outro motivo.
6.12. O candidato deverá manter, debaixo da carteira/mesa, o envelope porta-objetos, com todos os eletrônicos desligados, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas, até a saída definitiva do local de provas (prédio/escola).
6.13. É responsabilidade exclusiva do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade, a assinatura em local apropriado e a marcação do gabarito no seu Cartão de Respostas, arcando com os prejuízos advindos de seus erros.
6.14. Para cada questão, o candidato deverá marcar, obrigatoriamente, somente uma das opções constantes nos campos do Cartão de
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