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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 09/09/2026 · pág. 25

DOMAL 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2888

1.2 A citada comissão poderá contar com a colaboração de servidores especializados ou de terceiros contratados para este fim.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será destinado a contratação de 9 vagas para o cargo de Odontólogo.

1.4. Todas as datas relativas ao presente Processo Seletivo Simplificado deverão ser acompanhadas pelos candidatos no ―Cronograma - Anexo I'' deste edital, sem prejuízo das alterações realizadas no cronograma e demais avisos publicados no site https://delmirogouveia.al.gov.br, sendo definido como uma previsão de divulgação o horário a partir das 00:00h.

2. DA PUBLICIDADE

2.1 As publicações oficiais deste Edital dar-se-ão por meio de consulta no site da Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia - AL (https://delmirogouveia.al.gov.br/) e no Diário Oficial dos Municípios Alagoanos (https://www.diariomunicipal.com.br/ama/) onde constarão também, todas as atualizações e publicações atinentes ao presente processo seletivo.

2.2 O vínculo direto entre a Administração Pública e o candidato aprovado reger-se-á através de contrato administrativo de designação temporária por tempo determinado.

3. DAS FUNÇÕES DO CARGO

CARGO FUNÇÃO
ODONTÓLOGO I - Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e
proteção
da
saúde,
prevenção
de
agravos,
diagnóstico,
tratamento,
acompanhamento,
reabilitação e manutenção da saúde) individual e
coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos
específicos, atividades em grupo na UBS e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos
demais espaços comunitários (escolas, associações
entre outros), de acordo com planejamento da
equipe e em conformidade com protocolos,
diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras
normativas técnicas estabelecidas pelo gestor
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal,
observadas as disposições legais da profissão;
II - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o
perfil epidemiológico para o planejamento e a
programação em saúde bucal no território;
III - Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos
em saúde bucal, incluindo atendimento das
urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e
procedimentos relacionados com as fases clínicas,
adaptação e acompanhamento de próteses dentárias
(total e parcial removível);
IV - Coordenar e participar de ações coletivas
voltadas à promoção da saúde e à prevenção de
doenças bucais;
V - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades
referentes à saúde com os demais membros da
equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar
ações de forma multidisciplinar;
VI - Realizar supervisão do técnico em saúde bucal
(TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB);
VII - Planejar, gerenciar e avaliar as ações
desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os
outros membros da equipe;
VIII - Realizar estratificação de risco e elaborar
plano de cuidados para as pessoas que possuem
condições crônicas no território, junto aos demais
membros da equipe; e
IX - Exercer outras atribuições que sejam de
responsabilidade na sua área de atuação.

4. DO CARGO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO

CARGO CARGA
HORÁRIA
VAGAS
AMPLA
CONCORRÊNCIA
REMUNERAÇÃO
Odontólogo 40h 9 + CR
R$ 2.220,00

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio da internet, através do site oficial da Prefeitura de Delmiro Gouveia, disponível no link https://pss.delmirogouveia.al.gov.br, no campo ―Processo Seletivo Simplificado‖, mediante o preenchimento do formulário de inscrição online;

5.2. Declarações falsas ou inexatas constantes no Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao(a) candidato(a) o direito de recurso.

5.3. No ato do preenchimento do formulário de inscrição serão solicitados aos candidatos o envio (upload), em formato PDF (de até 10 MB), dos seguintes documentos:

OBSERVAÇÃO

ODONTÓLOGO a)documento de identidade válido, frente e verso;
b)cadastro de pessoa física (CPF), caso essa
informação
não
conste
no
documento
de
identidade;
c)Diploma ou certificado do respectivo curso;
d)Certidão de Quitação Eleitoral;
e)Carteira de Reservista ou Quitação Militar
quando do sexo masculino (para maiores de 18 e
menores de 46 anos);
f)foto recente do candidato;




Caráter obrigatório

A certidão de quitação eleitoral poderá ser emitida através do site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimentoeleitoral#/certidoes-eleitor

5.4. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.4.1. As digitalizações ilegíveis ou parciais serão desconsideradas;

5.4.2. Não será cobrado taxa de inscrição do candidato;

5.4.3. Não serão aceitos pedidos de inscrições que não atendam às disposições deste Edital;

5.4.4. Não serão aceitas inscrições condicionais, e-mail ou correlatos, em qualquer meio não previsto neste edital ou fora do prazo estabelecido no ―Cronograma - Anexo I‖;

5.4.5. O candidato poderá realizar somente 01 (uma) inscrição;

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1. A aplicação da prova objetiva será realizada na data estipulada no ―Cronograma - Anexo I'' deste Edital.

6.2. A prova objetiva será aplicada a todos os candidatos com inscrições deferidas e serão elaboradas com base no ―Conteúdo Programático - Anexo II‖ deste Edital. Sendo compostas por 25 questões, com 4 alternativas cada item. Cada questão valerá 4 pontos conforme quadro a seguir:

Área de Conhecimento Total de Questões Pontuação Máxima
Conhecimentos Específicos 25 100
TOTAL 25 100

6.3. Será considerado portões, a entrada principal de acesso ao local de realização da prova.

6.4. O horário da prova, será das 8:00h às 12:00h com duração de 4 (quatro) horas.

6.5. O horário para realização das provas poderá sofrer alterações, a critério da banca, por motivos técnicos, caso fortuito e/ou força maior. 6.6. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste edital.

6.7. Ao candidato somente será permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local definido por este edital e seus anexos.

6.7.1. Não haverá segunda chamada para a realização das provas.

6.7.2. O não comparecimento ao local e horário da prova, divulgados pelos meios previstos neste edital, seus anexos e pelo ―Cronograma – Anexo I‖, implicará na eliminação automática do candidato do certame.

6.8. O candidato que não comparecer para realizar a Prova Objetiva, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 6.9. O candidato deverá guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objetos cedido pela equipe da Comissão Organizadora, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, devidamente desligados, além de outros pertences não permitidos. 6.10. Caso o telefone celular seja ligado ou retirado do envelope - porta objetos, vibre, produza luz ou algum som, o envelope será retirado da sala de aplicação de prova e implicará na eliminação automática do candidato do certame.

6.11. Será informado pela equipe da Comissão Organizadora, para orientação dos candidatos, os horários a cada período de 60 minutos, dispensando o uso de telefone celular, relógio e/ou alarme por causa de problemas de uso de medicação, tempo restante de prova ou outro motivo.

6.12. O candidato deverá manter, debaixo da carteira/mesa, o envelope porta-objetos, com todos os eletrônicos desligados, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas, até a saída definitiva do local de provas (prédio/escola).

6.13. É responsabilidade exclusiva do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade, a assinatura em local apropriado e a marcação do gabarito no seu Cartão de Respostas, arcando com os prejuízos advindos de seus erros.

6.14. Para cada questão, o candidato deverá marcar, obrigatoriamente, somente uma das opções constantes nos campos do Cartão de

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