DOMAL 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2888
a) apresentar-se após o horário estabelecido ou fora do local definido; b) não apresentar o documento de identidade conforme previsto; c) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal; d) for surpreendido em comunicação com outras pessoas;
e) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento não permitido;
f) for flagrado portando/levando consigo ainda que desligado e/ou com a bateria desconectada telefone celular;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da prova; k) não atender orientação e/ou exigência de membro da equipe da Comissão Organizadora;
l) não assinar o cartão de respostas.
6.38. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
6.39. O candidato não poderá se ausentar do local da prova, salvo nas hipóteses previstas neste edital.
6.39.1. Caso o candidato tenha necessidade de se ausentar do local da prova, inclusive para atendimento médico ou hospitalar, não poderá retornar ao local de prova, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
6.40. A Secretaria Municipal de Saúde de Delmiro Gouveia/AL e a Comissão Organizadora não se responsabilizam por nenhum objeto perdido nem por danos nele causado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o cuidado com seus bens pessoais. 6.41. A publicação do local para realização da prova objetiva, será divulgado através dos meios de publicação oficiais deste Edital, conforme previsto no ―Cronograma – Anexo I‖.
7. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
7.1 Estará ELIMINADO deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:
a) deixar de comparecer a realização da prova objetiva;
b) se enquadrar em qualquer dos critérios de eliminação ou vedação previstos neste edital;
c) incorrer em falsidade de declaração e/ou apresentação de documentos, na qual serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive de natureza criminal, sendo o mesmo automaticamente excluído do PSS;
d) deixar de apresentar quaisquer dos documentos obrigatórios elencados neste edital ou que sejam essenciais para comprovação, ou ainda que se enquadrar em quaisquer das vedações previstas em lei;
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1. Ocorrendo empate na classificação, terá preferência o candidato com a maior idade.
9. DOS RECURSOS
9.1. O recurso é o instrumento destinado à contestação de atos, decisões, resultados ou procedimentos relativos às etapas e fases do Processo Seletivo Simplificado, nas hipóteses expressamente previstas neste capítulo, enquanto a impugnação é o instrumento destinado exclusivamente à contestação das disposições deste Edital, observado o disposto no item 10.
9.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato de forma individualizada para cada questão objeto de controvérsia, sob pena de desconsideração do recurso.
9.3. Não é aceito envio de documentos e/ou anexos na fase de
recurso.
9.4. O candidato poderá apresentar recurso, por meio da internet, através do site oficial da Prefeitura de Delmiro Gouveia, disponível no link https:// pss.delmirogouveia.al.gov.br no campo ―Processo Seletivo Simplificado‖, mediante o preenchimento do respectivo formulário;
9.5. Recurso impróprio, inconsistente ou intempestivo serão preliminarmente indeferidos;
9.6. Não será aceito recurso por via postal, presencial, correio eletrônico, ou fora dos padrões, meios e prazos estabelecidos neste Edital;
9.7. A Comissão do Processo Seletivo constitui instância única, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos
adicionais por via administrativa. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;
9.8. Todos os recursos serão analisados e estarão à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo estabelecido de acordo com o ―Cronograma - Anexo I‖.
9.9. Caso haja alteração do gabarito, somente haverá pontuação para aqueles que marcarem a alternativa correta conforme o gabarito oficial definitivo.
9.10. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento da inscrição;
b) ao gabarito preliminar da prova objetiva;
c) ao resultado preliminar de cada etapa/fase.
9.10.1. Todas as situações de indeferimento de documentos, pontuação e demais observações em etapas que podem ser objeto de recurso, poderão ser acessadas por meio do nº de protocolo do candidato através do site https://pss.delmirogouveia.al.gov.br
9.11. Cada fase recursal permanecerá disponível aos candidatos no período estabelecido no “Cronograma - Anexo I” deste edital.
9.12. Nos casos de recursos contra gabaritos, o candidato deverá apresentar a fundamentação referente apenas à questão alvo de controvérsias e acrescentar indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento, sob pena de indeferimento preliminar do recurso.
9.13. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste edital;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por e-mail, carta, correios, redes sociais on-line ou outra forma não prevista neste edital;
f) cujo teor esteja em documento anexo.
9.14. Se, do exame de recursos, resultar em anulação de item integrante da prova objetiva, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.
9.15. Em caso de questão anulada, o candidato que tiver acertado conforme o gabarito preliminar não pontuará duas vezes.
9.16. Caso haja alteração do gabarito, somente haverá pontuação para aqueles que marcarem a alternativa correta conforme o gabarito oficial definitivo.
9.17. As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento dos candidatos que recorrerem.
9.18. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
9.19. A correção das provas objetivas será realizada após a divulgação dos gabaritos oficiais definitivos. Os gabaritos preliminares não são utilizados para correção dos Cartões de Respostas.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.1. A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo estabelecido no ―Cronograma - Anexo I‖, contado da data de publicação do mesmo, mediante requerimento protocolado na Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia/AL, localizada na Praça da Matriz, 8 - Centro, Delmiro Gouveia - AL, de acordo com o Formulário para Impugnação - Edital (anexo III).
10.2. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de sua impugnação.
10.3. Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Organizadora.
10.4. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo. 10.5. As respostas às impugnações serão enviadas por e-mail, em um único arquivo ou texto.
10.6. Impugnações referentes às retificações deste edital, quando e se houver, deverão ser realizadas no prazo de 24 horas, contados da data de publicação da retificação, devendo indicar:
a) o assunto deverá conter: ―Impugnação contra retificação n.º___‖ do edital correspondente;
b) o item/subitem que será objeto de sua impugnação;
c) argumentação fundamentada.
11. DA CONVOCAÇÃO / DA CONTRATAÇÃO
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