DOMAL 09/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 09 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIII | Nº 2888
11.1. Homologado o resultado final, será publicado no diário oficial do município a classificação geral dos candidatos aprovados.
11.2. O candidato aprovado, quando convocado, terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à publicação para comparecer à Secretaria Municipal de Saúde desta cidade, munido da documentação exigida neste Edital; 11.3. O candidato que, convocado, não manifestar interesse, será eliminado;
11.4. O contrato administrativo somente surtirá efeitos jurídicos e econômicos a partir do início de exercício das atividades funcionais pelo contratado;
11.4.1. O vínculo direto entre a Administração Pública e o candidato aprovado reger-se-á através de contrato administrativo por tempo determinado de 12 (doze) meses, podendo, facultativamente, ser prorrogado por igual período;
11.5. Deverá o candidato selecionado, para fins de assinatura e celebração do contrato administrativo, apresentar, obrigatoriamente os originais ou cópias autenticadas dos seguintes documentos: a) Diploma, histórico ou certificado de conclusão do curso e carteira correspondente à escolaridade exigida para o cargo;
b) Documento oficial (carteira, certidão ou declaração) emitido pelo respectivo conselho de classe;
c) Documento de identidade ou equivalente com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional, de forma a comprovar: ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes e possuir a idade mínima de 18 anos;
d) Título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
e) Cadastro nacional de pessoas físicas – CPF;
f) Carteira de Trabalho;
g) Comprovante de quitação com as obrigações militares, para o candidato selecionado do sexo masculino;
h) Comprovante de residência atualizado;
i) Certidão de nascimento ou casamento ou de união estável, quando for o caso;
j) Atestado de saúde ocupacional, de acordo com as normas vigentes no município à época da convocação – válido por seis meses;
k) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, NIT ou NIS;
l) Comprovante de conta salário ou conta corrente do Banco do Brasil; m) Declaração, em formulário próprio fornecido pela contratante, informando se exerce ou não outro emprego ou cargo remunerado na administração pública direta ou indireta;
n) Declaração, em formulário próprio fornecido pela contratante, informando a existência de dependentes;
o) Declaração, em formulário próprio fornecido pela contratante, informando os bens móveis e imóveis;
p) Declaração, em formulário próprio fornecido pela contratante, informando não ter sofrido, no exercício de cargo ou função pública, penalidade incompatível com a nova contratação;
11.6. Estará impedido de assinar o contrato e automaticamente desclassificado o candidato selecionado que deixar de apresentar quaisquer dos documentos elencados neste Edital ou que se enquadrar em quaisquer das vedações previstas em lei;
11.7. Caso o horário da jornada de trabalho estabelecido não atenda aos interesses do contratado, este terá rescindido, de pronto, o seu contrato administrativo;
11.8. No ato da contratação, o candidato convocado deverá se comprometer a respeitar o caráter sigiloso das informações que vier a ter conhecimento, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais, em caso de violação do sigilo devido;
11.9. Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será desclassificado do processo seletivo, independente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto ao Município de Delmiro Gouveia – AL;
11.9.1. A veracidade dos documentos apresentados poderá ser averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304, constantes no Código Penal, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental. 12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Tem como objeto a contratação por prazo determinado de Odontólogos, para atender a Secretaria Municipal de Saúde de Delmiro Gouveia/AL.
12.2. As despesas decorrentes do objeto supra mencionado, correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de
Saúde, constante da Lei Orçamentária Anual, para o exercício financeiro de 2026, na seguinte classificação programática:
Órgão : 09 – SECRETARIA DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 0991 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional Programática: 09.0991.10.301.0002.6004 - BLOCO DE MANUT.DAS AÇÕES E SERV.PUB.DE SAÚDE - (ATENÇÃO PRIMÁRIA)
| Elemento de Despesa: 3190040000/150001002 |
- CONTRATAÇÃO |
POR | TEMPO |
|---|---|---|---|
| DETERMINADO | |||
| 3190040000/160000000 | - CONTRATAÇÃO |
POR | TEMPO |
| DETERMINADO | |||
| 3190040000/160500000 | - CONTRATAÇÃO |
POR | TEMPO |
| DETERMINADO 3190040000/250100000 |
- CONTRATAÇÃO |
POR | TEMPO |
| DETERMINADO |
12.3. Além da previsão orçamentária, a despesa está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual do Município.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital;
13.2. Em caso de desclassificação ou desistência de algum candidato aprovado e classificado, sua vaga será preenchida pelo candidato subsequente, com estrita observância da ordem de classificação; 13.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
13.4. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as etapas correspondentes, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.
13.5. As despesas de caráter pessoal decorrentes da participação do candidato no certame, inclusive aquelas relacionadas ao seu deslocamento, à apresentação para contratação e exercício, bem como outras despesas de sua responsabilidade, correrão às expensas do próprio candidato, ressalvadas aquelas que, por sua natureza ou por disposição legal ou administrativa, sejam de responsabilidade da Administração.
13.6. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativamente às notas de candidatos eliminados e/ou indeferidos.
13.7. Todos os documentos solicitados nesse edital devem ser enviados em formato PDF, com no máximo 10 MB.
13.8. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado e pela sua equipe.
13.9. O presente edital entra em vigor na data de sua publicação. 13.10. Este processo seletivo terá prazo de validade de 01 (um) ano, podendo, facultativamente ser prorrogado por até 01 (um) ano, mediante interesse da administração pública;
13.11. Fazem parte deste edital os seus respectivos anexos, quais sejam:
Anexo I - Cronograma Anexo II - Conteúdo Programático Anexo III - Formulário para Impugnação - Edital
Delmiro Gouveia, 09 de setembro de 2026
GEONICE ROCHA PEIXOTO
Secretária Municipal de Saúde
CRONOGRAMA (ANEXO I)
| DATA | EVENTO |
|---|---|
| 09/09/2026 | Publicação do Edital |
| 10/09/2026 | Prazopara Impugnação do Edital |
| 21/09 a 27/09/2026 | Inscrições |
| 29/09/2026 | Resultado Preliminar das Inscrições |
| 30/09/2026 | Prazo Recursal |
| 09/10/2026 | Resultado Definitivo das Inscrições |
| 13/10/2026 | Publicação dos Locais da Prova Objetiva |
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